CPP: Da sentença

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(iv ufg 2024) O artigo 392 do Código de Processo Penal disciplina a forma de intimação da sentença criminal. A partir da interpretação literal desse dispositivo legal, referendada pelos Tribunais Superiores, a intimação da sentença penal condenatória por meio de advogado constituído: dispensa a intimação pessoal de réu solto.
Art. 392.  A intimação da sentença será feita: (...) II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;
Art. 392, II (Traduzido): Se o réu estiver em liberdade (porque pagou fiança ou porque o crime é leve), basta avisar o resultado da sentença ao advogado que ele contratou. Se o juiz preferir, também pode avisar o réu pessoalmente, mas avisar apenas o advogado já é suficiente para o prazo de recurso começar a valer."
Embora a redação simplificada ajude, para concursos você precisa lembrar que essa regra do "avisar apenas o advogado" só vale se o advogado foi escolhido pelo réu.
Advogado Contratado: Intimação de UM ou OUTRO (Geralmente só o advogado).
Defensoria Pública/Dativo: Intimação do Advogado E do Réu (Regra dos Tribunais Superiores para garantir a ampla defesa).

(fcc 2013) A intimação da sentença será feita: ao réu, pessoalmente, se estiver preso.
Art. 392. A intimação da sentença será feita: I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

(fgv 2020) Quanto à intimação da sentença, é correto afirmar que: será pessoal, no caso de réu preso.
Intimação
• do Ministério Público: é PESSOAL, com abertura de vista, através de:
a) retirada dos autos de cartório ou secretaria;
b) entrega dos autos no protocolo da promotoria ou procuradoria.
• do assistente de acusação (se houver): é PESSOAL.
• do réu e sua defesa
Há diferença de situações.
a) réu preso: PESSOALMENTE, ele E seu defensor constituído.
b) réu em liberdade com defensor constituído: PESSOALMENTE, ele OU o seu defensor constituído.
Caso ambos não forem encontrados: EDITAL.
c) réu em liberdade sem defensor constituído: EDITAL;
d) expedição de mandado de prisão e não for o réu encontrado: DEFENSOR CONSTITUÍDO PELO RÉU. Não sendo esse encontrado: EDITAL.
Obs: O STF e o STJ entendem que o prazo para recurso só começa a fluir da última intimação, nos casos em que devem ser intimados o acusado e o seu defensor, constituído ou dativo.
Fonte: BRASIL. Decreto-Lei N° 3.689 de 3 de outubro de 1941. Brasília: Presidência da República do Brasil, 2020. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm >. Acesso em: 7 de agosto de 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Manual Prático de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal. Brasília: CNJ, novembro, 2009. p. 55. Disponível em: < https://www.tjal.jus.br/apmp/arquivos/a2b923ec27873dd17b8ae6484265d1e9.pdf >. Acesso em: 7 de agosto de 2020.

(fumarc 2009) Em regra, acusado preso na sede do juízo processante será intimado da sentença: Pessoalmente.

(nc ufpr 2013) Considere as seguintes afirmativas:
1. A intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, se estiver preso.
2. A intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança.
3. A intimação da sentença será feita mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.
4. O prazo do edital será de noventa (90) dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de sessenta (60) dias, nos outros casos.
Assinale a alternativa correta.: As quatro afirmativas são verdadeiras.
Como é feita a intimação da sentença?
1) Réu preso: é intimado pessoalmente
2) Réu solto ou réu que presta fiança: pode ser intimado pessoalmente OU pelo defensor
3) Réu não é encontrado: é intimado o seu defensor –> se o defensor não é encontrado, intima-se por edital 
4) Réu e defensor não são encontrados: intimação por edital

(cespe/cebraspe 2023) Na ação penal privada, o querelante será intimado da sentença pessoalmente ou por intermédio do advogado constituído nos autos. CERTO
Art. 391.  O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

(fgv 2014) O conteúdo da sentença precisa ser informado às partes a fim de que eventualmente possam apresentar os recursos cabíveis. Sobre o tema, é correto afirmar que: o escrivão dará conhecimento da sentença ao órgão do Ministério Público, sob pena de suspensão disciplinar por 5 dias;
Art. 390.  O escrivão, dentro de três dias após a publicação, e sob pena de suspensão de cinco dias, dará conhecimento da sentença ao órgão do Ministério Público.

(fundação cefetbahia 2018) Sobre a citação e a intimação no Processo Penal, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) O querelante será intimado da sentença pessoalmente ou na pessoa de seu Advogado.
( ) A citação válida torna prevento o juízo, interrompe a prescrição, induz à litispendência e tem como efeito imediato o complemento da relação jurídica processual.
( ) Estando o acusado no exterior, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
( ) A intimação da sentença será feita mediante edital se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.
( ) Realizada a citação por hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á decretada a revelia, bem como decretada a suspensão do curso prescricional.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é: V F V V F
(V) O querelante será intimado da sentença pessoalmente ou na pessoa de seu Advogado.
Art. 391. O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.
(F) A citação válida torna prevento o juízo, interrompe a prescrição, induz à litispendência e tem como efeito imediato o complemento da relação jurídica processual.
No Processo Civil, o art. 240, CPC, estabelece que a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, CC, sobre a mora. No Processo Penal, diferentemente disso, o único efeito da citação válida é triangularizar a relação processual, considerando que “o processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado” (art. 363, CPP).
COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Editora JusPodivm, 2018, p. 816. (Retirado do comentário do colega Klaus Negri Costa)
(V) Estando o acusado no exterior, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
(V) A intimação da sentença será feita mediante edital se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.
Art. 392.  A intimação da sentença será feita: VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.
(F) Realizada a citação por hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á decretada a revelia, bem como decretada a suspensão do curso prescricional.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 

(cespe/cebraspe 2022) De acordo com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, o prazo para o próprio acusado recorrer da sentença penal condenatória, quando o denunciado for assistido por defensor público ou advogado dativo, corre a partir da juntada aos autos do mandado de intimação da sentença. ERRADO
Súmula 710-STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Lembrando que o advogado dativo, assim como o defensor público, presta assistência judiciária ao réu sem advogado constituído, sendo-lhe estendida a prerrogativa da intimação pessoal de todos os atos e termos do processo, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 370 , § 4º , do Código de Processo Penal.

(consulplam 2017) “Fulano de Tal foi condenado a 10 anos de reclusão pelo crime de peculato. Foi intimado da sentença condenatória por carta precatória. Irresignado, o acusado deseja interpor recurso.” Seu prazo começa a fluir da data da: intimação do acusado, pelo Oficial de Justiça.
SÚMULA 710- STF "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem."

(idecan 2022) A sentença é o ápice do processo. É o marco final do litígio no primeiro grau de jurisdição, quando o magistrado decide a questão trazida ao seu conhecimento. O jurista Italiano Giuseppe Chiovenda conceitua sentença como “o pronunciamento sobre a demanda de mérito e, mais precisamente, o provimento do juiz que afirma existente ou inexistente a vontade concreta de lei alegada na lide”. De acordo com o Código de Processo Penal, assinale a afirmativa incorreta sobre como a intimação da sentença penal deverá ser feita. 
A) Ao defensor constituído pelo réu, se este — afiançável, ou não, a infração -, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça. 
B) Mediante edital, quando o réu se livrar solto, se o réu e o defensor que houver constituido não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça. 
C) Ao réu, pessoalmente, se estiver preso.  
D) Ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando estiver preso, 
Art. 392.  A intimação da sentença será feita: (...) II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;
E) Ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança. 

(fgv 2023) João, preso preventivamente, responde, em juízo, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, em concurso material. Finda a instrução processual e após a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público e pela defesa técnica, o juiz prolata sentença condenatória, nos exatos termos da denúncia.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, a intimação da sentença será feita: ao réu, pessoalmente;

(cespe/cebraspe 2018) Quando da prolação de sentença condenatória de primeiro grau, o acusado e o seu defensor devem ser intimados pessoalmente e em separado, iniciando-se o prazo para recurso a partir da última intimação. CERTO
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DO RÉU E DEFENSOR. FLUÊNCIA A PARTIR DO ÚLTIMO ATO. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. CONTAGEM A PARTIR DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA AOS AUTOS. ORDEM DENEGADA. 1. Devem ser intimados da sentença condenatória tanto o acusado quanto o seu defensor, não importando, porém, a ordem dos referidos atos processuais, sendo certo que o prazo para a interposição de recurso será contado da data da última intimação. (...)5. Ordem denegada. (HC 217.554/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 29/06/2012).
Este entendimento firmado pelo STJ : "A intimação da sentença condenatória ao réu e ao defensor é regra que se impõe, à luz do princípio constitucional da ampla defesa, contando-se o prazo recursal a partir da data do que por último tenha sido intimado" (HC 11.775/SP, Rel. Min. Vicente Leal).

(cespe/cebraspe 2015) Da sentença condenatória devem ser obrigatoriamente intimados o réu e o seu defensor, seja ele público, dativo ou constituído; todavia, o prazo para eventual recurso fluirá a partir da intimação do réu, quando se dá por aperfeiçoado o procedimento de cientificação da decisão. ERRADO
Em se tratando de réu solto, basta a intimação do defensor constituído (STJ, AgRg no AREsp 743310/PR). Em se tratando de réu solto, mas que foi defendido por defensor nomeado (dativo ou defensor público), é necessária a intimação de ambos. Em caso de réu preso, devem ambos ser intimados (o defensor, seja ele de que natureza for) e o próprio réu, pessoalmente. Neste caso e na hipótese de réu solto que teve sua defesa patrocinada por defensor nomeado, nos quais é necessária a intimação de ambos (réu e seu defensor), o prazo para a interposição do recurso começa a fluir da data em que realizada a segunda intimação. prof.  Renan Araújo

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