CPC: Representação e Substituição Processual
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
(inaz do pará 2019) Em dadas circunstâncias, que decorrem de lei expressa ou do sistema jurídico, admite-se que alguém vá a juízo, em nome próprio, para postular ou defender interesse alheio. Nesse caso, aquele que figura como parte não é o titular do direito alegado, e o titular não atua como sujeito processual. Há aí, portanto, um fenômeno de substituição. Substituto processual é aquele que atua como parte, postulando ou defendendo um direito que não é seu, mas do substituto. Essa substituição processual é também chamada de legitimidade: Extraordinária.
--> O legitimado ordinário é aquele que defende interesse próprio em juízo.
--> O legitimado extraordinário é aquele que defende em nome próprio interesse alheio.
(fcc 2016) De acordo com a atual sistemática processual civil, no caso de substituição processual, o
A) substituto poderá reconvir e, assim, deduzir pedido em face da outra parte com fundamento na alegação de ser o próprio titular de um direito em relação à parte reconvinda.
ERRADA. Na verdade, o art. 343, §5º, do NCPC, estatui a viabilidade da reconvenção do réu contra o substituto, com base em direito que o réu afirma possuir em desfavor do substituído, distanciando-se da redação da assertiva.
B) substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial e, neste caso, sua atuação não se subordina à atividade do substituto.
CORRETA. "Significa dizer que o art. 122 do Novo CPC, que determina natureza acessória da assistência, não será aplicado na hipótese da assistência litisconsorcial, considerada autônoma em relação à ação principal." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Volume Único. Salvador: Ed. Juspodivm, 2016. p. 283).
C) substituto atua como assistente simples do substituído, com atuação subordinada à atividade deste último quando intervém no processo.
ERRADA. "Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial" (Art. 18, parágrafo único, NCPC).
D) substituído não poderá intervir no processo pelas formas de intervenção de terceiro previstas na lei, razão pela qual não se submete à coisa julgada.
ERRADA. Vide item anterior (Art. 18, parágrafo único, NCPC).
E) substituto é considerado parte da relação jurídica de direito material e, portanto, tem o poder renunciar ao direito sobre o que se funda a ação ainda que o substituído se oponha.
ERRADA. O substituo não é titular da relação jurídica de direito material: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico (Art. 18, caput, NCPC).
(fcc 2022) De acordo com o Código de Processo Civil, havendo substituição processual, o substituído:
poderá intervir como assistente litisconsorcial.
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
(quadrix 2025) Com base no Código de Processo Civil, havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como: assistente litisconsorcial.
(cespe/cebraspe 2016) Na hipótese de substituição processual, é vedada pela legislação processual civil a intervenção do substituído como assistente litisconsorcial. ERRADO
Art 18 Parágrafo Único CPC.
(fcc 2022) Com fundamento em norma que autorizava a substituição processual, André, em substituição a Bruno, ajuizou ação contra Carlos. De acordo com o Código de Processo Civil, o substituído (Bruno): poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial.
(cespe/cebraspe 2018) No caso de substituição processual, o substituído poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial, enquanto o substituto processual poderá intervir como litisconsorte nas causas das quais o substituído seja parte. CERTO
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. [...] Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
(fgv 2019) Sobre a substituição processual, é correto afirmar que:
A) havendo substituição processual, o substituído não poderá intervir como assistente litisconsorcial;
Art. 18, Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
B) em caso de desistência infundada ou abandono da ação civil pública por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado não poderá assumir a titularidade ativa, devendo ser ajuizada nova demanda;
Art. 5º, § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
C) em caso de assistência simples, o assistente não poderia ser substituto processual do assistido, na hipótese de revelia ou omissão;
Art. 121, Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
D) compete ao Ministério Público acompanhar as ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes, não possuindo, porém, legitimidade para promovê-las;
Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam: II - interesse de incapaz;
E) em caso de reconvenção, se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
Art. 343, §5º: Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
Exemplo Prático para Facilitar
Ação Principal: O Ministério Público (Substituto) processa um Estado (Réu) para garantir o tratamento médico de um Cidadão (Substituído).
O Problema: O Estado alega que esse Cidadão, meses atrás, causou um dano proposital a uma ambulância e quer ser indenizado.
A Reconvenção: O Estado pode entrar com a reconvenção?
Sim, desde que direcione a cobrança contra o Ministério Público, mas especificando que o alvo do direito é o Cidadão.
O Estado não poderia reconvir para cobrar uma conta de luz atrasada da sede do Ministério Público, pois não haveria conexão entre as partes reais daquela disputa.
(cespe/cebraspe 2023) No que se refere à substituição processual, a associação, ao propor ação civil pública, deve apresentar autorização expressa dos seus associados para o ajuizamento da ação, sob pena de não poder fazer a defesa dos interesses comuns do grupo de substituídos. ERRADO
STJ - Não é necessária a apresentação dos nomes dos filiados para o ajuizamento da Ação Civil Pública por associação quando esta atuar em substituição processual. REsp 1.325.857-RS (Relator: Luis Felipe Salomão: Julgamento: 30/11/2021: Publicação: 06/2/2021).
(fcc 2025) Em ação indenizatória em fase de cumprimento definitivo de sentença, foi comunicada a cessão do crédito executado, requerendo-se a substituição processual do exequente (cedente) pelo cessionário do crédito. Nesse caso, de acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de tema repetitivo, essa substituição processual: dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.
STJ. Tema Repetitivo 796 (Recurso Especial nº 1.125.101). A tese firmada é a seguinte: "O cessionário de crédito, na fase de cumprimento de sentença, não necessita do consentimento do devedor para a substituição processual do exequente."
(cespe/cebraspe 2023) De acordo com a legislação processual em vigor, a representação judicial de determinado município pela Associação de Representação de Municípios é: autorizada apenas em casos de interesse comum dos municípios associados e depende de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do objeto de medida judicial.
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada; § 5º A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.
(cespe/cebraspe 2021) Em uma relação processual, o defeito na representação do autor constitui a falta de um pressuposto processual sanável, mas que pode provocar a extinção do processo sem resolução de mérito. CERTO
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
(avança sp 2023) Representa regular medida processual a ser adotada pelo evicto visando a que o alienante integre a relação processual para responder pelas cominações da evicção, nos termos do Código de Processo Civil: denunciação da lide.
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da EVICÇÃO lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
(cespe/cebraspe 2022) O juiz deverá suspender o processo e designar prazo razoável para a reparação do vício referente à constatação de incapacidade processual ou de irregularidade da representação da parte. CERTO
Artigo. 76, CPC: Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
(dédalus concursos 2018) Nos termos do Código de Processo Civil, quando o juiz verificar a incapacidade processual ou a irregularidade de representação da parte, deverá tomar a medida de: Suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício.
(acess 2023) Toda pessoa que se encontre no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Se verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, é correto afirmar que o juiz: suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
(iv ufg 2023) Em relação aos sujeitos do processo, constatada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, não sendo o vício sanado no prazo fixado pelo juiz: será extinto o processo se a providência couber ao autor.
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
(instituto consulplam 2023) A representação processual por meio da nomeação de Procurador é reservada para os sujeitos previstos no rol legal. Deve ser nomeado curador especial enquanto não for constituído advogado para integrar a capacidade processual do: réu revel citado com hora certa.
A pegadinha dessa questão está no próprio enunciado quando diz "ENQUANTO NÃO FOR CONSTITUÍDO ADVOGADO". A única previsão legal que especifica isso é o inciso II do 72: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, ENQUANTO NÃO FOR CONSTITUÍDO ADVOGADO. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.