Pessoas jurídicas. Disposições gerais. Associações e fundações.

FUNDAÇÕES

  • Possuem personalidade jurídica própria;
  • Criada por: Escritura pública ou testamento;
  • Apesar do caráter das fundações ser privado, seu fim é público;
Patrimônio é dedicado exclusivamente a uma finalidade específica (que é inalterável).
a) Sobre o Patrimônio

  • Instituidor da fundação deve designar o patrimônio destinado à fundação no momento da instituição da própria;
  • Se insuficientes os fundos: Bens serão incorporados a uma fundação semelhante.
b) Papel do MP:

  • Responsável por velar (vigiar) as fundações;
  • Cabe ao MP do Estado;
c) Alteração do estatuto:

  • Deliberada por 2/3 dos integrantes;
  • Aprovação do MP em até 45 dias ( se denegar, poderá encaminhar o pedido ao judiciário);
d) Extinção da Fundação:

  • Por qualquer interessado ou pelo MP;
  • Hipóteses: 1- Se for ilícito seu objeto; 2- Se foi impossível sua manutenção; 3- Se vencer o prazo de sua existência.
 
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(fgv 2023) Carina é técnica judiciária e, em seu trabalho, se depara com uma demanda em que se questiona a existência e a validade da criação de determinada fundação. Para certificar adequadamente quanto à regularidade do processo, Carina deverá observar que: cumpre ao Ministério Público do Rio Grande do Norte velar pelas fundações situadas nesse Estado, inclusive elaborando o estatuto se a pessoa designada pelo instituidor não o fizer no prazo ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias.
A elaboração do estatuto cabe ao instituidor no prazo que assinou. Se o instituidor não elaborou no prazo acertado, caberá ao MP elaborar. E não havendo prazo para elaboração, caso se passar 180 dias, caberá ao MP elaborar. 

(fgv 2022) Catarina, uma senhora viúva com patrimônio avaliado em muitos milhões de reais, determinou em seu testamento que alguns bens de sua propriedade deveriam ser destinados, após a sua morte, à criação de uma fundação protetora de animais abandonados na cidade em que ela residia. Com a morte de Catarina, porém, constatou-se que os bens por ela destinados à criação da fundação haviam se desvalorizado drasticamente com o passar do tempo, de modo que o seu valor tornou-se absolutamente insuficiente para a criação da pessoa jurídica por ela concebida.
Considerando que o testamento de Catarina, plenamente válido e eficaz, não previa nenhuma solução específica para esse problema, é correto afirmar que: os bens destinados por Catarina à criação da fundação deverão ser incorporados em outra fundação que se proponha a uma finalidade igual ou semelhante;
CC, Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

(fgv 2022) Viriato é membro da Associação Brasileira de Amantes da Literatura Atual, uma associação civil de fins educacionais e culturais. Certa vez, Viriato desentendeu-se com os gestores da associação, ocasionando uma acalorada discussão. A briga, felizmente, foi interrompida por outros associados antes que os envolvidos ingressassem em vias de fato. Dias depois, Viriato foi surpreendido com uma notificação formal, comunicando-lhe que, após deliberação do Conselho Administrativo, ele havia perdido a qualidade de associado da pessoa jurídica e não podia mais frequentar a sede desta ou participar de qualquer de suas atividades.
No que diz respeito à exclusão de Viriato da associação, tal como ocorreu neste caso, é correto afirmar que: não é admissível juridicamente, porque o procedimento não assegurou a Viriato o contraditório e a ampla defesa;
Dias depois, Viriato foi surpreendido (...) Art. 57, CC. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

(fgv 2022) Pedro e Ariel, sócios em um pequeno empreendimento no ramo de entretenimento, a Sextou, viram sua empresa enfrentar sérias dificuldades financeiras em razão da suspensão das atividades, em consequência da pandemia da Covid-19.
Em razão disso, deixaram de adimplir algumas obrigações contratuais, incluindo as três últimas parcelas de um contrato de empreitada que haviam celebrado com a sociedade empresária Construir para reforma de um espaço destinado a eventos. 
Diante do inadimplemento da Sextou, a sociedade empresária Construir promove ação judicial com o intuito de receber as parcelas vencidas e não pagas da obra, que havia sido finalizada 20 dias antes da decretação da pandemia. 
A sociedade empresária Construir, tendo conhecimento da situação financeira da Sextou, bem como da interrupção das atividades sem previsão de retorno, requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o intuito de alcançar o patrimônio pessoal dos sócios para a satisfação do seu crédito.
Diante da hipótese narrada e de acordo com o disposto no Art. 50 do Código Civil, assinale a afirmativa correta.: O inadimplemento, por si só, não configura abuso da personalidade, não sendo causa justificadora para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a REQUERIMENTO DA PARTE, OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de CERTAS E DETERMINADAS relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica BENEFICIADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE pelo abuso. Para a teoria maior, dois são os requisitos para aplicação da desconsideração: a) abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial; e b) prejuízo ao credor. Para a teoria menor, basta um único requisito para aplicação da desconsideração: prejuízo ao credor (art. 4º, Lei nº 9605/98 e art. 28, § 5º, Lei nº 8078/90). O encerramento irregular das atividades da empresa devedora (empresa para de funcionar no seu endereço, não paga credores e não informa os órgãos fiscalizadores) autoriza, por si só, que se busque os bens dos sócios para pagar a dívida? • Código Civil: NÃO Enunciado 282, IV JDC. O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica. • CDC: SIM • Lei Ambiental: SIM • CTN: SIM

(fgv 2021) Renato, Luana, Celso e Bárbara se uniram para constituir uma pessoa jurídica de direito privado para o exercício de atividade com finalidade não econômica.
Nesse caso, é correto afirmar que: o estatuto poderá instituir categorias pelas quais alguns deles tenham vantagens especiais;
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

(fgv 2018) Vinte pescadores de São Miguel dos Milagres decidem adquirir pequeno imóvel para beneficiar sua pesca. De modo que o imóvel fosse destinado apenas para esse fim, resolvem constituir uma fundação, o que fazem mediante escritura pública e destacando o bem adquirido para o patrimônio da nova entidade. Consignaram no ato, ainda, que, na hipótese de extinção, o imóvel deveria ser incorporado ao patrimônio do Município. Contudo, após lavratura do ato subscrito por todos, dois pescadores resolvem não mais participar do projeto e solicitam sua parte do bem. A pretensão deles é: incabível, pois o ato constitutivo da fundação encontra-se perfeito e sua extinção se dará na forma do estatuto;
As fundações privadas são pessoas jurídicas de direito privado instituídas mediante iniciativa de um particular ou de um grupo de particulares, que decide reservar um patrimônio (afetação) e destiná-lo à realização de determinada finalidade de interesse coletivo.Diferentemente das associações e das sociedades, as fundações resultam não da união de indivíduos, mas da afetação de um patrimônio, por testamento ou escritura pública, que faz o seu instituidor, especificando o fim para o qual se destina. Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

(fgv 2018) A Associação Amigos de Ponta Verde, constituída por moradores do bairro, decide, em assembleia regular, explorar cantina em sua sede, com o propósito de melhorar seu caixa com o lucro da atividade. Essa deliberação é considerada: válida, pois o lucro será destinado à associação;
Como regra geral, as associações diferem das sociedades, pois estas possuem finalidade lucrativa, enquanto aquelas não. Entretanto, é recomendável que todas as pessoas jurídicas tenham alguma espécie de lucro, pois caso contrário seria impossível manter a continuidade da atividade. Isso não é diferente para as associações. Assim, o diferencial é que nas associações o lucro realizado pela pessoa jurídica não pode ser distribuído entre os associados, devendo ser reaplicado na própria associação. Portanto, a exploração de uma cantina pela associação é medida válida, desde que o lucro seja destinado à própria associação.

(fcc 2017) A respeito das pessoas jurídicas, é correto afirmar que
A) as associações públicas são pessoas jurídicas de direito privado.
 Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;  
B) velará pelas fundações o Ministério Público Federal, quando estenderem a atividade por mais de um Estado da Federação.
Art. 66, § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
C) as associações não podem ter finalidade econômica, mesmo com expressa previsão estatutária.
 Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. 
D) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público.
 Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.
E) o registro dos atos constitutivos das organizações religiosas depende de autorização do poder público.
Art. 44, § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

(fgv 2015) Sobre o tema “pessoas jurídicas”, é correto afirmar que:
A) os Estados estrangeiros, a União e o Distrito Federal são pessoas jurídicas de direito público externo;
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público
B) todas as entidades de caráter público criadas por lei são pessoas jurídicas de direito público interno;
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno V - as demais entidades de caráter público criadas por lei
C) as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes, desde que não tenham eles condições de responder com seu patrimônio pelo ressarcimento dos prejuízos causados à vítima;
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo
D) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno;
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos
E) as associações são constituídas por pessoas que se organizam para fins econômicos.
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos

(fcc 2015) No que concerne às pessoas jurídicas, é correto afirmar:
A) As fundações que tiverem finalidade lucrativa serão fiscalizadas pelo Ministério Público.
As fundações não têm finalidade lucrativa, são apenas dotações patrimoniais (reunião de bens), e serão fiscalizadas pelo MP Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
B) As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito PÚBLICO interno: IV - as autarquias, inclusive as associações públicas
C) As associações podem ter finalidade lucrativa, de acordo com o que dispuserem a respeito os seus estatutos.
Associação NÃO têm finalidade lucrativa o que é diferente de obter lucro, nesse caso, o lucro não pode ser distribuído, mas reinvestido na associação Enunciado n. 534 da VI Jornada de Direito Civil do CJF – As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa
D) O direito de anular deliberações de administradores que forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude decai em 3 anos.
Art. 48 Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude
E) Nas associações, os direitos e obrigações recíprocos entre os associados devem estar regulamentados no respectivo estatuto.
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos

(fcc 2013) Sobre as associações, de acordo com o Código Civil brasileiro, é INCORRETO afirmar que
A) a convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
B) não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
C) a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
D) a qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
E) os associados devem ter iguais direitos, sendo vedado ao estatuto instituir categorias com vantagens especiais.
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
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