CPC: Das Provas
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
Disposições gerais
(cespe/cebraspe 2025) A distribuição dinâmica do ônus da prova permite ao juiz atribuir o ônus probatório de modo diverso do previsto legalmente, mediante decisão fundamentada. CERTO
O Art. 373, § 1º do CPC (Código de Processo Civil) trata da , permitindo que o juiz, mediante decisão fundamentada e respeitando as peculiaridades da causa, atribua o encargo de provar a um dos litigantes de forma diferente da regra geral. Essa atribuição pode ocorrer quando uma parte tem dificuldade excessiva para provar o fato alegado, ou a outra tem maior facilidade em produzir a prova contrária.
Regra Geral (Art. 373, caput)
Incumbe ao autor (quem entra com o processo): Provar os fatos que constituem o seu direito.
Incumbe ao réu (quem é processado): Provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Exceção (Art. 373, § 1º)
Em casos específicos, o juiz pode inverter a distribuição do ônus da prova, desde que:
Haja peculiaridades da causa que tornem a prova excessivamente difícil para uma das partes.
A outra parte tenha maior facilidade em obter a prova do fato contrário.
A decisão do juiz seja sempre fundamentada, ou seja, explicada com o porquê da mudança.
A parte a quem foi atribuído o ônus seja dada a oportunidade de se desincumbir dele.
Por que existe o § 1º?
O objetivo do § 1º é dar flexibilidade ao processo, permitindo que o juiz distribua a prova de forma mais equitativa e justa, especialmente quando uma das partes está em uma posição de vulnerabilidade (técnica, informacional ou econômica) que dificulta a produção da prova.
(cespe/cebraspe 2025) O sistema de valoração adotado no sistema processual brasileiro é o da persuasão racional, também denominado livre convencimento motivado, segundo o qual o juiz é livre para formar sua convicção pela apreciação das provas produzidas, conferindo-lhes o peso que entender cabível em cada processo e fundamentando a decisão conforme os elementos constantes dos autos. CERTO
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
“1. O processo civil brasileiro adotou como sistema de valoração das provas o da persuasão racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento, exigindo-se apenas que apresente os fundamentos de fato e de direito. Ademais, o Juiz é o destinatário da instrução probatória e o dirigente do processo, sendo de sua incumbência determinar as providências e as diligências imprescindíveis à instrução do processo, bem como decidir sobre os termos e os atos processuais, desde que não atue em contrariedade à disposição legal, poderes que lhes são garantidos pelos artigos 370 e 371 do CPC. “
, 07054497120208070018, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 16/3/2022, publicado no PJe: 4/4/2022.
(quadrix 2025) Conforme o Código de Processo Civil, a distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes, mesmo quando recair sobre direito indisponível da parte. ERRADO
Art. 373. (...) § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
(cespe/cebraspe 2024) A presunção de legitimidade e a eficácia das provas requeridas pelos órgãos ou instituições estatais são superiores às das provas produzidas pelos particulares. ERRADO
A presente afirmativa se encontra equivocada porque não existe superioridade probatória entre os meios legais admitidos. Isso porque nosso ordenamento jurídico adotou o sistema da persuasão racional (livre convencimento motivado) do julgador, de maneira que todas as provas produzidas no curso da relação processual devem se submeter ao seu ponderado juízo meritório, não havendo, portanto, hierarquia entre elas.
Prova disso é o teor do CPC, Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
(fundatec 2025) Acerca das provas no processo civil, é correto afirmar que:
A) Não é possível colheita de provas mediante cooperação jurídica internacional, conforme dispõe o Código de Processo Civil.
Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto: […] II – colheita de provas e obtenção de informações;
B) A produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: […] § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
C) O ônus estático não corresponde à regra tradicional de distribuição da prova baseada no artigo 373 do Código de Processo Civil.
Art. 373. O ônus da prova incumbe: (distribuição estática) I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
D) O ônus dinâmico da prova surge como uma alternativa ao modelo estático, permitindo que o juiz redistribua a responsabilidade probatória conforme as peculiaridades do caso concreto.
Art. 373. […] (ônus dinâmico da prova) § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
E) As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, desde que especificados no Código de Processo Civil, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”.
(fgv 2018) Acerca das provas no processo civil, assinale a afirmativa correta.
A) O ônus da prova incumbe ao réu quanto aos fatos constitutivos do direito.
Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
B) Não dependem de prova os fatos notórios, mas precisam ser provados os afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária.
Art. 374. Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
C) Não cabe a prova de direito, mas apenas das alegações fáticas.
O fundamento da Letra C está no Art. 376 do NCPC, pois, excepcionalmente, é admitido no nosso ordenamento processual a prova de direito. É presumido que o Magistrado conheça do direito ( jure novit curia), não sendo necessário às partes a prova do direito, salvo nos casos de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, que serão provados por meio de certidões e pareceres de juristas estrangeiros ou locais, se assim o juiz determinar. Fonte : Dir.Proc.Civil Esquematizado e Manual de Dir.Proc.Civil
Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
D) O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
Certa. Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
E) Diante das peculiaridades da causa, é possível ao juiz na sentença distribuir o ônus da prova da maneira que entender mais justa.
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;
(vunesp 2018) Sobre o que prevê o CPC acerca das provas, assinale a alternativa correta.
A) A distribuição do ônus da prova está fixada nos termos da lei e não caberá às partes defini-lo de outra maneira em nenhuma hipótese, devendo o autor provar os fatos constitutivos de seu direito e o réu os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos do autor, salvo os casos em que se admite a inversão do ônus probatório.
Art. 373. O ônus da prova incumbe: (...) § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
B) Todas as vezes que a parte alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar-lhe o teor e o conteúdo, além de sua vigência.
Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
C) A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião, sendo que dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
D) A confissão é, em regra, divisível, podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
E) O rol de testemunhas conterá, obrigatoriamente, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
(inaz do pará 2024) Nos termos do Código de Processo Civil, acerca das Provas, assinale a alternativa correta.
A) Caberá às partes determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
B) O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
Certa. Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
C) Para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido, as partes têm o direito de empregar apenas os meios legais determinados pelo juiz.
Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
O CPC (Código de Processo Civil) estabelece uma lista de meios de prova que podem ser utilizados no processo civil. No entanto, essa lista não é taxativa, ou seja, não é limitada apenas aos meios de prova explicitamente mencionados no código.
D) O juiz apreciará a prova constante dos autos e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento, dependendo do sujeito que a tiver promovido.
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
E) A decisão do Juiz despenderá exclusivamente do júri.
A alternativa sugere uma submissão total ("exclusivamente") do magistrado aos jurados, o que é falso. O juiz não é um mero espectador; ele é quem conduz o rito e aplica a técnica jurídica (a pena) baseada na vontade soberana dos jurados sobre o fato.
Produção Antecipada de Provas.
(vunesp 2023) No procedimento de produção antecipada de provas,
A) a competência é do juízo do foro onde estas devam ser produzidas ou do foro de domicílio do autor.
Art. 381 [...] § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.
B) ocorre a prevenção da competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
Art. 381 [...] § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
C) não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
Art. 384 (...) § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
D) o requerente apresentará, na petição inicial, as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará genericamente os fatos sobre os quais a prova há de recair.
Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.
E) os interessados não poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, ainda que relacionada ao mesmo fato.
Art. 382 (...) § 3º Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.
(vunesp 2019) Sobre a produção antecipada de provas, assinale a alternativa correta.
A) A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do autor.
Art. 381. § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.
B) A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
Art. 381. § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
C) O juiz se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, bem como sobre as respectivas consequências jurídicas.
Art. 382. § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.
D) Na produção antecipada de provas, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente ou parcialmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
Art. 382. § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
E) A produção antecipada da prova não será admitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
(fgv 2021) Acerca da produção antecipada de provas, assinale a alternativa correta.
A) O Código de Processo Civil não admite a produção antecipada de provas enquanto procedimento autônomo, mas apenas como incidental.
A produção antecipada de prova é medida pré-processual. Logo, trata-se de procedimento, autônomo, não incidente.
B) A produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
Não há a prevenção da competência do juízo - vide art. 381, §3º: Art. 381, § 3º: A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
C) A decisão que defere o pedido de produção antecipada de prova é impugnável por meio de recurso.
Não cabe interposição de recurso na produção antecipada de provas - vide art. 382, §4º: Art. 382, § 4º: Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
D) A produção antecipada de prova é admissível, dentre outras hipóteses, se a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição.
Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
E) Os autos da produção antecipada de prova permanecerão em cartório durante três meses para extração de cópias e certidões pelos interessados.
Autos ficarão disponíveis por 1 (um) mês. Art. 383. Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.
Depoimento pessoal.
(vunesp 2023) No que diz respeito ao depoimento pessoal, é correto afirmar que
A) a parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, podendo servir-se de escritos anteriormente preparados.
Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.
B) não pode ser ordenado de ofício.
Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
C) a parte é obrigada a depor sobre fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo, desde que se trate de uma ação de família.
Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos: (...) II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo; (...) Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.
D) quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, imediatamente aplicará pena.
Art. 386. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.
E) a parte é obrigada a depor sobre fatos torpes que lhe forem imputados, devendo o juiz decretar o sigilo no processo.
Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos: I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;
(instituto access 2022) A parte não é obrigada a depor sobre determinados fatos, como os listados nas opções a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
A) criminosos ou torpes que lhe forem imputados
B) a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo
C) acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível
D) criminosos ou torpes que lhe forem imputados em ações de estado e de família
Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos: I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados; Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.
(crescer concursos 2018) Sobre o depoimento pessoal, assinale a opção INCORRETA:
A) Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
B) Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.
C) Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz aplicará a pena de confesso;
Art. 386. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.
D) A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.
(tj ac 2016) O depoimento pessoal das partes pode ser determinado: A pedido da outra parte ou de ofício pelo Juiz.
Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
Confissão.
(ibade 2018) No Novo Código de Processo Civil há um capítulo exclusivo sobre as disposições gerais das provas admitidas em direito no nosso sistema jurídico. A prova tem papel fundamental para o processo, pois ela ajuda a chegar na verdade real dos fatos. No que tange às provas no processo civil, pode-se afirmar:
A) A confissão judicial pode ser feita de forma espontânea ou provocada, entretanto na confissão que versa sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, não valerá a confissão sem o cônjuge, salvo em regime de separação absoluta de bens.
Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens
B) A distribuição do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes sempre que necessário, desde que seja celebrada antes do processo.
Art. 373 § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
C) O juiz poderá apreciar prova de outro processo, atribuindo-lhe o valor que acha adequado, sem precisar observar o contraditório.
Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório
D) Não vai depender de prova fatos admitidos no processo como incontroversos, os notórios e os afirmados por uma parte.
Art. 374. Não dependem de prova os fatos: ... II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária
E) As partes têm o direito de empregar todos os meios de provas, mesmo os que não são admitidos pela justiça para se conseguir e tiver como finalidade provar a verdade dos fatos.
Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
(vunesp 2019) Acerca da confissão, assinale a alternativa correta.
A) A confissão judicial faz prova contra o confitente, bem como contra os litisconsortes.
Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
B) Nas ações que versarem sobre bens imóveis, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro, independentemente do regime de bens de casamento.
Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.
C) A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
D) A parte que quiser invocar a confissão como prova pode aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.
Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
E) Vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos disponíveis e indisponíveis, desde que, quanto a estes, ocorra homologação judicial e assistência do representante legal ou do Ministério Público.
Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
Exibição de documentos ou coisas.
(faurgs 2016) Na vigência do Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105/2015, Fernando propõe ação de exibição de documentos em face de Álvaro. Álvaro contesta a ação, apresentando justificativa para não exibir. O juiz julga ilegítima a justificativa de Álvaro, por considerar que o réu possui o documento, que tem dever legal de exibi-lo e que o documento em questão é comum às partes e necessário para a instrução do feito. Nesse caso, é correto afirmar que, em tese,: o juiz poderia adotar medidas como multa diária, busca e apreensão e restrição ao exercício de direitos, para fazer com que o documento seja levado a juízo.
Art. 400 [...]. Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido
(vunesp 2018) No caso de recusa injustificada de exibição de documento, na fase de conhecimento de um processo, é correto afirmar que o juiz pode impor multa: às partes, de ofício, mas, se o documento ou coisa estiver em poder de terceiros, o juiz poderá, também de ofício ou a requerimento das partes, ordenar a citação deles, com prazo de quinze dias para resposta, para que exibam o documento, sob pena de multa, dentre outras providências.
Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 403. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz ordenar-lhe-á que proceda ao respectivo depósito em cartório ou em outro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o ressarça pelas despesas que tiver. Parágrafo único. Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão.
(fau 2016) Sobre a Exibição de Documento ou Coisa, considere as seguintes afirmativas:
I - A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal.
II - Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.
III - Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.
: Todas as afirmativas estão corretas.
I) Art. 404, NCPC. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se: III - sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;
II) Art. 402, NCPC. Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.
Prova documental.
(cespe/cebraspe 2025) Por sua presunção absoluta de veracidade, a prova documental pública faz prova plena e não admite impugnação, salvo por falsidade devidamente comprovada. ERRADO
Presunção de veracidade relativa
Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
(vunesp 2025) Acerca das provas, assinale a alternativa correta.
A) A parte pode se recusar a exibir documento em juízo se a publicidade puder ocasionar desonra a seus parentes consanguíneos ou afins até o quarto grau.
Art. 404. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se: (...) III - sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;
B) A confissão realizada pelo mandatário não prejudica o mandante, mesmo constando da procuração o poder de confessar, por ser um ato de natureza personalíssima.
Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis. § 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
C) A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.
Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.
D) No depoimento pessoal, tendo em vista o princípio da oralidade, a parte não poderá consultar escritos anteriormente preparados, mesmo notas breves, sob o argumento de que objetivam completar esclarecimentos.
art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.
E) Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos não poderão constar da ata notarial.
art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
(instituto aocp 2022) A respeito das provas, assinale a alternativa correta.
A) Não sendo caso de juizado especial cível, o juiz não poderá, em substituição à perícia, determinar, quando o ponto controvertido for de menor complexidade, a produção de prova técnica simplificada, o que consistiria apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.
Art. 464, § 2º, CPC: De ofício ou a requerimento das partes, o juiz PODERÁ, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade. § 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.
B) A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, mesmo quando recair sobre direito indisponível.
Art. 373, § 3º, CPC. A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, SALVO QUANDO: I - recair sobre direito indisponível da parte;
C) Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.
Art. 391, Parágrafo único. CPC. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro NÃO valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.
D) Não é lícito à parte provar com testemunhas, nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada e, nos contratos em geral, os vícios de consentimento.
Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas: I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;
Exemplo Prático: A Venda de Imóvel "Fajuta"
Imagine a seguinte situação:
O Cenário: Um pai quer dar uma casa de presente para apenas um de seus filhos (o que a lei proíbe se não houver consentimento dos outros herdeiros, pois configura adiantamento de legítima).
A Simulação: Para burlar a lei, o pai e esse filho específico fazem uma Escritura Pública de Compra e Venda. No papel, diz que o filho pagou R$ 500.000,00 pela casa.
A Realidade (Vontade Real): O filho nunca pagou nada; foi uma doação disfarçada de venda.
O Uso da Prova Testemunhal: Os outros irmãos descobrem a manobra e entram na justiça. Eles chamam como testemunha o corretor de imóveis ou um vizinho que ouviu o pai dizer: "Vou passar a casa para o seu irmão de papel passado como se fosse venda, mas é presente, ele não vai me pagar um tostão".
Nesse caso, mesmo havendo uma Escritura Pública (documento forte), o juiz pode admitir as testemunhas para provar que a vontade declarada (venda) era diferente da vontade real (doação simulada).
E) Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
Art. 406. CPC. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
Exemplo Clássico: A Venda de Imóveis
O Código Civil (Art. 108) diz que a transferência de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos exige Escritura Pública.
Cenário: Você comprou uma fazenda de 1 milhão de reais. Você tem o comprovante de transferência bancária, tem 50 testemunhas que viram você pagar e tem até um vídeo do vendedor apertando sua mão.
Aplicação do Art. 406: Se você não tiver a Escritura Pública, você não consegue provar a propriedade em juízo. Nenhuma outra prova, "por mais especial que seja" (nem mesmo uma confissão gravada em vídeo), supre a falta desse documento.
(cespe/cebraspe 2016) A respeito das provas no processo civil, assinale a opção correta.
A) O prazo para o réu se manifestar sobre documento anexado na inicial não poderá ser prorrogado pelo juiz.
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
B) O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, mas deverá conferir-lhe o valor atribuído no CPC.
Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
C) Ao terceiro que não seja parte no processo nem testemunha o juiz poderá requerer informações sobre fatos, mas não poderá adotar contra ele medidas coercitivas em caso de descumprimento da determinação.
Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento; II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
D) Depois de requerida a produção antecipada de provas, se houver tempo hábil, o juiz poderá abrir prazo para a apresentação do contraditório.
Art. 382, NCPC: § 2o O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.
E) declaração sobre a falsidade de documento juntado como prova dos fatos poderá alcançar a autoridade da coisa julgada.
Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
Prova testemunhal.
(vunesp 2017) Arrolada a testemunha, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada. A intimação será feita por via judicial quando: a testemunha houver sido arrolada pela Defensoria Pública.
Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
§ 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
(...) § 4o A intimação será feita pela via judicial quando:
I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo;
II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;
III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;
IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;
V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454.
(tj pr 2016) Sobre os incapazes de servir como testemunha (CPC, art. 477, §1º) assinale a opção INCORRETA:
A) o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;
Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
§ 1º São incapazes:
I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;
II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;
IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
§ 3º São suspeitos:
I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;
B) o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
C) o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;
D) o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam
(vunesp 2023) Em uma ação de reparação de danos materiais e morais proposta por Rogério em face de Marcelo, Rogério, em petição escrita, requer a inquirição de 5 (cinco) testemunhas: Tânia, com dezessete anos de idade, Márcia, sua sobrinha por afinidade, Aline, sua amiga íntima, Júlia, sua prima consanguínea, e Flávia, interditada por enfermidade.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.: Apenas Tânia e Júlia podem depor.
TÂNIA, por ter mais de 16 anos pode depor como testemunha, nos termos do artigo 447, III, do CPC.
JÚLIA por sua vez é prima de ROGÉRIO, sendo sua parente em quarto grau colateral e, portanto, não se enquadra no impedimento do artigo 447, §2º, I do CPC, podendo depor.
Já ALINE por ser amiga íntima de MÁRCIO é suspeita, nos termos do artigo 447, §3º, I do CPC.
Por fim, MÁRCIA, sobrinha, parente em 2º ou 3º grau, por afinidade, é impedida nos termos do artigo 447, §2º, I, do CPC.
Prova pericial.
(funcab 2013) Assinale a alternativa correta a respeito das provas, nos termos do Código de Processo Civil.
A) Não se admite distribuição convencional do ônus probatório.
Art. 373, §3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes;
B) O depoimento pessoal não pode ser determinado de ofício pelo juiz.
Art. 385, caput: Cabe à parte requerer o depoimento pessoal.... sem prejuízo do juiz de ordená-lo de ofício;
C) A confissão judicial prejudica os litisconsortes.
Art. 39I, caput: A confissão judicial faz prova o confidente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
D) Os livros comerciais não fazem prova em favor do seu autor.
Art. 418. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.
E) A segunda perícia, caso realizada, não substitui a primeira.
Certa. Art. 480. § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.
Inspeção judicial.
(evo concursos 2024) Sobre a Inspeção Judicial, prevista no Código de Processo Civil vigente, podemos afirmar que o juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:
I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;
II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;
III - determinar a reconstituição dos fatos.
IV - colher provas peremptórias
Após a Leitura das afirmativas acima, assinale a alternativa correta.: estão corretas as afirmativas I, II e III.
Art. 483. O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:
I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;
II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;
III - determinar a reconstituição dos fatos.
(vunesp 2019) O juiz poderá inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa, denominando-se tal ato como inspeção judicial, sendo certo que
A) para fins de reconstituição dos fatos, as pessoas serão levadas à presença do juiz da causa na sede do juízo.
art. 483, III - O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando: III – determinar a reconstituição dos fatos
B) as partes têm direito a assistir à inspeção, porém sem fazer observações.
art. 482, p.u. - As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa
C) deve ser determinado, apenas por requerimento de uma das partes, podendo ser realizada em qualquer fase do processo.
art. 481 – de OFÍCIO ou a requerimento da parte
D) concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa, o qual poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia.
CORRETA- concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa, o qual poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia.(art. 484, p.u., CPC/15)
E) ao realizá-la, o magistrado não poderá ser assistido por perito, a fim de que seja mantida a sua imparcialidade.
Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.