Das citações e intimações
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
(vunesp 2025) Sobre a temática da citação judicial no processo penal, é correto afirmar:
A) a notificação judicial para o comparecimento de funcionário público em juízo, na condição de acusado, não deve ser endereçada ao próprio acusado, mas tão somente ao chefe da repartição a que pertence o funcionário acusado.
Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
B) o militar deve ser citado por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
C) se o réu estiver preso, será requisitada a sua apresentação em juízo, no dia e hora designados, ao diretor do presídio onde se encontra recolhido, por isso desnecessária a citação pessoal do preso.
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
D) se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
E) não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por carta-convite.
Art. 363. § 1 Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
(fgv 2025) A carta rogatória é o instrumento processual apropriado para citar acusado em processo criminal que se encontre no estrangeiro em lugar sabido. Até o cumprimento da carta rogatória, conforme prevê o Código de Processo Penal, o prazo de prescrição ficará suspenso.
O termo final desta suspensão acontecerá na data: da efetiva comunicação processual no estrangeiro.
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
Por sua vez, o STJ (REsp 1.882.330/SP, 2021, Info 691) assim se manifestou:
"O termo final da suspensão do prazo prescricional pela expedição de carta rogatória para citação do acusado no exterior é a data da efetivação da comunicação processual no estrangeiro, ainda que haja demora para a juntada da carta rogatória cumprida aos autos".
Fonte: https://dizerodireito.net/wp-content/uploads/2021/05/info-691-stj.pdf
(ibfc 2025) Durante o trâmite de uma ação penal por estelionato, o juiz determinou a citação do réu Rafael, que não foi localizado nos endereços constantes nos autos. Após as diligências infrutíferas, o juiz autorizou a citação por edital. Passado o prazo legal, Rafael não compareceu nem constituiu advogado. Com base no Código de Processo Penal, o juiz deve ______. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.: determinar a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo ainda ordenar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no .
(fcc 2025) No Processo Penal, quando o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado.: o juiz deve determinar a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional, podendo também ordenar a produção antecipada das provas consideradas urgentes.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no .
Lembrando que a suspensão do processo e do prazo prescricional não são automáticos. Deve o juiz determinar. A suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma do art. 366 do CPP, bem como o restabelecimento da tramitação, não é automática, exigindo decisão judicial. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 957.112-PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/2/2025 (Info 841).
(ibfc 2025) Fabiano foi preso em flagrante e permaneceu custodiado preventivamente. Após o recebimento da denúncia, o juízo determinou sua citação por edital e nomeação de defensor dativo. O processo prosseguiu até a sentença condenatória. Diante da situação narrada, assinale a alternativa correta.: A citação foi nula, pois, tratando-se de réu preso, é obrigatória sua citação pessoal, sob pena de nulidade do processo
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
(cespe/cebraspe 2025) O Ministério Público ofereceu denúncia contra Roberto pela prática de crime de calúnia, que submete o agente à pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Durante o processo, foi requerida interceptação telefônica para comprovar a autoria do crime, que havia sido praticado em face de um empresário.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.
Se Roberto vier a ser citado pessoalmente e deixar de comunicar ao juízo eventual mudança de endereço, o processo correrá sem a sua presença. CERTO
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
(cespe/cebraspe 2025) A ausência do réu na audiência, apesar de sua regular intimação, caracteriza sua revelia no processo penal, o que permite que o processo siga sem a sua presença. CERTO
Art. 367 CPP.
(fgv 2025) Antônio foi denunciado pela prática do tipo penal de roubo, art. 157, caput do Código Penal. Regularmente citado, Antônio não constituiu advogado e seu processo foi remetido à Defensoria Pública. Ratificado o recebimento da denúncia foi designada audiência de instrução e julgamento. Ocorre que o mandado de intimação enviado para Antônio retornou negativo, informandose que ele havia se mudado de local, fato que não havia sido comunicado ao juízo processante. Ato contínuo, o juiz decretou sua revelia. De acordo com o Código de Processo Penal, a decisão do magistrado está: correta, pois cabe ao acusado manter seu endereço atualizado no juízo.
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
1. Se há endereço e o réu é localizado → CITAÇÃO PESSOAL
Base legal: Art. 351 do CPP.
Forma comum de citação, feita por oficial de justiça, entregando a contrafé ao réu pessoalmente.
2. Se há endereço, mas o réu se esconde → CITAÇÃO POR HORA CERTA
Base legal: Art. 362 do CPP.
Situação: O oficial de justiça tenta citar o réu, mas ele se oculta deliberadamente.
Procedimento: Após constatar o ocultamento, o oficial comunica ao juiz, que determina a citação com hora certa, marcada para um dia e hora definidos.
3. Se o réu está desaparecido ou não se sabe seu paradeiro → CITAÇÃO POR EDITAL
Base legal: Art. 363, §1º do CPP.
Hipótese: Réu não é encontrado, nem se tem informações sobre seu paradeiro.
Forma: Publicação de edital em meio oficial. Abre prazo de 15 dias para resposta.
4. Se ele foi citado pessoalmente e some depois → PROCESSO SEGUE (Revelia)
Base legal: Art. 367 do CPP.
Situação: Réu foi citado pessoalmente, mas não comparece nem apresenta advogado.
Consequência: O processo segue sem a presença do réu, que é considerado revel.
(fgv 2025) Juan, Pablo e Oscar foram processados pelo Ministério Público pela prática dos crimes de associação criminosa e tráfico internacional de pessoas. Juan foi citado por edital e constituiu advogado em juízo para se defender; Pablo se encontra em lugar sabido na Bolívia e foi expedida carta rogatória para a sua citação; Oscar, por sua vez, foi citado pessoalmente, mas não apresentou resposta à acusação.
Diante do contexto narrado, é correto afirmar que: o curso do processo e da prescrição não serão suspensos em relação a Juan e Oscar, sendo o curso da prescrição suspenso em relação a Pablo até o cumprimento da rogatória;
A pegadinha está no fato de que Juan foi citado por edital, mas constituiu advogado.
Se ele não tivesse constituído advogado, seria suspendo o processo e o prazo prescricional (art. 366, CPP). Como ele constituiu, então segue normal.
Para Pablo, como ele será citado por rogatória, só será suspenso o prazo prescricional até o cumprimento da carta (art. 368, CPP).
Quanto a Oscar, segue normal porque foi citado pessoalmente.
Dessa forma, o curso do processo e da prescrição não serão suspensos em relação a Juan e Oscar, sendo o curso da prescrição suspenso em relação a Pablo até o cumprimento da rogatória.
(fgv 2025) Marcos, que se encontra solto, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, acusado de praticar o crime de estupro de vulnerável. Após o recebimento da denúncia, o Juízo competente tentou dar a Marcos conhecimento sobre os fatos, mas o acusado não foi encontrado, não havendo entretanto qualquer indício de que se ocultava. Registre-se, ainda, que foram empregados todos os meios para tentar localizá-lo.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que Marcos será: citado por edital.
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
(fgv 2025) João foi denunciado, pelo Ministério Público Federal, pela prática de crimes contra a ordem tributária, que ensejaram elevado prejuízo à fazenda pública. Registre-se que a ação penal tramita junto à Justiça Federal no Município do Rio de Janeiro/RJ, enquanto João tem residência no Município de São Paulo/SP. Após o recebimento da denúncia, o acusado foi citado, em observância às formalidades previstas na legislação processual. Registre-se que, no curso da ação penal, o agente público competente tentou intimar João para participar da audiência de instrução e julgamento, mas tomou ciência de que ele mudara de residência, não comunicando o novo endereço ao juízo.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que João foi citado por carta: precatória, sendo certo que a mudança de residência sem comunicação ao juízo dá ensejo à caracterização da revelia;
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Se um acusado devidamente citado mudar de endereço e não comunicar o novo endereço ao juízo, a revelia pode ser decretada. A revelia é um efeito processual que ocorre quando o réu, devidamente notificado, não comparece a um ato do processo ou não apresenta defesa dentro do prazo legal. A mudança de endereço sem comunicação é um dos fatores que podem levar à revelia, pois impede a regular intimação do réu para os atos subsequentes do processo. Não é aceitável que o acusado, após a mudança de endereço sem informar ao Juízo, venha a arguir a nulidade em razão da revelia, porquanto a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium) aplica-se a todos os sujeitos processuais Direito Processual Penal. Órgão Julgador: STF| Data da Decisão: 28/02/2023
(amauc 2025) Considere o seguinte cenário: o juiz, após esforço frustrado de localização do acusado, determina a citação por edital e, posteriormente, suspende o processo e o prazo prescricional, enquanto estiver disponível a produção antecipada de provas testemunhais e a possibilidade de prisão preventiva. Diante disso, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.: A citação por edital, conforme Art. 366 do CPP, suspende o processo e o prazo prescricional quando o réu não compareça nem constitui advogado, sendo o tempo máximo de suspensão limitado pelo prazo de prescrição da pena máxima em abstrato, nos termos do Art. 109 do CP.
Súmula 415-STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso. STF. Plenário. RE 600851, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 04/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 438) (Info 1001).
(consulplam 2025) Manoel foi denunciado pela prática de furto qualificado, conforme o Art. 155, § 4º, II, do Código Penal. Após o recebimento da denúncia, foi expedido mandado de citação. O Oficial de Justiça certificou que Manoel não foi encontrado no endereço informado nos autos e que não havia indícios de sua residência ou paradeiro atual. Após tentativas infrutíferas de localização por meio de diligências complementares, incluindo consultas a bancos de dados oficiais, o juízo determinou sua citação por edital, com fundamento no Art. 361 do Código de Processo Penal (CPP). Decorrido o prazo do edital sem manifestação do réu, foi decretada a suspensão do processo, nos termos do Art. 366 do CPP. Analise a narrativa à luz do ordenamento jurídico brasileiro e do entendimento dos Tribunais Superiores e assinale a afirmativa correta, considerando a validade dos atos processuais realizados.: A citação por edital foi válida, e a suspensão do processo foi corretamente decretada, nos termos do Art. 366 do CPP, considerando a ausência de ciência efetiva do réu.
A citação por edital foi válida, pois o Código de Processo Penal (CPP), em seu Art. 361, prevê a citação por edital quando o réu se encontra em lugar incerto e não sabido, e não há possibilidade de localizá-lo. Nesse caso, o juízo, após esgotar as diligências para localizar o réu, pode determinar a citação por edital. Além disso, o Art. 366 do CPP autoriza a suspensão do processo caso o réu não seja encontrado após a citação por edital, sendo esta medida adequada quando o réu permanece em local incerto e não sabido e não se apresenta ao processo. Isso está em conformidade com o entendimento dos Tribunais Superiores sobre a matéria.
(vunesp 2025) De acordo com a norma do artigo 366 do CPP, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, decorrem duas consequências legais. O juiz tem, ainda, a prerrogativa de determinar duas providências.
Nesse contexto, é correto afirmar que são: prerrogativas do juiz: determinar a produção antecipada de provas urgentes e decretar a prisão preventiva do acusado.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.