CPC: Recursos
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
(avança sp 2023) Com relação às disposições gerais dos recursos prevista no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
A) O recurso pode ser interposto pelo terceiro prejudicado.
Certo. Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
B) Não é admitido ao Ministério Público, enquanto parte ou fiscal da ordem jurídica, interpor recurso.
Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
C) Os recursos impedem automaticamente a eficácia da decisão em todos os casos.
Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
* Regra: eficácia imediata das decisões judiciais.
* Exceção: efeito suspensivo:
Ope legis (disposição legal - por exemplo, o art. 1.012 do CPC, que diz que a apelação tem efeito suspensivo).
Ope iudicis (periculum in mora + fumus boni iuris).
D) O recurso adesivo será conhecido ainda se houver desistência do recurso principal.
Art. 997. § 2º, inciso III - (o recurso adesivo) não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
O recurso adesivo é um "parasita" do recurso principal. Ele não tem vida própria: Se o recorrente principal desistir do recurso, o adesivo morre junto. Se o recurso principal for considerado inadmissível (ex: atrasado ou sem preparo), o adesivo também não será julgado.
E) Todos os itens são verdadeiros.
Mentira, os itens B, C e D são falsos.
(avança sp 2024) Em observância às disposições gerais do Código de Processo Civil relativas aos recursos, é CORRETO o que se afirma em:
A) O recurso adesivo será admissível na apelação, no recurso ordinário, no recurso extraordinário e no recurso especial.
Recurso Adesivo é A.RÊ.RÊ - Cabe apenas em
Apelação
Recurso Especial
Recurso Extraordinário
B) O recorrente não poderá desistir de recurso que contenha questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Ele pode desistir, só não vai conseguir impedir a análise. Se o seu recurso for o "caso modelo" para um tema de Repercussão Geral ou Recurso Repetitivo, você pode até desistir do seu processo individual, mas o Tribunal continuará julgando a tese jurídica para que ela valha para todo o país. O interesse público, aqui, supera o seu.
C) Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado, será tal prazo interrompido em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr depois da intimação.
Art. 1.004. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.
D) O recorrente que, no ato de interposição do recurso, comprovar o recolhimento insuficiente do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
art. 1007, § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
A questão afirma que o recolhimento insuficiente gera a obrigação de pagar em dobro.
No Direito Processual Civil, existem dois "andares" de erro no preparo:
A Insuficiência (§ 2º): Você pagou, mas o valor está errado/baixo (ex: a guia era R$ 100 e você pagou R$ 90).
Consequência: Intimação para complementar (pagar apenas a diferença de R$ 10).
A Ausência Total (§ 4º): Você protocolou o recurso sem guia nenhuma ou sem comprovante.
Consequência: Intimação para pagar em dobro (como uma "multa" pela falta de zelo).
O erro da alternativa D: Ela aplicou a sanção da "falta total" (§ 4º) para um caso de "insuficiência" (§ 2º).
E) O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.
art. 1007, § 7º O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.
(quadrix 2018) A desistência de recurso é ato unilateral que independe da anuência da parte contrária, inclusive quando essa houver interposto recurso adesivo, que ficará prejudicado em razão da desistência do recurso principal. CERTO
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
(quadrix 2018) A desistência do recurso, mesmo daquele afetado como paradigma de repetitivos, pode ocorrer até antes do início de seu julgamento. CERTO
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
(quadrix 2018) O recurso adesivo é espécie recursal por meio da qual a parte, inicialmente desinteressada em recorrer, uma vez confrontada com recurso da parte adversa, se vale da oportunidade de contrarrazões e do efeito obstativo do recurso principal para aviar seu apelo. ERRADO
Em primeiro lugar, recurso adesivo não é recurso em espécie (art. 994 NCPC). Em segundo lugar, a interposição de recurso adesivo não importa "desinteresse inicial em recorrer" ou adesão tardia, as justificativas são economia processual e estratégia de defesa diante situações de sucumbência recíproca (art. 997, § 1o , NCPC).
(ibfc 2022) O recurso é o meio de impugnação pela qual a parte tem a oportunidade de pedir o reexame de decisão proferida no processo, sendo importante mecanismo de garantia do contraditório e da ampla defesa. A partir dessa premissa e das disposições gerais trazidas pelo Código de Processo Civil acerca dos recursos, assinale a alternativa correta.
A) O recurso adesivo apesar de subordinado ao recurso independente, será conhecido, mesmo se houver desistência do recurso principal
Art. 997... § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
B) O recorrente poderá, a qualquer tempo, desde que haja anuência dos litisconsortes, desistir do recurso
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
C) A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquele objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos
Certa. Art. 998 Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
D) Dos despachos cabe recurso, no prazo de 5 dias
Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
Despacho: São atos de mera organização (impulso oficial). O juiz não está dando razão a ninguém, apenas fazendo o processo caminhar.
Exemplos: "Diga a parte sobre o documento juntado", "Designo audiência para o dia X", "Subam os autos ao Tribunal".
A Lógica: Se coubesse recurso de cada "publique-se" ou "intime-se" do juiz, o processo levaria séculos para avançar. Como o despacho não tem conteúdo decisório (não traz prejuízo), não há o que recorrer.
E) Certificado o trânsito em julgado do acórdão, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, mediante determinação expressa do colegiado, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem
Art. 1.006. Certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Independente de despacho: O servidor não precisa esperar o juiz ou desembargador mandar; é um dever automático para que o vencedor possa começar o cumprimento de sentença.
(unifil 2019) Conforme disposto na Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015, Título II – Dos Recursos, Capítulo I – Disposições Gerais, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.
II. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
III. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
IV. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
V. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
: Todas as assertivas estão corretas.
I. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso. (art.1008, do CPC);
II. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. (art.999, do CPC);
III. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. (art.996 ,do CPC);
IV. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.(art.995, caput do CPC);
V. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.(art.1005, caput do CPC).