CPC: Partes e procuradores

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(fundação cefetbahia 2018) O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo-lhe conferida a capacidade postulatória para representar a parte em juízo, sem o qual haverá nulidade do processo.
Sobre a parte e seus procuradores, é lícito afirmar que
A) o advogado poderá postular em juízo sem procuração da parte em caso de urgência, apresentando o instrumento de mandato posteriormente, embora esse ato não suspenda a preclusão, prescrição ou a decadência.
a prescrição e decadência também são hipóteses em que o mandato pode ser apresentado posteriormente. Art. 104, CPC: O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
B) renunciando ao mandato, um dos advogados constituídos no instrumento procuratório deverá comunicar à parte para que esta o substitua no prazo de 15 dias.
o código não explicita qual é o prazo em que a comunicação deve ser feita à parte, somente fala que, se for necessário para evitar o prejuízo, deve o advogado continuar representando a parte por 10 dias. Art. 112, CPC: O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
C) verificada a irregularidade da representação processual, por se tratar de pressuposto de desenvolvimento regular da ação, o juiz deve, de ofício ou por provocação, extinguir a ação sem julgamento do mérito.
o juiz não pode extinguir de ofício, o procedimento está escrito na letra D.
D) verificada a incapacidade processual, poderá resultar no desentranhamento das contrarrazões ou no não conhecimento do recurso, se não obedecida ordem de saneamento da irregularidade da representação nos tribunais de justiça ou tribunal superior.
O juiz não irá de ofício extinguir o processo por incapacidade processual ou por irregularidade da representação. Primeiramente, vai pedir para a parte sanar o vício. Só se a parte não atender a esse pedido, aí sim aplica-se o art. 76, § 2º: Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
E) serão representados em juízo, ativa e passivamente, direta e unicamente por seus procuradores, a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, mas as suas autarquias por quem a lei do ente federado determinar.
Os municípios também podem ser representados pelo prefeito. Além disso, Estados e DF podem ser representados por procuradores de outros estados. Art. 75, § 4º: Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

(cespe/cebraspe 2020) A procuração geral para o foro, concedida pela parte a seu advogado, habilita o procurador a receber citação em nome do réu que assiste e, se for o caso, a oferecer contestação. ERRADO
Art. 105, NCPC: A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Conforme se nota, para que o advogado possa receber citação pelo outorgante, este poder deverá constar de cláusula específica previamente conhecida por ele.

(iv ufg 2017) Segundo o que determina o Código de Processo Civil, o advogado não será admitido postular em juízo sem procuração, salvo para: evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

(quadrix 2023) O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo, exclusivamente, para evitar decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. ERRADO
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

(inaz do pará 2019) No que tange aos procuradores, o Código de Processo Civil Brasileiro, determina que a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sendo lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.
Destarte, sobre os procuradores com fulcro na referida legislação, assinale a alternativa correta:
A) O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, sob nenhuma hipótese. 
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
B) Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado declarar, na petição inicial, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações, descumprindo esta determinação, o juiz ordenará que supra qualquer omissão no prazo de 10 (dez) dias antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.
Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações; § 1º Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.
C) A procuração não pode ser assinada digitalmente.
Art. 105. § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei
D) A procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença, salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento.
Certo. Art. 105 § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.
E) O advogado tem direito a requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Art. 107. O advogado tem direito a: II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

(iv ufg 2024) De acordo com o Código de Processo Civil, é vedado ao advogado postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Nesses casos de urgência, deverá juntar nos autos a procuração no prazo de: 15 (quinze) dias. 
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

(cespe/cebraspe 2019) Advogado postulou em juízo sem procuração, sob o fundamento de que a medida seria indispensável para evitar preclusão.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.: O ato terá validade, desde que a procuração seja regularmente exibida no prazo dilatório de quinze dias.
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

(fcc 2005) A procuração geral para o foro: não habilita o advogado para receber citação inicial.
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

(cespe/cebraspe 2017)  A procuração geral para o foro, outorgada pela parte a seu patrono no início da fase de conhecimento, habilita o advogado a: atuar na fase de cumprimento de sentença, salvo disposição contrária na procuração.
Art. 105 CPC:  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

(cespe/cebraspe 2007) Quando não for possível fazer citação por correio, ela será feita por meio do oficial de justiça, na pessoa do réu ou de seu advogado, se este tiver procuração para o foro em geral, o que confere ao advogado poderes para receber a citação de seu cliente. ERRADO
Art. 105 CPC:  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, (...)

(instituto consulplam 2023) A procuração geral para o foro assinada pela parte é outorgada por instrumento público ou particular e habilita o advogado a praticar todos os atos do processo. Assim, por meio de tal documento, o advogado está apto a: 
A) Receber citação. 
B) Receber intimação da penhora. 
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
C) Reconhecer a procedência do pedido. 
D) Renunciar o direito sobre o qual se funda a ação. 

(fcc 2017) Acerca dos procuradores no processo, considere:
I. Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é ineficaz para a fase de cumprimento de sentença.
II. A procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, inclusive receber citação, confessar, desistir, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que não precisam constar de cláusula específica.
III. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, caso em que deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
IV. A procuração para o foro pode ser assinada digitalmente, na forma da lei, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
V. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou em órgão equivalente dos países com os quais o Brasil tenha firmado acordo de cooperação internacional.
De acordo com o novo Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em: III e IV.
I - Incorreta. Art. 105, § 4o,CPC. Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.
II - Incorreta. Art. 105, CPC.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
III - Correta. Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
IV - Correta. Art. 105,§ 1o, CPC. A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.
§ 2o A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo
V - Incorreta: Art. 103.  A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único.  É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

(instituto consulplam 2022) Pedro, advogado, protocolou uma petição inicial a fim de dar início a uma ação civil de indenização por danos morais. Ocorre que Pedro, que está postulando em causa própria, deixou de mencionar na peça processual o seu endereço profissional. Nesse caso, o prazo para que o autor possa suprir tal omissão é de: Cinco dias.
Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: § 1º Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

(fgv 2018) Francisco, advogado, postulando em causa própria, pede a condenação de Daniel em perdas e danos no valor de dez mil reais, por força de prejuízos materiais que este causou em seu imóvel. Para tanto, o autor declarou, na petição inicial, seu endereço e seu número de inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). No curso do processo, Francisco muda de endereço e não comunica esse fato ao juízo. O julgador intima o autor, no endereço constante dos autos, por carta registrada, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo.
Nesse sentido: é considerada válida a intimação enviada, e se o autor não se manifestar, o processo será extinto sem resolução do mérito;
Art. 106.  Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: ...§ 2o Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos. Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: ...III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

(métodos soluções educacionais 2019) Acerca da petição inicial, julgue os itens a seguir:
I. Se o advogado, postulando em causa própria, deixar de declarar o seu número de inscrição na OAB, o juiz ordenará que se supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias;
II. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se:
III. Considera-se inepta a petição inicial quando contiver pedidos incompatíveis entre si ou quando da narração dos fatos decorrer logicamente a conclusão;
Assinale a alternativa correta: Apenas a assertiva II está correta.
I. CORRETA Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações (...) § 1º Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.
II. CORRETA Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. 
III. INCORRETA Art. 330. § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: (...) III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

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