CPC: Recurso Ordinário, Recurso Extraordinário e Recurso Especial
| Característica | Recurso Especial (REsp) | Recurso Extraordinário (RE) |
| Fundamento | Lei Federal ou Tratado | Constituição Federal |
| Quem Julga | STJ | STF |
| Requisito Extra | Prequestionamento | Repercussão Geral + Prequestionamento |
| Objetivo | Unificar a lei federal | Guardar a Constituição |
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
RECURSO ORDINÁRIO
O Recurso Ordinário (também chamado de ROC) funciona como uma espécie de "Apelação para os Tribunais Superiores". Ele é usado em situações muito específicas onde o processo começou já dentro de um Tribunal e a parte teve o seu pedido negado.
(vunesp 2018) Serão julgados em recurso ordinário: o mandado de injunção decidido em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão.
Art. 102, CF/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; Art. 1.027, CPC/15. Serão julgados em recurso ordinário: I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;
(fcm 2021) No que se refere à sistemática dos recursos avalie as afirmações a seguir.
I - O recurso ordinário constitucional somente é cabível quando se tratar de decisões denegatórias de tribunais superiores.
II - O recurso extraordinário não pode ser exercitado per saltum.
III - Nos recursos extraordinários, o CPC consagra que a decisão de mérito é preferencial sobre a decisão de inadmissibilidade.
IV - O recurso ordinário constitucional é dotado de efeito suspensivo automático.
Está correto apenas o que se afirma em: II e III.
I - errada. I: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; b) o crime político; Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
IV - errada. Efeitos: assim como a apelação, o ROC é dotado de efeito devolutivo, inclusive com toda a sua amplitude (aplicação do arts. 1.013, caput e §§1º, 2º; bem como o efeito desobstrutivo do §3º, por força de previsão do art. 1.027, §2º). Todavia, seguindo a regra do art. 995, o ROC não é dotado de efeito suspensivo, embora seja possível a sua atribuição (ope judicis) nos termos do art. 1.029, §5º, NCPC. Portanto, apesar da semelhança com o recurso de apelação, ele não possui efeito suspensivo automático, pois a previsão do art. 1.012, por ser uma exceção, deve ser interpretada restritivamente.
(vunesp 2018) Pelo Código de Processo Civil vigente, serão julgados em recurso ordinário:
A) pelo Supremo Tribunal Federal, os habeas data decididos em primeira instância pelos tribunais superiores, quando concessiva a decisão.
Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;
B) pelo Superior Tribunal de Justiça, os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
Certa. Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: II - pelo Superior Tribunal de Justiça: b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
C) pelo Superior Tribunal de Justiça, os mandados de segurança decididos em segunda instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão.
Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: II - pelo Superior Tribunal de Justiça: a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.
D) pelo Supremo Tribunal Federal, os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: II - pelo Superior Tribunal de Justiça: b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
E) pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.
Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: II - pelo Superior Tribunal de Justiça: a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.
(quadrix 2025) Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe recurso ordinário. ERRADO
Lei 12.016/09, Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
(vunesp 2018) No que tange ao procedimento do recurso ordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
A) terá competência para o seu julgamento o Superior Tribunal de Justiça, quando interposto contra decisão denegatória de mandado de injunção, decidido em única instância pelo Tribunal de Justiça do Estado.
CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
B) será julgado pelo Supremo Tribunal Federal, quando interposto contra decisão concessiva de mandado de segurança decidido em única instância pelos tribunais superiores.
CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
C) será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, quando ofertado contra decisão de mérito proferida em processo em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
D) deve ser interposto perante o Tribunal de Justiça, quando este, em única instância, denegar mandado de segurança, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para que, em 15 (quinze) dias, apresente as suas contrarrazões.
CPC, Art. 1.028. [...] § 2º O recurso previsto no art. 1.027, incisos I e II, alínea “a”, deve ser interposto perante o tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões.
E) quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento, serão aplicadas as disposições relativas ao recurso especial, se dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.
CPC, Art. 1.028. [...] § 3º Findo o prazo referido no § 2º, os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade.
(consulplam 2023) I. “O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de habeas corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de ____________ dias, com as razões do pedido de reforma.” II. “O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de mandado de segurança, proferidas em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de ____________ dias, com as razões do pedido de reforma.”
Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as afirmativas anteriores. : I. cinco II. quinze
Lei 8.038/1990
Art. 30 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma.
Art. 33 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de mandado de segurança, proferidas em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de quinze dias, com as razões do pedido de reforma.
(cespe/cebraspe 2024) Os presidentes ou vice-presidentes dos tribunais regionais federais e tribunais de justiça dos estados, do Distrito Federal e dos territórios exercem o juízo de admissibilidade dos recursos ordinários dirigidos ao STJ. ERRADO
A questão tenta pegar o candidato que deu mais atenção aos recursos extraordinários e se torna errada por dizer "recursos ordinários". Caso fosse Especial ou Extraordinário, de fato, o presidente ou o vice-presidente do Tribunal de origem exerce o juízo de admissibilidade. Já os recursos ordinários não devem passar por juízo de admissibilidade conforme art. 1.028, § 3º do CPC.
Art. 1.028. Ao recurso mencionado no art. 1.027, inciso II, alínea “b”, aplicam-se, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento, as disposições relativas à apelação e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.(...) § 3º Findo o prazo referido no § 2º, os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade.
(cespe/cebraspe 2022) Os recursos ordinários em mandados de segurança, habeas data e mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão, serão julgados pelo STJ. ERRADO
Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;
RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL
Chegamos ao "topo da montanha" do sistema recursal. O Artigo 1.029 regula o Recurso Extraordinário (RE), destinado ao STF (questões constitucionais), e o Recurso Especial (REsp), destinado ao STJ (questões de lei federal).
Diferente da Apelação, aqui não se discute mais se a testemunha mentiu ou se o acidente aconteceu de tal forma. Discute-se apenas a interpretação da lei e da Constituição.
(vunesp 2019) Na hipótese de o Supremo Tribunal Federal não conhecer de recurso extraordinário por entender que a questão constitucional nele versada não tem repercussão geral,: dessa decisão não caberá recurso.
Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal. em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.
(fcc 2022) A respeito de demandas repetitivas e o que disciplina o CPC, quanto ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos, é INCORRETO:
A) A atuação ou intervenção do Ministério Público no incidente de resolução de demandas repetitivas não está atrelada à natureza da lide ou às partes nela envolvidas.
Art. 976. [...] § 2º
B) O Ministério Público tem atuação obrigatória no incidente de resolução de demandas repetitivas e, se o incidente não tiver sido instaurado a seu requerimento, deverá assumir a titularidade se houver desistência ou abandono da parte que o requereu.
Art. 976. [...] § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
C) Situa-se no âmbito da competência do presidente ou vice-presidente do Tribunal a determinação da suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.
Art. 1.036. [...] § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.
D) O interessado poderá requerer, ao presidente ou vice-presidente, que exclua da decisão do sobrestamento e inadmita o recurso especial ou extraordinário, em se tratando de recurso intempestivo.
Art. 1.036. [...] § 2º O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.
E) Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamentação em idêntica questão de direito caberá ao presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de cada Estado selecionar 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação.
Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.
(vunesp 2017) Quanto ao procedimento do recurso extraordinário, assinale a alternativa correta.
A) O Supremo Tribunal Federal poderá desconsiderar vício formal do recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.
Art. 1.029. (...) § 3o O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.
Primazia do Julgamento de Mérito (§ 3º) Este parágrafo é um alento para os advogados. Se o recurso tiver um erro bobo (ex: falta de uma assinatura ou erro de digitação no número do processo), o STF ou STJ pode desconsiderar o vício ou mandar corrigir, em vez de simplesmente "matar" o recurso. É a superação da "jurisprudência defensiva" (aquela que buscava qualquer erro para não julgar o caso).
B) O pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso deverá ser formulado por requerimento dirigido ao relator do acórdão recorrido.
Art. 1.029. (...) § 5o O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo; II - ao relator, se já distribuído o recurso; III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.
C) O juízo de admissibilidade deverá ser feito pelo Supremo Tribunal Federal, do qual caberá recurso de agravo ao pleno.
Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (...) V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: (...) § 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
D) Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Art. 1.031. Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.
E) O Supremo Tribunal Federal, em decisão recorrível, não conhecerá do recurso quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral.
Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.
(gualimp 2018) Segundo as normas processuais que disciplinam o recurso extraordinário, é correto afirmar que:
A) O presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido não pode negar seguimento ao recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal, ainda que exarado no regime de repercussão geral, sob pena de usurpação de competência.
Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
B) Contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que não conhecer de recurso extraordinário por ausência de repercussão geral da questão constitucional nele versada caberá agravo regimental.
Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.
C) Não cabe agravo contra a decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido quando a inadmissão do recurso extraordinário estiver fundada na aplicação de entendimento firmado em sede de repercussão geral.
art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. (Alterado pela Lei 13.256/2016)
D) Publicado o acórdão paradigma, proferido em regime de repercussão geral, os recursos extraordinários sobrestados na origem, ainda que o acórdão recorrido coincida com a orientação do tribunal superior, deverão ser remetidos ao Supremo Tribunal Federal para a realização do juízo de admissibilidade.
Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma: I - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior;
(instituto consulplam 2024) Carlos, parte vencida em um processo civil perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, decide interpor recurso extraordinário para o STF, alegando violação direta da Constituição Federal. Ao final do referido processo, o STF considerou como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no referido recurso, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, e remeteu o mesmo ao Tribunal de origem (TJMG) para julgamento como recurso especial. ERRADO
art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.
(ieses 2017) Com relação ao Recurso Extraordinário, é INCORRETO afirmar:
A) Realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos.
Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (...) V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: (...) a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos.
B) O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão somente a exposição dos fatos e do direto e a demonstração do cabimento da decisão recorrida.
Errada. Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I - a exposição do fato e do direito; II - a demonstração do cabimento do recurso interposto; III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.
C) Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.
Art. 1029. § 4º Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.
D) Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
Art. 1.029, § 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
(vunesp 2020) Sobre a repercussão geral, conforme previsão no CPC, assinale a alternativa correta.
A) Haverá sempre que o recurso impugnar acórdão que contrariar súmula do STJ.
§ 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;
B) Haverá sempre que o recurso impugnar acórdão que tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos.
§ 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: (...) II - tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos; II – ( Revogado ); (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)
C) O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1(um) ano.
§ 9º O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
D) O relator não poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros.
§ 4º O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
E) O recorrente deverá demonstrar a existência da repercussão geral para apreciação exclusiva do Superior Tribunal de Justiça.
§ 2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.
(cespe/cebraspe 2018) Ressalvada a possibilidade de oposição de embargos de declaração, será irrecorrível a decisão do Supremo Tribunal Federal que não conhecer do recurso extraordinário por considerar que a questão constitucional arguida pelo recorrente não atende à repercussão geral. CERTA
Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.
(cespe/cebraspe 2018) Haverá repercussão geral sempre que o recurso extraordinário atacar decisão contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal. CERTO
Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo. (...) § 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal; III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 (trata da reserva de plenário) da Constituição Federal.
A Presunção de Repercussão (§ 3º)
Em alguns casos, a lei já diz que a repercussão existe automaticamente:
Se a decisão do tribunal inferior vai contra uma Súmula do STF.
Se o tribunal inferior declarou que uma lei federal é inconstitucional. Nestes casos, o STF precisa dar a palavra final para manter a autoridade da Constituição.
(fcc 2022) A respeito da repercussão geral, considere as assertivas a seguir:
I. A decisão que não conhece o recurso extraordinário por ausência de repercussão geral é irrecorrível.
II. Em qualquer caso, a parte recorrente está dispensada de demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
III. Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
IV. Negada a repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.
Está correto o que se afirma APENAS em: I, III e IV.
I - CERTA. Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.
II - ERRADA. Art. 1.035. § 2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.
III - CERTA. § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;
IV - CERTA. § 8º Negada a repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.
(fcc 2024) Joana interpôs recurso extraordinário em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará. O recurso foi sobrestado pela Presidência do Tribunal, sob a justificativa de versava sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão é: recorrível por Agravo Interno.
Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; (...) § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021