Orçamento na Constituição de 1988: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA)



QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(cespe/cebraspe 2024) Doutrinariamente, a lei orçamentária anual pode ser considerada uma lei formal, que não cria direitos subjetivos e que possui efeitos meramente concretos, apenas prevendo as receitas e autorizando os gastos, mas a Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários. CERTO

(cespe/cebraspe 2009) As metas para a elaboração da proposta orçamentária são definidas pelo Plano Plurianual (PPA) e priorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). CERTO
O Orçamento é elaborado pelos três poderes da República e consolidado pelo Poder Executivo. Ele precisa ser equilibrado. Ou seja, não pode fixar despesas em valores superiores aos recursos disponíveis. Essa limitação obriga o governo a definir prioridades na aplicação dos recursos estimados. As metas para a elaboração da proposta orçamentária são definidas pelo Plano Plurianual (PPA) e priorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

(cespe/cebraspe 2024) O plano plurianual compreende as metas e prioridades da administração pública, assim como as diretrizes de política fiscal, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública; enquanto a lei de diretrizes orçamentárias define diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes. ERRADO
A questão inverteu.
PPA -------------------> É DOM
Diretrizes + Objetivos + Metas.
LDO -------------------> Metas + Prioridades.

(iades 2024) No que tange à elaboração, discussão e aprovação da proposta orçamentária no Brasil, assinale a alternativa correta.
A) A iniciativa da lei orçamentária é privativa do chefe de cada Poder. 
CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.
B) O Projeto de Lei Orçamentária deve ser encaminhado para aprovação do Poder Legislativo até o encerramento da sessão legislativa. 
O projeto da LOA, elaborado com base na LDO, também é anual e seu papel é estimar a receita e fixar a despesa para o ano seguinte, ou seja, demonstra de qual modo o governo irá arrecadar e gastar os recursos públicos, com previsão de envio até o dia 31 de agosto para o Legislativo.
C) Após a aprovação do Poder Legislativo, o Projeto de Lei Orçamentária prescinde da sanção do presidente da República.
Depois de aprovado, o projeto do Orçamento volta ao Executivo para a sanção pelo presidente da República, transformando-se em lei. A partir desse momento, inicia-se a fase de execução, que é a liberação das verbas.
D) A elaboração e discussão da proposta orçamentária é de competência exclusiva do Poder Executivo, cabendo ao Poder Legislativo a sua aprovação.
Processo de preparação da proposta de orçamento anual de um ente público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Envolve a consolidação pelo Poder Executivo do projeto da lei orçamentária anual, abrangendo as propostas orçamentárias dos demais Poderes, seguida do envio ao Poder Legislativo para apreciação.
E) Cada Poder elabora a própria proposta orçamentária e a encaminha ao Poder Executivo para envio da proposta orçamentária consolidada ao Poder Legislativo.
Cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) e algumas entidades da administração pública elaboram suas próprias propostas orçamentárias. Essas propostas são então consolidadas pelo Poder Executivo, que envia a proposta orçamentária consolidada ao Poder Legislativo para discussão e aprovação.

(igeduc 2024) O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento governamental utilizado no Brasil para estabelecer diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para um período de quatro anos. Ele integra o processo orçamentário e define as prioridades para os investimentos em políticas públicas, como saúde, educação, infraestrutura e segurança. O PPA permite uma gestão mais eficiente dos recursos públicos ao alinhar os programas e ações do governo às necessidades da sociedade, promovendo o desenvolvimento econômico e social de forma sustentável. CERTO

(cespe/cebraspe 2024) A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) constitui um elo entre o plano plurianual e a lei orçamentária anual (LOA), tendo como principal diretriz o equilíbrio fiscal. CERTO

(cespe 2014) A elaboração do orçamento inicia-se com a fixação da despesa. ERRADO

No âmbito da elaboração da proposta orçamentária, as atividades preliminares inerentes à alocação dos recursos passam pelas seguintes etapas: • fixação da meta fiscal; • projeção de receitas; • projeção das despesas obrigatórias; e • apuração das despesas discricionárias.


(apice 2021) O orçamento é uma ferramenta essencial em qualquer projeto ou programa, e na administração pública não é diferente. No Brasil a Lei 4.320/64 e suas atualizações, bem como a Constituição Federal tratam sobre este assunto. Sobre orçamento público julgue os itens abaixo em verdadeiro (v) e falso (f), e em seguida marque a sequência de suas respostas.

I. A estrutura fundamental do orçamento conforme legislação brasileira contém o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual;

II. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração do plano plurianual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

III. A lei orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento de gastos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

IV. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

V. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa.

:V, F, F, V, V;

II - A LDO orientará a elaboração da LOA.

III - A LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos e orçamento da seguridade social.


(cev-urca 2021) O orçamento público transforma-se em lei após passar por um processo de ampla negociação, em que os governos federal, estadual e municipal deixam claro como pretendem gastar a curto e médio prazo os recursos arrecadados com impostos, contribuições sociais e outras fontes de receita. Quanto aos conceitos básicos de orçamento público, o plano plurianual tem como objetivo: Definir as diretrizes, os objetivos e as metas para a realização do gasto público. 

CF/88 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


(cespe/cebraspe 2017) O plano plurianual estabelece diretrizes nacionais para as despesas de capital e para os programas de duração continuada. ERRADO

É importante destacar que o PPA federal não contempla Diretrizes nacionais, já que não contempla as Diretrizes das demais esferas de governo, já que cada ente possui seu respectivo PPA.


(cespe/cebraspe 2015) O PPA possui duração de quatro anos, com vigência até o final do mandato presidencial subsequente, devendo ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa. ERRADO

Na verdade, a vigência do PPA é de quatro anos, mas se inicia no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e termina no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, ou seja, não tem vigência apenas até o final do mandato presidencial subsequente, mas, sim, até o fim do primeiro ano do posterior mandatário, pois começa a vigorar no segundo ano de mandato de cada governante.


(cespe/cebraspe 2014) O período do plano plurianual (PPA) coincide com o período do mandato do chefe do Poder Executivo. ERRADO

Esse tema não cai, ele despenca em prova. Não podemos errar se cair na nossa!


(Cespe/cebraspe 2017) No plano plurianual, é vedada a regionalização de metas por meio de critérios que abranjam territórios maiores que as macrorregiões econômicas. ERRADO

Em verdade, não existe essa vedação, existindo, inclusive, no manual de elaboração do PPA federal, uma indicação para que os programas possuam metas regionalizadas, sendo que a regionalização será expressa em macrorregiões, Estados ou Municípios.


(CESPE 2013) O plano plurianual deve ser elaborado com vistas ao fortalecimento da unidade federativa, sendo, portanto, vedada qualquer forma de regionalização de objetivos ou de diretrizes governamentais. ERRADO

Isso não é verdade! Pelo contrário! De acordo com o artigo 165, § 1o, da CF/1988, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


(CESPE 2014) O projeto de lei do plano plurianual é de iniciativa do chefe do Poder Executivo e deve ser enviado ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano do mandato presidencial. CERTO

Exato, assim como a LDO e a LOA, o PPA é de iniciativa do chefe do Poder Executivo, e, como vale para os próximos 4 anos, deve ser enviado ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano do mandato presidencial, devendo ser aprovado até o fim da sessão legislativa, ou seja, 22 de dezembro, tendo vigência até o fim do primeiro ano do Governo seguinte.


(CESPE/ENAP/TÉCNICO/2015) Conforme determinação da CF, o plano plurianual deve ser elaborado em consonância com os planos e programas nacionais, regionais e setoriais. A explicação para essa vinculação reside no fato de que tais planos e programas apresentam maior duração e são mais específicos. ERRADO

O CESPE inverteu as coisas! São os planos e programas nacionais, regionais e setoriais que devem ser elaborados em consonância com o PPA!


(cespe/cebraspe 2015) Ainda que não esteja compatível com o plano plurianual, a emenda ao projeto de lei orçamentária que pretender consignar recursos para transferência a empresa estatal com o objetivo de financiar a construção de uma usina hidrelétrica poderá ser apresentada na Comissão Mista de Orçamento por qualquer parlamentar. CERTO

Nessa o CESPE quis pegar os desatentos. Pode ser apresentada, sim, mas se vai ser aprovada aí é outra história, já para a aprovação é que existem restrições.


(CESPE 2017) Na LDO será estabelecida a política de aplicação a ser executada pelas agências oficiais de fomento. CERTO

Verdade, de acordo § 2º do artigo 165 da CF/1988: § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


(CESPE 2016) De acordo com a CF, alterações na legislação tributária da União devem ser processadas em conformidade com princípios e determinações contidos na LOA. ERRADO

Opa! Devem estar de acordo com a LDO, e não com a LOA, de acordo com o artigo 165 da CF/1988: § 2o A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


(CESPE 2016) As alterações na legislação tributária somente podem vigorar após serem incluídas na lei de diretrizes orçamentárias. ERRADO

Na verdade, a LDO apenas “disporá sobre as alterações na legislação tributária”, cabendo a uma lei específica esse papel, já que a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos. Além disso, não se faz necessário que tais leis sejam aprovadas antes ou depois da LDO, não existindo, portanto, essa vinculação.


(CESPE 2017) As metas e os riscos fiscais são gerados na etapa de planejamento do processo de elaboração do orçamento anual. ERRADO

Na verdade, as metas e os riscos fiscais, documentados no anexo de metas fiscais e de riscos fiscais, integram a LDO.


(CESPE 2015) A lei orçamentária anual é composta dos orçamentos: fiscal, seguridade social e investimento das estatais. CERTO

A assertiva resume o § 5o do artigo 165 da CF/1988, que estabelece que a Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


(CESPE 2016) O projeto de LOA da União para o exercício seguinte deve ser enviado ao Congresso Nacional até o final do exercício corrente. ERRADO

Na verdade, a LOA, ainda na forma de projeto de lei, deve ser encaminhada ao Congresso Nacional até 31/08 e deve ser devolvida ao Poder Executivo até o fim da respectiva sessão legislativa.


(CESPE 2016) A LDO compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas com capital inicial pertencente à União. ERRADO

A nossa Carta Magna, em seu artigo 165, § 5o, nos esclarece que essa é uma atribuição da LOA, e não da LDO. § 5o A lei orçamentária anual compreenderá: I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


(CESPE 2016) Para efeitos da LOA, o exercício financeiro tem início com a aprovação da lei, não coincidindo este com o ano civil. ERRADO

O exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano, não tendo início com a aprovação da lei, que ocorre no exercício/ano anterior.


(CESPE 2015) Em observância ao princípio da separação de poderes, o presidente da República não poderá propor modificações no projeto de lei relativo ao PPA. ERRADO

Opa, pode o Presidente da República propor modificações no projeto de lei relativo ao PPA, desde que não iniciada a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta.


(CESPE 2017) Além de apresentar harmonia com o plano plurianual e estar voltado para a redução de desigualdades entre as diversas regiões brasileiras, o orçamento federal de investimento deve conter as previsões de receitas e despesas de todas as empresas nas quais a União detenha participação societária.

ERRADO

Na verdade, o orçamento de investimentos contempla os recursos destinados somente às empresas cujo controle (maioria do capital social com direito a voto) pertença ao Governo Federal, e não a qualquer participação societária.


(CESPE 2014) É imprescindível que a emenda a projeto de lei do orçamento anual que o modifique seja compatível com o plano plurianual (PPA) e com as leis de diretrizes orçamentárias (LDOs). CERTO

Isso é o mínimo, condição básica e essencial para que possa ser analisada no que diz respeito ao atendimento às demais restrições.


(CESPE 2016) Conforme a CF, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais deverão ser apreciados, na forma do regimento comum, pela Câmara Federal e pelo Tribunal de Contas da União. ERRADO

Basta lembrar do artigo 166 da CF/1988, que estabelece: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Assim, o erro da assertiva foi colocar TCU no lugar em que deveria constar Senado Federal.


(CESPE 2016) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), cabe ao Poder Executivo estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, bem como publicar um relatório resumido da execução orçamentária após o encerramento de cada bimestre no prazo de até trinta dias. CERTO

Exato, basta lembrar que, em prol da transparência, fica o Poder Executivo obriga- do a publicar, em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, um documento denominado RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária.


(CESPE 2016) O período de vigência do PPA compreende o início do segundo ano de mandato do presidente da República até o final do primeiro ano financeiro do mandato presidencial subsequente.

CERTO

Está de acordo com o disposto no artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da nossa CF/1988, conforme abaixo: § 2o Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9o, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: I – o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até qua- tro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;


(CESPE 2017) Não cabe aos tribunais de contas estaduais regular matéria relativa ao plano plurianual. 

CERTO

Verdade! Não faz parte do rol de atribuições dos tribunais de contas estaduais a regulação de matérias relativas ao PPA.


(CESPE 2016) Sob pena de ser considerado inválido, o decreto que estabelece o PPA não pode deixar de especificar, de forma regionalizada, as metas e as prioridades do governo para os quatro anos seguintes à sua aprovação, relativamente às despesas de capital e outras delas decorrentes, e também as despesas de duração continuada. ERRADO

Na verdade, não é um decreto, e sim a lei que deve, de acordo com o artigo 165, § 1o, da CF/1988, instituir o plano plurianual que estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


(CESPE 2014) Na LDO, constam os limites para a elaboração das propostas orçamentárias do Ministério Público. CERTO

Com base no artigo 127 da nossa Carta Magna, o Ministério Público tem assegurada a sua autonomia funcional e administrativa, devendo o mesmo elaborar a sua proposta orçamentária dentro dos limites determinados pela LDO.


(CESPE 2017) Constitui ofensa à competência reservada ao chefe do Poder Executivo a iniciativa parlamentar que prevê, na LDO, a inclusão de desconto no imposto sobre a propriedade de veículos automotores, em caso de pagamento antecipado. ERRADO

O STF (Supremo Tribunal Federal) já pacificou o entendimento de que a iniciativa parlamentar em assunto de Direito Tributário NÃO invade a competência do Poder Executivo sobre matéria orçamentária (ADI 724). Nessa toada, o STF manifestou entendimento de que até mesmo a concessão de benefícios fiscais não é legislar sobre orçamento (ADI 2464).


(CESPE 2013) A lei orçamentária anual deve contemplar apenas dispositivos relacionados à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvada, nos termos da lei, a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. CERTO

Verdade! A assertiva está de acordo com § 8o do artigo 165 da CF/1988. § 8o A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


(CESPE 2016) Depende de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias do estado-membro a admissão ou contratação de pessoal por sociedade de economia mista estadual. ERRADO

Na verdade, não depende de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado-membro, pois é uma exceção à norma disposta no parágrafo 1o e inciso II do artigo 169 da CF/1988. Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 1o A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998) I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998) II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998) Repare que a CF/1988 se refere à estatais não dependentes.


(CESPE 2016) É dispensável a prévia autorização legislativa para a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções. CERTO

O lance aqui é que a EC n. 85/2015 incluiu o § 5o no artigo 167 da CF/1988, que é uma exceção à vedação do inciso VI, especificamente para as atividades de ciência, tecnologia e inovação, com base na ideia de que essa área precisa de um pouco mais de flexibilidade que as demais. Art. 167. São vedados: ... VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; ... § 5o A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 85, de 2015) 


(CESPE 2014) A vigência das diretrizes orçamentárias é restrita ao exercício financeiro correspondente à lei orçamentária anual a que elas se refiram.  ERRADO

Embora exista uma certa polêmica doutrinária, fato é que a LDO acaba extrapolando um exercício financeiro, já que é aprovada até o encerramento do primeiro período legislativo do ano 1, orientando a elaboração da LOA no segundo semestre do ano 1, estabelecendo regras orçamentárias para o ano 2 (exercício financeiro subsequente).


(CESPE 2013) Os recursos orçamentários destinados aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao MP e à DP devem ser entregues pelo Poder Executivo, em duodécimos, até o dia vinte de cada mês. CERTO

A assertiva em tela está de acordo com o artigo 168 da CF/1988, de acordo com o qual as dotações orçamentárias destinadas aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao MP e à DP devem ser entregues pelo Poder Executivo, em duodécimos, até o dia vinte de cada mês, na forma da Lei Complementar referida no § 9o do artigo 165 da CF/1988.


(CESPE 2014) Os planos e programas regionais e setoriais previstos na Constituição Federal são elaborados em consonância com a LDO.  ERRRADO

Na verdade, de acordo com a CF/1988, em seu artigo 165, parágrafo 4o, os planos e programas regionais e setoriais previstos na Constituição Federal são elaborados em consonância com o PPA, e não com a LDO, como afirmou a assertiva.


(CESPE 2014) A LDO federal compreende o orçamento das empresas estatais nas quais a União detém a maioria do capital social com direito a voto. ERRADO

Cuidado com a sopa de letrinhas. Na verdade, não é a LDO, mas sim a LOA federal que compreende o orçamento das empresas estatais, nas quais a União detém a maioria do capital social com direito a voto.


(CESPE 2014) A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) compreende as metas e prioridades da administração pública federal para as despesas correntes, excluindo-se as despesas de capital. ERRADO

Mais uma questão do CESPE que cobra a literalidade da CF. Na verdade, de acordo com o artigo 165, § 2o, da CF/1988, a LDO “compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.


(CESPE 2014) A LDO tem a função constitucional de reduzir desigualdades interregionais.

ERRADO

Na verdade, de acordo com o § 7º do artigo 165 da nossa Carta Magna, não cabe à LDO, mas sim aos orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, dentre outras funções, atuar para reduzir desigualdades inter-regionais, levando em consideração o critério populacional.


(CESPE 2014) A LDO trata das alterações da legislação tributária com impacto nas receitas previstas. 

CERTO

Exato, esse é o papel da LDO no que diz respeito à seara tributária: avaliar o impacto das alterações da legislação tributária nas receitas previstas que integrarão a LOA, e não o papel de vincular o legislador em termos de autonomia para alterar a legislação tributária.


(CESPE 2012) Para que um projeto de lei relativo ao orçamento anual seja aprovado, é suficiente que seja apreciado pela Câmara dos Deputados. ERRADO

Para resolver essa questão, basta ter em mente o caput do artigo 166 da CF/1988. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


(CESPE 2013) Os orçamentos anuais, as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual são disciplinados por leis cuja iniciativa é do Poder Executivo. CERTO

Verdade! Confira na literalidade do artigo 165 da CF/1988: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais.


(CESPE 2015) Assinale a opção correta acerca do regime constitucional dos gastos públicos: O início de programas e projetos governamentais não será possível sem a inclusão deles na LOA.

Art. 167. São vedados: I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

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