Direito Penal: Princípios da legalidade e da anterioridade

 


QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS 

(fcc 2013) Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Trata-se do postulado constitucional que se consagrou com a denominação de: estrita legalidade.

(fundatec 2018) O princípio “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal” é chamado de: Princípio da legalidade e anterioridade.

(zambini 2019) De acordo com o Código Penal: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” O dispositivo acima estabelecido diz respeito ao(à): anterioridade da Lei.  

(vunesp 2014) Artigo 1.º do Código Penal Brasileiro: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” O dispositivo legal ora transcrito explicita, dentre outros, o princípio: da taxatividade.
Este princípio se encontra ligado à técnica redacional legislativa. Não basta existir uma lei que defina uma conduta como crime. A norma incriminadora legal deve ser clara, compreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da conduta punível pelo Estado. O princípio da taxatividade, ou da determinação, não está expresso em nenhuma norma legal. Trata-se de uma construção doutrinária, fundamentada no princípio da legalidade e nas bases do Estado Democrático de Direito

(consulplan 2016) Analise as afirmativas a seguir.
I. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. II. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime. III. Considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que distinto da ação ou omissão.
Considerando o que dispõe o Código Penal brasileiro, está correto o que se afirma em: I e II, apenas.
art.4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

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