Fiscalização contábil, Financeira e Orçamentária

QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(fcc 2017) No tocante à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, segundo a Constituição Federal, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. O Tribunal encaminhará relatório de suas atividades ao: Congresso Nacional, trimestral e anualmente. 

Art. 71 (...) § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.


(fcc 2016) Todo órgão público é submetido a controles interno e externo no que diz respeito a aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais. A Constituição Federal estabelece a sistemática desses controles e prevê que o controle externo é exercido: pelo Poder Legislativo.

Essa questão é perigosa, não por que o assunto seja difícil, mas sim por que o artigo 71 da CF menciona, bem de passagem, no caput, que o controle externo cabe ao Congresso Nacional, mas todos os incisos descrevem bem mais detalhadamente as ações de competência do TCU. No final da leitura, é comum ficar com a falsa impressão de que o controle externo é de competência do Tribunal. É essa falsa impressão que faz com esqueçamos que o TCU apenas auxilia, mas quem é competente para o controle externo, na verdade, é o Congresso.


(cespe/cebraspe 2014) A titularidade da função de controle externo da União pertence ao TCU, ao qual compete realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta. ERRADO
Pegadinha recorrente... A função de controle externo da União é do CONGRESSO NACIONAL TCU apenas o auxiliará, nos termos do Art. 71, senão vejamos: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

(fcc 2016) De acordo com a Constituição Federal, "a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder", sendo que "o controle externo, o cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União". Com relação ao tema, considere:

I. As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

II. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

III. No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Senado Federal, que solicitará, de imediato, ao Congresso Nacional as medidas cabíveis.

IV. O Tribunal de Contas da União apreciará as contas prestadas pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em centro e vinte dias a contar de seu recebimento.

Está correto o que se afirma APENAS em: I e II.

I - certo. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

II - certo. Art. 71 (...) § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

III - errado. § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

IV - errado. I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias (2 meses) a contar de seu recebimento;


(fcc 2016) A Constituição Federal confere ao Congresso Nacional a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder. A respeito do controle externo, a Constituição dispõe que compete o Tribunal de Contas da União: aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário, sendo que essa multa tem eficácia de título executivo. 

Art. 71 (...) VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.


(fcc 2016) O Tribunal de Contas de certo Estado tomou as seguintes decisões ao apreciar atos que lhe foram submetidos à fiscalização:

I. negou registro à pensão por morte de servidor público efetivo, sob o argumento de que não foram preenchidos os pressupostos legais para que o benefício fosse concedido.

II. julgou ilegal a execução de contrato administrativo celebrado no âmbito do Poder Executivo e na mesma decisão sustou sua execução.

III. julgou irregular a aplicação, por Município, dos recursos financeiros estaduais que lhe foram repassados pelo Estado mediante convênio.

De acordo com as disposições da Constituição Federal aplicáveis aos Tribunais de Contas Estaduais, o Tribunal poderia ter decidido APENAS o quanto referido em: I e III.

I - certo. art. 71, III, CF - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

A regra do Art. 71, III, garante que a maior parte das contratações e todos os benefícios previdenciários no setor público passem por uma "homologação" ou "validação" do Tribunal de Contas, atuando como um controle externo de legalidade, fundamental para a moralidade administrativa.

II - errado. § 1º No caso de CONTRATO, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

Sustar CONtrato = CONgresso Nacional

III - certo. art. 71, II, CF - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; As verbas oriundas de repasse da União aos Estados, e destes aos Municípios, são verbas constitucionais mantidas pelo Poder Público. Tem dinheiro da União? Então, tem fiscalização, auditoria das contas pelo TCU.


(cespe 2012) Cabe ao Congresso Nacional, como órgão titular do controle externo, julgar, em caráter definitivo, as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. ERRADO

É da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. Para os demais administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos compete ao TCU o julgamento das contas (art. 71, II, da CF/1988,).


(cespe 2009) No exercício de suas atribuições constitucionais, o TCU pode examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público, tendo a sua decisão eficácia de título executivo. ERRADO 

O que possui eficácia de título executivo são as decisões do TCU que resultam em imputação de débito ou multa (CF- Art. 71, §3) e não uma decisão quanto a validade de um contrato, como diz na questão. Portanto, ERRADA.


(fcc 2016) Nos termos definidos pela Constituição Federal de 1988, o Poder Judiciário Federal, que inclui o TRF da 3ª Região, está submetido a uma fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Se, nesse contexto, um determinado ato de despesa for impugnado pelo controle externo, sua execução poderá ser sustada: pelo Tribunal de Contas da União, que comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado. 

CONtrato - CONgresso

Ato - TCU


(fcc 2016) Na hipótese de um contrato da União, o ato de sustação, segundo dispõe a Constituição Federal, é adotado diretamente pelo: Congresso Nacional. 

Contrato - Congresso Nacional


(cespe 2009) Cabe a uma comissão mista permanente de senadores e deputados o exercício do acompanhamento e da fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas casas. CERTO

CF/88:Art. 166, § 1º - Caberá a uma COMISSÃO MISTA PERMANENTE de Senadores e Deputados: II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

(fgv 2008) Nos termos da Constituição Federal, a titularidade da função de Controle Externo de um município é do(a): Câmara de Vereadores.

A chave da questão está na frase "titularidade da função de Controle Externo", uma vez que essa titularidade é assumida pelo Poder Legislativo em sua devida esfera (Município = Câmara dos Vereadores, Estado = Assembleia Legislativa, União = Congresso Nacional). Sendo o TC somente um auxiliar do legislativo e não o titular da função.


(igeduc 2024) De acordo com a Constituição Federal do Brasil, os Tribunais de Contas dos Estados são responsáveis exclusivamente pela fiscalização da aplicação dos fundos federais repassados aos municípios. ERRADO

De acordo com a Constituição Federal do Brasil, os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) têm a responsabilidade de fiscalizar a aplicação de recursos públicos estaduais e municipais, incluindo os fundos federais repassados aos municípios, mas não se limitam exclusivamente a isso. O artigo 75 da Constituição Federal define que os Tribunais de Contas dos Estados têm a função de auxiliar o Poder Legislativo no controle externo da administração pública, e sua competência abrange a fiscalização das contas dos municípios que são repassados pela União ou pelo Estado e também as contas do Estado em si. Portanto, os Tribunais de Contas dos Estados não fiscalizam exclusivamente os recursos federais repassados aos municípios. Eles têm uma competência mais ampla, que inclui a fiscalização dos recursos estaduais e municipais de forma geral.


(idib 2021) Sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da Administração Pública, assinale a alternativa correta. A) Compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. 

art. 71, II, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

B) No âmbito da União, a fiscalização orçamentária é exercida pela Câmara dos Deputados, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

Errado. A fiscalização é exercida pelo Congresso Nacional (que é composto pela Câmara dos Deputados + Senado Federal) e não somente pela Câmara dos Deputados. C) As decisões dos Tribunais de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.

Errado. Embora tenha eficácia de título executivo, não possui eficácia de título executivo "judicial" porque não advém do Poder Judiciário. Aplicação do art. 71, § 3º, CF: § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. D) Compete ao Tribunal de Contas da União revogar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, à Câmara dos Deputados.

Errado. Não há revogação do ato impugnado, mas, sim, sustação. A comunicação deve ser remetida à Câmara dos Deputado e ao Senado Federal. Aplicação do art. 71, X, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; E) No âmbito da União, a fiscalização orçamentária é exercida pelo Senado Federal, com auxílio da Controladoria-Geral da União.

Errado. A fiscalização é exercida pelo Congresso Nacional (que é composto pela Câmara dos Deputados + Senado Federal) e não somente pelo Senado Federal, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.


(vunesp 2023) Na fiscalização contábil, financeira e orçamentária, o Tribunal de Contas da União desempenha papel constitucionalmente estabelecido, que se aplica, no que couber, às esferas estadual, distrital e municipal. Dentre as funções desempenhadas pelos Tribunais de Contas, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, é correto afirmar que a A) consultiva é aquela exercida ao emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, e na esfera municipal o parecer só deixará de prevalecer por decisão da maioria relativa dos membros da respectiva Câmara Municipal.

Art. 71, I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; Art. 31. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. B) fiscalizatória abrange, entre outras, apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta, incluídas as nomeações para cargo em comissão, bem como das concessões de aposentadorias, excluídas a administração indireta e as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos [...] excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, [...] C) informativa compreende a prestação de informações ao parlamento ou a qualquer uma de suas casas ou comissões sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, não abarcando a fiscalização operacional e patrimonial, e excluindo os resultados de auditorias e inspeções realizadas.

Art. 71, VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; D) sancionatória aplica aos responsáveis, nos casos de ilegalidade da despesa ou irregularidade nas contas, as sanções previstas em lei, sem atribuir qualidade de título executivo às decisões que condenem os responsáveis em débito ou lhes aplique multa.

Art. 71, § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. E) judicante compreende o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

certa. Art. 71. CF/88 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete - II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público


(cespe/cebraspe 2012) O controle interno deve, entre outras finalidades, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, não apenas da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da administração federal, mas também da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. CERTO

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;


(cespe/cebraspe 2012) O Tribunal de Contas da União (TCU) poderá realizar — por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito — inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. CERTO

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


(femperj 2012) Sobre a disciplina do Controle Interno na Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar: A) em âmbito federal, a instituição de um sistema de controle interno é incumbência exclusiva do Poder Executivo;

De todos os Poderes, de forma integrada. B) a aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno vinculará o Tribunal de Contas;

O TC tem autonomia, não há essa vinculação. C) os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade subsidiária;

Responsabilidade SOLIDÁRIA e não subsidiária. D) será facultativa a instalação de sistema de controle interno em âmbito Estadual e Municipal;

É obrigatória. E) em âmbito federal, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;


(femperj 2012) No exercício de suas atividades, compete ao Tribunal de Contas da União:

A) realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em nível federal, estadual, distrital e municipal;

Art. 71 IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II (Ou seja, somente em nível federal, sendo essa competência exercida pelos TCE e TCM dos respectivos entes federados)

B) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; Certo. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município

C) representar ao Ministério Público para sustar de imediato a execução de contrato impugnado, isto é, cuja ilegalidade for constatada pela Corte, comunicando a decisão ao Senado Federal;

Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. sustar CONtrato > CONgresso. D) representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, sendo que, no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Tribunal de Contas, devendo comunicar, no prazo de trinta dias, ao Poder Executivo, para adoção das medidas cabíveis;

No caso de contrato, a sustação cabe ao Congresso Nacional, nos termos do Art. 71 § 1º E) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, sendo que as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.

Art. 71 VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário Art. 71 § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.


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