CPC: Deveres e responsabilidades

QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(ibfc 2017) Não se considera litigante de má-fé aquele que:
A) usar do processo para conseguir objetivo ilegal
B) opuser resistência justificada ao andamento do processo
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
C) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório
D) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo

(cespe/cebraspe 2021) Assinale a opção que apresenta ato atentatório à dignidade da justiça, que enseja aplicação de multa, de acordo com o CPC.
A) provocar incidente manifestamente infundado
ERRADA - provocar incidente manifestamente infundado - (LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - art. 80, VI, CPC)
B) alterar a verdade dos fatos
ERRADA - alterar a verdade dos fatos - (LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - art. 80, II)
C) opor resistência injustificada ao andamento do processo
ERRADA - opor resistência injustificada ao andamento do processo - (LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - art. 80, IV)
D) criar embaraços ao cumprimento de decisão judicial 
CERTA - criar embaraços ao cumprimento de decisão judicial - (ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (art. 77, IV c/c § 2º) Obs.: não cumprir com exatidão as decisões também é.
É só lembrar do juiz falando para as partes: Não invente moda (inovação legal) e cumpre o que eu mandei (cumprir com exatidão as decisões e não criar embaraços) O restante é litigância de má-fé.
E) usar do processo para conseguir objetivo ilegal  
ERRADA - usar do processo para conseguir objetivo ilegal - (LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - art. 80, III)

(mpe pr 2019) Acerca dos deveres das partes e de seus procuradores, assinale a alternativa correta, nos termos do Código de Processo Civil de 2015:
A) As partes têm o dever de expor os fatos conforme a verdade, mas este dever não atinge os demais participantes do processo.
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
B) A formulação de pretensão destituída de fundamento constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
A hipótese apontada NÃO constitui ato atentatório à dignidade da justiça. Apenas os incisos IV e VI são: Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. § 2 A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
C) O representante judicial da parte pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.
Art. 77 § 8 O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.
D) A multa aplicada a quem litiga de má-fé é destinada ao Estado.
Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.
E) As partes, seus procuradores e todos aqueles que de qualquer forma participem do processo têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

(coseac 2018) Pelo novo Código de Processo Civil, a multa por litigância de má-fé é de, em regra, no máximo: A dez por cento do valor da causa
Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

(quadrix 2018) Acerca das partes e de seus procuradores, assinale a alternativa correta.
A) Aquele que opõe resistência injustificada ao andamento do processo é considerado como litigante de má-fé, sendo sua conduta também tipificada como ato atentatório à dignidade da jurisdição e cabendo a cumulação de multas previstas na legislação.
CPC, Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; CPC, Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
B) Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o magistrado, de plano, extinguirá o processo, sem o julgamento de seu mérito, não impossibilitando que se ajuíze nova ação, sanada a pendência.
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
C) Do autor da ação, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no País ao longo da tramitação do processo sempre será cobrada caução suficiente para o pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária.
Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento. § 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput : I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte; II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença; III - na reconvenção
D) Caso a sentença tenha sido proferida com fundamento em desistência, em renúncia ou reconhecimento do pedido, total ou parcialmente, todas as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.
E) Não é possível que um dos cônjuges proponha sozinho uma ação judicial que tenha como objeto direitos reais imobiliários.
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

(inaz do pará 2019) São deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, EXCETO:
A) Prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens móveis que lhes assegurem o pagamento.
Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.
B) Não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
Art. 77. III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;
C) Não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
Art. 77. VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
D) Não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento.
II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
E) Declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

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