CPC: Da Advocacia Pública

 QUESTÕES RESOLVIDAS COMENTADAS

(fundação cetap 2021) Sobre as regras que tratam da Advocacia Pública na Lei n. 13.105/2015 (CPC) e suas alterações, analise as afirmações seguintes e marque a alternativa correta:
I- Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender é promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial.
II- A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
III- Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
: Estão corretas todas as afirmações.
I) CORRETA- CPC, Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.
II) CORRETA - CPC, Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
III) CORRETA - CPC, Art. 1863, § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

(instituto unifil 2019) Conforme disposto no Código de Processo Civil – Da Advocacia Pública, assinale a alternativa incorreta.
A) A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
Art. 183, § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
B) Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.
Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.
C) O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções
D) A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em triplo para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

(fepese 2023) Com fundamento na legislação processual civil, analise as afirmativas a seguir sobre a advocacia pública.
1. A intimação pessoal da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
2. Aplica-se o benefício da contagem em dobro para manifestações processuais mesmo quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público
3. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com culpa, dolo ou fraude no exercício de suas funções.
4. Incumbe à Advocacia Pública exercer a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, de forma integral e gratuita.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.: É correta apenas a afirmativa 1. 
1 - certa. Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
2 - errada. Art. 1863, § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
3 - errada Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções
4 - errada Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.

(fepese 2016) Assinale a alternativa correta sobre a advocacia pública.
A) Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
Art. 183, § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
B) A Advocacia Pública não goza do benefício da intimação pessoal.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
C) A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios gozarão de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer de todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
D) O membro da Advocacia Pública não poderá ser responsabilizado civilmente, mesmo quando demonstrado que agiu com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Art. 184.  O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
E) Incumbe à Advocacia Pública, por meio da representação judicial, defender e promover os interesses públicos, em todos os âmbitos federativos, unicamente das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

(vunesp 2019) Incumbe à Advocacia Pública, em especial, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, sendo certo que
A) ficará a seu cargo a postulação judicial dos entes políticos, e suas respectivas autarquias, fundações e empresas públicas.
Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta. (não tem menção a empresas públicas)
B) gozará de prazo em dobro para todas as manifestações processuais, inclusive quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
Art. 183. (...) § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
C) será intimada por remessa ou via diário da justiça eletrônico para manifestar-se nos autos do processo, quando estes forem físicos.
Art. 183. A (...) § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
D) a sua intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
Art. 183. A (...) § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
E) os seus membros serão civil e regressivamente responsáveis quando agirem com culpa grave, com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

(compeve ufrn 2019) Incumbe à advocacia pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta. Nesse sentido, algumas garantias são conferidas à advocacia pública e aos seus membros, dentre as quais a
A) aplicação do benefício da contagem em dobro ainda que a lei estabeleça prazo próprio para o ente público.
art. 183, CPC - § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
B) necessidade de intimação pessoal, que far-se-á na pessoa do advogado público designado para a demanda.
art. 183, CPC - § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
C) contagem de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, com início a partir da intimação pessoal.
Correta. art. 183, CPC - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
D) impossibilidade de o membro da advocacia pública ser civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
art. 184, CPC - O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

(cespe/cebraspe 2019) Compete à advocacia pública proceder à defesa do chefe do Poder Executivo em ações judiciais nas quais o referido agente público for acusado de desvio de verba pública quando do exercício do mandato. ERRADO
Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.
Primeiro, o artigo 182 citado, fala da defesa de pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta, a questão fala da defesa pessoal do agente público, portanto, não se aplica o artigo 182. Segundo, o artigo 15 do Decreto Federal nº 9.830/2019 fala da possibilidade da AGU defender o agente público por ato e conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais. A questão fala de desvio de verba pública, portanto, não se aplica o disposto no citado artigo 15.

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