Domicílio. Bens.

 
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(fgv 2023) Jairo foi convidado a estudar em Paris por dois anos. Emprestou, então, seu apartamento, em Aracaju, a Helena, sob as seguintes condições: 
(i) se Helena o alugasse enquanto ele estivesse fora, deveria repassar-lhe 50% dos valores dos aluguéis;
(ii) as obras realizadas para conservação e manutenção do imóvel ficariam por conta de Helena; e
(iii) as obras de mero deleite, que tornassem o imóvel mais confortável, deveriam ser autorizadas por escrito por Jairo.
Nesse caso, as cláusulas referem-se, respectivamente, a: frutos; benfeitorias necessárias; benfeitorias voluptuárias;
FRUTOS podem ser: Naturais: São espontaneamente dados pela coisa. Ex.: frutos de uma árvore; Industriais: São decorrentes de uma atividade humana. Ex.: Os produtos de uma fábrica; Civis: São decorrentes de relações jurídicas que se renovam periodicamente. Ex.: aluguéis (resposta).
PRODUTOS: São bens que não se renovam, assim, sempre que retirados diminuem-lhe o valor. Elas não possuem periodicidade, são não renováveis. Ex.: A jazida mineral em lavra.
BENFEITORIAS: São obras realizadas em um bem que já existe. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. Elas podem ser: Necessárias: São aquelas necessárias para a manutenção do próprio bem; Úteis: São aquelas que aumentam ou facilitam o uso da coisa; Voluptuárias: São destinadas a tornar a coisa mais formosa, feita por mero deleite. Macete: VoluPtuárias = Prazer; Úteis = Uso; NeCessárias = Conservar

(fgv 2023) Há poucos dias, Carlos foi surpreendido pelo estrondo de uma janela de sua casa sendo quebrada. O dano foi causado por crianças do bairro que atingiram o vidro da janela com uma bola enquanto brincavam perto da casa. Para reparar o dano, Carlos mandou retirar o vidro e a esquadria metálica da janela quebrada. O vidro estilhaçado será descartado, mas a esquadria metálica, que está em perfeitas condições, encontra-se guardada na garagem da casa para ser reinstalada tão logo Carlos receba uma nova lâmina de vidro para a janela, que ele encomendou diretamente da fábrica.
De acordo com o Código Civil, considerando as especificidades do caso e sem prejuízo de outras classificações aplicáveis a esses bens, é correto afirmar que: a esquadria metálica que se encontra guardada é um bem imóvel e a nova lâmina de vidro que Carlos deverá receber é um bem móvel.
A esquadraria apesar de ter sido retirada ainda é considerada como um bem imóvel, pois o materiais provisórios separados temporariamente afim de realizar alguma mudança ainda são considerados bens imóveis. O vidro comprado e novo não foi aderido ainda a casa, diante disso, o bem ainda está na característica de móvel. Segue a referência: Código Civil: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

(fgv 2023) Sinfrônio é proprietário de um imóvel em Mossoró, tem um crédito a receber de Sanfrônia em outubro de 2023 e uma dívida com o Banco Dinheiro Certo S/A.  É correto afirmar que seu patrimônio engloba: o imóvel, o crédito e o débito;
Patrimônio: direitos, bens e obrigações. Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

(fgv 2023) A lei de custas de determinado Tribunal prevê que a taxa judiciária para ações que se referirem a bens móveis será de 2% e as que versarem sobre disputas de bens imóveis será de 1%.  Suponha que foram propostas três ações: a primeira acerca de desvio de energia elétrica, a segunda requerendo a sucessão aberta por alguém falecido e a terceira sobre a venda de três cabeças de gado. 
Nesse caso, a taxa judiciária será, respectivamente, de: 2% para a primeira; 1% para a segunda; e 2% para a terceira;
Energia elétrica Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; Sucessão aberta Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta. Venda de três cabeças de gado Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
(fgv 2019) Gilberto, divorciado, pai de três filhos, faleceu aos 81 anos, deixando três imóveis e dois veículos. Segundo o Código Civil,: o direito à sucessão aberta, atribuído aos herdeiros de Gilberto em relação à universalidade de patrimônio deste, é considerado bem imóvel.
(fgv 2019) A concessionária WYZ instalou algumas torres em imóvel concedido pelo Estado, as quais têm utilidade de transmitir energia para as residências de determinado bairro. A energia transmitida, segundo o que dispõe o Código Civil, é considerada: bem móvel.

(fcc 2023) São considerados bens fungíveis
A) os que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.  
O conceito trata dos denominados bens singulares. Segundo o art. 89 do Código Civil, são singulares os bens que, embora reunidos, se consideram por si, independentemente dos demais.
B) aqueles que existem sobre si, abstrata ou concretamente. 
 O conceito trata dos denominados bens principais. Segundo o art. 92 do Código Civil, principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente
C) os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
 É a literalidade do art. 85 do Código Civil: são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
D) os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
O conceito trata dos denominados bens consumíveis.. Segundo o art. 86 do Código Civil, são consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
E) os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
O conceito trata dos denominados bens divisíveis. Segundo o art. 87 do Código Civil, bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

(fgv 2022) Celso é um médico cardiologista que mora em um apartamento alugado na cidade de São Paulo. Ele mantém dois consultórios para trabalhar: o primeiro funciona em um imóvel alugado na própria cidade de São Paulo, no qual Celso atende seus pacientes de segunda a quarta-feira, e o outro funciona em um imóvel de sua propriedade situado na cidade de Barueri, onde ele atende pacientes às sextas-feiras. Em sua rotina semanal, Celso dirige até Barueri toda sexta-feira de manhã e retorna a São Paulo no mesmo dia, logo após o final do expediente.
Sem prejuízo de outras possíveis classificações sobre seu domicílio, é correto afirmar que Celso: tem domicílio profissional tanto na cidade de São Paulo quanto na cidade de Barueri;
CC, Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. O DOMICÍLIO CIVIL SUBDIVIDE-SE EM: VOLUNTÁRIO - é aquele que decorre de ato de vontade, quando o indivíduo fixa sua residência, em certo lugar, com ânimo definitivo. ESPECIAL (DE ELEIÇÃO) - É aquele no qual as partes elegem seus respectivos domicílios perante um contrato. LEGAL/NECESSÁRIO - Domicílio imposto por lei (art. 76 do CC - incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso)

(fgv 2022) Após ganhar uma soma em dinheiro inesperada, Ademir decidiu realizar uma reforma completa na sua casa. Em primeiro lugar, plantou uma cerca-viva nos limites do terreno, para aumentar sua privacidade. Colocou também vários vasos de plantas na entrada da casa. Em seguida, mandou construir uma piscina no quintal. Por fim, retirou cuidadosamente todas as telhas que revestiam o telhado da casa, descartou as que estavam quebradas e armazenou as demais provisoriamente na garagem, para colocá-las de volta assim que acabar de reforçar a estrutura do telhado, o que está fazendo no momento.
À luz do direito civil brasileiro, é correto considerar como bens imóveis nesse caso, entre outros: a cerca-viva e as telhas armazenadas, mas não as telhas quebradas;
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. A cerca-viva é bem imóvel e as telhas armazenadas para colocá-las de volta também

(fgv 2022) Viriato é proprietário de uma casa de vila na cidade de Teresina. Desde quando se mudou para o imóvel, há cerca de vinte anos, realizou algumas melhorias no local. Logo de início, plantou uma árvore frutífera no quintal da casa. Alguns anos depois, após uma infiltração, trocou o piso do banheiro por lajotas novas. Há três anos, instalou na esquadria da janela da sala um aparelho de ar-condicionado. Recentemente, Viriato recebeu um visitante interessado em comprar o imóvel; após conhecer a casa, o comprador ofereceu um preço atrativo e ambos celebraram o contrato de compra e venda. Considerando que nenhum acordo específico tenha sido feito entre as partes a respeito das melhorias feitas por Viriato, é correto considerar que, antes de entregar a casa ao comprador, Viriato poderá, se quiser: desinstalar o aparelho de ar-condicionado e colher para si os frutos já maduros da árvore.
Simplificando, pertenças são bens que podem ser livremente removidos do bem principal sem que isso importe em destruição. São bens dotados de autonomia e "vida própria", não se incorporando definitivamente no bem principal. Assim, a pertença, em regra, ela não é alcançada pelo negócio jurídico que envolver o bem principal, a não ser que haja imposição legal, expressa manifestação das partes ou decorrer das circunstâncias do caso concreto (art. 94, CC). No caso, o ar-condicionado pode ser facilmente retirado sem causar dano no imóvel e as frutas podem ser colhidas sem causar qualquer mal á árvore.

(fgv 2022) Adalberto nasceu e foi criado na cidade de Belo Horizonte. Ao completar a maioridade, mudou-se para São Paulo para cursar a faculdade. Já formado, conheceu sua atual esposa e casou-se em Belo Horizonte. Na mesma época, foi aprovado em concurso público e tornou-se servidor de uma autarquia estadual do Espírito Santo, com sede em Vitória. Buscando maior qualidade de vida, Adalberto mudou-se com sua esposa e filhos para a cidade de Guarapari e permanece hospedado na casa de um tio em Vitória nos dias úteis para ficar próximo de seu local de trabalho. Nesse momento, ele está passando as férias com a família na cidade de Salvador. Portanto, é possível considerar que, atualmente, Adalberto tem domicílio: necessário na cidade de Vitória; 
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

(fgv 2021) Gilvan resolveu adaptar um antigo moinho para, mantendo-o com sua arquitetura histórica, transformá-lo também em uma turbina eólica. Para tanto, chamou a restauradora de vidros de janelas antigas Maria, que os retirou para depois reinseri-los nas mesmas janelas, realizando a sua manutenção. Contratou também Roberto para fabricar tijolos artesanais idênticos aos originais, mas no final não foi necessário empregá-los na construção.
No que concerne à classificação dos bens considerados em si mesmos, a energia eólica, os vidros em restauração e os tijolos artesanais podem ser classificados, respectivamente, como: bem móvel, bens imóveis e bens móveis;
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; [...] Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: [...] II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. Bens a serem analisados: Energia eólica: bem MÓVEL (CC, Art. 83, II); Vidros em restauração: bens IMÓVEIS (CC, Art. 81, II). O ponto está em perceber que Maria retirou os vidros para depois reinseri-los nas mesmas janelas. Tijolos artesanais: bens MÓVEIS (CC, Art. 84). É necessário levar em consideração que não foi necessário empregá-los na construção.
(fgv 2019) Um determinado prédio histórico de Salvador passa por reformas. Para tanto, são retiradas algumas de suas janelas e partes do piso de algumas áreas. Após determinados procedimentos, tais materiais serão reintegrados ao imóvel. Segundo o Código Civil, essas janelas e partes do piso são bens: imóveis.

(cespe 2006) Suponha-se que Ivan tenha adquirido, por doação, um apartamento de seu irmão. Nesse caso, o direito de propriedade de Ivan sobre o apartamento constitui um bem imóvel. CERTO
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

(cespe 2020) Paulo é médico e vive com sua esposa e seu filho, menor de idade, em Juiz de Fora – MG. Duas vezes por semana, ele atende em um hospital localizado na capital do Rio de Janeiro e fica instalado em um pequeno apartamento que mantém alugado para os dias em que trabalha naquela localidade. Todos os anos, a família passa férias em uma casa de propriedade de Paulo localizada em Petrópolis – RJ. Certo dia, o casal sofreu um acidente de carro e ambos ficaram em coma em decorrência do acidente. Em razão disso, os avós maternos do filho do casal, que moram em Angra dos Reis – RJ, foram nomeados como tutores do menor.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, a respeito de domicílio.: Após a nomeação dos avós como tutores do filho de Paulo, o domicílio do menor passou a ser Angra dos Reis – RJ.
CC. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (...). LINDB. Art. 7.º § 7.º Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

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