Lei nº 8.429/1992: Lei de Improbidade administrativa

Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

Das Disposições Gerais


(fgv 2024) Pedro, servidor público estadual, e João, particular que não possuía vínculo com a Administração Pública, qualquer que fosse o nível de governo ou o ente da federação, foram acusados da prática de ato de improbidade administrativa.
À luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João, com abstração do seu elemento subjetivo: apenas induziu ou concorreu para a prática do ato.
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. 

(fadurpe 2024) A Lei Federal nº 14.320/2021 alterou alguns pontos importantes da Lei de Improbidade Administrativa. Sobre esse tema, analise as proposições a seguir:
1) O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
2) Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas e culposas tipificadas na Lei de Improbidade, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
3) As disposições da Lei de Improbidade são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
4) Colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica, quando comprovada ocorrência de participação e benefícios diretos, caso em que responderão pela integralidade do ato, independentemente dos limites da sua participação.
 Estão corretas as proposições: 1 e 3, apenas.
1 - Correta. Para que o ato praticado pelo agente se amolde à LIA, é necessário o elemento subjetivo dolo, não bastando a mera voluntariedade do agente.
2 - Incorreta, conforme a afirmativa 1.
3 - Correta. Particular pode responder à LIA, desde que esteja em conluio com agente público e saiba do ato improbo que será praticado. Dica/Bizu: particular sozinho nunca responde por improbidade.
4- Incorreta. Art. 3º (...) § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação

(fgv 2025) O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra prefeito municipal, acusando-o de ter autorizado, sem procedimento licitatório, a contratação emergencial de empresa para fornecimento de determinado serviço. No curso da instrução, apurou-se que não houve superfaturamento e enriquecimento ilícito. Entretanto, constatou-se que o agente público deixou de observar formalidades legais exigidas na dispensa de licitação.
À luz do ordenamento jurídico atual e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que: não há ato de improbidade administrativa, porque há necessidade de comprovação de dolo do agente para responsabilização, sendo afastada a modalidade culposa;
Não existe mais ato de improbidade administrativa culposo. Lei 8429, Art. 1º, (...) § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

(fgv 2025) Em maio de 2025, João, primário, servidor público federal, liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, ensejando prejuízo mediano ao erário. Registre-se que o próprio agente público procurou os seus superiores hierárquicos, narrando o ocorrido e deixando claro que agiu de forma culposa, em razão de uma atuação negligente, o que foi devidamente comprovado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992 e da Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que: o ato de improbidade administrativa não restou caracterizado, na medida em que o servidor João agiu de forma culposa, por meio de uma conduta negligente;
Antes da reforma de 2021, era possível responsabilizar o agente público por ato culposo (isto é, cometido por negligência, imprudência ou imperícia) quando houvesse prejuízo ao erário. Entretanto, com a nova redação do art. 1º, §2º, e do art. 10 da LIA, somente condutas dolosas configuram improbidade administrativa a culpa simples deixou de ser punível nessa esfera. No caso apresentado, João agiu de forma culposa, por negligência, sem intenção de causar dano. Assim, não há ato de improbidade administrativa, embora ele possa responder em outras esferas (como administrativa ou civil comum), mas não pela Lei de Improbidade.

(funrio 2016) NÃO constitui ato de improbidade administrativa,
A) adquirir no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
B) perceber vencimento e demais componentes do sistema remuneratório em observação à natureza, ao grau de responsabilidade e à complexidade dos cargos componentes de cada carreira, dos requisitos para a investidura e das peculiaridades dos cargos.
C) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
D) exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

(fcc 2009) Sobre a Lei de Improbidade Pública (Lei nº 8.429/92) é correto afirmar: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança.
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)   

(coseac 2009) Podem ser sujeitos ativos de atos de improbidade administrativa: agentes públicos e terceiros, na forma da lei.
Agente público (artigo 1º) e o terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (artigo 3º).

(vunesp 2014) A atitude antiética dos servidores públicos pode ser classificada como um ato de improbidade administrativa. Assinale a alternativa que descreve corretamente os atos de improbidade administrativa: Enriquecimento ilícito; prejuízo ao erário e atos que atentem contra os princípios da administração pública.

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


(cesgranrio 2008) O artigo 9 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, está na Seção I do Capítulo II, que prevê os atos de improbidade administrativa. Qual das afirmações a seguir está em DESACORDO com esta legislação?
A) Apresenta-se como sendo a norma central, o verdadeiro coração da Lei da Improbidade, o caput deste dispositivo, em epígrafe, porque os atos que importam enriquecimento ilícito afiguram-se como dos mais graves tipos que a Lei encerra em seu conteúdo.
B) Considera-se ato ilícito a incorporação, por qualquer forma, ao patrimônio do agente público, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades indicadas na norma.
C) Consiste em ato ilícito, referido no caput, aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, mesmo fora da atividade.
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
D) Constitui ato de improbidade administrativa auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade mencionados no artigo 1o da legislação em epígrafe.
E) Implica enriquecimento ilícito a vantagem auferida mediante ato de improbidade.

(fundatec 2011) De acordo com a Lei nº 8.429/92, atos de improbidade administrativa são os praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, entre outras:
I. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
II. Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
III. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
IV. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
V. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Quais estão corretas?: I, II, III, IV e V.

(cespe/cebraspe 2025) Ana, servidora pública do estado W, no exercício da função de pregoeira em seu órgão de lotação, recebeu informações acerca de pregão eletrônico que será realizado para o seu órgão. A empresa Beta apresentou proposta no âmbito do certame e procurou a referida servidora, oferecendo-lhe porcentagem do valor da licitação, caso a empresa lograsse êxito. Ana aceitou a proposta, após ter verificado que o ato não causaria qualquer lesão ao erário público, em razão de ser o menor preço da disputa, e o percentual que receberia ajudaria a quitar as suas dívidas.
     Durante a fase de lances, a empresa Beta foi classificada. Entretanto, na fase de habilitação, a pregoeira Ana identificou ausência de requisito obrigatório e imprescindível e fez vista grossa, visando receber a vantagem econômica que lhe havia sido prometida. Transcorridas as fases da licitação, a empresa Beta foi habilitada, o certame, homologado e adjudicado, e atualmente a empresa Beta presta serviços ao órgão do estado Alfa em virtude do referido procedimento licitatório. Ana recebeu seu percentual em dinheiro, como o acordado.: poderá ser responsabilizada por ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, em razão de ter recebido, para si, vantagem econômica direta, a título de porcentagem, amparada por ato decorrente das suas atribuições como agente público.  
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou in-direta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

(cespe/cebraspe 2025) Considera-se ato de improbidade administrativa 
A) causar lesão ao erário em decorrência de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da administração pública direta e indireta.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades
B) receber vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade, independentemente de culpa ou dolo. 
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade 
C) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, salvo mediante a prática de ato culposo. 
D) negar publicidade aos atos oficiais em razão de sua prescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.  
Art. 11 (...) IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.    
E) atentar contra os princípios da administração pública em virtude de ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.  
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade 
Bizu/Dica: A Lei 8.429/1992 não prevê mais ato de improbidade culposo. Depois da reforma de 2021, apenas condutas dolosas podem configurar improbidade administrativa.

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário


(fgv 2024) Jonas, servidor público temporário do Estado Alfa, agindo com dolo, permitiu que o seu pai utilizasse, em uma obra particular, veículos pertencentes ao Poder Público e que, na verdade, deveriam servir ao transporte de presos por parte do sistema prisional. Registre-se que, em razão dos eventos, os automóveis foram severamente danificados. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar que a conduta de Jonas: caracteriza ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Enriquecimento ilícito
-Adquirir, receber, incorporar
-Receber benefício
Prejuízo ao erário
-Sem as formalidades legais
-Ajudar alguém
I) No Enriquecimento Ilícito - Agente incorpora vantagem.
II) No Prejuízo ao Erário - Agente facilita o enriquecimento de terceiro.
L8.429/92. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

(fcc 2007) De acordo com a classificação e enumeração dada pela Lei no 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário público: celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
Se eu me benefício --> Enriquecimento ilícito (ROL EXEMPLIFICATIVO) (MAIS GRAVE)
(receber, perceber, utilizar, usar, incorporar, aceitar, adquirir)
Se terceiro se beneficia --> Prejuízo ao erário (ROL EXEMPLIFICATIVO)
(facilitar, permitir, doar, realizar, ordenar, conceder, liberar, agir, celebrar)
Se ninguém se beneficia --> Contra os princípios (ROL TAXATIVO (MAIS LEVE)
(deixar, descumprir, revelar, frustrar, negar, nomear)
Frustrar licitude de concurso  -->Contra os princípios
Frustrar licitude de licitação -->Prejuízo ao erário.

(cespe/cebraspe 2013) Pratica ato de improbidade administrativa que implica prejuízo ao erário o servidor que: utilizar qualquer bem público para fins privados, envidando gastos desnecessários ao Estado.

(consulplan 2014) Considerando a classificação dos atos de improbidade estampada na Lei nº 8.429/92, assinale a alternativa que NÃO descreve um ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário.
A) Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
B) Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
C) Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
D) Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

(fepese 2021) De acordo com a Lei Federal no 8.429/92, em sua redação atual, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário: Permitir ou facilitar a permuta de bem por preço superior ao de mercado.

(quadrix 2025) Um determinado servidor público com competência para realizar licitações, sujeito ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e à Lei de Improbidade Administrativa, realizou dispensa de licitação, para a contratação de empresa de engenharia para realizar reforma na sede da repartição pública onde trabalhava. Após análise dos órgãos de controle, constatou‑se que o contrato originado da referida dispensa de licitação foi realizado com a empresa de propriedade de seu irmão.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta, quanto às regras éticas e de probidade aplicáveis ao caso.: Nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares em relação a procedimentos licitatórios não implicar perda patrimonial efetiva, não ocorrerá imposição da sanção de ressarcimento.
Art. 10 (...) § 1º Nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial efetiva, não ocorrerá imposição de ressarcimento, vedado o enriquecimento sem causa das entidades referidas no art. 1º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
A regra diz que a simples desobediência a um procedimento burocrático (falha formal) não basta para obrigar o agente a devolver dinheiro ao Estado, a menos que se comprove que essa falha resultou em um prejuízo financeiro real. Isso fortalece a ideia de que o dolo (intenção de má-fé) e o dano efetivo são cruciais para a responsabilização por improbidade.

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública


(fcc 2025) O prefeito do Município Y nomeia sobrinho, servidor municipal titular de cargo efetivo, para exercício da função gratificada de Controlador-Geral da Administração Municipal. À luz da Lei de Improbidade Administrativa (Lei ng 8.429/1992), trata-se de conduta: tipificada como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas; (Incluído  pela Lei nº 14.230, de 2021)

(cespe/cebraspe 2025) O servidor Daniel, ocupante de cargo efetivo no TCE/MS, produziu relatório técnico sobre as contas de um convênio firmado entre o estado e organizações da sociedade civil, tendo sido posteriormente constatado que o referido servidor omitira, de forma dolosa, irregularidades graves em seu relatório técnico, para favorecer determinada entidade privada com a qual ele mantinha relação pessoal.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992 e alterações), a conduta do servidor: configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, já que houve dolo na omissão das irregularidades, independentemente da existência de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito.
Art. 11 (... ) VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. 
VI- Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde de que disponha condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.

(quadrix 2025) A Lei de Improbidade Administrativa foi instituída para regulamentar o art. 37, § 4º da Constituição Federal de 1988 (CF/88), estabelecendo um padrão ético elevado para a Administração Pública brasileira. Em relação às condutas vedadas e às sanções aplicáveis no âmbito dessa norma, assinale a opção correta.: Não há improbidade no ato de nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sem a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
Art. 11 (...) § 5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente. (Incluído  pela Lei nº 14.230, de 2021)

Das Penas


(cespe/cebraspe 2025) Assinale a opção em que são corretamente citadas sanções expressamente previstas na Lei n.º 8.429/1992.: suspensão de direitos políticos e pagamento de multa civil  
Bizu/ Dica: Lembrando que a suspensão dos direitos políticos são apenas para enriquecimento ilícito e lesão ao erário.
Enriquecimento ilícito = BIZU: 14 LETRAS = PAGANTO 14X
Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos até 14 anos
Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, sem prejuízo de outras penalidades.
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 14 anos.
Lesão ao erário = BIZU = 12 LETRAS = PAGAMENTO 12X = 12 lembra o "S" de leSão ao erario
Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos até 12 anos
Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 12 anos.
Que atenta contra os princípios da Administração:
Pagamento de multa civil de até 24X o valor da remuneração percebida pelo agente.
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 4 anos.

Da Declaração de Bens


(fgv 2025) Após ser aprovado em um concurso público vinculado ao Ministério da Saúde, José foi informado sobre as regras gerais afetas ao serviço público, inclusive sobre a declaração de bens que deverá ser prestada.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n° 8.429/1992, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
( ) A declaração de bens será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
( ) Será apenado com a pena de suspensão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
As afirmativas são, respectivamente,: V – V – F.
Art. 13, LIA - A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.

Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial


(epl 2013) Com relação à improbidade administrativa, assinale a opção correta de acordo com a disciplina da Lei n.º 8.429/1992: Qualquer cidadão pode representar administrativamente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade, e a comissão processante responsável pela apuração deve dar conhecimento do procedimento administrativo ao Ministério Público e ao respectivo tribunal ou conselho de contas.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade

(fgv 2024) João, policial penal, agindo com dolo, incorporou, ao seu patrimônio, bens integrantes do acervo patrimonial do Estado Alfa. Com a descoberta dos fatos, o Ministério Público ingressou com uma ação de improbidade administrativa em seu desfavor. Preocupado, João entrou em contato com o seu advogado, que lhe prestou os devidos esclarecimentos.
De acordo com a narrativa e considerando as normas aplicáveis à improbidade administrativa, analise as afirmativas a seguir:
I. Será assegurado, ao réu João, o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão. 
II. Em caso de sentença de improcedência em benefício de João, não se aplicará o instituto do reexame obrigatório. 
III. Em caso de condenação na ação de improbidade administrativa, João estará sujeito às penas de perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, cassação dos direitos políticos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial. 
IV. A ação de improbidade administrativa prescreve em cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato praticado por João.
Considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, está correto o que se afirma em: I e II, apenas.
I - VERDADEIRA. Art. 17§18. Ao réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão.
II - VERDADEIRA. Art. 17,§19. Não se aplicam na ação de improbidade administrativa: IV - o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito. 
III - ERRADA. A afirmativa está incorreta porque não existe a pena de "cassação" dos direitos políticos nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa. A penalidade correta é a suspensão dos direitos políticos, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429/1992. As sanções em caso de condenação são: Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; Perda da função pública; Suspensão dos direitos políticos (e não cassação); Pagamento de multa civil.
IV - ERRADA. Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. 

(fcc 2009) A respeito das sanções por improbidade administrativa, tal como previstas pela Lei nº 8.429/92, é correto afirmar que: é possível a decretação de indisponibilidade dos bens do acusado, nos casos de atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito ou que lesem o patrimônio público.
Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

Das Disposições Penais


(funiversa 2010) A Constituição Federal dispõe que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. No plano infraconstitucional, a Lei n.º 8.429/1992 regulamentou o referido dispositivo constitucional, disciplinando a questão da improbidade administrativa. Acerca desse tema, assinale a alternativa correta: A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
Lei 8429: Art. 21: a aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art 10 desta lei; II - Da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas

(fcc 2007) De acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: é irrelevante a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas para a caracterização do ato de improbidade administrativa.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

(fgv 2025) Em junho de 2022, José, registrador do Xº Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais, praticou, de forma dolosa, ato de improbidade administrativa, pois deixou de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo e dispunha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades. O Ministério Público ajuizou ação de improbidade em face de José em janeiro de 2023, sendo proferida, em dezembro de 2023, sentença que o condenou, entre outras, à sanção de pagamento de multa civil, no valor de 500 mil reais. José apelou da sentença e o Tribunal de Justiça manteve a condenação em junho de 2024. Após novo insucesso de José nos recursos especial e extraordinário, a sentença transitou em julgado em junho de 2025. Atualmente, o processo está em fase de cumprimento de sentença.
No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária e os juros de mora em relação à multa civil devem incidir a partir da: data do ato ímprobo;
Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ. STJ. 1ª Seção. REsp 1.942.196-PR, REsp 1.953.046-PR e REsp 1.958.567-PR, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgados em 12/3/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1128) (Info 843).

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