Controle da administração pública
SÚMULA 473 do STF
“a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Art. 70 da CF/88: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
| Tipo de controle | Exercido por | Objeto | Natureza |
|---|---|---|---|
| Interno | Administração sobre si mesma | Legalidade e mérito | Administrativo |
| Externo (parlamentar) | Legislativo (com TCU) | Legalidade, legitimidade, economicidade | Político e contábil |
| Judicial | Poder Judiciário | Legalidade (não o mérito) | Jurídico |
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
(fcc 2010) A capacidade da Administração Pública de poder sanar os seus atos irregulares ou de reexaminá-los à luz da conveniência e oportunidade, reconhecida nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, está em consonância direta com o princípio da: autotutela.
A questão trata do Princípio da AUTOTUTELA que é a possibilidade da adm. pública controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade. O princípio da autotutela está consagrado na súmula 473 do STF.
(fcc 2006) A Súmula no 473 do Supremo Tribunal Federal assim dispõe: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Daí decorre que:
A) a revogação dos atos administrativos pela Administração depende de prévia apreciação judicial.
revogação = apenas a administração
B) apenas a Administração pode anular atos administrativos
o judiciário também pode anular
anulação = judiciário + admin
C) a apreciação judicial da revogação dos atos administrativos se dá quanto aos aspectos de conveniência e oportunidade
D) a anulação dos atos administrativos pela Administração não depende de manifestação judicial, prévia ou posterior.
Desde que a Administração reconheça que praticou um ato contrário ao direito vigente, cumpre-lhe anulá-lo o quanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa.
E) não se caracterizam direitos adquiridos a partir de atos administrativos tidos por inconvenientes ou inoportunos
Caracterizam direitos adquiridos. Deve respeitar direitos adquiridos.
(fcc 2013) Considere a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, abaixo transcrita, que cuida do desfazimento do ato administrativo, para responder a questão. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
É correto afirmar que o desfazimento do ato administrativo também pode ser feito pelo Poder Judiciário,: mediante provocação dos interessados, por motivo de legalidade, hipótese em que os efeitos da anulação retroagem à data em que foi emitido o ato.(fcc 2009) A participação popular no controle da legalidade e moralidade da atividade administrativa pode ser exercida: mediante representação perante a própria Administração ou ao órgão do Ministério Público que tiver competência para apurar a prática da irregularidade ou ilegalidade apontada; mediante denúncia perante a Assembleia Legislativa ou Tribunal de Contas e mediante propositura de Ação Popular.
Todos os cidadãos podem peticionar a qualquer órgão público na defesa de seus interesses ou contra qualquer ilegalidade (CF, art. 5º, XXXIV, "a"). b) mediante representação perante a própria Administração ou ao órgão do Ministério Público que tiver competência para apurar a prática da irregularidade ou ilegalidade apontada; ... (meio de controle administrativo) ... mediante denúncia perante a Assembleia Legislativa ou Tribunal de Contas ...(meio de controle legislativo) ... e mediante propositura de Ação Popular. (meio de controle judiciário)
(idib 2019) Analise os itens abaixo sobre o controle popular da Administração Pública:
I. É exemplo de controle popular o exame das contas dos municípios pelos contribuintes.
II. O controle popular sempre ocorre de forma indireta, através da atuação do cidadão em conjunto com o Ministério Público.
III. A ação popular é uma forma de controle interno popular da Administração Pública.
Analisados os itens, pode-se afirmar que: Apenas o item I está correto.
II - O controle popular pode ser tanto diretamente quanto indiretamente.
III - É uma forma de controle externo. O patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; A moralidade administrativa; O meio ambiente; O patrimônio histórico e cultural. observe que também pode ser preventiva: no caso de uma licitação, já homologada e com data marcada para assinatura do contrato, onde houve conchavo entre os participantes com o fim de elevar artificialmente os preços ofertados. Se um cidadão ajuizar ação popular com elementos que deem plausibilidade à alegação de que ocorreu conchavo e superfaturamento na licitação, poderia obter a concessão de liminar que obstasse a celebração do correspondente contrato administrativo. No controle popular que classifica-se como uma das espécies de controle quanto a extensão/ origem é exercido por meio dos cidadãos diretamente ou por meio de órgãos específicos.
(fcc 2017) Os atos da Administração pública estão sujeitos a controle externo e interno. O controle exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas,: possibilita a sustação de atos pelo Tribunal de Contas, quando a Administração pública não sanar os vícios indicados pelo mesmo.
(cespe 2016) No controle judicial da atividade administrativa, notadamente no que se refere às políticas públicas, devem-se observar limites que impeçam uma substituição do administrador pelo julgador, especialmente no que envolva a discricionariedade. CERTO
Basicamente o que a questão quis dizer foi que o julgador (juiz) não deve, nem pode, avaliar o mérito administrativo do administrador. Os aspectos discricionários de oportunidade e conveniência são imputados ao controle da autotutela que só podem REVOGADOS pela própria administração pública, nunca pela via judicial que apenas julga a LEGALIDADE e LEGITIMIDADE do ato.
(cespe 2018) O controle parlamentar caracteriza-se como um controle de mérito que visa apreciar a oportunidade ou a conveniência dos atos praticados pelo Poder Executivo. ERRADO
O controle de mérito (conveniência e oportunidade) é próprio do Poder Executivo — quem decide o que é mais conveniente ou oportuno é o administrador público, e não o Legislativo. O controle parlamentar tem como objetivo verificar a legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade dos atos do Executivo. Em outras palavras, ele é um controle de legalidade e legitimidade, e não de mérito administrativo.(fcc 2017) No que se refere aos entes que integram a Administração pública indireta e o controle externo a que estão sujeitos,: seus dirigentes podem ser sancionados pelos Tribunais de Contas, com imposição de multa, caso infrinjam dispositivo normativo que assim comine, independemente da imputação de responsabilidade e consequências às pessoas jurídicas que representam.
De acordo com o art. 71 da Constituição Federal, compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) — e, por simetria, aos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios — exercer o controle externo da administração pública. Em especial: Art. 71, VIII, CF/88: “Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.” Isso significa que o TCU pode aplicar sanções diretamente às pessoas físicas responsáveis pelos atos, independentemente da entidade jurídica.(cespe 2017) O controle exercido pela administração sobre seus próprios atos pode ser realizado de ofício quando a autoridade competente constatar ilegalidade. CERTO
Quando a questão diz que a Administração “pode realizar o controle de ofício”, isso significa: A própria autoridade administrativa pode anular o ato por iniciativa própria, sem necessidade de provocação. E isso está correto, pois: A Administração tem o dever de zelar pela legalidade de seus atos; Não precisa esperar que alguém denuncie ou provoque o controle (embora também possa ocorrer mediante provocação de terceiros). Exemplo prático: Um servidor foi nomeado sem concurso público. Ao constatar o vício, a própria Administração pode anular a nomeação sem precisar de autorização judicial.
(educa 2024) A respeito da competência do Controle Interno e Externo na Administração Pública, analise as alternativas e assinale a INCORRETA: A) O controle financeiro externo, exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos tribunais de contas, visa a aferir a probidade da atuação da administração pública e a regularidade na utilização de recursos públicos (em acepção abrangente), sendo um controle contábil e financeiro de legalidade e legitimidade, revestido, todavia, de marcada índole política. B) O controle interno é aquele exercido dentro ele um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder. Assim, o controle que as chefias exercem sobre os atos de seus subordinados dentro de um órgão público é classificado como controle interno. C) Exemplificando, o controle interno que o Ministério da Previdência e Assistência Social exerce sobre determinados atos administrativos praticados pela autarquia Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é forma de controle interno. D) No Controle Interno, é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
O controle realizado pelo CN sobre o Executivo se trata de controle Externo e não Interno. E) O controle externo, é exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder, ou seja, por quem não integra a estrutura do mesmo poder, porque há limites para o mesmo poder.
(cespe/cebraspe 2025) Uma das prerrogativas do Congresso Nacional, no exercício do controle externo, é a possibilidade de sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. CERTO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
(educa 2024) O controle financeiro externo exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos tribunais de contas não permite ao órgão controlador revogar um ato discricionário sujeito ao seu controle, ou seja, não pode o referido órgão substituir, pelo seu próprio, o juízo de oportunidade e conveniência do administrador, quando tal Juízo tiver sido exercido em conformidade com a lei e o direito, sob os aspectos da: Assinale a alternativa INCORRETA: A) Legalidade. B) Impessoalidade.
CF Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. C) Legitimidade. D) Economicidade. E) Aplicação das subvenções e Renúncia de receitas.
(igeduc 2024) O critério do Poder Executivo, ainda hoje, é adotado no Brasil, refletindo uma prática onde o controle administrativo interno se baseia em princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, essenciais para a manutenção da transparência e eficiência na gestão pública. ERRADO
O critério que aceito no Brasil hoje chama-se Critério da Administração Pública: Define o direito administrativo como conjunto de regras e princípios que regulam a atividade administrativa. O critério exclusivo do Poder Executivo não é adotado hoje — ele foi substituído por controle interno moderno baseado em princípios constitucionais, com participação de órgãos de controle interno e externo, auditorias e sistemas de compliance.
(igeduc 2024) O controle financeiro realizado pelo Poder Legislativo conta com o auxílio do Tribunal de Contas. CERTO
CF/88. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:.
(igeduc 2024) O Poder Legislativo exerce basicamente dois tipos de controle: o político e o financeiro. CERTO
Controle legislativo é PF: POLÍTICO (legalidade e mérito) E FINANCEIRO (contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial). Não abrange aspectos jurídicos.
(cespe 2012) O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a administração pública envolve tanto aspectos de natureza política quanto de natureza financeira. CERTA
(cespe 2021) O controle legislativo político da administração pública direta e indireta ocorre quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade. ERRADA
Esse é o Controle Financeiro.
(igeduc 2024) A convocação de um Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, é uma espécie de controle exercida pelo Poder Legislativo. CERTO
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
(igeduc 2024) O julgamento, pelo Senado Federal, do Presidente da República pelos crimes de responsabilidade não é considerado pela doutrina como uma espécie de controle. ERRADO
Além da Constituição Federal, a doutrina também prevê que o julgamento, pelo Senado Federal, pelos crimes de responsabilidade pelo Presidente da República como uma espécie de controle, a questão erra em dizer que não. CF/88. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
(cespe/cebraspe 2025) Todo cidadão tem o direito de buscar a revisão judicial de qualquer decisão, se entender que seu direito foi lesado ou ameaçado. CERTO
O art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988 estabelece que: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito." Esse princípio, conhecido como inafastabilidade da jurisdição (ou direito de ação), garante que: Todo cidadão pode recorrer ao Judiciário para questionar decisões administrativas, legislativas ou até judiciais que afetem seus direitos. Não há decisão imune a revisão judicial, mesmo em casos de atos discricionários da administração (STF: Súmula Vinculante 3).
(cespe/cebraspe 2025) A anulação de um ato administrativo pelo Poder Judiciário possui, em regra, efeitos ex nunc, ou seja, a partir da decisão judicial, sendo preservados os efeitos já produzidos pelo ato enquanto este esteve em vigor. ERRADO
A anulação de ato administrativo (tanto pela Administração quanto pelo Poder Judiciário) possui, em regra, efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, desconstituindo o ato desde a sua origem, como se nunca tivesse existido. Isso ocorre porque o ato inválido nasce com vício e, portanto, não pode produzir efeitos jurídicos válidos.
Exemplo: Se um servidor foi nomeado sem concurso público, a anulação do ato de nomeação retroage (ex tunc), desconstituindo a nomeação desde o início.
Ex nunc (efeitos prospectivos, a partir da decisão) ocorre em situações excepcionais, normalmente quando há necessidade de proteger terceiros de boa-fé ou em casos em que o ato gerou efeitos consolidados de difícil reversão (ex.: princípio da segurança jurídica).
Resumindo:
Regra: Anulação → efeitos ex tunc.
Exceção: efeitos ex nunc, em atenção à boa-fé, segurança jurídica ou situações específicas.
(cespe/cebraspe 2025) No sistema brasileiro de jurisdição una, a existência de um processo administrativo prévio e exauriente, com trânsito em julgado na esfera administrativa, impede a posterior apreciação da matéria pelo Poder Judiciário, ressalvadas as hipóteses de vícios insanáveis de legalidade. ERRADO
O Judiciário pode sempre revisar atos administrativos, mesmo após esgotamento das vias administrativas. A decisão administrativa não faz coisa julgada material (não vincula o Poder Judiciário). Exceções limitadíssimas: Apenas em casos expressamente previstos na Constituição (ex.: decisões do CNJ sobre correição interna – art. 103-B, § 4º, CF/88). Vícios insanáveis de legalidade sempre poderão ser revisados pelo Judiciário, pois a ilegalidade não se convalida. Jurisprudência do STF: O STF já consolidou que nenhuma decisão administrativa é imune ao controle judicial (Súmula Vinculante 3).
(cespe/cebraspe 2025) A criação de um tribunal administrativo com poder de julgamento definitivo, cuja decisão impedisse a revisão judicial sobre o mérito do ato, seria compatível com o sistema brasileiro de controle da administração pública, desde que a Constituição Federal fosse alterada para prever expressamente essa competência excepcional. ERRADO
A criação de tribunal administrativo com decisões irrecorríveis ao Judiciário é incompatível com a Constituição, pois viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF), que é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV). Nem mesmo emenda constitucional poderia afastar o controle judicial, sob pena de violar direito fundamental e o Estado de Direito.