Lei nº 8.625/1993: Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993. Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.

QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

Das Disposições Gerais


(fgv 2025) Maria, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, foi designada para desempenhar funções junto à Justiça Eleitoral.
Considerando a disciplina estabelecida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e na Resolução GPGJ nº 2.331/2020, tal atuação do membro: deverá ser orientada pela defesa da ordem jurídica e do regime democrático.
Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Dos Órgãos de Execução


(instituto aocp 2025) De acordo com a Lei Federal nº 8.625/1993, que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, são, respectivamente, órgão(s) de Administração e órgão(s) de Execução do Ministério Público: as Promotorias de Justiça e os Promotores de Justiça. 
Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.

Da Procuradoria-Geral de Justiça


(instituto aocp 2025) De acordo com a Lei nº 8.625/1993, que dispõe sobre a organização do Ministério Público dos Estados, assinale a alternativa correta.: O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Governador do Estado a partir de lista tríplice escolhida pelos membros da carreira.
Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. § 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.

Do Colégio de Procuradores de Justiça


(vunesp 2025) De acordo com a Lei no 8.625/1993, o órgão que tem por atribuição opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público é denominado: Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional; VIII - julgar recurso contra decisão: a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

(cespe/cebraspe 2025) De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, o Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os procuradores de justiça, e uma de suas atribuições é eleger o corregedor-geral do Ministério Público. CERTO
Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

(fapec 2024) De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n.º 8.625/93), analise as assertivas a seguir. São atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça:
I. decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;
II. decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;
III. sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;
IV. eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público.
Assinale a alternativa correta.: Apenas I e IV estão corretas.
I. certa. Art. 12 (...) V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;
II. errada. A competência de decidir sobre o vitaliciamento de membros do Ministério Público é atribuída ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), conforme o Art. 15, VII, da Lei nº 8.625/93. Ao Colégio de Procuradores de Justiça cabe julgar recurso contra a decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público (Art. 12, VIII, "a").
III. errada. Esta função é competência do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), conforme estabelece o Art. 15, X: "sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços".
IV. certa. Art. 12 (...) IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;

Do Conselho Superior do Ministério Público


(fcc 2025) De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), compete ao Conselho Superior do Ministério Público: indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antiguidade.
Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;

Da Corregedoria-Geral do Ministério Público


(fcc 2025) De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), a Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições,: instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição.
Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições: V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica;

Dos Promotores de Justiça


(fcc 2025) De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições,: atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis, bem como impetrar habeas corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes.
Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições: I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes; II - atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis;

Dos Centros de Apoio Operacional


(mpe go 2024) Não é atribuição dos Centros de Apoio Operacional:
A) Realizar seminários, congressos, cursos, simpósios, pesquisas e estudos, visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros do Ministério Público e de serviços auxiliares.
Art. 33. Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes, na forma da Lei Orgânica:
I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;
II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;
III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;
IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições;
V - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.
B) Estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns.
C) Remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade. 
D) Prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou na preparação e proposição de medidas processuais.

Das Garantias e Prerrogativas dos Membros do Ministério Público


(cespe/cebraspe 2025) Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, ingressar e transitar livremente nas salas de sessões de tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos magistrados, bem como tomar assento à direita do presidente do tribunal. CERTO
Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica: (...) VI - ingressar e transitar livremente: a) nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos Magistrados; (...) XI - tomar assento à direita dos Juízes de primeira instância ou do Presidente do Tribunal, Câmara ou Turma.

Dos Vencimentos, Vantagens e Direitos


(fcc 2025) Ulisses, promotor de justiça, vai se casar na próxima quinta-feira. Penélope, procuradora de justiça, teve a notícia do falecimento de seu sogro ocorrido em uma segunda-feira. Considerando o que prevê a Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público),: os dois poderão obter licença de até 8 dias.
Art. 52. Conceder-se-á licença: VI - para casamento, até oito dias; VII - por luto, em virtude de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, sogros, noras e genros, até oito dias;

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