CPC: Da audiência de instrução e julgamento

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(fgv 2025) No que diz respeito à audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que o Juiz da causa  
A) pode determinar a sua realização antes da produção da prova pericial, caso as peculiaridades do caso assim recomendem.  
art. 139, VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
B) não pode tentar conciliar as partes, caso outros métodos de solução consensual da lide já tenham se frustrado.  
art. 139, V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais + Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
C) não pode ouvir o perito nem os assistentes técnicos, aos quais incumbe manifestar-se apenas por escrito nos autos.  
art. 361, I - As provas orais [...] I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;
D) deve ordenar que se retirem do recinto aqueles que se comportarem de modo inconveniente, embora lhe seja vedado requisitar força policial.
art. 360, III - [...] III - requisitar, quando necessário, força policial;
E) não pode, após finda a instrução, substituir o debate oral por razões finais escritas, cabendo-lhe proferir a sentença no próprio ato.
art. 364, § 2º - § 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.

(inaz do pará 2019) É correto afirmar sobre a Audiência de Instrução e Julgamento:
A) Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por igual período, sempre que requerido pelas partes.
ERRADO: Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.
B) A audiência é una e contínua, podendo ser cindida sempre que haja concordância das partes, desde que não ultrapasse o limite de três.
ERRADO: Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
C) Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
CERTO: Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
D) A audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 20 (vinte) minutos do horário marcado.
ERRADO: Art. 362. A audiência poderá ser adiada: III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
E) O juiz deverá produzir as provas requeridas pela parte, ainda que o respectivo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público, tendo em vista que titular do direito são as partes e não seus representantes processuais.
ERRADO: Art. 362, § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

(fcc 2016) Em relação à audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar:
A) A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem ou em áudio, em meio digital ou analógico, inclusive diretamente por qualquer das partes, nesse caso desde que haja autorização judicial.
§ 5o A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica. § 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
B) Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.
Parágrafo único.  Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.
C) O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, regra porém não aplicável ao Ministério Público, em face dos interesses indisponíveis defendidos.
§ 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.
D) A audiência é una e contínua, podendo ser excepcionalmente adiada mas em caso algum cindida, ainda que haja concordância das partes.
Art. 365.  A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
E) Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral deverá ser substituído por alegações finais, apresentadas sucessivamente pelo autor, réu e Ministério Público, no prazo de dez dias, para cada um, assegurada vista dos autos.
§ 2o Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.

(igeduc 2024) De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, no procedimento comum, é facultativo ao juiz abrir prazo para as partes apresentarem suas alegações finais após a fase de instrução. CERTO
De fato a substituição das alegações finais orais por alegações finais escritas trata-se de faculdade do magistrado, haja vista que, conforme previsão do artigo 364, p. 2º, Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral *poderá* ser substituído por razões finais escritas. O "poderá" deixa claro que a substituição se dará à critério do juiz.
Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz. (...) § 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.

(vunesp 2016) Será realizada uma audiência de instrução e julgamento em que previamente houve realização de perícia e existe pedido de depoimento pessoal das partes, bem como arrolamento de testemunhas. Diante disso, assinale a alternativa correta.
A) Antes de instalar a instrução, em regra, não cabe ao juiz tentar conciliar as partes.
Art. 359.  Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
B) Em primeiro lugar, o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu.
Art. 361 CPC.
C) Por último, o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e nos termos do disposto no Código de Processo Civil.
Art. 361 CPC.
D) Após ouvir os peritos e assistentes técnicos e realizados os depoimentos pessoais, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;
II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
Parágrafo único.  Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.
E) O juiz não poderá dispensar a produção de prova requerida pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência.
Art. 362.   [...] § 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

(vunesp 2018) No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar, observando que:
A) instalada a audiência, tentará conciliar as partes, desde que anteriormente não tenha ocorrido o emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos.
ERRADA. Art. 359.  Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
B) exercerá o poder de polícia sobre ela, incumbindo-lhe ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente.
CORRETA. Art. 360.  O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:
I - manter a ordem e o decoro na audiência;
II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;
III - requisitar, quando necessário, força policial;
IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;
C) havendo necessidade de prova oral, ouvirá, preferencialmente, as seguintes pessoas na ordem que segue, a saber: partes, testemunhas e por fim o perito.
ERRADA. Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma doart. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;
II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
D) por convenção das partes, em conjunto com as testemunhas, poderá ser adiada.
ERRADA. Art. 362.  A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes;
E) não poderá dispensar a produção das provas requeridas pelo membro do Ministério Público que não esteja presente em audiência, devendo portanto redesigná-la.
ERRADA, Art. 362 (...) § 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

(instituto consulplam 2019) Conforme dispõe o Código de Processo Civil, na audiência de instrução e julgamento, as provas orais devem obedecer, preferencialmente, a seguinte ordem: perito – autor – réu – testemunhas.
Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;
II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

(fafipa 2017) Em se tratando das disposições do Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015) acerca da audiência de instrução e julgamento, assinale a alternativa CORRETA.
A) Subscreverão o termo da audiência o juiz, os advogados, o membro do Ministério Público e o escrivão ou chefe de secretaria, dispensadas as partes, exceto quando houver ato de disposição para cuja prática os advogados não tenham poderes.
Art. 367.  O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato. (...) § 2o Subscreverão o termo o juiz, os advogados, o membro do Ministério Público e o escrivão ou chefe de secretaria, dispensadas as partes, exceto quando houver ato de disposição para cuja prática os advogados não tenham poderes.
B) As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas; o perito e os assistentes técnicos.
INCORRETA. Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas. Como se pode perceber, a alternativa alterou a ordem em que as provas orais são produzidas.
C) O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, não se aplicando essa regra ao Ministério Público.
INCORRETA. Art. 362, § 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.
D) Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 10 (dez) dias, assegurada a vista dos autos.
INCORRETA. Art. 364.  Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz. (...) § 2o Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.

(tj ac 2016) A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada: Por convenção das partes.
Art. 362.  A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes;

(mpt 2020) De acordo com o Código de Processo Civil, analise as assertivas abaixo:
I – É possível o adiamento da audiência quando houver atraso injustificado de seu início em tempo igual ou superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
II – A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
III – As audiências podem ser gravadas em imagem e em áudio, independentemente de autorização judicial.
IV - A distribuição normal do ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, podendo ocorrer a distribuição diversa do ônus da prova também por convenção das partes, salvo quando recair sobre direito indisponível da parte e/ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
Assinale a alternativa CORRETA: Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
I – ERRADO: A assertiva afirma que o atraso para o início da audiência em tempo igual ou superior a 30 minutos é motivo para o seu adiamento. Acontece que, nos termos do art. 362, inciso III, do CPC somente o atraso superior a 30 minutos pode ocasionar o seu adiamento.
II – CERTO: Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
III – CERTO: Art. 367, § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
IV – CERTO: No CPC de 2015 permanece a regra da distribuição estática do ônus da prova, na qual, em princípio, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos, extintivos do direito do autor (art. 373, caput). Todavia, a regra prevista no §3º permite uma inversão convencional do ônus da prova (dinâmica). O dispositivo em questão afirma que a distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando recair sobre direito indisponível da parte ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. Essa última hipótese é aquilo que a doutrina chama de prova diabólica (devil’s proof).

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