Suprimento de fundos

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(ufrr 2023) De acordo com o Art. 68 da Lei nº 4.320/1964, o regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (grifo nosso). Nesse sentido, a legislação proíbe expressamente a concessão de suprimento de fundos (adiantamento), nos seguintes casos, EXCETO:
A) A servidor que utiliza o material a adquirir, sendo o único em sua repartição.
Sobre o Suprimento de Fundos:
-Trata-se de a adiantamento concedido a servidor, a critério e sob responsabilidade do ORDENADOR DE DESPESA, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.
-Utilizados nos seguintes casos:
Atender DESPESAS EVENTUAIS, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento. Ex: MP, ABIN, PF.
Para atender despesas de PEQUENO VULTO, assim atendidas aqueles cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido.
-Não se concederá suprimentos de fundos:
A responsável por 2 suprimentos.
A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, SALVO quando não houver na repartição outro servidor.
Que não esteja em efetivo exercício.
A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regularmente ou que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação do dinheiro, bens ou valores.
-Complementando...
Aplicação = até 90 dias.
Comprovação dos gastos = até 30 dias contados do término da aplicação.
Prazo máximo para ficar em aberto = até 120 dias.
Fonte: baseada nas aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
B) A servidor que está responsável por dois suprimentos de fundos.
C) A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir.
D) A servidor, responsável por suprimento de fundos, que não tenha prestado contas de sua aplicação.
E) A servidor declarado em alcance por não prestar contas no prazo ou que teve suas contas impugnadas.

(quadrix 2023) O suprimento de fundo é a modalidade de despesa de pequeno vulto que dispensa dotação própria e tem como característica a urgência e a excepcionalidade, excluindo aquelas de caráter sigiloso. ERRADO
O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria.
9ª edição do MCASP, PAG. 144:
O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:
a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

(fgv 2024) Em relação ao suprimento de fundos, é correto afirmar que: em sua liquidação, ocorre o registro de um passivo e a incorporação de um ativo.
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado
Momento da liquidação e reconhecimento do direito:
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F) 
Mcasp

(selecon 2023) O adiantamento de valores a um servidor, para posterior prestação de contas, é a característica distintiva do suprimento de fundos, que é uma despesa orçamentária e, portanto: não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial. 

(instituto fênix 2023) Acerca do Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundos), analise as partes que seguem:
(1ª parte): O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas.
(2ª parte): Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
(3ª parte): O adiantamento representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, ocorre redução no patrimônio líquido.
Das partes, pode-se afirmar que: Somente a 1ª e a 2ª partes estão corretas.
(3º parte): O adiantamento não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. 

(instituto consulplan 2024) O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. NÃO encontra respaldo legal na utilização de suprimentos de fundos a seguinte hipótese:
A) Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso. 
B) Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
C) Para aquisição de material permanente com valor inferior a 10% das dispensas previstas no Art. 24 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Situações que justificam o uso
·  Despesas eventuais, inclusive com viagens [SEM LIMITE MÁXIMO];
·  Despesas Sigilosas [SEM LIMITE MÁXIMO];
·  Despesas de Pequeno Vulto [COM LIMITE MÁXIMO].
D) Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio. 

(cesgranrio 2024) Um servidor de um ente público recebeu um suprimento de fundos no valor de R$ 4.000,00, no início do mês de outubro de 20x3 para atender despesas que exigem pronto pagamento em viagens a serviço programadas até 15 de dezembro daquele exercício. Em janeiro do exercício seguinte, o servidor apresentou a prestação de contas, com devolução de R$ 1.000,00, que não foram aplicados.
À luz dessa situação hipotética e das disposições legais e normativas acerca de suprimento de fundos, a contabilização da devolução do valor não aplicado: deve adotar a lógica de reconhecimento de uma receita orçamentária.
Decreto 93.872/86, art. 45: §1º. O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

(cespe/cebraspe 2024) O órgão que não possui receita própria pode conceder suprimentos de fundos, e, no caso de aplicação indevida dos recursos, a restituição do adiantamento deve ser tratada como anulação de despesa, desde que ambas, aplicação e anulação, ocorram no mesmo exercício. CERTO

(fgv 2023) O regime de adiantamento (suprimento de fundo) envolve a entrega de numerário ao servidor para é um adiantamento concedido ao servidor para pagamento de despesas, com prazo certo para utilização e comprovação de gastos.
Em relação ao regime de adiantamento, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A concessão do benefício ocorre por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal.
( ) O regime de adiantamento aplica-se a despesas recorrentes.
( ) O Portal da Transparência do Governo Federal apresenta as transações de “Saque” e de “Compra” presentes nas faturas.
As afirmativas são, respectivamente: V – F – V.
Despesas com suprimento de fundos somente podem ser realizadas nas seguintes condições: a) atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapasse o limite estabelecido na Portaria MF nº 95/2002; b) atender a despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; c) quando a despesa deve ser feita em caráter sigiloso, conforme regulamento.

(fgv 2024) Suprimento de fundos é um adiantamento concedido ao servidor para pagamento de despesas, com prazo certo para utilização e comprovação de gastos.
Sobre Suprimento de Fundos, analise os itens a seguir:
I. A concessão do benefício ocorre por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF);
II. O CPGF foi criado para substituir o uso de cheques na Administração Pública;
III. O Portal da Transparência do Governo Federal publica, semanalmente, as faturas dos cartões de pagamentos utilizados pelo Poder Executivo Federal.
Está correto o que se afirma em: I e II, apenas. 
III - Errada. O Portal da Transparência do Governo Federal publica, MENSALMENTE, as faturas dos cartões de pagamentos utilizados pelo Poder Executivo Federal. 

(iades 2024) Suponha que determinado órgão público, com apenas três servidores, precise efetuar uma despesa em caráter sigiloso, que não pode se sujeitar ao processo normal de aplicação. Os três servidores encontram-se na situação a seguir.
• Servidor 1: é responsável por dois suprimentos.
• Servidor 2: é responsável pela guarda do material a ser adquirido sigilosamente.
• Servidor 3: encontra-se em alcance, isto é, não prestou contas no prazo regulamentar de adiantamento recebido.
Com base nesse caso hipotético, é correto afirmar que o suprimento de fundos poderá ser feito a (ao): servidor 2, apenas.
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. 
Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos. 

(instituto jk 2024) Na Secretaria de Administração e Finanças de um Município, houve uma reunião para discutir procedimentos relacionados à gestão de despesas. Uma situação específica levantada foi a necessidade de entregar dinheiro em espécie a um servidor público para cobrir despesas que não podem ser processadas pelos meios normais de aplicação, como em situações emergenciais ou quando serviços exigem pagamentos imediatos em campo. A equipe de contabilidade precisava determinar o termo correto usado para descrever essa prática, garantindo que todos os procedimentos fossem documentados e registrados adequadamente. A opção correta apresentada na discussão foi: Suprimento de fundos. 
O Suprimento de Fundos é um procedimento utilizado pela Administração Pública para realizar pequenas despesas que exigem pronto pagamento, previstas em lei, que não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária. O Suprimento de Fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Segundo a Lei nº 4.320/64, é o regime de adiantamento.

(instituto consulplan 2023) Sobre o instituto do adiantamento (ou suprimento de fundos), com base na normatização em vigor, analise as afirmativas a seguir. 
I. Consiste na entrega de numerário a servidor, denominado agente suprido, a fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
II. Um mesmo servidor poderá ficar responsável por até três suprimentos de fundos.
III. Por se tratar de um regime especial de aplicação de recursos públicos, destinado a casos de urgência, a concessão dos valores ao agente suprido é dispensada de prévio empenho. No entanto, ele fica obrigado a prestar contas dos valores aplicados.
IV. Simultaneamente ao registro da liquidação da despesa orçamentária, haverá a incorporação de um ativo e de um passivo no Balanço Patrimonial.
Está correto o que se afirma apenas em: I e IV.
II L 4.320. Artigo 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance [aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas] nem a responsável por dois adiantamentos.
III L 4.320. Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

(instituto consulplan 2023) Considerando o regime de adiantamento de numerário, com base na vigente normatização sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.
I. A contabilização da variação patrimonial diminutiva deve ocorrer no momento da concessão do adiantamento ao agente suprido.
II. O saldo não utilizado pelo agente suprido e restituído ao erário no mesmo exercício da concessão deverá ser contabilizado como receita orçamentária.
III. Por se tratar de um regime diferenciado de aplicação de recursos públicos, a concessão do adiantamento poderá dispensar a emissão de empenho, a depender de previsão legal em cada ente.
Está INCORRETO o que se afirma em: I, II e III. 
I - Errada. A contabilização da VPD, ou seja, da despesa patrimonial (diminuição do patrimônio líquido da entidade) ocorre no momento da prestação de contas. O que ocorre no momento da concessão do adiantamento é a Despesa Orçamentária.
II - Errada. Em relação à Devolução de Valores Não Aplicados:
a) No mesmo exercício da concessão: ANULAÇÃO DE DESPESA
b) No exercício seguinte ao da concessão: RECEITA ORÇAMENTÁRIA
III - Errada. O empenho é etapa essencial da despesa e JAMAIS PODERÁ SER DISPENSADO. O que poderá ser dispensada, em determinados casos, é a NOTA DE EMPENHO. Segundo a Lei 4.320/64: Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º Em CASOS ESPECIAIS previstos na legislação específica será DISPENSADA A EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO.

(convest ufam 2023) Em relação ao Suprimento de Fundo, na regulação do seu adiantamento, cada ente deve verificar as características do controle interno. Nesse contexto, destacam-se algumas regras estabelecidas para esse regime. A partir dessas informações, assinale a alternativa INCORRETA:
A) Será usado para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
B) Será usado quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.
C) Será usado para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassarem limite estabelecido em ato normativo próprio.
D) Segundo a Lei nº 4.320/1964, não se pode efetuar adiantamento a servidor em alcance e nem a responsável por dois adiantamentos. 
E) É designado ao servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor. 
Não se concederá suprimentos de fundos: A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, SALVO quando não houver na repartição outro servidor.

(instituto consulplan 2023) Sobre o regime de suprimento de fundos (ou regime de adiantamento), assinale a afirmativa que está em DESACORDO com o vigente regramento do tema.
A) No registro da liquidação da despesa orçamentária, haverá, concomitantemente, a incorporação de um ativo e um passivo no patrimônio do ente concedente.
B) Eventual saldo não utilizado pelo suprido e devolvido à administração no mesmo exercício da concessão deverá ser contabilizado como anulação de despesa orçamentária.
C) Para ser concedido o adiantamento é necessário que haja saldo na respectiva dotação orçamentária; no entanto, a depender da característica de urgência das despesas a serem realizadas, poderá ser dispensada por lei a emissão do empenho.
Empenho é obrigatório para haver a possibilidade de se conceder o adiantamento.
D) Não se fará adiantamento a servidor em alcance, este entendido como aquele que não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente.
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