CPC: Da Denunciação da Lide
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
(vunesp 2020) De acordo com a configuração atribuída pelo Código de Processo Civil ao instituto da denunciação da lide, é correto afirmar sobre tal modalidade de intervenção de terceiros que: é vedada mais que uma denunciação sucessiva, ficando preservado ao denunciado sucessivo direito de regresso a ser exercido por ação autônoma.
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
(fgv 2021) Sobre a denunciação da lide, assinale a afirmativa correta.
A) A citação do denunciado será requerida até a réplica, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu.
Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131.
B) O direito regressivo não poderá ser exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
Art. 125. § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
C) São admitidas duas denunciações sucessivas, promovidas pelos denunciados sucessivamente, contra seus antecessores imediatos na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo.
Art. 125. § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
D) Feita a denunciação pelo autor, o denunciado assumirá a posição de assistente simples do denunciante e poderá acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendose em seguida à citação do réu.
Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
E) Se o denunciante for vencedor na ação principal, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Art. 129 Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Explicando o Parágrafo Único (A "Vitória Inútil")
O artigo diz que, se o denunciante (você) sair vencedor contra o autor da ação:
O pedido da denunciação não é examinado: O juiz nem vai olhar se a seguradora deveria pagar ou não. Como você ganhou, a obrigação da seguradora "morreu" ali mesmo por falta de objeto.
Pagamento de Sucumbência: Aqui está o detalhe que cai em prova. Mesmo que você tenha vencido a causa contra o autor, você foi quem "arrastou" a seguradora para o tribunal. Como o pedido contra ela não foi julgado (porque se tornou desnecessário), você terá que pagar os honorários do advogado da seguradora e as custas processuais dela.
Por que eu pago se ganhei? Porque você exerceu o direito de trazer um terceiro por sua conta e risco. Se a seguradora teve que contratar advogado e se defender por algo que acabou sendo desnecessário, quem deu causa a esse gasto (você) deve arcar com ele.
(fundatec 2025) Determinado servidor público municipal que exerce a função de motorista estava conduzindo um veículo de propriedade do Município de Cerro Grande e, deixando de respeitar a sinalização de preferência, colidiu com automóvel pertencente a um veículo particular. Em função do evento o Município foi demandado em ação de indenização pelo procedimento comum na Justiça Estadual. O Município denunciou à lide a Seguradora Segurança S.A., com quem mantém contrato de seguro em relação a todos os veículos de propriedade da municipalidade. A demanda indenizatória foi julgada improcedente. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.: A ação de denunciação não terá seu pedido examinado, e o Município será condenado ao pagamento de verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Art. 129 Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
CHAMAMENTO AO PROCESSO
Chama outras pessoas para dividir a responsabilidade (litisconsórcio passivo)
Requerido pelo RÉU ( P do Processo lembra polo Passivo)
Sobre ➜ Fiança e Solidariedade
Citação no CP
Requerida por → Réu
Onde → Contestação
Prazo p/ realização → 30 dias (se chamado residir outra comarca/seção/subseção judic → prazo de 2 meses)
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
Passa a responsabilidade para outra pessoa
Promovida por QUALQUER das partes ( D de Denunciação lembra Dois → as duas partes)
Sobre ➜ Evicção e Ação Regresiva
Denunciação sucessiva → pode → 1 apenas (Denunciado pode denunciar apenas 1 vez - depois disso só ação autônoma de regresso)
(fgv 2023) No que concerne à denunciação da lide, é correto afirmar, à luz da sistemática consagrada no Código de Processo Civil de 2015, que:
A) é modalidade espontânea de intervenção de terceiros, podendo ter lugar tanto no processo de conhecimento quanto no de execução;
Intervenção de terceiro espontânea é aquela em que o terceiro ingressa no processo por sua livre vontade. São exemplos a assistência simples, a litisconsorcial e o amicus curiae. A denunciação à lide é de modalidade provocada.
B) se presta a assegurar o exercício do direito de regresso derivado de lei ou contrato, mas não o dos direitos resultantes da evicção;
Errado. Assegura os direitos resultantes da evicção.
C) caso seja acolhido o pedido da ação original, é lícito ao autor requerer o cumprimento de sentença também em desfavor do litisdenunciado, nos limites da condenação por este sofrida;
Art. 128. Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.
D) pode ser requerida ao juiz pelo réu da ação original, mas não por seu autor;
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: (o chamamento ao processo é a medida cabível somente ao réu).
E) são admissíveis várias litisdenunciações sucessivas, desde que isso não ofenda a garantia da duração razoável do processo.
Art. 125. § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
(funde 2023) Em relação à denunciação da lide, assinale a alternativa correta.
A) É admissível a denunciação da lide a pessoa que já integra o polo passivo da relação processual.
“[...] 2. O propósito recursal consiste em determinar a possibilidade de denunciação da lide contra corréu, que já compõe a relação jurídica processual. 3. Nada obsta a denunciação da lide requerida por um réu contra outro, porque somente assim se instaura entre eles a lide simultânea assecuratória do direito regressivamente postulado [...]”. (REsp n.º 1.670.232/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 16/10/2018).
B) Quando a denunciação da lide for indeferida, o direito regressivo não poderá ser exercido por ação autônoma.
art. 125, §1º. “O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida”.
C) A vitória do denunciante na ação principal prejudica sua condenação ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
art. 129 Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado. Ou seja: a Vitória do denunciante na ação principal não afasta sua condenação ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
D) A denunciação da lide amplia os limites da coisa julgada e é compatível com o processo de execução.
A denunciação da lide é um instituto típico do processo de conhecimento, NÃO sendo aplicável ao processo de execução e ao cumprimento de sentença, conforme entendimento do STJ.
E) O juiz pode admitir a denunciação da lide em qualquer fase do procedimento, inclusive na sentença.
A denunciação deve ocorrer no prazo que o réu possui para apresentar a contestação.
(instituto consulplam 2024) Em relação à denunciação da lide, segundo o Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
A) É admissível a denunciação da lide promovida de ofício pelo juiz.
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes.. juiz não é parte;
B) É irrecorrível a decisão interlocutória que versar sobre admissão ou inadmissão de denunciação da lide.
Cabe agravo (rol do 1015)
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
C) É admissível o exercício do direito de regresso por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
Art. 125. § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
D) É vedado ao denunciado promover a denunciação sucessiva da lide contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo.
art. 125 § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
(consulplam 2016) Quanto à denunciação da lide requerida pelo réu, assinale a afirmação INCORRETA.
A) Se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado.
B) Se o denunciado for revel, o denunciante fica dispensado de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, encerrando sua intervenção no curso do processo.
II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva
C) Se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência do pedido que formulou na ação de regresso.
D) Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.
(ibfc 2018) Assinale a alternativa correta sobre as consequências do julgamento da ação principal e da denunciação da lide.: Se a ação principal for julgada em desfavor do denunciante a denunciação da lide será julgada podendo a resolução se dar pela procedência ou improcedência
Art. 129., CPC: Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Vou contar uma historia aqui pra vcs entenderem a denunciação da lide. Quando eu era criança, minha mãe tinha aqueles pinguim de geladeira, sabe? Aí um dia meu irmão me empurrou contra a geladeira e o pinguim caiu e quebrou (tu me paga ainda viu Frank Jr Jr?! - os amantes de Friends pira). Quando mamãe chegou em casa, ela viu os cacos no chão e já foi correndo contar pro meu pai que eu tinha quebrado, pq eu era a mais danada. Aí eu disse "mas pai, não foi eu! Foi meu irmão". Pq se é pra cair a gente já cai atirando né. Aqui houve denunciação da lide. Minha mãe me dedurou pro meu pai e já fui logo dizendo que não foi eu pra me livrar da surra. Aí papai foi analisar pra ver se o que mamãe tava falando era verdade. Se ele visse que mamãe tava falando a verdade, ou seja, eu quebrei o pinguim, eu ainda tinha uma chance de me livrar, pq papai ainda ia perguntar pro meu irmão se foi ele mesmo, aí no caso quem apanharia era ele. Se ele visse que mamãe não tava falando a verdade, ou seja, foi uma fatalidade o pinguim cair e quebrar, não teria pq ele analisar se foi eu mesmo ou se foi meu irmão.
Denunciante vencido (eu perdi) = ação principal total ou parcialmente procedente (pinguim caiu e quebrou por minha culpa) = julgamento da denunciação da lide (foi meu irmão) = procedente (ele apanha) ou improcedente (eu apanho).
Aqui o denunciante perde e ainda tem uma chance de se livrar da condenação, se o juiz julgar procedente a denunciação.
Denunciante vencedor (eu ganhei) = ação principal improcedente (bateu um vento e o pinguim quebrou) = denunciação da lide não será analisada por perda do objeto (pra que saber quem vai apanhar se o pinguim caiu sem querer?).
Fonte: Qconcursos
(fgv 2018) No que concerne à denunciação da lide, é correto afirmar que:
A) é modalidade voluntária de intervenção de terceiros;
É modalidade provocada/promovida de intervenção de terceiros, conforme artigo 125, caput, do NCPC: Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
B) pode ser provocada pela iniciativa do réu, mas não pela do autor;
conforme o caput do artigo 125, pode ser provocada/promovida pela iniciativa de qualquer das partes: Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes
C) visa a corrigir o vício de ilegitimidade ad causam no polo passivo da lide;
quando ocorre ilegitimidade ad causam, o meio pelo qual esse vício deve ser sanado e o incidente de ilegitimidade e não a denunciação da lide. Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
D) se o denunciante for vitorioso na demanda principal, a sua ação de denunciação não terá o mérito apreciado pelo juiz;
Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
E) pode haver várias denunciações num processo, para ensejar a pacificação de todas as relações jurídicas controvertidas.
Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. § 2o Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
(cetap 2019) Qualquer uma das partes pode, contra aquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo: promover a denunciação da lide.