Lei Estadual nº 079/2013: Lei Orgânica do Ministério Público do estado do Amapá

LEI COMPLEMENTAR N° 0079 DE 27 DE JUNHO DE 2013 - Dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá

QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(cespe/cebraspe 2021) Os órgãos de execução do Ministério Público do Estado do Amapá incluem: os grupos especializados de atuação funcional.
 Art. 8º São Órgãos de Execução do Ministério Público;
 I - o Procurador-Geral de Justiça;
 II - o Conselho Superior do Ministério Público;
 III - os Procuradores de Justiça;
 IV - os Promotores de Justiça;
 V - os Grupos Especializados de Atuação Funcional.

(cespe/cebraspe 2021) Assinale a opção que indica o órgão do MPAP competente para propor ao Poder Legislativo a destituição do procurador-geral de justiça, conforme dispõe a Lei Complementar n.º 79/2013 do estado do Amapá.: Colégio de Procuradores de Justiça
Art. 14. A proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça, que somente será processada por iniciativa da maioria absoluta do Colégio de Procuradores de Justiça, formulada por escrito, dependerá da aprovação de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, mediante voto aberto, assegurada a ampla defesa.

(cespe/cebraspe 2021) À luz da Lei Complementar n.º 79/2013 do estado do Amapá, as funções dos cargos que compõem a Promotoria Especializada do MPAP são definidas: pela espécie de infração penal ou pela natureza da relação jurídica de direito civil.
Art. 44. As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público, com um ou mais cargos de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem  cometidas por esta Lei Orgânica. § 2° Considera-se;  I - Promotoria Especializada aquela cujos cargos que a integram têm suas funções definidas pela espécie de infração penal, pela natureza da relação jurídica de direito civil ou pela competência de determinado órgão jurisdicional fixada exclusivamente em razão da matéria;

(cespe/cebraspe 2021) Segundo a Lei Complementar n.º 79/2013 do estado do Amapá, uma das funções institucionais do MPAP é: representar, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá e ao Ministério Público de Contas do Estado do Amapá, sobre irregularidade no processamento das contas públicas.
Art. 48 XV - representar junto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público de Contas do Estado, sobre irregularidade no processamento das contas públicas, bem como solicitar àquele Tribunal inspeções e auditorias financeiras em Prefeituras, Câmaras Municipais, órgãos da administração direta ou indireta do Estado e dos Municípios, inclusive fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público;

(cespe/cebraspe 2021) A autorização para membro do Ministério Público do Estado do Amapá se afastar do estado compete ao: procurador-geral de justiça do estado.
Art. 50. São atribuições do Procurador-Geral de Justiça: I - Administrativas: (...) l) autorizar membro do Ministério Público a afastar-se do Estado;

(cespe/cebraspe 2021) No âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, a promoção de arquivamento de inquérito civil será apreciada: pelo Conselho Superior.
Art. 51. São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:  XVI - apreciar a promoção de arquivamento de inquérito civil, ou peças de informação, na forma da Lei;

(cespe/cebraspe 2021) A crítica pública e desrespeitosa a órgão do Ministério Público do Estado do Amapá feita por qualquer de seus membros é uma conduta incompatível com o exercício do cargo e: punível com censura.
Art. 159 - São infrações disciplinares: [...] V - conduta incompatível com o exercício do cargo; [...] § 1° Considera-se conduta incompatível com o exercício do cargo: [...] d) crítica pública e desrespeitosa a órgão da Instituição. Art. 161. As penas serão aplicadas da seguinte forma: [...] II - censura, nos casos dos incisos III a VII do artigo 159;

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