Poder Judiciário. Disposições gerais. Órgãos do Poder Judiciário: competências.


Questões resolvidas e comentadas

CAPÍTULO III DO PODER JUDICIÁRIO

Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; 

IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados

a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento;

Art. 94. 1/5 dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (quinto-constitucional)

Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST.

Terço constitucional: STJ.

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III - dedicar-se à atividade político-partidária.

IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Art. 99 (...) § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

* Dica: nesse capítulo "do poder judiciário" e "funções essenciais à justiça", a expressão "dois terços" aparece em 3 lugares apenas, sendo eles:

 - recusar o juiz mais antigo (art. 93, ii, "d");

 - stf recusar o recurso extraordinário (art. 102, § 3º);

 - stf aprovar, revisar, ou cancelar súmula vinculante (art. 103-a).

 **nos demais casos, o quórum é maioria absoluta.

NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

STF ("somos time de futebol") = 11

STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33

TST ("trinta sem três") = 27

STM ("são todas moças de 15 anos") = 15

TSE = ("SET")  No mínimo, 7

TRE = 7

TRT = No mínimo, 7

TRF = No mínimo, 7


(fcc 2019) Ao dispor sobre os órgãos do Poder Judiciário e as competências dos tribunais, a Constituição Federal de 1988 estabelece que

A) o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

o CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo.

B) compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal a criação ou extinção dos tribunais inferiores.

Compete privativamente: ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, c)  a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

C) os Tribunais Regionais Federais e juízes federais são órgãos do Poder Judiciário e têm sede na Capital Federal.

 O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

D) compete privativamente aos tribunais prover, obedecida a forma que prescreve, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição.

E) compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios nos crimes comuns e de responsabilidade.

aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.


(fcc 2018) Acerca das disposições gerais relativas ao Poder Judiciário dispostas na Constituição Federal,

A) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

B) os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 3 anos de exercício

dois anos

C) compete privativamente ao chefe do Executivo conceder licença, férias e outros afastamentos aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados.

aos tribunais

D) os órgãos fracionários dos tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, em qualquer circunstância.

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

E) salvo a de magistério, aos juízes é vedado exercer outro cargo ou função, exceto quando estiver em disponibilidade.

Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;


(fcc 2019) Está afirmado como direito fundamental na Constituição Federal que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. De modo harmônico com essa norma tem-se que, no direito brasileiro,

A) é necessário haver aprovação específica do Poder Legislativo para que uma questão constitucional discutida em processo judicial seja considerada como de repercussão geral.

o próprio Poder Judiciário pode declarar que determinada questão constitucional seja considerada como repercussão geral ou não. Não é necessária a aprovação do Poder Legislativo para que ocorra esse tipo de repercussão.

B) cabe à lei criar varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

C) as súmulas vinculantes, para se aplicarem à Administração pública direta e indireta, devem ser convertidas em lei.

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

D) as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade produzirão eficácia contra todos desde que aprovadas pelo Poder Legislativo.

A expressão "desde que aprovadas pelo Poder Legislativo" torna a alternativa "d" errada, pois não há a necessidade de aprovação do Poder Legislativo nesse caso também.

E) apenas a lei pode exigir prévia autorização administrativa como requisito para o exercício da liberdade de reunião.

Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.


(fcc 2018) Suponha que o Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre o Estatuto da Magistratura, no qual se prevê autorização para que a lei destine aos juízes, a título de vantagem financeira devida em razão do exercício da função jurisdicional, o valor de 1% das custas judiciais recolhidas pelas partes no processo, sendo devido o respectivo pagamento quando do término de cada processo. O projeto ainda atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência para autorizar que juízes em atividade se candidatem a cargos políticos eletivos. Além disso, consta da proposta a vedação do exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual os juízes tenham se afastado, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Nessa situação, o referido projeto de lei complementar mostra-se: incompatível com a Constituição Federal, apenas porque é vedada a concessão da vantagem financeira que se pretende instituir em favor dos juízes e por ser-lhes vedado o exercício de atividade político-partidária. 

CF  -  Art. 95 - Parágrafo único. Aos juízes é vedado: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


(fcc 2018) Determinado Estado criou, para funcionarem no âmbito da Justiça estadual, juizados especiais, providos por juízes togados e leigos, com competência para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. Criou, ainda, justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional. Nesse caso, foram criados em conformidade com a disciplina da matéria na Constituição Federal: tanto os juizados especiais quanto a justiça de paz.


(fcc 2019) Rodolfo é juiz estadual, não tendo nunca retido, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal, devolvendo-os sempre ao cartório com o devido despacho ou decisão. Exerce a sua função na mesma entrância para a qual foi promovido por antiguidade há dois anos, já tendo figurado por cinco vezes alternadas em lista de merecimento para promoção de entrância para entrância, integrando, atualmente, a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e considerando apenas os dados fornecidos, Rodolfo: deve ser promovido por merecimento, respeitadas as normas incidentes na espécie.


(fcc 2018) Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre a promoção de membros do Poder Judiciário:

A) é obrigatória a promoção do juiz que figure por duas vezes consecutivas ou três alternadas em lista de merecimento.

3 vezes consecutivas

B) a promoção por merecimento pressupõe ao menos três anos de exercício na respectiva entrância.

ao menos dois anos

C) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da maioria absoluta de seus membros.

dois terços

D) a aferição do merecimento dá-se conforme o desempenho e pelos critérios subjetivos no exercício da jurisdição.

critérios objetivos

E) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.


(fcc 2018) Considere as seguintes situações hipotéticas envolvendo membros do Poder Judiciário:

I. Juiz que, após um ano e meio de exercício da função, perde o cargo, mediante deliberação do tribunal a que está vinculado.

II. Juiz que, por motivo de interesse público, contrariamente à sua vontade, é removido da comarca em que exerce suas funções, por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.

III. Desembargador que, dois anos após o afastamento do cargo por aposentadoria, exerce advocacia no tribunal do qual se afastou.

Art. 95, p.u, V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

É compatível com a Constituição Federal o que consta APENAS em: I e II.


(fcc 2017) De acordo com a Constituição Federal, lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados, dentre outros princípios,: a promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendida às normas constitucionais. 


(fcc 2017) De acordo com a Constituição Federal, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira, sendo que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Se essas propostas orçamentárias forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados pela Constituição Federal, o Poder Executivo: procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. 


(fcc 2017) Augusto exerce o cargo de juiz substituto há mais de cinco anos na mesma entrância e, em razão de cumprir os requisitos necessários, teve seu nome mencionado em lista de merecimento para a ocorrência de sua promoção para outra entrância por três vezes consecutivas. A promoção por merecimento de Augusto: é obrigatória, desde que integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. 

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento; b) a promoção por merecimento pressupõe 2 anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira 5º parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

(fcc 2016) A promoção dos juízes de entrância para entrância será feita alternadamente, por antiguidade e merecimento, observando-se que: a promoção por merecimento pressupõe 2 anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira 5ª parte de lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.


(fcc 2017) A respeito de magistrados e membros do Ministério Público, à luz da Constituição da República, considere:

I. É vedado a magistrados receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, diferentemente do que ocorre em relação a membros do Ministério Público, para os quais se admitem exceções previstas em lei.

Não há exceções.

II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.

III. É vedado, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

IV. Juízes estaduais e membros do Ministério Público dos Estados serão julgados perante os Tribunais de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Está correto o que consta APENAS em: III e IV.


(fcc 2017) Considere as seguintes situações:

I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.

II. Constituição, em tribunal com sessenta julgadores, de órgão especial para exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provida metade das vagas por antiguidade e, a outra metade, por eleição pelo tribunal pleno.

III. Criação, no âmbito do Estado, de justiça de paz remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

IV. Destinação de um quinto das vagas de Tribunal estadual a membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e a advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes, para nomeação pelo chefe do Poder Executivo respectivo.

lista sextupla

São compatíveis com a Constituição Federal APENAS as situações referidas em: I, II e III.


(fcc 2016) Bernardo é ministro do Supremo Tribunal Federal; Fátima é ministra do Tribunal Superior do Trabalho e Cícero é membro do Conselho Nacional de Justiça. É correto afirmar que: Bernardo, Fátima e Cícero trabalham em órgãos do Poder Judiciário.


(fcc 2016) O Poder Judiciário exerce o controle: externo da Administração pública, podendo decidir sobre a legalidade do ato administrativo, mas não sobre o seu mérito.

Para Celso Antonio Bandeira de Mello (2009, p. 930) o controle assume somente duas formas: controle interno e controle externo. O primeiro realizado pela própria Administração e o segundo exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário e, também, pelo Tribunal de Contas.


(fcc 2016) A respeito do Poder Judiciário, a Constituição Federal dispõe que: podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal somente brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos. 


(fcc 2015) Entende-se por quinto-constitucional: A reserva de um-quinto das vagas dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e Territórios, que deverão ser ocupadas por membros do Ministério Público e por Advogados, observada a proporcionalidade entre eles. 

Art. 94. Um quinto dos lugares dos TRF, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do MP, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla (6) pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice (3), enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.


(fcc 2014) Os tribunais do país estão, em regra, sujeitos em sua composição ao chamado quinto constitucional, que vem a ser o preenchimento de um quinto de seus cargos distribuídos igualmente entre advogados e membros do Ministério Público. Configuram EXCEÇÕES ao quinto constitucional: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral.


(fcc 2015) Sobre as garantias constitucionais que gozam os juízes e sobre as vedações as quais estão submetidos, é correto afirmar que: podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público.


(fcc 2015) Considere:

I. Supremo Tribunal Federal.

II. Conselho Nacional de Justiça.

III. Tribunais Militares.

IV. Tribunais de Contas.

Nos termos da Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário o constante em: I, II e III, apenas.

O Tribunal de contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo, no entanto, o Tribunal de Contas não o integra e não é subordinado a ele. Possui a natureza de instituição constitucional autônoma que não pertence a nenhum dos três poderes, a exemplo do que ocorre com o Ministério Público. A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.


(fcc 2015) João é brasileiro nato, advogado, tem 70 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada. Francisco é brasileiro nato, desembargador do Tribunal Regional Federal, tem 40 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada. João: não poderá compor o Supremo Tribunal Federal nem o Superior Tribunal de Justiça; Francisco poderá compor o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

requisitos para compor tanto STF E STJ :

 -+ 35 -65 ANOS

- reputação ilibada 

- notável saber jurídico

- indicados pelo Presidente da República

- Aprovação da + absoluta do senado federal

membros do STF só podem ser br natos, stj pode ser br natos ou naturalizados!


(fcc 2015) Nos termos da Constituição Federal, Juiz do Trabalho no efetivo exercício das funções há dois anos e membro de Tribunal Regional do Trabalho nomeado pelo quinto constitucional gozarão de: vitaliciedade, ambos, desde logo.

Juiz não possui estabilidade, mas sim algo muito mais concreto e rígido que é a vitaliciedade. Só para lembrá-lo que o juiz que entra pelo quinto constitucional adquire esta desde logo que entra, ou seja, no primeiro dia. o juiz concurseiro precisa de 2 anos de efetivo exercício para ter a vitaliciedade. O primeiro, após 2 anos de exercício, está vitalício. O segundo, quem entra pelo quinto const goza de vitaliciedade imediato. 


(fcc 2015) Ao tratar da autonomia do Poder Judiciário, a Constituição Federal estabelece que: caso os Tribunais competentes não encaminhem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo legal, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 


Seção II DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

somente o STF julga recurso extraordinário.

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

 I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Conflito de competência

1°) Se houver "hierarquia" entre os orgãos, "o de cima resolve". 

2°) Se não houver "hierarquia" e houver tribunal superior no conflito, então a competência será do STF.

Juiz de direito com jurisdição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados ao mesmo TRT) = TRT

Juiz de direito com jurisdição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados a TRT's diferentes) = TST

TRT x TRT = TST

Conflito entre Justiças diferentes = STJ

Ex.: TRT x TRF = STJ 

         TRT x TJ = STJ

Conflito que envolve um ou mais Tribunais Superiores = STF

Ex.: TST x TSE = STF

        TST x TRF = STF

        TST x TJ = STF

Lembrar: NÃO há conflito de competência entre Vara de Trabalho x TRT, no caso da Vara ser vinculada a este TRT, nem conflito entre TRT x TST, nos termos da Súmula 420 do TST. O que há é a hierarquia funcional.


(fcc 2018) Além de ser o guardião da Constituição da República, cabe ao Supremo Tribunal Federal: processar e julgar originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

 

(fcc 2017) No tocante ao Poder Judiciário, à luz da Constituição Federal,

A) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, sendo vedado à lei limitar a presença, em determinados atos, às partes e a seus advogados.

Art. 93  IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou SOMENTE A ESTES, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

B) o Poder Executivo não poderá reduzir unilateralmente, na fase de consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual, o orçamento proposto pelo Poder Judiciário, desde que esse tenha sido elaborado e enviado com observância de limites, forma e prazo estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

C) ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa, jurisdicional e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

não tem jurisdição

D) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas em quaisquer juízos e tribunais, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

até o segundo grau

E) ao Supremo Tribunal Federal compete homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias.

competência do stj


(fcc 2018) Relativamente ao funcionamento e composição dos órgãos do Poder Judiciário, a Constituição Federal estabelece que: o Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


(fcc 2019) De acordo com a Constituição Federal de 1988, a homologação de sentença estrangeira, a extradição solicitada por Estado estrangeiro e a concessão de exequatur às cartas rogatórias serão processadas e julgadas originariamente pelo: Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.

CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 

CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;


(fcc 2016) Considere as seguintes situações:

I. John praticou determinado crime no seu país de origem “X” e fugiu para o Brasil. O Estado estrangeiro “X” solicita ao Brasil a extradição de John.

II. Kelly propôs ação visando a reparação de danos morais decorrentes de acidente de trabalho perante a Justiça do Trabalho de São Paulo. Porém, o juízo trabalhista julgou-se incompetente para a análise do caso e remeteu os autos à Justiça Estadual que, por sua vez, também julgou-se incompetente e suscitou conflito de competência.

A competência para processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada prevista na situação I e o conflito de competência suscitado na situação II é do: Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.

Dicas sobre competência tiradas do material do professor Aragonê Fernandes, do Gran Cursos:

"1a A regra básica para resolução de conflito de competência é encarar o Poder Judiciário como uma grande família

2a O grande patriarca seria o STF. Ele só será incomodado se o conflito envolver um de “seus filhos”. Ou seja, se um Tribunal Superior estiver na jogada. Exemplo: conflitoentre TST x STJ; STJ x TRT; TRE x STM etc.

3a Entre “pai e filho” não há conflito, pois quem manda é o pai (ou a mãe)... Assim, não existe conflito, por exemplo, entre STF x STJ; TST x TRT; TSE x TRE; STJ x TJ; STJx TRF.

4a Quando o conflito envolver “irmãos”, o pai será chamado. Desse modo, conflitoentre TJGO x TJSP é resolvido pelo STJ; entre TRT/MG x TRT/DF é resolvido pelo TST; entre TRF/1a Região x TRF/2a Região é resolvido pelo STJ.

5a Se conflito envolver “filhos de pais diferentes” – primos ou tio/sobrinho –, a competência será do STJ. Desse modo, conflito entre TJ x TRE; TRT x TRF; JD xJF; Juiz do trabalho x Juiz Federal; TRF x JT; TRT x JE; TRE x JD serão todos resolvidos pelo STJ.

6a Conflito de competência entre Juiz Federal e Juiz de Juizado Especial Federal deve ser resolvido pelo TRF e não mais pelo STJ (STF, RE 590.409). O mesmo raciocínio se aplica na esfera estadual. Assim, conflito entre Juiz Estadual x Juiz de Juizado Especial Estadual será dirimido pelo respectivo TJ.

7a O CNJ nunca resolve conflito de competência (lembra que ele não tem jurisdição?!)."


(fcc 2015) Processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e outros Tribunais Superiores compete ao: Supremo Tribunal Federal.


(fcc 2017) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I. processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

II. processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

III. julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

IV. julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Está correto o que se afirma APENAS em: II e IV.


(fcc 2017) Em razão do recente falecimento de Ministro do Supremo Tribunal Federal, o Presidente da República indicou determinado jurista para ocupar o referido cargo. Neste caso, a nomeação de novo Ministro pelo Presidente da República depende da aprovação da referida escolha: pela maioria absoluta do Senado Federal. 


(fcc 2017) Considere a seguinte situação hipotética: Membro do Congresso Nacional cometeu infração penal comum; W, Ministro de Estado, cometeu infração penal comum e Z, Ministro de Estado, praticou crime de responsabilidade. Nestes casos, de acordo com a Constituição Federal, o Membro do Congresso, o Ministro de Estado W e o Ministro de Estado Z, serão processados e julgados originariamente pelo: Supremo Tribunal Federal.

Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime de responsabilidade = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF ("W")

Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF ("Z")

Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal


(fcc 2017) O partido político X, que não tem representação no Congresso Nacional, deseja ver declarada inconstitucional determinada lei federal para o que pretende propor ação direta de inconstitucionalidade. Ao consultar a Constituição Federal, verifica que é competente para processar e julgar, originariamente, a aludida ação, o: Supremo Tribunal Federal, não possuindo, porém, o partido político X legitimidade para propô-la. 

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - Partido político com representação no Congresso Nacional; IX - Confederação sindical ou entidade de claSSe de âmbito NacioNal.


(fcc 2017) Considere as situações abaixo.

I. Propositura, pelo Procurador-Geral da República, de ação com a finalidade de que determinada lei federal seja declarada inconstitucional (ação direta de inconstitucionalidade).

II. Impetração de mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado.

III. Impetração de habeas data contra ato do Comandante da Marinha.

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o que consta em: I, apenas. 

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

Ministro de estado e comandantes pedem socorro no STF, mas quem ataca quando eles aprontam é o STJ


(fcc 2016) De acordo com a Constituição Federal, a competência para processar e julgar, originariamente, a ação contra o Conselho Nacional do Ministério Público; a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e a ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados é do: Supremo Tribunal Federal, nas três ações.


(fcc 2016) Processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns o Ministro do Trabalho e Emprego, o Governador do Estado X e o Ministro Y do Tribunal de Contas da União compete ao: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, respectivamente. 


Seção III DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;     

II - julgar, em recurso ordinário:

c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

STF: Estado Estrangeiro / Organismo Internacional x União, Estado, DF ou o Território.

STJ: Estado Estrangeiro/ Organismo Internacional x Município/ pessoa residente ou domiciliada no País


STJ

  Crimes Comuns

    (art. 105, I, a, CF)  

Crimes de Responsabilidade 

(art. 105, I, a, CF)

Governadores dos Estados e DF 

Desembargadores dos Tribunais de Justiça  

Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e DF

Membros dos Tribunais Regionais Federais    

Membros dos Tribunais de Contas dos Municípios 

Membros do Ministério Público da União     

Desembargadores dos Tribunais de Justiça

Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e DF

Membros dos Tribunais Regionais Federais

Membros dos Tribunais de Contas dos Municípios

Membros do Ministério Público da União TRFs (art. 108, I, a, CF)


(fcc 2019) Insere-se na competência originária do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar

A) o recurso especial interposto contra acórdão dos tribunais regionais federais.

B) os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros.

STF

C) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.

STF

D) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de outro tribunal superior, com exceção do Supremo Tribunal Federal.

Quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de tribunal superior, o mandado de injunção será de competência originária do STF, inclusive quando a omissão for do próprio STF (art. 102, I, “q”, da CF).

E) os pedidos de homologação de sentença estrangeira.

é competência ORIGINÁRIA do STJ: art. 109, I, i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; entretanto, será competência de Juiz Federal: "...a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação..."


(fcc 2019) Competirá originariamente ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar: o mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado que tenha negado ao impetrante acesso a processo administrativo no qual lhe seja imputada a prática de ilícito em procedimento licitatório.


(fcc 2015) Um dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de um dos Estados da Federação cometeu crime comum. O processo e o julgamento desse delito compete originariamente ao: Superior Tribunal de Justiça.

Quem julga juiz eleitoral por crime eleitoral é o TRE.

Quem julga juiz (membro) do TRE por crime comum é o STJ.


(fcc 2015) A competência para processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho é: do Superior Tribunal de Justiça.


(fcc 2017) Considere as situações abaixo:

I. Samuel é Governador de determinado Estado e deve ser processado por crime comum.

II. Demétrio impetrou mandado de segurança contra ato de Frederico, que é juiz federal.

III. Tadeu é desembargador do Tribunal de Justiça de determinado Estado e deve ser processado por crime de responsabilidade.

A competência para processar e julgar, originariamente, as ações acima apontadas, cabe ao: Superior Tribunal de Justiça; ao Tribunal Regional Federal da Região correspondente; e ao Superior Tribunal de Justiça, respectivamente. 


(fcc 2017) Um partido político interessado em conhecer os termos de processo relativo ao julgamento de contas anuais de entidade federal que tramita perante o Tribunal de Contas da União, no curso do qual foi citado, formula requerimento para obter acesso aos autos, sendo o pleito indeferido pelo Presidente da Corte de Contas.

Nessa hipótese, pretendendo o interessado ver sua pretensão acolhida em juízo, possuirá o Supremo Tribunal Federal competência para: processar e julgar mandado de segurança impetrado contra o ato, originariamente.

Súmula 248 STF: É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.


(fcc 2017) Sandoval, estudante de direito, está preparando um seminário sobre os Tribunais Superiores e a Constituição Federal brasileira. Assim, verificando a Carta Magna, no tocante ao Superior Tribunal de Justiça, constatou que é composto por: no mínimo trinta e três Ministros, sendo um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. 

Macete: STJ - Somos Todos de Jesus: Jesus morreu com quantos anos? 33, então 33 ministros, mas ele ressuscitou e agora vive eternamente! Então pode ser mais de 33. (33 MÍNIMO) . Se envolve Jesus , envolve "religião" .. logo devemos lembrar de rezar o TERÇO.

STJ -> Jesus -> TERÇO (1/3)

1/3 juízes TRF

1/3 desembargadores TJ

1/3 entre advogados e membros do MP


Seção IV DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS


(fccc 2019) Considere que determinado Tribunal Regional Federal pretenda adotar algumas medidas, para atender de modo mais adequado e racional a um aumento de demanda havido nos últimos tempos. Para tanto, em conformidade com a Constituição Federal, poderá o Tribunal

A) funcionar descentralizadamente, mediante a transferência temporária e periódica de sua sede, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

Art. 107, §3º da CF/88 - Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

B) ampliar sua composição, mediante a promoção, por merecimento, de juízes federais com mais de três anos de exercício, recrutados, quando possível, na respectiva região.

Art. 107, II da CF/88 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.

C) determinar que sejam julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado respectivo os recursos cabíveis nas causas de competência dos juízes federais processadas pela justiça estadual, em razão de a comarca não ser sede de vara do juízo federal.

D) constituir Câmaras regionais, compostas por juízes vindos mediante remoção de outros Tribunais Regionais Federais e de Tribunais de Justiça dos Estados.

E) servir-se de equipamentos públicos e comunitários para instalar a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição.


(fcc 2019) À luz da Constituição Federal, competirá a Tribunal Regional Federal julgar,

A) em grau de recurso, habeas data contra ato de autoridade federal decidido originariamente por juiz federal da área de sua jurisdição.

B) originariamente, causa fundada em contrato da União com organismo internacional.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

C) originariamente, conflito de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

D) em grau de recurso, mandado de segurança contra ato de juiz federal da área de sua jurisdição.

Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: c) os mandados de segurança e os  habeas data  contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

E) originariamente, crime previsto em tratado internacional que tenha execução iniciada no País e resultado ocorrido no estrangeiro.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;


(fcc 2019) Lineu é juiz federal titular de vara de competência mista e deve decidir acerca da sua competência com relação a três processos que lhe foram distribuídos: o primeiro trata de causa de ação referente a acidente de trabalho, na qual entidade autárquica Federal (INSS) figura como ré; o segundo se refere a causa entre Estado estrangeiro e município; e o terceiro versa sobre crime contra a organização do trabalho. Com base na Constituição Federal, Lineu deve dar-se por: incompetente para processar e julgar a primeira causa e competente para processar e julgar a segunda e a terceira causas.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; e II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;


(crescer consultorias 2019) Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente:

A) As causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.

competência do juiz federal

B) As causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.

competência do juiz federal

C) Os juízes federais da área de sua jurisdição, exceto os da Justiça Militar.

Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; Art. 108, I, a da CR

D) Os habeas data contra ato do próprio Tribunal.

Cada Tribunal julga suas próprias revisões criminais, ações rescisórias, mandados de segurança e habeas data. Aqui vale o ditado popular, “roupa suja se lava em casa”. Dentro dessa diretriz, uma ação rescisória contra decisão do STF será julgada pelo próprio STF. Um mandado de segurança contra ato do TSE deve ser julgado por esse Tribunal etc.


Seção V (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016) Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho


(fcc 2018) Conforme previsão constitucional sobre competência e organização da Justiça do Trabalho,

A) o Tribunal Superior do Trabalho é composto de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 70 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Congresso Nacional.

65 anos

B) em cada Estado e no Distrito Federal haverá ao menos um Tribunal Regional do Trabalho, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, abrangendo todas as comarcas, extinguindo-se a atribuição residual de jurisdição trabalhista aos juízes de direito.

Art. 112 - A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.  

C) compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

D) a execução, de ofício, das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças proferidas nos órgãos da Justiça do Trabalho deverá ocorrer na Justiça Federal.

Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

E) compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação da competência e garantia da autoridade das decisões do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 111-A § 3º - Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.


(fcc 2018) O maior desejo profissional de Márcio é ser membro do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com a Constituição Federal, referido Tribunal compor-se-á de vinte e sete Ministros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Márcio é brasileiro, tem sessenta e seis anos de idade e é um dos melhores advogados na área trabalhista do país, área em que atua há mais de trinta anos, sendo reconhecido por sua ilibada reputação. Com base apenas nos dados fornecidos, em relação à composição do Tribunal Superior do Trabalho, Márcio: não poderá figurar dentre seus membros, por não preencher todos os requisitos necessários para tanto.

TRIBUNAIS SUPERIORES (STF, STJ, TST, TSE, STM) --> Membros de 35 anos até 65 anos. 

TRIBUNAIS INFERIORES (TJ, TRE, TRT, TRF, TM) --> Membros de 30 anos até 65 anos


(fcc 2018) Acerca do Poder Judiciário, considere:

I. O Superior Tribunal de Justiça tem competência para rever decisões da Justiça do Trabalho, notadamente as que tenham por objeto dissídios coletivos, por meio de recurso extraordinário.

recurso extraordinário é stf

II. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão ao interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

III. Serão processadas e julgadas perante a justiça estadual, no foro do domicilio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte o Instituto Nacional de Seguridade Social e o segurado, quando a comarca não for sede de juízo federal.

Está correto o que consta de: II e III, apenas.

 Art. 114  § 3º Em caso de greve em atividade ESSENCIAL, com possibilidade de lesão do interesse público, o MPT poderá ajuizar dissídio COLETIVO, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

REGRA: competência da justiça federal (já que o INSS é uma autarquia federal)

EXCEÇÃO: justiça estadual quando no domicílio do réu não tiver comarca da justiça federal.

RECURSO: TRF.


(fcc 2018) Relativamente aos Tribunais e Juízes do Trabalho, como órgãos do Poder Judiciário, a Constituição Federal estabelece que

A) a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Justiça do Trabalho cabe ao Conselho Nacional de Justiça, cujas decisões terão efeito vinculante.

Art. 111-A, § 2º, CF. Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

B) compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangendo a apreciação de causas que envolvam o Poder Público e seus servidores, vinculados por relação estatutária.

"Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o poder público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito dessa relação. Feitos da competência da Justiça comum. Interpretação do art. 114, I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. (...) O disposto no art. 114, I, da CF não abrange as causas instauradas entre o poder público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária. (ADI 3.395 MC, rel. min. Cezar Peluso, j. 5-4-2006, P, DJ de 10-11-2006.)

C) os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos por, no máximo, sete juízes recrutados obrigatoriamente na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República.

 Art. 115, CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I. um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II. os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente. 

D) as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho são de competência da Justiça Federal.

Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  VI. as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

E) compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.


(fcc 2018) Considere as seguintes situações:

I. Servidor público municipal concursado, que mantinha inicialmente vínculo celetista com a Administração e posteriormente migrou para regime estatutário instituído por lei, pretende ingressar com ação para questionar o pagamento de verbas remuneratórias relativas ao período anterior à aludida migração de regime. II. Instituição financeira pretende obter ordem judicial para que o sindicato dos bancários de determinada região, em meio à deflagração de movimento grevista, se abstenha de praticar atos que impeçam o acesso de funcionários e clientes a agências bancárias de sua rede na localidade. III. Instituto Nacional do Seguro Social pretende executar contribuições previdenciárias referentes a contrato de trabalho cujo vínculo foi reconhecido em sede de reclamação trabalhista, incidentes sobre verbas salariais que não foram abrangidas pela condenação judicial.

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, são de competência da Justiça do Trabalho as ações referidas APENAS em: I e II.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações em que se discute o direito às verbas trabalhistas relativas ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração Pública antes da transposição para o regime estatutário."

Súmula Vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

Súmula Vinculante 53: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados. * Já que haverá a execução de contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas salariais que não foram abrangidas pela condenação judicial, então a competência em tela não será da Justiça do Trabalho, pois esta detém competência somente em relação a verbas salarias que forem abrangidas pela sua condenação.


Seção VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

Seção VII DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES


Seção VIII DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS


(fcc 2015) O Tribunal de Justiça do Estado 

I. pode conhecer de representação para fiscalização abstrata de inconstitucionalidade ajuizada individualmente por Deputado Estadual, caso assim permita a Constituição do Estado. 

II. será necessariamente composto por sete desembargadores nos dez primeiros anos de criação da unidade federada. 

III. tem competência para julgar originariamente os crimes dolosos contra a vida cometidos por detentores de foro privilegiado na forma da Constituição estadual. 

IV. tem suas competências definidas na Constituição estadual e na lei de organização judiciária do Estado. 

Está correto o que consta APENAS em: I e II.


(fcc 2015) Julgar os juízes estaduais, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, compete: aos Tribunais de Justiça, privativamente.


(fcc 2015) Com a finalidade de obter maior eficiência no exercício da atividade jurisdicional, pretende-se promover a reorganização do Judiciário de determinado Estado da federação, com base nas seguintes propostas:

I. Criação de uma Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, por juízes de direito e Conselhos de Justiça e, em segundo grau, por um Tribunal de Justiça Militar estadual, considerado o efetivo militar do Estado de dezoito mil integrantes.

superior a 20.000 integrantes.

II. Constituição de Câmaras regionais para funcionamento descentralizado do Tribunal de Justiça estadual, a partir do deslocamento de Câmaras já existentes.

III. Instalação de uma justiça itinerante, para realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais do Estado, servindo-se, para tanto, de equipamentos públicos e comunitários.

Seriam compatíveis com a Constituição da República apenas as propostas relativas à: constituição de Câmaras regionais e instalação de Justiça itinerante, pelo Tribunal de Justiça.


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