Direito Penal: Interpretação da lei penal. Analogia.
-Interpretação Analógica – para se interpretar algo, já deve existir alguma norma sobre o assunto para ser interpretado. Neste caso como já existe a norma, então a interpretação pode ser tanto para beneficiar ou prejudicar alguém.
-Integração por Analogia – para se integrar algo, não deve existir norma sobre o assunto. Neste caso como não existe norma, deve-se pegar outra norma parecida e fazer essa integração. Portanto, só pode ser feito para beneficiar o réu, em sentido ao princípio da reserva legal.
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
Analogia (sinônimos "aplicação analógica; integração analógica; suplemento analógico") → Só para beneficiar
Interpretação Analógica ( = Interpretação extensiva) → Beneficiar ou Prejudicar
(cespe 2018) A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal. CERTO
(cespe 2015) Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. CERTO