Medidas Assecuratórias
SEQUESTRO
RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.
Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.
Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.
ARRESTO
RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).
Para bens móveis e imóveis.
Visam a garantir o ressarcimento da vítima.
Arresto é medida prévia para inscrição de hipoteca.
HIPOTECA LEGAL
RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).
Na Hipoteca, é necessário CERTEZA da infração e INDÍCIOS SUFICIENTES de autoria.
Somente BENS IMÓVEIS.
Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).
OBS.: DE OFÍCIO?
A hipoteca legal e o arresto NÃO podem ser determinados de ofício.
Somente o SEQUESTRO pode ser determinado de ofício
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
(mpe pb 2011) Relativamente a medidas assecuratórias, é correto afirmar:
A) O sequestro, que recairá sobre qualquer bem imóvel do acusado, poderá ser decretado no curso da ação penal, desde que existam certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
B) O procedimento de especialização da hipoteca legal exige certeza da infração, indícios suficientes de autoria e prova da aquisição ilícita do bem.
Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
C) A extinção da punibilidade pela prescrição, reconhecida por sentença transitada em julgado, importará obrigatoriamente no levantamento do sequestro decretado na ação penal.
Art. 131. O seqüestro será levantado: [...] III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.
D) O arresto de bens móveis suscetíveis de penhora, decretado na ação penal, pressupõe necessariamente a inexistência de bens imóveis de propriedade do réu.
Art. 137. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis.
E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).
(mpe 2014) Sobre as medidas assecuratórias, assinale a alternativa INCORRETA:
A) A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indicios suficientes da autoria.
Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
B) Caberá ao Ministério Público promover a hipoteca legal e o arresto se o ofendido for pobre e o requerer.
Art. 142. Caberá ao Ministério Público promover as medidas estabelecidas nos arts. 134 e 137, se houver interesse da Fazenda Pública, ou se o ofendido for pobre e o requerer.
C) A medida assecuratória de sequestro não é cabível em bens móveis.
Art. 132. Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro. Art. 126 CPP.. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
D) O juiz determinará a alienação antecipada dos bens quando houver dificuldade para sua manutenção.
Art. 144. Os interessados ou, nos casos do art. 142, o Ministério Público poderão requerer no juízo cível, contra o responsável civil, as medidas previstas nos arts. 134, 136 e 137. Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria. Art. 135. Pedida a especialização mediante requerimento, em que a parte estimará o valor da responsabilidade civil, e designará e estimará o imóvel ou imóveis que terão de ficar especialmente hipotecados, o juiz mandará logo proceder ao arbitramento do valor da responsabilidade e à avaliação do imóvel ou imóveis. Art. 137. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis. (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).
(vunesp 2018) Quanto às medidas assecuratórias, é correto afirmar que
A) depois de recebida a denúncia ou a queixa, quando os bens sequestrados ou arrestados estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção, para preservar-lhes o valor, o juiz determinará a alienação.
Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
B) se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis.
Art. 137. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis.
C) iniciada a ação penal ou a queixa-crime, o juiz poderá, de ofício, mediante requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou representação da Autoridade Policial, ordenar o sequestro de bens.
Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
D) o sequestro poderá recair sobre bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, desde que ainda não tenham sido transferidos a terceiros.
Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
(vunesp 2023) Em relação às medidas assecuratórias, é correto afirmar que
A) o sequestro pode recair sobre os bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, mesmo que já tenham sido transferidos a terceiros.
Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
B) o sequestro pode ser decretado pelo juiz somente antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
C) não se admite o sequestro de bens móveis.
Art. 132. Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro.
D) a alienação do bem sequestrado sempre depende de sentença condenatória transitada em julgado.
Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
(iv ufg 2023) Nos termos do Código de Processo Penal, entre as medidas assecuratórias,
A) caberá o arresto dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
Art. 125 do CPP - Caberá sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
B) caberá a hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado, que poderá ser requerida pelo ofendido depois da sentença definitiva, sem necessidade de certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
Art. 134 do CPP - A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
C) caberão o arresto, o sequestro ou a hipoteca legal, podendo o juiz determinar a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, mas não para suprir dificuldade para sua manutenção.
Art. 144-A do CPP - O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
D) caberá, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, ordenação do sequestro pelo juiz, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Art. 127 do CPP - O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
E) caberá o sequestro dos bens imóveis, que será autuado de forma apartada, admitindo embargos de terceiro, sendo que a decisão judicial substitui a necessidade de inscrição no Registro de Imóveis.
Art. 128 - Realizado o sequestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis Art. 129 - O sequestro atuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiros
(cespe/cebraspe 2009) Com relação às medidas assecuratórias previstas no CPP, assinale a opção correta.
A) É cabível o sequestro de bens imóveis adquiridos pelo acusado com os proventos da infração, desde que haja indícios veementes da proveniência ilícita dos bens e que estes ainda não tenham sido transferidos a terceiro.
Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
B) Uma vez ordenado judicialmente o sequestro, poderá ele ser levantado se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contados da data da conclusão da diligência.
Art. 131. O seqüestro será levantado: I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;
C) Não legitima o levantamento do sequestro a prestação de caução por parte de terceiro idôneo, a quem tiverem sido transferidos os bens.
Art. 131. O seqüestro será levantado: II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal
D) A sentença irrecorrível de extinção da punibilidade não autoriza o levantamento do arresto ou o cancelamento da hipoteca, mas somente a sentença absolutória irrecorrível.
Art. 131. O seqüestro será levantado: III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado. Art. 141. O arresto será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade
E) O sequestro é medida assecuratória específica para os bens imóveis adquiridos com os proventos da infração; portanto, não cabe para bens móveis assim adquiridos.
Art. 132. Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro [busca e apreensão]
(tj rs 2009) Sobre as medidas assecuratórias no Código de Processo Penal, assinale a assertiva incorreta.
A) Não caberá sequestro de bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, quando já tenham sido transferidos a terceiros.
Art. 125 - Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
B) O arresto de bens imóveis é medida preparatória da hipoteca legal.
Considerando uma série de fatores, que podem conduzir à ineficácia do procedimento de hipoteca legal, previu o legislador a possibilidade de uma medida preparatória da hipoteca, de natureza pré-cautelar, rotulada de arresto preventivo, e cujo objetivo é tornar os bens do réu inalienáveis durante o tempo em que tramitar o pedido de hipoteca.
C) A especialização em hipoteca legal também é um meio de assegurar o direito da vítima à futura reparação do dano ex delicto.
Aqui não se busca a constrição cautelar de bens de origem ilícita; ao contrário, a medida recai sobre o patrimônio lícito do réu ou indiciado, visando à futura reparação do dano ex delicto.
D) O sequestro de bens é cabível quando o objetivo é a retenção de determinados bens adquiridos com o produto da infração criminal praticada.
O sequestro previsto nos arts. 125 e 132 do CPP: Trata-se de medida destinada a efetuar a constrição dos bens imóveis (CPP, art. 125) ou móveis (CPP, art. 132) adquiridos com os proventos da infração penal, ou seja, o proveito do crime.
E) Os embargos de terceiro constituem uma das medidas judiciais que possui o terceiro de boa- fé, alheio à prática da infração criminal, contra o sequestro de seus bens.
Trata-se, nesta situação, dos embargos previstos no art. 130, lI. do CPP. por meio dos quais o terceiro de boa-fé que teve o seu bem sequestrado poderá alegar (e. efetivamente, não lhe restará outra defesa) que, ao comprar o bem do investigado ou réu, desconhecia que este, inicialmente, tinha-o adquirido com verbas ilícitas.
(fcc 2013) Quanto às medidas assecuratórias, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar:
A) Em caso de alienação antecipada, não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 75% do estipulado na avaliação judicial.
Art. 144-A, § 2o Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial.
B) A especialização da hipoteca e o arresto correrão nos próprios autos do inquérito ou ação penal.
Art. 138. O processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão em auto apartado.
C) A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
D) O sequestro poderá ser embargado pelo Ministério Público.
Art. 130. O sequestro poderá ainda ser embargado: I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração; II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.
E) Se o réu oferecer caução suficiente, em dinheiro ou em títulos da dívida pública, pelo valor de sua cotação em Bolsa, o juiz poderá mandar deixar de proceder ao sequestro de bem imóvel.
Art. 135 § 6o Se o réu oferecer caução suficiente, em dinheiro ou em títulos de dívida pública, pelo valor de sua cotação em Bolsa, o juiz poderá deixar de mandar proceder à inscrição da hipoteca legal.
(uespi 2009) De acordo com o que dispõe o Código de Processo Penal, a medida assecuratória de sequestro:
A) pode ser determinada provando-se simplesmente a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
Art. 126, CPP: Para a decretação do sequesto, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens:
B) atinge os bens adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, mas não pode ser decretada se esses bens já tiverem sido transferidos para terceiros.
Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
C) não pode ser determinada antes do oferecimento da denúncia ou da queixa.
Art. 127 do CPP - O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
D) será levantada se a ação penal não for intentada no prazo de trinta dias.
Art. 131. O seqüestro será levantado: I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;
E) pode ser embargada pelo terceiro de boa-fé, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, caso em que a decisão poderá ser pronunciada antes mesmo da sentença penal condenatória.
Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado: I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração; II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé. Parágrafo único. Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.
(ibfc 2022) No que diz respeito às medidas assecuratórias previstas no Código de Processo Penal brasileiro, assinale a alternativa incorreta.
A) Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, exceto se já tenham sido transferidos a terceiro
Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
B) O processo de especialização do arresto, bem como, o da hipoteca legal devem correr em auto apartado. Quanto ao levantamento do arresto, ocorrerá em virtude da absolvição do réu ou extinção da punibilidade por sentença irrecorrível
C) As medidas assecuratórias podem ser definidas como providências tomadas em virtude da persecução penal, com o intuito de garantir o ressarcimento pecuniário da vítima da infração penal e evitar o lucro do acusado com a prática criminosa. Além disso, as medidas assecuratórias são utilizadas para o pagamento das custas processuais e de eventuais multas
D) A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria
E) Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis