CPC: Litisconsórcio

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(selecon 2019) A sociedade empresarial K é ré em ação proposta por vinte autores formando litisconsórcio ativo. Tendo em vista a dificuldade de exercer o contraditório, a ré apresentou preliminar consistindo em limitar o número de autores no processo. Essa defesa pode ser apresentada quando o litisconsórcio for: facultativo
Art. 113. [....] § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

(fgv 2023) No julgamento de uma apelação que visava à reforma de uma sentença que julgou totalmente procedente o pedido, uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu o litisconsórcio passivo e necessário e a ausência de citação de um dos réus.
Com base na situação hipotética narrada, a respeito do tema litisconsórcio, assinale a afirmativa correta.: A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação ao réu que deveria ter integrado o processo.
Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

(pgr 2022) CONSIDERADAS AS AFIRMATIVAS ABAIXO, MARQUE:
I – No caso da existência de litisconsórcio necessário, a citação de todos os litisconsortes é obrigatória.
II – Em caso de litisconsórcio, como regra, todos os litisconsortes devem ser intimados dos atos do processo.
III – Há litisconsórcio unitário quando o juiz tiver que decidir a lide de modo uniforme para as partes envolvidas.
: se todas as afirmativas estiverem corretas.
I – No caso da existência de litisconsórcio necessário, a citação de todos os litisconsortes é obrigatória. Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. Art. 115, Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
II – Em caso de litisconsórcio, como regra, todos os litisconsortes devem ser intimados dos atos do processo. Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.
III – Há litisconsórcio unitário quando o juiz tiver que decidir a lide de modo uniforme para as partes envolvidas. Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

(quadrix 2023) O litisconsórcio será unitário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. ERRADO
Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
neCessário = Citação de todos que devem ser litisconsortes
Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Unitário = Uniforme para todos os litisconsortes

(instituto acess 2022) Quando duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, é correto afirmar que
A) o litisconsórcio será multitudinal quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
B) no campo da legitimidade ordinária, o litisconsórcio será necessário e unitário quando o processo versar sobre coisa ou relação jurídica una e incindível, que tenha vários titulares. 
Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
C) o litisconsórcio será facultativo e simples quando houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide.
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
D) as ações de nulidade de casamento ajuizadas pelo Ministério Público são um exemplo de litisconsórcio simples.
Trata-se de litisconsórcio passivo necessário e unitário.
E) em caso de relação jurídica plurilateral que envolva diversos titulares do mesmo direito, o juiz deve convocar, por edital, os litisconsortes unitários passivos incertos e indeterminados.
Art. 115, Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

(cespe/cebraspe 2023) Sentença proferida em desfavor do município de São Paulo reconheceu o direito de servidores, em litisconsórcio, ao recebimento de valores pecuniários. Iniciado o cumprimento da sentença, a fazenda pública não apresentou impugnação, mas, vinte dias após sua regular intimação, interpôs pedido de limitação do referido litisconsórcio, aduzindo que a grande quantidade de credores dificultaria sua defesa, uma vez que cada servidor havia apresentado a própria memória de cálculo ao requerer o cumprimento da decisão.
A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.: Independentemente do acolhimento ou da rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio, o prazo para impugnação será interrompido e integralmente devolvido à fazenda pública.
Art. 113, § 2º, CPC, o requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

(consulplam 2024) A existência de litisconsórcio pode gerar certas peculiaridades ao processo. Sobre o litisconsórcio, assinale a afirmativa correta.
A) O prazo para contestação começa a contar para todos os réus da citação do último dos litisconsortes.
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do  caput.
B) Não importando o tipo do litisconsórcio, a defesa de um dos litisconsortes passivo aproveita a todos os demais.
No litisconsórcio unitário, a decisão judicial deve ser uniforme para todos os litisconsortes, pois a natureza do direito em questão exige que todos sejam tratados da mesma forma. Nesse caso, a defesa de um dos litisconsortes pode beneficiar os demais, pois todos compartilham de um mesmo direito ou obrigação.
No litisconsórcio simples, as decisões podem variar entre os litisconsortes, ou seja, o julgamento pode ser diferente para cada um dos litisconsortes. Portanto, a defesa ou o recurso de um dos litisconsortes não necessariamente beneficia os demais.
C) Qualquer dos litisconsortes indicando o desinteresse na realização da audiência de conciliação implica em não realização desta.
Art. 334, §6°, CPC - Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.
D) Nas ações de direitos, reais pessoas casadas, salvo no regime de separação absoluta de bens, devem ser litisconsortes ativos obrigatórios, no caso de serem autores da demanda.
Art. 73. CPC - O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

(fgv 2023) Três consumidores adquiriram um medicamento cuja ingestão lhes provocou tonteiras e desmaios, obrigando, inclusive, um deles a se internar em hospital por alguns dias. Posteriormente, eles intentaram ação indenizatória em face do fabricante do fármaco, pleiteando a sua condenação a lhes pagar verbas indenizatórias dos danos materiais e morais que alegadamente experimentaram. No tocante ao litisconsórcio ativo que se formou, é correto afirmar ser ele: facultativo e simples; 
◼️ Litisconsórcio necessário | Decorre de imposição legal ou da natureza da relação jurídica, hipóteses em que ao autor não resta alternativa senão a formação do litisconsórcio. Por exemplo, ações que versem sobre direito real imobiliário devem ser propostas contra marido e mulher.
◼️ Litisconsórcio facultativo | A sua formação fica, a princípio, a critério do autor, desde que preenchidos os requisitos legais, isto é, quando entre os litisconsortes (ativos ou passivos) houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; quando entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir; ou quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
⚠️ O art. 113, §1º, do CPC estabelece que: “o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença”. Trata-se do que Cândido Rangel Dinamarco denomina "litisconsórcio multitudinário".
◼️ Litisconsórcio simples | Quando a decisão, embora proferida no mesmo processo, puder ser diferente para cada um dos litisconsortes.
◼️ Litisconsórcio unitário | Quando a demanda tiver de ser decidida de forma idêntica para todos os que figuram no mesmo polo da relação processual. A caracterização do litisconsórcio unitário pressupõe a discussão de uma única relação jurídica indivisível. Por exemplo: quando dois condôminos atuam em juízo na defesa da coisa comum.
Fonte: DONIZETTI, Elpídio. Curso de Direito Processual Civil. Volume Único. Grupo GEN, 2023.

(ibfc 2024) A respeito do que dispõe o Código de Processo Civil acerca do litisconsórcio, analise as afirmativas abaixo.
I. É vedado ao juiz limitar o litisconsórcio facultativo.
II. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
III. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será ineficaz, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.
Estão corretas as afirmativas: II apenas
I errada. Art. 113: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença."
II certa. Art. 114: "O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes."
III errada. Art. 115: "A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - nUla, se a decisão deveria ser Uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II - inefiCaz, nos outros casos, apenas para os que não foram Citados."

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