CPC: Revelia

A Revelia é um dos temas mais importantes do Direito Processual Civil e frequentemente cai em provas porque existe uma confusão comum: as pessoas acham que se o réu é revel, o autor já ganhou a causa. Isso é um mito. A revelia é um fato processual (o réu não se defendeu), mas o seu efeito (presumir que o autor diz a verdade) pode ou não acontecer.
 
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(vunesp 2017) Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A revelia, porém, não produz o efeito mencionado, quando: a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

(consulplam 2019) Segundo as normas e princípios contidos no Código de Processo Civil, analise as afirmativas a seguir.
I. Em face do princípio da eventualidade ou concentração, o réu deve arguir toda a matéria de defesa na contestação, sob pena de preclusão. 
II. A reconvenção pode ser meio de ampliação dos sujeitos do processo. 
III. Caracterizada a revelia, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial é relativa. 
IV. O juiz apreciará a prova constante dos autos, segundo o sistema da persuasão racional ou convencimento motivado.
Estão corretas as afirmativas: I, II, III e IV.
I certo. Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
II certo. Art. 343 [...] § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
III certo. É relativo o efeito da presunção de veracidade dos fatos, pois admite-se a prova em contrário. Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
IV certo. Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

(vunesp 2018) Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, ainda que
A) as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis.
B) o litígio verse sobre direitos disponíveis.
A VUNESP cobrou aqui o que NÃO está no rol de exceções aos efeitos da revelia. Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir- se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
C) a petição inicial não esteja acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
D) as alegações de fato formuladas pelo autor estiverem em contradição com prova constante dos autos.
E) havendo pluralidade de réus, algum deles conteste a ação.

(cespe/cebraspe 2023) É necessária a publicação, em diário oficial, das decisões proferidas em processo eletrônico cujo réu seja revel e não haja advogado constituído nos autos. CERTO
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessária a publicação em diário oficial das decisões proferidas em processo eletrônico quando o réu revel não constituir advogado nos autos. Segundo o colegiado, mesmo em processo eletrônico, a publicação no órgão oficial somente será dispensada quando as partes estiverem representadas por advogados cadastrados no sistema eletrônico do Poder Judiciário, pois assim a intimação se fará pelo próprio sistema (REsp 1.951.656).

(fundep 2023) Segundo o Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
A) A revelia não produzirá tal efeito se havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.
B) o litígio versar sobre direitos disponíveis.
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
C) a petição inicial estiver acompanhada de instrumento que a lei considere dispensável.
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
D) as alegações de fato formuladas pelo autor forem verossímeis e estiverem de acordo com a prova. 
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

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