Da rescisão do contrato de trabalho
Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização.
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
(ieses 2017) As formas de rescisão do contrato de trabalho podem ser classificadas em: Dispensa por justa causa, Dispensa sem justa causa Pedido de demissão, Rescisão indireta e Rescisão por culpa recíproca. Podemos afirmar:
A) Dispensa por justa causa causada pelo empregado - Ocorre quando o empregado comete faltas graves, em casos de desonestidade ou má conduta, indisciplina, negligência, abandono do emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez em serviço, agressão física e à honra contra colegas, chefe e empregador, entre outras, como previsto no art. 482 da CLT. Nesse caso, o empregado só recebe o saldo de salário e os períodos de férias vencidas.
B) Pedido de demissão - Ocorre quando o empregado quer deixar o emprego. Nesse caso, algumas verbas rescisórias são devidas apenas pela metade, sendo elas: multa do FGTS, aviso prévio indenizado, 13° salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3, mas tem direito ao segurodesemprego.
Verbas pela metade são devidas em caso de culpa recíproca. Pedido de demissão tem como verbas: saldo de salário, férias + prop. e 13º prop.
C) Dispensa por justa causa - Ocorre quando o fim do contrato se dá por vontade única do empregador. Nessas circunstâncias, o empregado tem direito ao aviso prévio, férias vencidas, acrescidas de 1/3, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, além de multa de 40% sobre o FGTS, que é a penalidade para a dispensa imotivada.
Justa causa: saldo de salário + férias vencidas.
D) Dispensa sem justa causa - Ocorre quando o fim do contrato se dá por vontade única do empregado. Desta forma, o empregado tem direito a férias vencidas, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário. Tem direito também de sacar os depósitos do FGTS. O empregado não tem direito ao seguro-desemprego.
Sem justa causa: no caso de ser vontade do empregador, as verbas devidas são saldo de salário, férias + proporcionais, 13º proporcional e indenização do FGTS (multa 40%).
(idecan 2014) A rescisão indireta do contrato de trabalho é tratada no art. 483 da CLT, que descreve as situações em que o empregado poderá pleitear a mesma. São causas que podem motivar a rescisão indireta do contrato de trabalho, EXCETO:
A) O empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com excessivo rigor.
B) O empregador ou seus prepostos praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama.
C) Ato lesivo contra a honra ou a boa fama ou ofensas físicas praticas pelo empregado contra o empregador e superiores hierárquicos.
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
D) Forem exigidos do empregado serviços superiores a suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato.
E) O empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar significativamente a importância dos salários.
(fumarc 2022) São verbas devidas na rescisão indireta do contrato de trabalho, EXCETO:
A) Aviso prévio, trabalhado ou indenizado, na forma da lei.
B) Indenização por danos morais presumida.
A rescisão indireta é uma das formas de término de contrato de trabalho. Nela, é o colaborador quem dispensa o empregador, como se fosse uma aplicação de justa causa em sentido reverso. As verbas são semelhantes às da rescisão sem justa causa.
C) Multa de 40% sobre o saldo disponível da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
D) O saldo de salário correspondente ao último mês trabalhado.
E) Seguro desemprego, nos termos da Lei.
(quadrix 2025) O cometimento de uma falta grave é um contexto propício à rescisão por justa causa. Nesse caso, é crucial que seja realizada a detalhada análise do caso concreto, a fim de que se tenha a certeza da motivação para a rescisão do contrato. CERTO
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)
(ima 2016) Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
A) Condenação Cível transitada em julgado.
Condenação Cível transitada em julgado. A CLT não prevê a condenação cível como motivo para justa causa. Justa causa está relacionada a atos dentro do âmbito trabalhista e não a questões civis, que pertencem a outra esfera jurídica.
B) Ofensas físicas contra o empregador, em legítima defesa de outrem.
A legítima defesa é uma excludente de ilicitude, tanto no direito penal quanto no trabalhista. Portanto, não configura justa causa, já que o ato de defesa é justificável.
C) Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado.
Segundo o artigo 482, alínea "c" da CLT, a negociação em concorrência com o empregador sem sua permissão constitui justa causa, pois prejudica os interesses da empresa e a confiança necessária na relação de emprego. Exemplo prático: Um vendedor de uma loja de eletrônicos que, sem conhecimento da empresa, realiza vendas por conta própria de produtos similares, desviando clientes e lucrando pessoalmente. Isso caracteriza concorrência desleal.
D) Prática eventual de jogos de azar.
A prática eventual de jogos de azar, por si só, não caracteriza justa causa. A CLT menciona a prática constante e não eventual no artigo 482, alínea "l".
(instituto consulplan 2023) A rescisão do contrato consiste no encerramento da relação empregatícia, podendo se dar por diversas razões; dentre elas, mediante justa causa do empregado. Em que circunstância a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado pode ser considerada legítima?: Em caso de atrasos frequentes e sem justificativa no horário de trabalho.
(fundep gestão de concursos 2018) Quanto à rescisão do contrato de trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
A) O pagamento a que faz jus o empregado, quando da rescisão do contrato de trabalho, será efetuado em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, quando o empregado for analfabeto.
Incorreta. Art. 477, § 4° da CLT. O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado: I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.
B) A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Correto. Art. 477, § 6° da CLT. A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 dias contados a partir do término do contrato.
C) As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.
Correto. Art. 477-A da CLT. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.
D) O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que será devido, por metade, o aviso prévio, se indenizado.
Correto. Art. 484-A da CLT. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1° do art. 18 da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990; II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. § 1 A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% do valor dos depósitos.
(instituto mais 2021) Sobre a rescisão do contrato de trabalho, assinale a alternativa correta.
A) Quando o empregado for analfabeto, o pagamento da rescisão não poderá ser feito em cheque visado.
Correto. Art. 477, § 4° da CLT. O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado: I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.
B) O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.
errada - trata-se da redação do art. 477. § 1, da CLT antes da reforma trabalhista. Com a reforma, o parágrafo primeiro foi revogado.
C) A extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador autoriza o ingresso do empregado no Programa de Seguro-Desemprego.
errada - art. 484, § 2o, da CLT: A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
D) O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho.
errada - art. 477, § 6o da CLT: A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
(instituto avançar 2024) Acerca da rescisão do contrato de trabalho, assinale a opção correta.
A) O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.
Correto. Art. 477, § 4° da CLT. O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado: I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.
B) O empregado não poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.
O art. 483, “a”, da CLT claramente autoriza a rescisão indireta (e pleito de indenização) caso o empregado seja tratado com rigor excessivo.
C) A extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador artigo autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
A extinção por acordo (art. 484-A, CLT) não permite ingresso no seguro-desemprego, já que o desligamento não se equipara à dispensa sem justa causa para esse fim.
D) No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é vedado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
Em empresa individual, a morte do empregador permite, sim, a rescisão do contrato pelo empregado, sendo causa de extinção legalmente prevista.
(quadrix 2018) Acerca da rescisão do contrato de trabalho, assinale a alternativa correta.
A) Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias, cujo direito tenha adquirido
Certa. Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
B) Constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar‐se em estado de gravidez
Art. 391 - Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez. Parágrafo único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.
C) O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
D) O empregado que for despedido sem justa causa não terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias.
Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.
E) A suspensão do empregado por mais de trinta dias consecutivos importa na justa rescisão do contrato de trabalho.
Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
(fau 2025) Sobre a rescisão do contrato de trabalho, é correto afirmar que:
A) Ao pleitear pela rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, em razão do descumprimento do empregador com as obrigações do contrato, o empregado deve permanecer no serviço até a decisão final do processo.
Jurisprudência do TST: o afastamento é permitido quando a permanência se torna insustentável. Se houver falta grave do empregador (ex: assédio, salários atrasados), o trabalhador pode se afastar imediatamente.
B) No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Certa. art. 483 - § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
C) O empregado deve rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
Art. 483 - § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
Este dispositivo protege o trabalhador para que ele não seja punido com justa causa nem perca o emprego por falta, caso precise se ausentar para cumprir uma obrigação que o próprio Estado/Lei exige dele.
Exemplos Práticos
Serviço Militar Obrigatório: Se o jovem é convocado para o exército, ele pode suspender o contrato para cumprir o serviço militar e retornar depois.
Incompatibilidade de Cargo Público: Se o empregado é eleito para um cargo público ou convocado para uma função pública obrigatória que impeça o exercício do seu emprego atual.
Jurado em Tribunal do Júri ou Mesário: Para ausências temporárias, a legislação geralmente trata como interrupção/suspensão do serviço garantindo o retorno.
D) A perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, ainda em decorrência de conduta dolosa do empregado, não enseja a rescisão por justa causa.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
E) Reconhecida a culpa recíproca pela rescisão do contrato de trabalho, a Justiça do Trabalho fixará a indenização devida nos mesmos moldes aplicáveis à rescisão promovida por iniciativa do empregado.
Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
(objetiva 2019) Sobre rescisão do contrato de trabalho, assinalar a alternativa CORRETA: Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos na lei.
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
(instituto aocp 2018) A respeito da rescisão do contrato de trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
A) No caso de empregado que falta reiterada e injustificadamente ao trabalho, é motivo o bastante para ser causa à rescisão contratual por desídia.
Certa. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: e) desídia no desempenho das respectivas funções;
B) Dentre as hipóteses previstas na CLT para a justa causa da rescisão do contrato de trabalho, estão a incontinência de conduta ou mau procedimento, bem como o ato de indisciplina e de insubordinação.
Certa. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
C) Constitui faculdade do empregado rescindir o contrato de trabalho em caso de morte do empregador constituído em empresa individual.
Certa. Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
D) Constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a incontinência de conduta ou mau procedimento, a exemplo de faltas reiteradas e injustificadas pelo empregado.
Errada. Faltas reiteradas e injustificadas pelo empregado não são exemplos de incontinência de conduta ou mau procedimento.
Mau Procedimento está relacionada com a Moral.
Incontinência de conduta está ligado a ato sexual.
E) Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
Certa. Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
(fcc 2007) Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho o empregado: terá direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
(instituto aocp 2018) Em relação à rescisão do contrato de trabalho, assinale a alternativa correta.
A) A alteração do quadro societário da empregadora constituída por sociedade limitada constitui justa causa para empregado rescindir o contrato de trabalho.
O contrato de trabalho é intuitu personae somente com relação ao empregado.
B) Em se tratando o empregador de empresa constituída por sociedade limitada, a morte de qualquer dos sócios quotistas constitui justa causa para o empregado rescindir o contrato de trabalho.
Art. 483, § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho. Na hipótese da questão, existe a possibilidade da continuidade da prestação de serviços pelos sócios.
C) A instauração de inquérito policial em face do empregado constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
Só haverá a demissão desse funcionário com a condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena. (Art. 482, d)
D) Em caso de culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá em um terço a indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador.
Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
E) A perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão em decorrência de conduta dolosa do empregado constitui justa causa para o empregador rescindir o contrato de trabalho.
Certa. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
(directa 2019) Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, exceto:
A) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
B) ato de improbidade.
C) falta consecutiva de 3 dias.
Errado. A hipótese não se encontra no rol taxativo do artigo 482 da CLT.
Assinale-se, porém, que um quadro de reiteradas ausências pode vir a configurar desídia (alínea "e") ou mesmo abandono de emprego (alínea "i"), neste último caso se as faltas totalizarem 30 dias consecutivos e o trabalhador não retornar ao serviço após devidamente convocado a tanto.
LC nº 150/2015. Art. 27. Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei: IX - abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos.
TST. Súmula nº 32. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
"Configura abandono a ausência continuada ao serviço. Embora a CLT seja silente a respeito do prazo, prevalece o entendimento de que, após trinta dias de ausência injustificada, é possível a aplicação da dispensa por justa causa nessa hipótese. A doutrina indica dois elementos essenciais para configurar o abandono: 1) Elemento objetivo, que é a constatação da ausência continuada por 30 dias ao serviço; 2) Elemento subjetivo, que é a intenção do empregado em deixar o trabalho. O abandono poderá ser comprovado mediante o recebimento de carta registrada sem o respectivo retorno ao trabalho ou a comprovação de que o empregado está prestando serviços em outro local. Ressalta-se que, se a ausência for intercalada, poderá configurar desídia ou insubordinação. O abandono necessita da ausência continuada. A Nova Lei dos Domésticos (LC nº 150/2015) estabeleceu de forma clara o prazo de, pelo menos, 30 dias para o abandono seja configurado, mesmo prazo que já é aplicado pela jurisprudência do TST para os demais empregados" (CORREIA, Henrique, Direito do Trabalho, 5ª ed., 2019, p. 1670).
D) incontinência de conduta ou mau procedimento.
E) embriaguez habitual ou em serviço.
(ciee 2019) Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, EXCETO:
A) o mau procedimento.
B) a condenação criminal do empregado, ainda que não transitada em julgado.
Art. 482 (...) d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
C) a negligência no desempenho de suas respectivas funções.
D) um ato de insubordinação.
(cespe/cebraspe 2022) A respeito da rescisão do contrato de trabalho, assinale a opção correta.
A) Ocorrendo a rescisão contratual anteriormente à data prevista para a distribuição dos lucros, o empregado perde o direito ao recebimento de tal parcela.
Súmula nº 451 do TST - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. - é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.
B) Independentemente do tempo de vigência do contrato de trabalho, é preciso que os pedidos de demissão feitos pelos empregados passem pela homologação no sindicato da categoria, por se tratar de uma manifestação única da vontade do empregado.
Art. 477, CLT – Com a nova lei trabalhista, as rescisões contratuais não precisarão mais ser homologadas nos sindicatos e podem ser feitas diretamente com os empregadores. ART. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o EMPREGADOR deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, DEVE ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.
C) A quitação não abrange as parcelas que não forem consignadas no recibo, mas eventuais reflexos sobre parcelas constantes no recibo não poderão ser aplicados.
sum 330 TST I - A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, consequentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem desse recibo.
D) A quitação passada pelo empregado ao empregador, mediante assistência do sindicato, possui eficácia liberatória dos valores consignados no recibo, salvo se constar ressalva expressa e específica.
Certa. SÚMULA 330 TST: QUITAÇÃO. VALIDADE. A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.
(cespe/cebraspe 2023) A respeito da rescisão do contrato de trabalho, assinale a opção correta.
A) A extinção do contrato de trabalho poderá ser realizada mediante acordo entre empregado e empregador, sendo devido o pagamento das verbas rescisórias pela metade.
Art. 484-A da CLT. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1° do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. § 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
B) O alcoolismo é uma causa autorizadora da dispensa por justa causa, devendo a empresa comprovar a situação de embriaguez para justificar a aplicação da justa causa.
"O alcoolismo, classificado como patologia pela Organização Mundial de Saúde, não pode servir como fundamento para a dispensa do trabalhador por justa causa. (...). O argumento citado afirma que a embriaguez habitual deve ser vista como aquela consciente, em que o empregado recorre ao álcool (ou outra substância tóxica) por livre vontade ou total responsabilidade, o que não ocorre no caso do alcoólatra, em que o consumo da substância é inconsciente, compulsivo, incontrolável." Fonte: https://www.tst.jus.br/-/alcoolismo-nao-pode-levar-a-demissao-por-justa-causa#:~:text=O%20alcoolismo%2C%20classificado%20como%20patologia,do%20trabalhador%20por%20justa%20causa.
C) Empregado que, contratado por prazo determinado, sofrer acidente do trabalho poderá ter o seu contrato rescindido, já que a estabilidade por acidente do trabalho não se aplica aos contratos por prazo determinado.
Súmula 378. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (...) III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
D) Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado terá direto ao recebimento de 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Certa. Art. 484 da CLT - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
E) O abandono de emprego não pode ser presumido, devendo a empresa comprovar a convocação do empregado ao retorno do trabalho e o descumprimento da convocação pelo empregado.
Súmula nº 32 do Tribunal Superior do Trabalho preconiza que "presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer"