Fatos jurídicos. Negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos.

 



QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(fgv 2023) Benedito vendeu para Rodrigo sua casa em Aquidabã pelo valor de cinco milhões de reais por instrumento particular. Pago o preço, Benedito recusou-se a cumprir o contrato. Rodrigo judicializou a disputa e o juiz, embora tenha reconhecido a falta da escritura pública para celebração do negócio, recebeu-o como promessa de compra e venda, espécie de negócio jurídico que não exige forma especial. Nesse caso, é correto afirmar que o juiz: acertou ao realizar a conversão, mesmo diante de causa de nulidade;
1) O NJ é nulo já que não seguiu a forma prescrita em lei (escritura pública) Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: IV - não revestir a forma prescrita em lei. 2) É possível a conversão do NJ A conversão trata-se de uma medida sanatória, por meio da qual aproveitam-se os elementos materiais de um negócio inválido, convertendo-o em outro negócio válido e de fins lícitos. Vale dizer, é como se houvesse uma nova categorização jurídica do negócio. Também é bom observar que “confirmação” do negócio anulável (art. 173 e 174) não se confunde com a conversão do negócio jurídico inválido (art. 170). Isso porque, a confirmação mantém os elementos do negócio, sem que haja uma nova categorização jurídica. Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade. A compra e venda de bens IMÓVEIS pode ser feita por meio de contrato particular ou é necessário escritura pública? • Em regra: é necessário escritura pública (art. 108 do CC). • Exceção: a compra e venda pode ser feita por contrato particular (ou seja, sem escritura pública) se o valor do bem imóvel alienado for inferior a 30 salários-mínimos.

(fgv 2023) Após o pagamento de um milhão de reais, Maurício prometeu ceder a Flávio todos os bens e direitos que recebeu por herança de seu pai. Estipulou, como condição, que o inventário judicial, aberto em 2014, fosse concluído até 31/01/2022. Ocorre que, em 2021, ao verificar que o inventário já chegava a seu fim, Maurício se arrependeu. Passou, então, a impedir a finalização do processo, com petições protelatórias e demora excessiva no pagamento dos impostos. Nesse caso, à luz da disciplina cível acerca das condições enquanto elementos do negócio jurídico, em 01/02/2022, Flávio: deverá requerer o imediato cumprimento da cessão de direitos hereditários, como se a condição tivesse sido tempestivamente implementada;
Art. 129 - CC: Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.  1) PARTE FINGIR TER FEITO A CONDIÇÃO Digamos que João tenha um contrato com Ana, no qual promete 1 milhão caso ela termine a faculdade em 2023. Ana, muito sem vergonha, forjou o certificado de conclusão de curso para ganhar 1 milhão de João. E então, João descobriu. Será ele obrigado a cumprir a obrigação??? OBVIAMENTE QUE NÃO. tendo uma das partes de má fé implementado a condição, considera-se como nunca realizado. Obs: implementar = realizar Implementar a condição = realizar a condição Então, Ana não ganhará 1 milhão pois implementou de má fé a condição. 2) caso da questao ( PARTE FAZ ARTIMANHAS PARA CONDIÇÃO NÃO SE REALIZAR) Digamos que João impedisse que Ana fosse a faculdade e ela perdesse as provas, resultando em DP e a conclusão da faculdade ficasse para 2024. Nesse caso, a parte de má fé IMPEDIU A CONDIÇÃO DE SE REALIZAR, logo será considerado que a condição se concretizou.

(fgv 2023) Considere as seguintes situações: (i) fixação de domicílio; e (ii) morte do genitor que leva à abertura da sucessão hereditária em favor de seu único filho. De acordo com a classificação do Código Civil, as situações citadas são exemplos, respectivamente, de: ato jurídico stricto sensu e fato jurídico stricto sensu;
FATOS JURÍDICOS EM SENTIDO AMPLO: Fato jurídico em sentido estrito: não depende de conduta humana (embora possa estar presente, não interessa), nem da vontade humana. OEx. nascimento de uma criança, morte, frutificação de um árvore. Ato-fato (ou atos reais): dependem de conduta humana, mas não da vontade. Atos jurídicos em sentido amplo: dependem de manifestação de vontade: Ato jurídico em sentido estrito: não negocial, possuem efeitos pré-definidos pela lei; Negócio jurídico: é negocial, os efeitos pode ser ajustados entre as partes (autoregulação)

(fgv 2023) Leonardo ofende Denise, famosa cantora, em suas redes sociais.
Ela ajuíza, então, demanda no Juizado Especial Cível. Na sessão conciliatória, propõe a Leonardo a desistência do processo, desde que ele dirija suas ofensas a Adilson, principal rival de Denise. Sem que ele se dispusesse a isso, não seria possível o negócio jurídico.
Nesse caso, a cláusula imposta é considerada: encargo invalidante do negócio jurídico.
 Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.Os negócios jurídicos possuem elementos essenciais e acidentais. Para responder à questão, devemos conhecer os elementos acidentais, que são: 1) condição, 2) termo, 3) encargo. 1) Condição: É a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Pode ser 1.1) suspensiva, quando protela a eficácia do N.J. (não se adquire enquanto não se verifica a condição), ou 1.2) resolutiva, quando subordina a ineficácia do N.J. ao evento futuro e incerto 2) Termo: Marca o início ou o fim do negócio jurídico 3) Encargo: É uma restrição à liberalidade concedida. Pode definir uma finalidade ao objeto do negócio ou pode impor uma obrigação ao favorecido. O exemplo da questão é um caso de encargo, uma vez que Leonardo só poderia obter o benefício caso cumprisse o determinado de ofender Adilson. Todavia, é um encargo inválido, pois se refere a um motivo ilícito (ofender outrem).

(cespe 2021) À luz das disposições do Código Civil a respeito dos direitos da personalidade, de pessoas jurídicas, de obrigações, da invalidade do negócio jurídico e da responsabilidade civil, assinale a opção correta. 
A) É vedada a utilização de pseudônimo na realização de atividade econômica disciplinada pela legislação civil.
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
B) A qualidade de associado é, em regra, transmissível, ressalvada a possibilidade de o estatuto da associação, de forma justificada, dispor em sentido contrário.
Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
C) Todo aquele que, interessado ou não, pagar uma dívida em seu próprio nome se sub-roga nos direitos do credor.
Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
D) O dolo acidental não acarreta a anulabilidade do negócio jurídico, mas somente a satisfação das perdas e dos danos em favor do prejudicado.
Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
E) Em ação indenizatória decorrente de ato ilícito praticado por menores, os respectivos genitores respondem de forma subsidiária pelos danos causados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade.
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. ( a responsabilidade do menor é subsidiária).

(fcc 2021) De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico simulado é: nulo, não sendo suscetível de confirmação.
CC Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

(fcc 2021) De acordo com o Código Civil, a manifestação de vontade no negócio jurídico: pode ser suprida pelo silêncio de uma das partes, quando as circunstâncias ou os usos o autorizem e não for necessária a declaração de vontade expressa.
CC Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento. Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado

(cespe 2020) Henrique, estudante de dezesseis anos de idade, recentemente nomeado para emprego público, celebrou negócio jurídico com Marcos, para venda de uma motocicleta avaliada em R$ 9.000, pelos índices de mercado. Marcos, o comprador, aceitou pagar à vista o valor de avaliação. Em dia acordado pelas partes, o negócio jurídico foi realizado, Marcos entregou a Henrique o valor e recebeu a motocicleta. Acerca desse negócio jurídico, assinale a opção correta.: Henrique é considerado relativamente incapaz, mas isso não poderá ser invocado por Marcos em benefício próprio, pois a alegação de incapacidade constitui exceção pessoal.
Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. Lembrando que ele foi nomeado para emprego público. Para que seja emancipado, o menor absolutamente ou relativamente incapaz precisa já estar em exercício em emprego público efetivo (a nomeação antecede a entrada em exercício). Além disso, a questão não mencionou se o emprego público era efetivo ou não. Portanto, Henrique é relativamente incapaz
(fcc 2018) A validade do negócio jurídico requer, além de outros requisitos, a celebração por agente capaz. A incapacidade relativa de uma das partes contratantes: não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
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