Órgãos do Poder Judiciário: competências.

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


Conflito de competência

1°) Se houver "hierarquia" entre os órgãos, "o de cima resolve". 

2°) Se não houver "hierarquia" e houver tribunal superior no conflito, então a competência será do STF.

Juiz de direito com jurisdição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados ao mesmo TRT) = TRT

Juiz de direito com jurisdição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados a TRT's diferentes) = TST

TRT x TRT = TST

Conflito entre Justiças diferentes = STJ

Ex.: TRT x TRF = STJ 

         TRT x TJ = STJ

Conflito que envolve um ou mais Tribunais Superiores = STF

Ex.: TST x TSE = STF

        TST x TRF = STF

        TST x TJ = STF

Lembrar: NÃO há conflito de competência entre Vara de Trabalho x TRT, no caso da Vara ser vinculada a este TRT, nem conflito entre TRT x TST, nos termos da Súmula 420 do TST. O que há é a hierarquia funcional.


Número de membros dos Tribunais

STF ("somos time de futebol") = 11

STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33

TST ("trinta sem três") = 27

STM ("são todas moças de 15 anos") = 15

TSE = ("SET")  No mínimo, 7

TRE = 7

TRT = No mínimo, 7

TRF = No mínimo, 7


(fcc 2018) Além de ser o guardião da Constituição da República, cabe ao Supremo Tribunal Federal: processar e julgar originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

Art. 102 (...) e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

(fcc 2019) De acordo com a Constituição Federal de 1988, a homologação de sentença estrangeira, a extradição solicitada por Estado estrangeiro e a concessão de exequatur às cartas rogatórias serão processadas e julgadas originariamente pelo: Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.

CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 

CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;


(fcc 2016) Considere as seguintes situações:

I. John praticou determinado crime no seu país de origem “X” e fugiu para o Brasil. O Estado estrangeiro “X” solicita ao Brasil a extradição de John.

II. Kelly propôs ação visando a reparação de danos morais decorrentes de acidente de trabalho perante a Justiça do Trabalho de São Paulo. Porém, o juízo trabalhista julgou-se incompetente para a análise do caso e remeteu os autos à Justiça Estadual que, por sua vez, também julgou-se incompetente e suscitou conflito de competência.

A competência para processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada prevista na situação I e o conflito de competência suscitado na situação II é do: Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.


(fcc 2015) Processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e outros Tribunais Superiores compete ao: Supremo Tribunal Federal.

Dicas sobre competência tiradas do material do professor Aragonê Fernandes, do Gran Cursos:

"1ª A regra básica para resolução de conflito de competência é encarar o Poder Judiciário como uma grande família

2ª O grande patriarca seria o STF. Ele só será incomodado se o conflito envolver um de “seus filhos”. Ou seja, se um Tribunal Superior estiver na jogada. Exemplo: conflito entre TST x STJ; STJ x TRT; TRE x STM etc.

3ª Entre “pai e filho” não há conflito, pois quem manda é o pai (ou a mãe)... Assim, não existe conflito, por exemplo, entre STF x STJ; TST x TRT; TSE x TRE; STJ x TJ; STJ x TRF.

4ª Quando o conflito envolver “irmãos”, o pai será chamado. Desse modo, conflito entre TJGO x TJSP é resolvido pelo STJ; entre TRT/MG x TRT/DF é resolvido pelo TST; entre TRF/1a Região x TRF/2a Região é resolvido pelo STJ.

5ª Se conflito envolver “filhos de pais diferentes” – primos ou tio/sobrinho –, a competência será do STJ. Desse modo, conflito entre TJ x TRE; TRT x TRF; JD x JF; Juiz do trabalho x Juiz Federal; TRF x JT; TRT x JE; TRE x JD serão todos resolvidos pelo STJ.

6ª Conflito de competência entre Juiz Federal e Juiz de Juizado Especial Federal deve ser resolvido pelo TRF e não mais pelo STJ (STF, RE 590.409). O mesmo raciocínio se aplica na esfera estadual. Assim, conflito entre Juiz Estadual x Juiz de Juizado Especial Estadual será dirimido pelo respectivo TJ.

7ª O CNJ nunca resolve conflito de competência (lembra que ele não tem jurisdição?!)."


(fcc 2017) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I. processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

II. processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

III. julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

IV. julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Está correto o que se afirma APENAS em: II e IV.

I. errado. Competência do STJ, conforme artigo 105, I, "i", CF. II. certo. Conforme artigo 102, I, "r", CF. III. errado. Competência do STJ, conforme artigo 105, II, "c", CF. IV. certo. Conforme artigo 102, III, "d", CF.


(fcc 2017) Em razão do recente falecimento de Ministro do Supremo Tribunal Federal, o Presidente da República indicou determinado jurista para ocupar o referido cargo. Neste caso, a nomeação de novo Ministro pelo Presidente da República depende da aprovação da referida escolha: pela maioria absoluta do Senado Federal. 

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


(fcc 2017) Considere a seguinte situação hipotética: Membro do Congresso Nacional cometeu infração penal comum; W, Ministro de Estado, cometeu infração penal comum e Z, Ministro de Estado, praticou crime de responsabilidade. Nestes casos, de acordo com a Constituição Federal, o Membro do Congresso, o Ministro de Estado W e o Ministro de Estado Z, serão processados e julgados originariamente pelo: Supremo Tribunal Federal.

Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime de responsabilidade = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF ("W")

Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF ("Z")

Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal


(fcc 2017) O partido político X, que não tem representação no Congresso Nacional, deseja ver declarada inconstitucional determinada lei federal para o que pretende propor ação direta de inconstitucionalidade. Ao consultar a Constituição Federal, verifica que é competente para processar e julgar, originariamente, a aludida ação, o: Supremo Tribunal Federal, não possuindo, porém, o partido político X legitimidade para propô-la. 

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - Partido político com representação no Congresso Nacional; IX - Confederação sindical ou entidade de claSSe de âmbito NacioNal.


(fcc 2017) Considere as situações abaixo.

I. Propositura, pelo Procurador-Geral da República, de ação com a finalidade de que determinada lei federal seja declarada inconstitucional (ação direta de inconstitucionalidade).

II. Impetração de mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado.

III. Impetração de habeas data contra ato do Comandante da Marinha.

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o que consta em: I, apenas. 

I - certa. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

II - errada. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

III - errada. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

Ministro de estado e comandantes pedem socorro no STF, mas quem ataca quando eles aprontam é o STJ.


(fcc 2016) De acordo com a Constituição Federal, a competência para processar e julgar, originariamente, a ação contra o Conselho Nacional do Ministério Público; a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e a ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados é do: Supremo Tribunal Federal, nas três ações.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;


(fcc 2016) Processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns o Ministro do Trabalho e Emprego, o Governador do Estado X e o Ministro Y do Tribunal de Contas da União compete ao: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, respectivamente. 

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; Art.105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


(fcc 2017) Um partido político interessado em conhecer os termos de processo relativo ao julgamento de contas anuais de entidade federal que tramita perante o Tribunal de Contas da União, no curso do qual foi citado, formula requerimento para obter acesso aos autos, sendo o pleito indeferido pelo Presidente da Corte de Contas.

Nessa hipótese, pretendendo o interessado ver sua pretensão acolhida em juízo, possuirá o Supremo Tribunal Federal competência para: processar e julgar mandado de segurança impetrado contra o ato, originariamente.

Súmula 248 STF: É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.


DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


STF: Estado Estrangeiro / Organismo Internacional x União, Estado, DF ou o Território.

STJ: Estado Estrangeiro/ Organismo Internacional x Município/ pessoa residente ou domiciliada no País


STJ

  Crimes Comuns

    (art. 105, I, a, CF)  

Crimes de Responsabilidade 

(art. 105, I, a, CF)

Governadores dos Estados e DF 

Desembargadores dos Tribunais de Justiça  

Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e DF

Membros dos Tribunais Regionais Federais    

Membros dos Tribunais de Contas dos Municípios 

Membros do Ministério Público da União     

Desembargadores dos Tribunais de Justiça

Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e DF

Membros dos Tribunais Regionais Federais

Membros dos Tribunais de Contas dos Municípios

Membros do Ministério Público da União TRFs (art. 108, I, a, CF)


(fcc 2019) Insere-se na competência originária do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar

A) o recurso especial interposto contra acórdão dos tribunais regionais federais.

B) os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros.

STF: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

C) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.

STF: n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

D) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de outro tribunal superior, com exceção do Supremo Tribunal Federal.

Quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de tribunal superior, o mandado de injunção será de competência originária do STF, inclusive quando a omissão for do próprio STF (art. 102, I, “q”, da CF).

E) os pedidos de homologação de sentença estrangeira.

Art. 105 (...) i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

1. Homologação de Sentenças Estrangeiras A homologação é o ato pelo qual o STJ confere validade e eficácia executiva no território brasileiro a uma sentença proferida por um tribunal estrangeiro. O que é: É um processo judicial obrigatório para que qualquer decisão de um juiz de outro país (ex: um divórcio, uma condenação cível, uma partilha de bens) possa ser cumprida (executada) no Brasil. Função do STJ: O STJ não reexamina o mérito (a justiça ou injustiça da decisão), mas apenas a legalidade formal do procedimento (se o réu foi citado corretamente, se a sentença já transitou em julgado, se não ofende a soberania nacional ou a ordem pública). 2. Concessão de Exequatur às Cartas Rogatórias A concessão de exequatur (termo em latim que significa "que se execute") é o ato pelo qual o STJ autoriza o cumprimento de uma carta rogatória. O que é a Carta Rogatória: É um instrumento de cooperação jurídica internacional usado por um juiz estrangeiro para pedir que um juiz brasileiro realize um ato processual em território nacional (ex: citar uma testemunha, realizar uma perícia, notificar uma parte). Função do STJ: O STJ examina o pedido e, se estiver tudo legalmente correto (não ofender a soberania, a ordem pública ou os bons costumes), concede o exequatur, permitindo que a Justiça Federal brasileira cumpra o pedido.


(fcc 2019) Competirá originariamente ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar: o mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado que tenha negado ao impetrante acesso a processo administrativo no qual lhe seja imputada a prática de ilícito em procedimento licitatório.

Art. 105 I (...) b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;


(fcc 2015) Um dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de um dos Estados da Federação cometeu crime comum. O processo e o julgamento desse delito compete originariamente ao: Superior Tribunal de Justiça.

Quem julga juiz eleitoral por crime eleitoral é o TRE.

Quem julga juiz (membro) do TRE por crime comum é o STJ.


(fcc 2015) A competência para processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho é: do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


(fcc 2017) Considere as situações abaixo:

I. Samuel é Governador de determinado Estado e deve ser processado por crime comum.

II. Demétrio impetrou mandado de segurança contra ato de Frederico, que é juiz federal.

III. Tadeu é desembargador do Tribunal de Justiça de determinado Estado e deve ser processado por crime de responsabilidade.

A competência para processar e julgar, originariamente, as ações acima apontadas, cabe ao: Superior Tribunal de Justiça; ao Tribunal Regional Federal da Região correspondente; e ao Superior Tribunal de Justiça, respectivamente. 

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


(fcc 2017) Sandoval, estudante de direito, está preparando um seminário sobre os Tribunais Superiores e a Constituição Federal brasileira. Assim, verificando a Carta Magna, no tocante ao Superior Tribunal de Justiça, constatou que é composto por: no mínimo trinta e três Ministros, sendo um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. 

Macete: STJ - Somos Todos de Jesus: Jesus morreu com quantos anos? 33, então 33 ministros, mas ele ressuscitou e agora vive eternamente! Então pode ser mais de 33. (33 MÍNIMO). Se envolve Jesus , envolve "religião" .. logo devemos lembrar de rezar o TERÇO.

STJ -> Jesus -> TERÇO (1/3)

1/3 juízes TRF

1/3 desembargadores TJ

1/3 entre advogados e membros do MP


DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS


(fccc 2019) Considere que determinado Tribunal Regional Federal pretenda adotar algumas medidas, para atender de modo mais adequado e racional a um aumento de demanda havido nos últimos tempos. Para tanto, em conformidade com a Constituição Federal, poderá o Tribunal

A) funcionar descentralizadamente, mediante a transferência temporária e periódica de sua sede, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

Art. 107, §3º da CF/88 - Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

B) ampliar sua composição, mediante a promoção, por merecimento, de juízes federais com mais de três anos de exercício, recrutados, quando possível, na respectiva região.

Art. 107, II da CF/88 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.

C) determinar que sejam julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado respectivo os recursos cabíveis nas causas de competência dos juízes federais processadas pela justiça estadual, em razão de a comarca não ser sede de vara do juízo federal.

Art. 109, §§3º e 4º da CF/88 - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

D) constituir Câmaras regionais, compostas por juízes vindos mediante remoção de outros Tribunais Regionais Federais e de Tribunais de Justiça dos Estados.

Art. 107, §3º da CF/88 - Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

E) servir-se de equipamentos públicos e comunitários para instalar a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição.

Art. 107 (...) § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.   

(fcc 2019) À luz da Constituição Federal, competirá a Tribunal Regional Federal julgar,

A) em grau de recurso, habeas data contra ato de autoridade federal decidido originariamente por juiz federal da área de sua jurisdição.

Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

B) originariamente, causa fundada em contrato da União com organismo internacional.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

C) originariamente, conflito de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

D) em grau de recurso, mandado de segurança contra ato de juiz federal da área de sua jurisdição.

Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: c) os mandados de segurança e os habeas data  contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

E) originariamente, crime previsto em tratado internacional que tenha execução iniciada no País e resultado ocorrido no estrangeiro.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;


(fcc 2019) Lineu é juiz federal titular de vara de competência mista e deve decidir acerca da sua competência com relação a três processos que lhe foram distribuídos: o primeiro trata de causa de ação referente a acidente de trabalho, na qual entidade autárquica Federal (INSS) figura como ré; o segundo se refere a causa entre Estado estrangeiro e município; e o terceiro versa sobre crime contra a organização do trabalho. Com base na Constituição Federal, Lineu deve dar-se por: incompetente para processar e julgar a primeira causa e competente para processar e julgar a segunda e a terceira causas.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; e II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;


(crescer consultorias 2019) Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente:

A) As causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

B) As causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

C) Os juízes federais da área de sua jurisdição, exceto os da Justiça Militar.

Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

D) Os habeas data contra ato do próprio Tribunal.

Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;


Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho


(fcc 2018) Relativamente aos Tribunais e Juízes do Trabalho, como órgãos do Poder Judiciário, a Constituição Federal estabelece que

A) a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Justiça do Trabalho cabe ao Conselho Nacional de Justiça, cujas decisões terão efeito vinculante.

Art. 111-A, § 2º, CF. Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

B) compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangendo a apreciação de causas que envolvam o Poder Público e seus servidores, vinculados por relação estatutária.

"Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o poder público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito dessa relação. Feitos da competência da Justiça comum. Interpretação do art. 114, I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. (...) O disposto no art. 114, I, da CF não abrange as causas instauradas entre o poder público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária. (ADI 3.395 MC, rel. min. Cezar Peluso, j. 5-4-2006, P, DJ de 10-11-2006.)

C) os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos por, no máximo, sete juízes recrutados obrigatoriamente na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República.

Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)

D) as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho são de competência da Justiça Federal.

Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  VI. as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

E) compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

Art. 114 (...) VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;   

(fcc 2018) Considere as seguintes situações:

I. Servidor público municipal concursado, que mantinha inicialmente vínculo celetista com a Administração e posteriormente migrou para regime estatutário instituído por lei, pretende ingressar com ação para questionar o pagamento de verbas remuneratórias relativas ao período anterior à aludida migração de regime.

II. Instituição financeira pretende obter ordem judicial para que o sindicato dos bancários de determinada região, em meio à deflagração de movimento grevista, se abstenha de praticar atos que impeçam o acesso de funcionários e clientes a agências bancárias de sua rede na localidade.

III. Instituto Nacional do Seguro Social pretende executar contribuições previdenciárias referentes a contrato de trabalho cujo vínculo foi reconhecido em sede de reclamação trabalhista, incidentes sobre verbas salariais que não foram abrangidas pela condenação judicial.

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, são de competência da Justiça do Trabalho as ações referidas APENAS em: I e II.

I - certo. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações em que se discute o direito às verbas trabalhistas relativas ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração Pública antes da transposição para o regime estatutário."

II - certo. Súmula Vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

III - errada. Súmula Vinculante 53: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados. * Já que haverá a execução de contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas salariais que não foram abrangidas pela condenação judicial, então a competência em tela não será da Justiça do Trabalho, pois esta detém competência somente em relação a verbas salarias que forem abrangidas pela sua condenação.


DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES


DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS


(fcc 2015) O Tribunal de Justiça do Estado 

I. pode conhecer de representação para fiscalização abstrata de inconstitucionalidade ajuizada individualmente por Deputado Estadual, caso assim permita a Constituição do Estado. 

II. será necessariamente composto por sete desembargadores nos dez primeiros anos de criação da unidade federada. 

III. tem competência para julgar originariamente os crimes dolosos contra a vida cometidos por detentores de foro privilegiado na forma da Constituição estadual. 

IV. tem suas competências definidas na Constituição estadual e na lei de organização judiciária do Estado. 

Está correto o que consta APENAS em: I e II.

I: correta. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

Portanto, a vedação constitucional imposta aos Estados restringe-se à atribuição da legitimação para agir a um único órgão, não impedindo que estes instituam a possibilidade de fiscalização abstrata de inconstitucionalidade ajuizada individualmente por Deputado Estadual. Há, inclusive, jurisprudência nesse sentido: “Tem legitimidade ativa o deputado estadual para propor, individualmente, ação direta de inconstitucionalidade” (ADI 450622 PR). II: correta. Conforme art. 235, IV, CF/88, “o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores”. III: errada. Conforme Súmula Vinculante 45 “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”. IV: errada. Conforme art. 125, § 1º, CF/88 – “A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça”.


(fcc 2015) Julgar os juízes estaduais, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, compete: aos Tribunais de Justiça, privativamente.

Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.


(fcc 2015) Com a finalidade de obter maior eficiência no exercício da atividade jurisdicional, pretende-se promover a reorganização do Judiciário de determinado Estado da federação, com base nas seguintes propostas:

I. Criação de uma Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, por juízes de direito e Conselhos de Justiça e, em segundo grau, por um Tribunal de Justiça Militar estadual, considerado o efetivo militar do Estado de dezoito mil integrantes.

II. Constituição de Câmaras regionais para funcionamento descentralizado do Tribunal de Justiça estadual, a partir do deslocamento de Câmaras já existentes.

III. Instalação de uma justiça itinerante, para realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais do Estado, servindo-se, para tanto, de equipamentos públicos e comunitários.

Seriam compatíveis com a Constituição da República apenas as propostas relativas à: constituição de Câmaras regionais e instalação de Justiça itinerante, pelo Tribunal de Justiça.

I - errado. § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. II - correto. § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. III - correto. § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.


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