Ciclo orçamentário: elaboração da proposta, discussão, votação e aprovação da lei de orçamento

 





QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(CESPE 2014) No Brasil, o ciclo orçamentário é definido como processo contínuo, dinâmico e flexível, em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público. CERTO

Exatamente isso, sem tirar nem pôr! Guarde essa definição perfeita do CESPE.


(CESPE 2016) O ciclo orçamentário pode ser definido como um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento. CERTO

Sim, o ciclo orçamentário ocorre nas seguintes etapas: 1) elaboração/planejamento da proposta orçamentária; 2) discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento; 3) execução orçamentária e financeira; e 4) avaliação/controle. Note que no item está faltando a fase de execução. Entretanto, não vamos brigar com a questão. Se for para brigar, vamos deixar para a fase de recursos, que, nesse caso, não tiveram efeito. Note que no item, o CESPE fala que o ciclo orçamentário envolve as etapas de elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento, ou seja, o item não afirma que o ciclo orçamentário envolve somente essas etapas. Em outras palavras, o CESPE disse que tais etapas estão contidas no ciclo orçamentário, o que é verdade. Caso tivesse a palavra “somente” ou a palavra “apenas” no item, ela seria falsa, já que, como bem sabemos, a execução também é uma etapa que não foi contemplada no item.


(cespe 2013) Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em oito fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. CERTO

Embora no texto da CF não esteja escrito em sua literalmente que o ciclo orçamentário seja desdobrado em 8 fases, parte da DOUTRINA, com base no texto da CF, organizou o ciclo orçamentário ampliado em 8 fases. Assim, o entendimento do CESPE nessa questão foi de que a divisão do ciclo orçamentário em 8 fases não contraria a CF. No conceito mais abrangente de ciclo orçamentário, as etapas relativas ao PPA e à LDO são incorporadas desdobrando-se em oito fases, quais sejam: • 1 – formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo; • 2 – apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo; • 3 – proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo; • 4 – apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo; • 5 – elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo; • 6 – apreciação, adequação e autorização legislativa; • 7 – execução dos orçamentos aprovados; • 8 – avaliação da execução e julgamento das contas


(cespe/cebraspe 2024) As fases do processo orçamentário são: elaboração da proposta orçamentária; apreciação legislativa; execução orçamentária e financeira; e controle e avaliação. CERTO

(cespe/cebraspe 2024) Na fase de controle e avaliação do ciclo orçamentário, ocorre a arrecadação da receita e a realização da despesa que será processada durante todo o período do exercício financeiro. ERRADO
A fase de execução orçamentária e financeira consiste na arrecadação das receitas e na realização das despesas. É a transformação, em realidade, do planejamento elaborado pelo Chefe do Executivo e aprovado pelo Legislativo.

(cespe 2018) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. CERTO

O item, de acordo com o artigo 74 da Constituição Federal, que trata do controle interno: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


(cespe 2016) Para efeitos da LOA, o exercício financeiro tem início com a aprovação da lei, não coincidindo este com o ano civil. ERRADO

O exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano, não tendo início com a aprovação da lei, que ocorre no exercício/ano anterior.


(cespe 2017) Constituído por diversas etapas, desde a proposta orçamentária até a aprovação da lei orçamentária, o ciclo orçamentário é, ao longo de todo exercício, um processo intermitente no que diz respeito a análises e decisões. ERRADO

Na verdade, o ciclo orçamentário é um processo dinâmico, flexível, integrado e contínuo, onde se planeja, elabora, aprova, executa, controla e avalia a programação de gastos do setor público tanto no aspecto físico quanto financeiro. Enquanto o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1o de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano, o ciclo orçamentário é mais longo, já que começa no exercício anterior com as etapas de elaboração/planejamento da proposta orçamentária e de discussão/estudo/ aprovação da Lei de Orçamento e somente se encerra nos exercícios seguintes com a sua avaliação e controle.


(CESPE 2015) Compete ao Poder Legislativo propor, no ciclo orçamentário, as metas e as prioridades para a administração pública. ERRADO 

Para responder a essa questão é só lembrar do artigo 165, II, da CF/1988: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: II – as diretrizes orçamentárias; Assim, quem propõe a LDO é o Poder Executivo, e não o Poder Legislativo, a quem cabe o papel de discutir e aprovar a mesma.


(CESPE 2016) As expressões sistema orçamentário e processo orçamentário são utilizadas indistintamente para se referir ao documento orçamentário. ERRADO 

Em verdade, o documento orçamentário é o Orçamento Público ou LOA – Lei Orçamentária Anual, que não é a mesma coisa que Ciclo Orçamentário que é todo o processo que abrange as etapas do planejamento ao controle, passando pela elaboração e a própria execução da lei orçamentária anual.


(CESPE 2015) As fases do ciclo orçamentário podem ser aglutinadas de acordo com suas finalidades e periodicidades. ERRADO

Na verdade, são fases distintas que NÃO podem ser aglutinadas, já que cada fase tem um responsável próprio, finalidade diversa e periodicidade que precisa ser atendida. Quando falamos em Ciclo Orçamentário ampliado, estamos falando da composição PPA, LDO e LOA.


(CESPE 2014) Dada a importância da integração entre planejamento e orçamento para o bom funcionamento da administração pública, é previsto na CF um ciclo de planejamento e execução do plano orçamentário integralmente constituído pelo PPA e pela LDO. ERRADO 

Na verdade, quando o examinador menciona “um ciclo de planejamento e execução do plano orçamentário integralmente constituído”, ele está se referindo ao Ciclo orçamentário ampliado, que é composto por PPA, LDO e LOA, e não somente pelo PPA e pela LDO.


(cespe 2017) As etapas que compõem o processo orçamentário no DF incluem a elaboração da proposta orçamentária pela Câmara Legislativa e a aprovação pelo governador do DF. ERRADO

Na verdade, a proposta orçamentária é elaborada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Legislativo.


(cespe 2014) O controle externo da execução orçamentária realizada pelo MDIC constitui atribuição da Controladoria-Geral da União, conforme previsão constitucional. ERRADO

O item está errado, pois a CGU é um órgão de Controle Interno, sendo o Controle Externo atribuição do Congresso Nacional com o auxílio do TCU.


(cespe 2017) O ciclo orçamentário é o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. Em sua concepção ampliada — adotada pela Constituição Federal de 1988 —, tal ciclo desdobra-se em oito fases. Uma dessas fases corresponde à elaboração da proposta de orçamento pelo Poder Executivo e a sua submissão ao Poder Legislativo. Essa fase ocorre: logo após a apreciação e a adequação da lei de diretrizes orçamentárias pelo Poder Legislativo.

III – o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa Assim, a proposta orçamentária deve ser submetida ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do exercício, que é dia 31/08.


(cespe 2016) O projeto de LOA da União para o exercício seguinte deve ser enviado ao Congresso Nacional até o final do exercício corrente. ERRADO

Na verdade, LOA, ainda na forma de projeto de lei, deve ser encaminhada ao Congresso Nacional até 31/08 e deve ser devolvida ao Poder Executivo até fim da respectiva sessão legislativa


(ganzaroli 2024) Processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físico e financeiro, corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. Refere-se corretamente ao: Ciclo/processo orçamentário

(fgv 2024) No ciclo orçamentário, as prerrogativas de proposição do orçamento anual cabem ao Poder Executivo, enquanto, ao Poder Legislativo, cabe discutir, emendar, votar e aprovar a proposta orçamentária. A aprovação da EC nº. 86/2015 lançou luzes sobre as emendas parlamentares ao orçamento, que: têm caráter impositivo limitado;
A Emenda Constitucional nº 86, promulgada em 17 de março de 2015, originária da “PEC do Orçamento Impositivo”, passou a prever as chamadas emendas impositivas à Lei Orçamentária Anual (LOA). CF/88 - Art 166: § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (EC 86/2015) Obs: esse limite aumentou para 2% com a EC 126/2022.

(fgv 2024) O ciclo orçamentário compreende as seguintes etapas essenciais: elaboração da proposta, apreciação legislativa, execução, controle e avaliação. Este ciclo representa o período em que ocorrem as atividades fundamentais do orçamento público, desde sua concepção inicial até a avaliação final de seu desempenho.

Sobre o ciclo orçamentário, analise os itens a seguir:
I. A elaboração da proposta orçamentária envolve a consolidação pelo Poder Executivo do projeto da lei orçamentária anual, abrangendo as propostas orçamentárias dos demais Poderes, seguida do envio ao Poder Legislativo para apreciação;
II. A avaliação orçamentária consiste na avaliação do cumprimento das metas previstas na LOA e da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
III. A execução orçamentária compreende a utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral da União, visando à realização das ações atribuídas às unidades orçamentárias. Envolve os três estágios da receita: empenho, liquidação e pagamento.
Está correto o que se afirma em: I, apenas.
 II. A avaliação orçamentária consiste na avaliação do cumprimento das metas previstas no PPA e da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
 III. A execução orçamentária compreende a utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral da União, visando à realização das ações atribuídas às unidades orçamentárias. Envolve os três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento. Os estágios da receita: previsão, lançamento, arrecadação, recolhimento

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