CPC: Apelação

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(selcon 2024) Edgard promoveu ação pelo procedimento comum em face do município de Sapezal, buscando a condenação do réu por danos causados em sua propriedade. O pedido foi julgado procedente na integra e o réu apresentou o recurso de apelação. Nos termos do Código de Processo Civil, o prazo para o réu apelante será de: trinta dias
Art. 1003, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

(fauel 2018) Sobre o recurso de apelação, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA:
A) Interposta a apelação, o apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. Em seguida, os autos serão remetidos ao tribunal, após a realização do juízo de admissibilidade pelo juiz de primeira instância.
Errada. O juízo de admissibilidade será feito apenas pelo Tribunal. Art. 1.010 [...] § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
B) As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. 
Fatos Novos na Apelação (Art. 1.014)
A regra é que a apelação serve para revisar o que já foi discutido. Você não pode trazer uma "história nova" ou um documento que já tinha e esqueceu de apresentar.
A Exceção: Você só pode trazer fatos novos se provar força maior (ex: um documento que estava em um órgão público que estava em greve e só foi liberado agora). Se não provar o impedimento, o Tribunal não aceitará a novidade (inovação recursal).
C) Como regra, a apelação terá efeito duplo. Começa, contudo, a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que homologa divisão ou demarcação de terras.
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras;
D) As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
Art. 1.009. [...] § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
A Preliminar de Apelação (§ 1º)
Imagine que o juiz indeferiu uma testemunha importante sua no meio do processo. Isso não cabe Agravo de Instrumento.
Você anota o seu protesto.
O processo segue até a sentença.
Se você perder a causa, você entra com a Apelação.
No início da sua peça, você escreve: "Preliminarmente, venho recorrer daquela decisão de 2 anos atrás que barrou minha testemunha".
E) A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
A Profundidade do Efeito Devolutivo (§ 1º e § 2º)
Embora o tribunal só possa mexer na parte da sentença que você atacou (limite horizontal), uma vez que ele entra naquele "capítulo", ele pode analisar todos os argumentos relacionados (limite vertical).
Fundamentos Omissos: Se você usou três argumentos para ganhar e o juiz usou apenas um para te dar a vitória, se a outra parte apelar, o Tribunal pode analisar os outros dois argumentos que o juiz ignorou para manter a sua vitória.

(avança sp 2022) Salvo outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: 
A) decreta o divórcio.
B) decreta a interdição. 
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição.
§ 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.
C) julga improcedente o pedido de instituição de arbitragem
D) julga procedentes os embargos do executado.
E) exonera o alimentante da obrigação de prestar alimentos.

(igeduc 2024) De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, o prazo para a interposição de um recurso de apelação é de 15 dias úteis a partir da data de intimação da decisão. CERTO
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

(fcc 2024) No processamento e julgamento de recurso ou de ação de competência originária dos Tribunais, é inegável a relevância do relator. Dentre outras providências, é correto afirmar que ele deverá, monocraticamente,: conceder efeito suspensivo a recurso de apelação que lhe for distribuído, se presentes os requisitos autorizadores, nos casos em que a lei processual declara que a sentença começa a produzir efeitos imediatamente.
Correta, pois, nos casos em que a sentença começa a produzir efeitos imediatamente, o relator pode conceder efeito suspensivo ao recurso de apelação, desde que estejam presentes os requisitos autorizadores, conforme previsto no § 3º, do art. 1.012 do CPC. "Art. 1.012. [...] § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: [...] II - relator, se já distribuída a apelação. § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

(fgv 2024) Ana ajuizou ação em face de Karina. Na petição inicial, a autora formulou requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça e de tutela provisória de urgência, ambos deferidos.
Em sede de contestação, Karina pugnou a revogação do benefício da gratuidade de justiça, bem como da tutela provisória de urgência. Os dois pedidos foram indeferidos pelo juízo de primeira instância e não houve a interposição de recurso em face da mencionada decisão.
Já em sentença, o juiz julgou procedente o pedido, confirmando a tutela provisória anteriormente deferida. Com base nesse caso, assinale a afirmativa correta.: A concessão do benefício da gratuidade de justiça em favor de Ana poderá ser impugnada em preliminar de apelação interposta por Karina.
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação. § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. 
Como da decisão que rejeitou o pedido de revogação da gratuidade da justiça gratuita não era cabível agravo de instrumento, tal matéria não precluiu, podendo ser arguida em preliminar de apelação.

(fgv 2025) Regina foi condenada ao pagamento de indenização a título de danos materiais no montante equivalente a R$ 10.000,00, danos morais no valor de R$ 5.000,00 e dano estético no total de R$ 12.000,00 em favor de Flávia.
Dezesseis dias úteis depois da intimação da sentença, Regina interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença para reduzir o montante do dano estético para R$ 3.000,00, bem como para excluir a condenação a título de dano moral.
Na sequência, Flávia interpôs recurso de apelação adesivo, requerendo a majoração do valor fixado para a reparação do dano moral.
Ao ser questionado por Regina, seu advogado informou que o protocolo do recurso ocorreu na mencionada data em razão de feriado local, o qual, todavia, não foi comprovado no momento da interposição da apelação, assim como o preparo.
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que: serão objeto de apreciação pelo Tribunal as questões referentes aos capítulos do dano estético e do dano moral, vedada tal apreciação em relação ao dano material;
O art. 1.013, caput, do CPC estabelece que a apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. O §1º do mesmo artigo, todas as questões discutidas ao longo do processo podem ser reapreciadas pelo tribunal, desde que estejam vinculadas ao capítulo da sentença impugnado pela apelação, assim, no caso da questão, como nenhum recurso foi interposto quanto aos danos materiais, esse capítulo da sentença não foi devolvido ao tribunal, operando-se, assim, a coisa julgada.

(qconcursos 2024) Se o juiz quando do julgamento da ação proferir sentença de procedência e, em seu bojo conceder a desconsideração da personalidade jurídica pretendida pelo autor. Neste caso, assinale a alternativa correta acerca da recorribilidade do réu.: Apelação contra tudo que estiver na sentença.
A desconsideração da personalidade jurídica (DPJ) é tratada nos arts. 133 a 137 do CPC. Mas, quando a DPJ é concedida dentro da sentença (não por decisão interlocutória anterior), não cabe agravo de instrumento. Isso porque a sentença é uma decisão definitiva (art. 203, §1º, CPC), e tudo que está dentro da sentença é atacado por apelação (art. 1.009, CPC).

(vunesp 2024) João, portador de doença crônica, é beneficiário de um plano de saúde há mais de 10 anos. Em 2024, o plano negou a cobertura de um procedimento cirúrgico considerado essencial para o tratamento da doença de João, alegando que o procedimento não estava previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde. Inconformado, João procurou um advogado e ingressou com uma ação judicial contra o plano de saúde, solicitando a tutela provisória de urgência para obrigá-lo a cobrir o procedimento cirúrgico. O juiz deferiu a tutela provisória de urgência e determinou que o plano de saúde cobrisse o procedimento cirúrgico de João no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária. Após a análise do mérito da ação, o juiz proferiu a sentença que confirmou a tutela provisória de urgência. O plano de saúde interpõe apelação.
Diante do caso hipotético, é correto afirmar que: João poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (...) V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; § 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.
O Cumprimento Provisório (§ 2º) Nas exceções do § 1º, o vencedor não precisa esperar o trânsito em julgado. Ele já pode iniciar o Cumprimento Provisório de Sentença assim que a sentença for publicada.
As Exceções: A Sentença "Nasce Viva" (§ 1º)
O parágrafo primeiro traz uma lista de sentenças que são tão urgentes ou específicas que a lei manda executá-las imediatamente, mesmo que haja recurso. Se você apelar nesses casos, seu recurso terá apenas efeito devolutivo.
Alimentos (II): Se o juiz fixou pensão, a criança precisa comer agora. Não dá para esperar 2 anos o Tribunal julgar.
Tutela Provisória (V): Se o juiz deu uma liminar na sentença (ou confirmou uma que já existia), ela vale na hora.
Interdição (VI): Se o juiz diz que alguém não tem discernimento, essa pessoa precisa de curador imediatamente para não dilapidar o patrimônio.

(furb 2024) Sobre a apelação cível, considere a seguinte narrativa hipotética: em determinado processo que segue o procedimento comum, foi proferida uma decisão contrária ao interesse do autor da demanda, que não comportava recurso de agravo de instrumento. Com base nessa narrativa, analise os seguintes itens:
I.Caso o autor não recorra de imediato, ocorrerá a preclusão da decisão.
II.Se o autor for vitorioso na sentença e ainda assim desejar recorrer da decisão proferida anteriormente, deverá fazê-lo nas contrarrazões da apelação a ser interposta pelo réu.
III.A decisão é irrecorrível, pois não comporta agravo de instrumento.
IV.Se o autor for vencido na sentença, não poderá recorrer da decisão proferida anteriormente.
É correto o que se afirma em: II, apenas.
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação. § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. (Itens I, III e IV errados. Item II correto)

(fgv 2024) João ajuizou ação ordinária em face de Regina. Ao exercer o juízo de admissibilidade da petição inicial, o juiz decidiu indeferir de plano a peça, por entender que a causa de pedir não estava formulada de maneira adequada.
Por tal motivo, João interpõe recurso de apelação, pugnando pela declaração de nulidade da sentença em razão da ausência de oportunidade prévia de saneamento do vício.
Em tal caso, é correto afirmar que: A decisão de indeferimento da petição inicial é nula, pois o juízo deve conceder prazo para o autor a emendar, indicando com precisão o vício que exige saneamento.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

(univali 2024) Em um processo judicial, o procurador deseja contestar a decisão de um juiz que negou a concessão de um mandado de segurança. Para isso, ele deve interpor um recurso chamado: apelação.
Lei do Mandado de Segurança Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

(pgm ni 2018) Contra a sentença de procedência do pedido em desfavor do réu, o recurso cabível é: apelação.
Apelação é uma espécie de recurso que tem como finalidade a revisão de uma sentença definitiva ou terminativa, visando sua reforma ou invalidação da decisão judicial proferida por juiz de primeiro grau.
art. 1.009, CPC/15: Da sentença cabe apelação.

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