Administração pública: disposições gerais, servidores públicos
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DISPOSIÇÕES GERAIS
Súmula Vinculante 13 A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
"1. A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13." (RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015) , logo de acordo com o STF não se aplica a súmula vinculante 13 aos cargos POLÍTICOS. Ex: Secretários de Estado , Ministros, Presidentes de Autarquia.
SUM VINCULANTE 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
(fcc 2016) Os princípios da Administração Pública, expressos no art. 37 da Constituição Federal, são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(fcc 2017) Considere os seguintes entes hipotéticos:
I. Empresa Privada “F”.
II. Autarquia Estadual “G”.
III. Subsidiária da Sociedade de Economia Mista “K”.
IV. Sociedade “H” controlada indiretamente pelo poder público.
V. Sociedade “M” controlada diretamente pelo poder público.
De acordo com a Constituição Federal, em regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Esta proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange os entes indicados APENAS em: II, III, IV e V.
Acumulação é vedada para toda Administração direta e indireta. Art. 37 (...) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
(fcc 2016) Considere as seguintes hipóteses:
I. Empregado de sociedade controlada indiretamente pelo poder público.
II. Empregado de sociedade controlada diretamente pelo poder público.
III. Empregado de sociedade de economia mista.
IV. Servidor público de autarquia municipal.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedada, em regra, a acumulação remunerada de cargos públicos. Esta proibição de acumular estende-se as hipóteses indicadas em: I, II, III e IV.
Art. 37 XVII.
(fcc 2017) Em conformidade com a Constituição Federal, implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei, a inobservância da regra constitucional segundo a qual: o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Art. 37 (...) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
(fcc 2016) Empresa estatal pretende contratar pessoal para desempenhar funções técnico-administrativas, não correspondentes às de direção, chefia ou assessoramento. Para tanto deve: abrir processo de concurso público, por exigência da Constituição Federal.
(fcc 2016) De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados pela Administração pública, como regra geral, mediante: processo de licitação pública.
Art. 37 (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
(fcc 2017) Sérgio é servidor público da Administração direta e candidatar-se-á, nas próximas eleições municipais, para o cargo de Prefeito. Investido no mandato de Prefeito, Sérgio: será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
-federal / estadual / distrital --> afastado
-municipal: prefeito --> afastado + optar $
vereador: sem compatibilidade de horário --> afastado + optar $
com compatibilidade de horário---> pode acumular
(indecap 2025) Paulo é servidor público da administração direta do Município de Cajamar e encontra-se em exercício de mandato eletivo. Nos exatos termos do art. 38 da Constituição Federal, em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço de Paulo ou de outro servidor público da administração direta, nessa condição, será contado para todos os efeitos legais, exceto para: promoção por merecimento.
(fcc 2017) Dois servidores públicos titulares de cargos efetivos de médico foram eleitos Deputado Federal e Deputado Estadual. Nas eleições municipais, foram eleitos Prefeito e Vereador servidores públicos titulares de cargos efetivos de professor universitário. No exercício dos respectivos mandatos,: os Deputados e o Prefeito devem ser afastados do cargo público efetivo, mas o Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo público efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo público efetivo, podendo optar pela sua remuneração.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
(fcc 2017) Considere que determinado Município, alegando que demandaria período de tempo considerável, bem como que não haveria interessados para realizar concurso para o preenchimento de cargos públicos de médico, necessários para o funcionamento do pronto socorro da cidade, tenha decidido abrir uma licitação para a contratação de mão de obra especializada na área, incluindo médicos e enfermeiros. A licitação foi impugnada por entidade sem fins lucrativos, que, de acordo com as regras do edital estava impedida de participar do certame. O órgão de controle externo suspendeu a licitação, porém por fundamento diverso do apontado na impugnação, entendendo que a contratação pretendida violaria a exigência constitucional de concurso público. Considerando as disposições constitucionais e legais que regem a matéria,: afigura-se coerente a posição do órgão de controle, eis que não se admite contrato de prestação de serviços para desempenho de atividade própria de servidor, que deve ser contratado mediante concurso público.
A manobra da prefeitura caracterizou burla ao regramento constitucional, vez que a contratação de servidor para ocupar cargo público em caráter definitivo requer concurso público. Portanto, correta a atitude do órgão de controle.
(fcc 2016) Os concursos públicos: podem levar em consideração, como critério eliminatório, a altura dos candidatos.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 640284. Segundo o ministro, o STF entende que a exigência de altura mínima para a área de segurança é razoável, mas deve estar prevista em lei e no edital do certame. Nada obstante seu conteúdo específico - discriminação por idade - essa súmula acima (SUM 683 - idade ) é utilizada como paradigma para solucionar todos os casos de discriminação de candidato em concurso público.
(fcc 2017) O ato de nomeação de irmão de ocupante de cargo de direção em Secretaria de Estado para cargo em comissão de assessoramento do Governador: viola a Constituição da República e pode ser objeto de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
Desenhando para entender a pergunta:
1 - 2 - 3
Secretário A - Irmão B - Governador
(cargo de direção) - (cargo em comissão) -
A súmula vinculante nº 13 diz que é vedado a autoridade nomeante, investida em cargo de direção, chefia ou assessoramento (secretário A), nomear parente até terceiro grau (irmão B), para cargo o exercício de cargo em comissão.
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(fcc 2016) Nos termos da Constituição Federal, podem ser categorizados como servidores públicos: os titulares de cargo, emprego ou função junto à Administração direta, autárquica e fundacional do Estado.
Servidor público é aquele que possui um cargo público. "servidor público" não condiz com: processo seletivo, contrato, administração indireta e procedimento licitatório.
(fcc 2017) Ao disciplinar o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, a Constituição da República: admite a adoção de requisitos e critérios diferenciados para os casos de servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, devendo ser aplicadas, no que couber, as regras do regime geral sobre aposentadoria especial, até a edição de lei complementar específica.
Art. 40 § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
(fcc 2017) Considere
I. Ministro de Estado.
II. Secretário Estadual.
III. Vereador.
IV. Prefeito
De acordo com a Constituição Federal, serão remunerados, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecidas as normas constitucionais pertinentes, os cargos indicados em: I, II, III e IV.
Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
(fcc 2016) A Constituição Federal estatui, no tocante ao regime próprio de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo: Os regimes de previdência complementar instituídos pelos entes políticos para os titulares de cargo efetivo somente podem ser oferecidos na modalidade de contribuição definida.
§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 (§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)) oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
O que significa "Contribuição Definida"? Nesta modalidade, o valor que o servidor e o ente político contribuem é definido previamente (ex: 5% do salário). No entanto, o valor do benefício que o servidor receberá no futuro não é garantido; ele dependerá da rentabilidade dos investimentos feitos com as contribuições ao longo do tempo.