Poder Judiciário. Disposições gerais.


QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

DISPOSIÇÕES GERAIS


(fcc 2016) Bernardo é ministro do Supremo Tribunal Federal; Fátima é ministra do Tribunal Superior do Trabalho e Cícero é membro do Conselho Nacional de Justiça. É correto afirmar que: Bernardo, Fátima e Cícero trabalham em órgãos do Poder Judiciário.

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016) III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.


(fcc 2015) Considere:

I. Supremo Tribunal Federal.

II. Conselho Nacional de Justiça.

III. Tribunais Militares.

IV. Tribunais de Contas.

Nos termos da Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário o constante em: I, II e III, apenas.

O Tribunal de contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo, no entanto, o Tribunal de Contas não o integra e não é subordinado a ele. Possui a natureza de instituição constitucional autônoma que não pertence a nenhum dos três poderes, a exemplo do que ocorre com o Ministério Público. A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.


(fcc 2019) Ao dispor sobre os órgãos do Poder Judiciário e as competências dos tribunais, a Constituição Federal de 1988 estabelece que

A) o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

O CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo.

B) compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal a criação ou extinção dos tribunais inferiores.

Compete privativamente: ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

C) os Tribunais Regionais Federais e juízes federais são órgãos do Poder Judiciário e têm sede na Capital Federal.

O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

D) compete privativamente aos tribunais prover, obedecida a forma que prescreve, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição.

Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

E) compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios nos crimes comuns e de responsabilidade.

Aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.


(fcc 2018) Acerca das disposições gerais relativas ao Poder Judiciário dispostas na Constituição Federal,

A) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

B) os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 3 anos de exercício

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

C) compete privativamente ao chefe do Executivo conceder licença, férias e outros afastamentos aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados.

Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

D) os órgãos fracionários dos tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, em qualquer circunstância.

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (Essa exigência impede que as decisões de inconstitucionalidade – que anulam atos criados pelo Poder Legislativo (democraticamente eleito) – sejam tomadas por Câmaras, Turmas ou Órgãos Fracionários (grupos pequenos de juízes). O controle de constitucionalidade deve ser exercido com a máxima autoridade e legitimidade do Tribunal.)

E) salvo a de magistério, aos juízes é vedado exercer outro cargo ou função, exceto quando estiver em disponibilidade.

Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;


(fcc 2018) Suponha que o Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre o Estatuto da Magistratura, no qual se prevê autorização para que a lei destine aos juízes, a título de vantagem financeira devida em razão do exercício da função jurisdicional, o valor de 1% das custas judiciais recolhidas pelas partes no processo, sendo devido o respectivo pagamento quando do término de cada processo. O projeto ainda atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência para autorizar que juízes em atividade se candidatem a cargos políticos eletivos. Além disso, consta da proposta a vedação do exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual os juízes tenham se afastado, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Nessa situação, o referido projeto de lei complementar mostra-se: incompatível com a Constituição Federal, apenas porque é vedada a concessão da vantagem financeira que se pretende instituir em favor dos juízes e por ser-lhes vedado o exercício de atividade político-partidária. 

Art. 95 - Parágrafo único. Aos juízes é vedado: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


(fcc 2018) Determinado Estado criou, para funcionarem no âmbito da Justiça estadual, juizados especiais, providos por juízes togados e leigos, com competência para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. Criou, ainda, justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional. Nesse caso, foram criados em conformidade com a disciplina da matéria na Constituição Federal: tanto os juizados especiais quanto a justiça de paz.

Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.


(fcc 2019) Rodolfo é juiz estadual, não tendo nunca retido, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal, devolvendo-os sempre ao cartório com o devido despacho ou decisão. Exerce a sua função na mesma entrância para a qual foi promovido por antiguidade há dois anos, já tendo figurado por cinco vezes alternadas em lista de merecimento para promoção de entrância para entrância, integrando, atualmente, a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e considerando apenas os dados fornecidos, Rodolfo: deve ser promovido por merecimento, respeitadas as normas incidentes na espécie.

Art. 93 (...) II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;


(fcc 2018) Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre a promoção de membros do Poder Judiciário:

A) é obrigatória a promoção do juiz que figure por duas vezes consecutivas ou três alternadas em lista de merecimento.

Art. 93 II a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

B) a promoção por merecimento pressupõe ao menos três anos de exercício na respectiva entrância.

b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

C) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da maioria absoluta de seus membros.

d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

D) a aferição do merecimento dá-se conforme o desempenho e pelos critérios subjetivos no exercício da jurisdição.

c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

E) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

(fcc 2018) Considere as seguintes situações hipotéticas envolvendo membros do Poder Judiciário:

I. Juiz que, após um ano e meio de exercício da função, perde o cargo, mediante deliberação do tribunal a que está vinculado.

II. Juiz que, por motivo de interesse público, contrariamente à sua vontade, é removido da comarca em que exerce suas funções, por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.

III. Desembargador que, dois anos após o afastamento do cargo por aposentadoria, exerce advocacia no tribunal do qual se afastou.

É compatível com a Constituição Federal o que consta APENAS em: I e II.

I - certo. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

II - certo. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; art. 93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

III - errado. Art. 95 (...) V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 


(fcc 2015) Sobre as garantias constitucionais que gozam os juízes e sobre as vedações as quais estão submetidos, é correto afirmar que: podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; art. 93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

(fcc 2017) De acordo com a Constituição Federal, lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados, dentre outros princípios,: a promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendida às normas constitucionais. 

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:.


(fcc 2017) De acordo com a Constituição Federal, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira, sendo que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Se essas propostas orçamentárias forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados pela Constituição Federal, o Poder Executivo: procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. 

Art. 99 (...) § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º (§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.), o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.


(fcc 2015) Ao tratar da autonomia do Poder Judiciário, a Constituição Federal estabelece que: caso os Tribunais competentes não encaminhem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo legal, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 99 (...) § 4º

(fcc 2017) No tocante ao Poder Judiciário, à luz da Constituição Federal,

A) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, sendo vedado à lei limitar a presença, em determinados atos, às partes e a seus advogados.

Art. 93  IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou SOMENTE A ESTES, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

B) o Poder Executivo não poderá reduzir unilateralmente, na fase de consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual, o orçamento proposto pelo Poder Judiciário, desde que esse tenha sido elaborado e enviado com observância de limites, forma e prazo estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

C) ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa, jurisdicional e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Não tem jurisdição.

D) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas em quaisquer juízos e tribunais, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

Até o segundo grau.

E) ao Supremo Tribunal Federal compete homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias.

Competência do STJ.


(fcc 2017) Augusto exerce o cargo de juiz substituto há mais de cinco anos na mesma entrância e, em razão de cumprir os requisitos necessários, teve seu nome mencionado em lista de merecimento para a ocorrência de sua promoção para outra entrância por três vezes consecutivas. A promoção por merecimento de Augusto: é obrigatória, desde que integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. 

O caso do juiz Augusto que apareceu três vezes consecutivas na lista de merecimento (o que, em tese, tornaria sua promoção obrigatória):Para que essa promoção seja de fato obrigatória, Augusto não só precisa ter o mérito comprovado, mas também precisa estar entre os 20% mais antigos da lista. Se Augusto, apesar de ser excelente, estiver na 30ª posição de uma lista de 50 juízes (ou seja, fora dos 10 primeiros), ele não preenche o requisito constitucional e a promoção não será obrigatória. Portanto, a regra dos 20% é um requisito objetivo de experiência que o juiz deve cumprir antes que seu mérito seja considerado de forma plena.

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento; b) a promoção por merecimento pressupõe 2 anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira 5º parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;


(fcc 2016) A promoção dos juízes de entrância para entrância será feita alternadamente, por antiguidade e merecimento, observando-se que: a promoção por merecimento pressupõe 2 anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira 5ª parte de lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.

Art. 93 (...) b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;


(fcc 2017) A respeito de magistrados e membros do Ministério Público, à luz da Constituição da República, considere:

I. É vedado a magistrados receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, diferentemente do que ocorre em relação a membros do Ministério Público, para os quais se admitem exceções previstas em lei.

II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.

III. É vedado, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

IV. Juízes estaduais e membros do Ministério Público dos Estados serão julgados perante os Tribunais de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Está correto o que consta APENAS em: III e IV.

I - errado. Não há exceções.

II - errado. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; art. 93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

Dica: nesse capítulo "do poder judiciário" e "funções essenciais à justiça", a expressão "dois terços" aparece em 3 lugares apenas, sendo eles:

 - recusar o juiz mais antigo (art. 93, ii, "d");

 - stf recusar o recurso extraordinário (art. 102, § 3º);

 - stf aprovar, revisar, ou cancelar súmula vinculante (art. 103-a).

 **nos demais casos, o quórum é maioria absoluta.


(fcc 2016) O Poder Judiciário exerce o controle: externo da Administração pública, podendo decidir sobre a legalidade do ato administrativo, mas não sobre o seu mérito.

Para Celso Antonio Bandeira de Mello (2009, p. 930) o controle assume somente duas formas: controle interno e controle externo. O primeiro realizado pela própria Administração e o segundo exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário e, também, pelo Tribunal de Contas.


(fcc 2015) Entende-se por quinto-constitucional: A reserva de um-quinto das vagas dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e Territórios, que deverão ser ocupadas por membros do Ministério Público e por Advogados, observada a proporcionalidade entre eles. 

Art. 94. Um quinto dos lugares dos TRF, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do MP, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla (6) pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice (3), enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.


(fcc 2014) Os tribunais do país estão, em regra, sujeitos em sua composição ao chamado quinto constitucional, que vem a ser o preenchimento de um quinto de seus cargos distribuídos igualmente entre advogados e membros do Ministério Público. Configuram EXCEÇÕES ao quinto constitucional: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral.

1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional 2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional) 3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedecem a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional) 4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional. Fica assim: Terço constitucional: : STJ Nenhum: TSE; TRE; STF; STM Quinto Constitucional: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT Tribunais com quinto constitucional 1. TST 2. TRF 3. TJ 4. TRT Tribunal com terço constitucional 1. STJ Tribunais com nenhum dos dois 1. STF 2. STM 3. TSE 4. TRE


(fcc 2015) Nos termos da Constituição Federal, Juiz do Trabalho no efetivo exercício das funções há dois anos e membro de Tribunal Regional do Trabalho nomeado pelo quinto constitucional gozarão de: vitaliciedade, ambos, desde logo.

Juiz não possui estabilidade, mas sim algo muito mais concreto e rígido que é a vitaliciedade. Só para lembrá-lo que o juiz que entra pelo quinto constitucional adquire esta desde logo que entra, ou seja, no primeiro dia. O juiz concurseiro precisa de 2 anos de efetivo exercício para ter a vitaliciedade. O primeiro, após 2 anos de exercício, está vitalício. O segundo, quem entra pelo quinto constitucional goza de vitaliciedade de imediato. 


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