Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu

Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização;

QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(fcc 2006) Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego,: os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
CLT, Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

(fcc 2013) Quanto aos sujeitos da relação de emprego, ou seja, empregado e empregador, conforme normas contidas na CLT,
A) a empresa individual e as instituições sem finalidade lucrativa não podem admitir trabalhadores como empregados, exceto na qualidade de domésticos, em razão da ausência de sua finalidade lucrativa.
Errada, visto que a finalidade lucrativa do tomador dos serviços não é requisito para caracterização do empregador. É empregador quem admite empregado. O §1º do art. 2º da CLT equipara ao empregador “os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos” que admitirem empregados.
B) poderá haver distinção relativa à espécie de emprego e à condição do trabalhador, bem como entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Errada. Art 3º, Parágrafo Único da CLT: "Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual."
C) o empregador poderá, em algumas circunstâncias especiais previstas em lei, dividir os riscos da atividade econômica com o empregado, não os assumindo integralmente.
Errada, visto que os riscos do empreendimento cabem exclusivamente ao empregador, conforme art. 2º, caput, da CLT.
D) haverá distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, mesmo que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Errada. Art 6º da CLT: Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
E) havendo formação de grupo econômico, para os efeitos da relação de emprego, serão solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Correta.  Art 2º, §2º da CLT: Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

(cespe/cebraspe 2017) Empregado e empregador são os sujeitos do contrato de emprego. Analisados isoladamente, o conceito de empregado demanda a presença de: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, dependência e onerosidade.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

(vunesp 2019) Em relação às obrigações que decorrem da relação de emprego, as empresas que integram o mesmo grupo econômico do empregador são: solidariamente responsáveis.
Art. 2º (...) § 2  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.  

(vunesp 2016) Para os efeitos exclusivos da relação de emprego, nos moldes expressos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equiparam-se ao empregador:
A) a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
B) as associações recreativas e as empresas coletivas que admitirem trabalhadores como empregados.
C) as instituições de beneficência, os profissionais liberais e as associações recreativas que admitirem trabalhadores como empregados.
Cuidado! Uma coisa é o conceito de empregado, ou é os que se equiparam a empregador. 
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados
D) a instituição sem fins lucrativos e a empresa individual, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
E) a empresa, individual ou coletiva, e as associações recreativas que admitirem trabalhadores como empregados.

(ibade 2024) Saber identificar o empregador em uma relação de emprego é crucial para o direito trabalhista. Acerca do tema, assinale a alternativa CORRETA:
A) é necessário que o empregador seja pessoa jurídica e que possua empregados;
Não necessariamente. Um empregador pode ser tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica.
B) o empregador é o estabelecimento, no qual ocorrem também as relações trabalhistas;
O empregador não é o estabelecimento em si, mas sim a entidade que contrata e emprega os trabalhadores. O estabelecimento pode ser onde o trabalho é realizado, mas o empregador é a pessoa física ou jurídica que assume responsabilidade legal pela contratação e pelo pagamento dos trabalhadores.
C) a sucessão trabalhista ocorre quando duas ou mais empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra;
A sucessão trabalhista ocorre com a transferência da titularidade da empresa ou do estabelecimento para outro grupo societário.
D) o contrato de trabalho envolve pessoalidade tanto para o empregador quanto para o empregado, não podendo haver transferência de responsabilidades para outros;
Pode acontecer transferência de responsabilidades entre empregadores. A pessoalidade (intuito personae) atinge somente o empregado.
E) a despersonalização do empregador implica a vinculação do empregado à empresa e não à pessoa física ou jurídica do seu proprietário ou possuidor.
O princípio da despersonalização do empregador implica na exclusão do requisito da pessoalidade quanto ao empregador na relação de emprego, portanto é permitida a alteração subjetiva do contrato de trabalho, desde que em relação ao empregador. Esse preceito é percebido, por exemplo, na figura da sucessão de empregadores, quando o empregador transfere o negócio para outrem, que assume os direitos e dívidas existentes, prevista pelos artigos 10 e 448 da CLT:

(iv ufg 2015) Quanto aos sujeitos da relação de emprego, ou seja, empregado e empregador, a legislação aplicável e jurisprudência dominante assegura que:
A) o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego, conforme entendimento sumulado pelo TST.
Súmula nº 269 do TST DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
B) a empresa individual e as instituições sem finalidade lucrativa não podem admitir trabalhadores como empregados, exceto na qualidade de domésticos, em razão da ausência de sua finalidade lucrativa.
CLT - Art. 2º - § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
C) poderá haver distinção relativa à espécie de emprego e à condição do trabalhador, bem como entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
CLT - Art. 3º - Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
D) considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
CLT - Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

(trt2r sp 2009) Em relação ao conceito legal de empregador para os efeitos exclusivos da relação de emprego é correto afirmar que:
A) As instituições de beneficência somente podem ser empregadores quando integrantes do grupo econômico.
Incorreta - as instituições de beneficência se equiparam a empregador para fins trabalhistas, §1 do art. 2 da CLT
B) Os profissionais liberais que não possuam regulamentação em órgão de classe não podem ser empregadores.
Incorrteta - os profissionais liberais são equiparados a empregador pela CLT, não há exigência de registro, § 1 do art. 2 da CLT
C) Apenas nas hipóteses de trabalho eventual as instituições beneméritas sem fins lucrativos poderão contratar empregados.
Incorreta - não há vedação para que as instituições beneméritas contratem empregados, já que são equiparadas, § 1 do art. 2 da CLT
D) A empresa individual ou coletiva que assumir os riscos da atividade econômica, somente poderá ser empregadora se o trabalhador lhe prestar serviços com exclusividade.
Incorreta - não existe o requisito da exclusividade na prestação de serviços do trabalhador, art. 3 da CLT, desde que em horários ser compatíveis.
E) Será empregador a pessoa física, jurídica ou entidade que, assumindo os riscos do empreendimento econômico, admitir, assalariar e dirigir a prestação pessoal do serviço de outra pessoa física.
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

(fundatec 2020) Considerando a legislação trabalhista, notadamente em relação às figuras do empregado, do empregador, inclusive o grupo econômico, e do vínculo de emprego, assinale a alternativa INCORRETA.
A) Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
B) Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
C) Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, bastando a identidade de sócios para sua configuração.
Incorreto. Art. 2º, § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
D) Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
E) Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

(fcc 2022) A Consolidação das Leis do Trabalho conceitua as figuras essenciais de um contrato de trabalho como sendo empregado e empregador, apresentando requisitos desta relação de emprego. Segundo essa norma, 
A) os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. 
Art. 6 Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.    
B) os profissionais liberais, mesmo que admitam trabalhadores como empregados, não se equiparam ao empregador, para os efeitos da relação de emprego.  
Art. 2º -§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
C) uma associação recreativa sem fins lucrativos não poderá ser considerada empregadora para efeitos da relação de emprego, por faltar o requisito da atividade lucrativa do empregador.  
Art. 2º -§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
D) o marido não poderá ser considerado empregado de sua esposa, casada em regime de comunhão de bens, em razão do grau de parentesco, mesmo que presentes os requisitos legais da relação de emprego.
O vínculo matrimonial não impede, por si só, o reconhecimento da relação de emprego. É necessário analisar os requisitos legais e a efetiva existência de subordinação, inclusive considerando o regime de bens. 
E) considera-se empregado toda pessoa física ou jurídica que prestar serviços eventuais a pessoa jurídica mediante remuneração e sob a dependência desta. 
Empregado é sempre pessoa física, que presta serviços de natureza não eventual, com subordinação e salário. Art. 3º da CLT.

(ieses 2024) Considerando o regime CLT, pode-se afirmar:
I. Considera-se empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
II. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
III. Considera-se empregado, toda pessoa física que prestar serviços de qualquer natureza, mesmo que eventual a empregador, mediante salário.
IV. Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, mesmo que não estejam caracterizados por pressupostos na relação de emprego.
É correto afirmar que: Apenas as assertivas I e II estão corretas. 
III- errado. CLT, Art. 3º. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
IV- errado. CLT, Art. 6 Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. 

Próxima Postagem Postagem Anterior
Sem Comentários
Adicionar Comentário
comment url