Do descanso semanal remunerado (ou repouso semanal remunerado RSR)

QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(fgv 2018) Conforme a legislação trabalhista brasileira, o repouso semanal remunerado é: obrigatório e preferencialmente aos domingos.
CF Art. 7 XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
CLT Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

(cespe/cebraspe 2014) O repouso semanal deve ser remunerado e concedido, preferencialmente, aos domingos. CERTO

(cespe/cebraspe 2025) O repouso semanal remunerado é devido ao empregado comissionista puro. CERTO
SÚMULA Nº 27 - COMISSIONISTA É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
Comissionista puro é um trabalhador cuja remuneração é baseada exclusivamente em comissões sobre vendas ou produção, sem receber um salário fixo

(cespe/cebraspe 2025) O repouso semanal remunerado tem aplicação restrita aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). ERRADO
O repouso semanal remunerado não se restringe aos trabalhadores regidos pela CLT. Ele é um direito assegurado também aos servidores públicos e demais categorias, com fundamento no art. 7º, XV, da Constituição Federal, sendo um direito social com aplicação ampla.

(cespe/cebraspe 2025) A concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho importa no seu pagamento em dobro. CERTO
OJ 410 TST Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.
Ex.: Empregado trabalha de segunda a segunda (8 dias consecutivos).
Folga só na terça-feira seguinte (após o 8º dia).
Resultado: O empregador não respeitou o limite de 7 dias.
Deverá pagar o RSR em dobro.

(cespe/cebraspe 2019) Empregado que exerce cargo de confiança em uma empresa não possui direito ao repouso semanal remunerado, em razão de exercer função diferenciada e receber remuneração adequada a essa função. ERRADO
Não obstante, apesar do exercente do cargo de confiança não ter controle de jornada, este faz jus ao descanso semanal remunerado, visto que a previsão não pode ir de encontro ao preceituado na Constituição Federal, a qual garante aos trabalhadores tal direito.
CF 88 Art. 7º XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. [...] O direito ao repouso semanal remunerado – além de historicamente garantido pela CLT aos ocupantes de cargo de confiança [...] está previsto da Constituição da República (art. 7º, XV), e [...] que não fazem qualquer restrição no sentido de excluir o referido benefício dos que exercem alto poder de mando e gestão (RR-1.320/2004-015-03-40.6)

(cespe/cebraspe 2010) Como Jane gozou seu repouso semanal remunerado em uma sexta-feira, a empresa sofrerá uma sanção legal, pois, obrigatoriamente, segundo a CLT, o repouso semanal remunerado deve ser no domingo. ERRADO
Não há que se falar em sanção legal, uma vez que, nos dizeres do Art. 7º, XV, CF/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos". Art. 67, CLT. Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

(vunesp 2013) A respeito do repouso semanal remunerado, assinale a alternativa correta.
A) Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual deverá sempre coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Art. 67 da CLT: Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
B) Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, inclusive os elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento a cada três semanas.
Art. 67 da CLT: Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
C) As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
SUM-225 REPOUSO SEMANAL. CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO E PRODUTIVIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
D) Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.
Certa. Súmula nº 172 do TST REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.
E) As horas extras habitualmente prestadas não podem ser computadas para o cálculo do repouso semanal remunerado.
Súmula nº 172 do TST REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.

(fcc 2011) A respeito do repouso semanal remunerado, considere:
I. É assegurado aos empregados um descanso semanal de 24 horas consecutivas, obrigatoriamente aos domingos.
II. A gratificação por tempo de serviço, paga mensalmente, não repercute no cálculo do repouso semanal remunerado.
III. As gorjetas cobradas pelo empregador na nota de serviço integram a remuneração do empregado, servindo de base de cálculo para o repouso semanal remunerado.
IV. A gratificação de produtividade paga mensalmente não repercute no cálculo do repouso semanal remunerado.
Está correto o que consta APENAS em: II e IV.
I) incorreta. preferencialmente aos domingos.
II) correta. SUMULA225 As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado. 
III) incorreta. SÚMULA 354 As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. 
IV) correta SUMULA225 As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado. 

(cespe/cebraspe 2013) O empregado que faltar ao trabalho em um dia da semana ou que não for pontual perderá o direito ao pagamento do descanso semanal remunerado. ERRADO
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
O descanso remunerado não será devido ao empregado que, sem motivo justificado, não trabalhar durante toda a semana anterior. O item não traz essa especificação e, portanto, está errado. (justificativa Cespe/Cebraspe)

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