Direito Penal: Contagem de prazo

Macete
Está com dúvida? Pensa que o direito penal privilegia o condenado. Ou seja, quanto menos dias ele ficar preso, menos ele pagar, melhor. Ou seja:
art 10 - O dia do começo INCLUI-SE no cômputo do prazo.
Assim se ele for preso 23:50 já conta com um dia. Logo ele ficaria menos preso
art 11 - Desprezam-se: FRAÇÕES de dia e FRAÇÕES de real (R$)
Assim se na contagem final deu 10 dias e meio. Retira o meio, assim ele ficaria menos preso
-> Mesmo quando pena monetária
Macete 2
Para cálculos em prova: sempre considerar a diminuição de um dia em razão de ser computado o dia do começo. Desta
forma, se a pena é de 01 ano e teve início em 20/09/2009, estará integralmente cumprida em 19/09/2010.

QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(fcc 2010) Em tema de aplicação da lei penal, é INCORRETO afirmar: A) Na contagem do prazo pelo Código Penal, não se inclui no seu cômputo, o dia do começo, nem se desprezam na pena de multa, as frações de Real.
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum B) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. C) O princípio da legalidade compreende os princípios da reserva legal e da anterioridade. D) A regra da irretroatividade da lei penal somente se aplica à lei penal mais gravosa. E) As leis temporárias ou excepcionais são autorrevogáveis e ultrativas.
Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) LEIS AUTOREVOGÁVEIS: são as que dispõem, em seu próprio texto, sobre a sua extinção. Podem ser leis excepcionais (revogam-se com a cessação das circunstâncias que a determinaram) e leis temporárias (estado de emergência, calamidades, guerras, revoluções, etc., revogam-se tão logo decorra o período da sua duração). As leis auto revogáveis têm eficácia ultra-ativa (artigo 3º). Mas, obedecendo inteiramente ao princípio tempus regit actum, não incidem sobre fatos ocorridos antes da sua vigência, ou depois da sua revogação. Seus efeitos permanecem dada a excepcionalidade que justificou a sua elaboração (Ex.: Descumprimento de tabela de preços não se apaga com a alteração dos preços - norma penal em branco). Entretanto, se vierem a ser revogadas por outra lei (lei posterior), e se a lei revogadora for favorável ao agente, há retroatividade in mellius. A ultra-atividade somente prevalece se a lei excepcional ou temporária não é sucedida por outra lei favorável.

(vunesp 2018) A respeito de contagem de prazo no Direito Penal, assinale a alternativa correta. A) O dia do começo não se inclui no cômputo do prazo.
CP, art.10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. B) As frações de dia são desconsideradas nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos.
CP, Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. C) Contam-se os meses e os anos pelo calendário gregoriano, cujos meses são de trinta dias e os anos são de trezentos e sessenta dias.
CP, Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Registra-se que calendário gregoriano é sinônimo de calendário comum, de modo que o erro da questão reside na firmação de que os meses são de 30 dias e os anos de trezentos e sessenta dias, uma vez que os meses NÃO SÃO contados por número de dias, mas de um certo dia do mês à véspera do dia idêntico do mês seguinte. Não importam os feriados ou se o ano é bissexto. Exemplo: uma pena de 1 ano iniciada no dia 04 de janeiro de 2010, às 18:00hs, terá o seu término no dia 03 de janeiro de 2011. D) O cômputo do prazo é suspenso em feriados nacionais e religiosos.
Não importa os feriados. E) O dia do término inclui-se no cômputo do prazo, sendo prorrogável até à meia-noite do dia útil subsequente.
O prazo no Direito Penal, cuja importância se relaciona ao cumprimento da pena, favorece o acusado, uma vez que o primeiro dia é computado e, também, por ser improrrogável.

(cespe 2012) Acerca dos princípios da legalidade e da anterioridade, da lei penal no tempo e no espaço e da contagem de prazo, assinale a opção correta. A) Conforme previsão do Código Penal, o tempo do crime é o momento da ação ou omissão que coincida com o momento do resultado.
Macete para tempo de lugar do crime.( LUTA) L U - Lugar do crime considera Ubiquidade (considera-se praticado o crime, tanto no local da ação ou omissão, como no local em que ocorreu ou deveria ocorrer o resultado) TA - Tempo do crime considera Atividade ( ainda que outro seja o momento do resultado) O tempo do crime não necessita coincidir com o resultado. B) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, sendo irrelevante o lugar onde ocorreu o resultado.
Errado, tanto no local da ação ou omissão, como no local em que ocorreu ou deveria ocorrer o resultado C) Se determinada pessoa tiver sido vítima de homicídio no dia 1.º/8/2012, a contagem dos prazos penais, nesse caso, terá iniciado em 1.º/8/2012. D) Segundo o princípio da legalidade, no ordenamento jurídico brasileiro determinada conduta só será considerada crime caso seja publicada lei posterior definindo-a como tal.
Errado, caso seja publicada lei anterior definindo-a como tal. E) Exceto se já decididos por sentença transitada em julgado, a lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores.
Errado. Inclusive para as sentenças transitadas em julgado a Lei Posterior mais benéfica retroagirá em benefício do mesmo.

(fcc 2015) No que toca ao prazo penal, pode-se dizer que: é o considerado na contagem da decadência e do livramento condicional.
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. A contagem de prazos para os institutos de direito material penal (prescrição, decadência, sursis, livramento condicional) ocorre de forma diversa do modo como se contam os prazos do direito processual penal (prazo para a conclusão do inquérito policial, para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, para a conclusão da ação penal, para interposição de recursos, etc). Os prazos de direito penal começam sua contagem no mesmo dia em que os fatos ocorreram, independentemente de tratarem-se de dia útil ou feriado, encerrando-se também desse modo. Não se considera se são dias úteis ou não. Ex: A prescrição do direito de promover a ação penal contra o autor do fato começa a contar no dia em que ocorreu o delito (na esfera penal a prescrição é considerada como garantia de direito material do autor). Assim, segue a contagem de prazos prevista no Código Penal.

(cespe 2018) Situação hipotética: Jorge foi condenado a treze anos de reclusão, cujo prazo prescricional para execução da pena é de vinte anos. Após cumprir seis anos de pena, ele fugiu. Assertiva: Nessa situação, o prazo prescricional da execução da pena de Jorge deverá ser contado com base nos anos que faltavam ser cumpridos.
Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena

(cespe 2018) A contagem do prazo prescricional se inicia no dia em que transita em julgado definitivamente a sentença condenatória. ERRADO
a questão está errada porque é possível contar o prazo prescricional antes da sentença final transitar em julgado (art. 111 do CPP) e depois da sentença condenatória transitar em julgado (art. 110 do CPP), a qual regula-se pela pena aplicada, aumentando-se de 1/3 se o condenado for reincidente. Quando o prazo prescricional começa a correr? No dia em que o crime se consumou - REGRA GERAL. No caso da tentativa - no dia em que cessou a atividade criminosa. Nos crimes permanences - dia em que cessou a permanência.

(fcc 2015) Paulo, de 19 anos de idade, é abordado em uma operação da Polícia Militar do Estado da Paraíba, na cidade de João Pessoa, deflagrada no dia 10 de dezembro de 2012. Após se recusar a submeter-se ao teste do bafômetro e apresentar a documentação solicitada, Paulo ofende moralmente os policiais que trabalhavam regularmente na ocorrência e é conduzido preso ao Distrito Policial. Posteriormente Paulo é denunciado pelo Ministério Público por crime de desacato e a denúncia é recebida pelo Magistrado competente no dia 14 de abril de 2013, com instauração da ação penal. Por ostentar maus antecedentes e não fazer jus a qualquer benefício, a ação tramita regularmente até a prolação da sentença condenatória pelo Magistrado competente no dia 15 de maio de 2015, que aplicou ao réu Paulo a pena de 1 ano de detenção, em regime inicial semiaberto. A sentença transitou em julgado. Após o trânsito em julgado, o advogado de Paulo postulou ao Magistrado a extinção da punibilidade do seu cliente com base na prescrição. Neste caso, o Magistrado: deverá declarar extinta a punibilidade do réu pela prescrição, uma vez que o Código Penal estabelece, neste caso, o prazo prescricional de 2 anos.
O crime é desacato, com punição de 1 ano. A prescrição, no caso, conta-se da quantidade da pena aplicada (a sentença transitada em julgado). Logo, a prescrição seria de 4 anos, conforme consta no artigo 109,V, Código Penal: "Artigo 109:  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no parágrafo 1 do artigo 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: V- em 4 anos, se o máximo da pena é igual a 1 ano ou, sendo superior, não exceder a 2 anos". "Artigo 110. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente". Porém, o detalhe da questão encontra-se na idade do agente, que tem 19 anos. Como ele é menor de 21 anos, ocorre a redução da prescrição, ela se reduz a metade, conforme o artigo 115 do Código Penal: "Artigo 115: São reduzidas de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou na data da sentença, maior de 70 anos" Desta forma, a prescrição de desacato reduz para 02 anos, extinguindo assim a punibilidade.

(cespe 2017) O cumprimento de pena no estrangeiro é causa interruptiva de prescrição, assim como a reincidência. ERRADO
O cumprimento de pena no estrangeiro é uma causa IMPEDITIVA da prescrição. Assim, quando resolvida questão que causava a impedimento, volta a correr de ONDE PAROU. A reincidência, por outro lado, INTERROMPE a prescrição. Interrompido o curso do prazo prescricional, este voltará a correr novamente, DO ZERO, a partir da interrupção.
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