Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(fcc 2017) É INCORRETO afirmar que
A) as medidas cautelares somente poderão ser aplicadas isoladamente, para evitar bis in idem.
Errada. Art. 282. § 1o  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
B) constitui medida cautelar diversa da prisão o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.
Correto. Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: (...) V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
C) o juiz poderá decretar, no curso do inquérito policial, a proibição de o indiciado manter contato com a vítima quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, o indiciado deva permanecer distante dela.
Correto. Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: (...) III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
D) revogada a medida cautelar antes decretada, o juiz pode voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Correto. Art. 282. § 5o  O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
E) se não houver urgência nem perigo de ineficácia da medida cautelar, o juiz, ao receber o pedido de decretação da medida, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.
Correto. Art. 282. § 3o  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo. 

(cespe/cebraspe 2022) Em relação à prisão domiciliar, medidas cautelares, fiança e execução penal, assinale a opção correta.  
A) A medida cautelar de suspensão do exercício de função pública para os que pratiquem crimes no exercício da referida função ou atividade de natureza econômica ou financeira que guarde relação com crimes de caráter econômico ou financeiro não pode ser reconhecida porque é incompatível com o direito constitucional do livre exercício do trabalho. 
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
B) A medida cautelar de internação provisória do acusado só poderá ser deferida se o crime for praticado mediante violência ou grave ameaça e desde que os peritos concluam ser o acusado inimputável ou semi-imputável, com risco de reiteração do crime.
Art. 319, VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável  e houver risco de reiteração;  
C) É cabível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar aos acusados primários e de bons antecedentes e que sejam responsáveis pelos cuidados de filho de até seis anos de idade incompletos, desde que utilizem aparelho de monitoração eletrônica a distância.
Não há essa condicionante. Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (...) III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
D) É cabível a substituição da execução da prisão em regime aberto pelo recolhimento em residência particular quando o condenado tiver mais de 80 anos de idade.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos;
E) Para que haja a possibilidade de quebramento da fiança na hipótese de nova infração penal dolosa, é necessário o trânsito em julgado do crime posteriormente verificado, perdendo o acusado o valor integralmente recolhido da caução processual. 
Perde somente metade do valor da fiança e não o valor integral como é afirmado na questão. Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

(funiversa 2015) A respeito da prisão, segundo o CPP e o entendimento do STJ, assinale a alternativa correta.
A) A privação cautelar da liberdade individual resulta impossível em virtude de expressa cláusula inscrita no próprio texto da Constituição da República, sob pena de conflitar com a presunção constitucional de inocência.
Não existe impedimento constitucional, muito pelo contrário.
B) A prisão preventiva justifica-se caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, quando houver prova de autoria, de acordo com o CPP.
Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
C) A prisão cautelar deve ser considerada exceção, uma vez que, por meio dessa medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua instâncias superiores (HC n. 93498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
D) A prisão preventiva, enquanto medida de natureza cautelar, pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu.
Era entendimento jurisprudencial/doutrinário na época da questão, agora está no CPP com a alteração do pct anticrime, diz o art. 313, §2º, CPP: Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
E) A prisão cautelar confunde-se com a prisão penal, objetivando infligir punição àquele que sofre a sua decretação, embora se destine a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvida no processo penal.
Prisão penal é aquela que acontece após o trânsito em julgado.

(consulplam 2017) Sobre o tratamento que o Código de Processo Penal dá ao tema Prisão e Medidas Cautelares, assinale a alternativa INCORRETA.
A) As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
B) A prisão preventiva será determinada quando for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.
Art. 282, § 6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).
O Artigo 282, § 6º do CPP consagra um dos princípios mais importantes do processo penal moderno: a prisão preventiva como a última opção do juiz (extrema ratio). Em termos simples, o juiz só pode prender alguém preventivamente se nenhuma das outras medidas (como tornozeleira, fiança ou proibição de contato) for suficiente para resolver o problema.
C) O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substitui-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
D) Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.

(fgv 2025) João foi preso em flagrante pela prática do crime de furto simples no Município de Pelotas (RS). No âmbito da audiência de custódia, o representante do Ministério Público se manifestou pela concessão de liberdade provisória ao custodiado, mediante a fixação de medidas cautelares de natureza diversa da prisão, entre elas, a fiança.
De acordo com a situação apresentada e as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.
I. Compete à autoridade, ao determinar o valor da fiança, considerar a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até o final do julgamento.
II. Compete ao réu afiançado comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimado para atos do inquérito, da instrução criminal e do julgamento, ficando ciente de que a fiança será cassada em caso de não comparecimento.
III. Compete ao réu afiançado obter prévia permissão da autoridade processante para mudar de residência e comunicar o lugar onde poderá ser encontrado, caso se ausente de sua residência por mais de quinze dias, sob pena de cassação de fiança.
Está correto o que se afirma em: I, apenas.
I certa. Art. 326.  Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
II - errada. Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.
III - Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
1) Modificações da fiança
a) Cassação da fiança : pode ser cassada em qualquer fase do processo.
●      Fiança incabível pela espécie ou aditamento da denúncia com imputação de mais uma infração ao réu;
●      Inovação do delito, acarretando a classificação para crime inafiançável;
○      Ex: indiciado por homicídio simples, acusado por homicídio qualificado.
b) Reforço da fiança :
●      Fiança insuficiente;
●      Depreciação (em caso de materiais ou pedras preciosas);
●      Inovação do delito, acarretando a classificação mais gravosa de outro crime afiançável;
c) Quebramento da fiança, mnemônico: vaso quando quebra não se perde tudo.
1. Não comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimado para atos do inquérito, instrução criminal e julgamento; sem motivo justo.
2. Mudar de residência sem autorização da autoridade processante;
3 .Ausentar-se por mais de 8 dias sem comunicar à autoridade o local onde poderá ser encontrado
4- Descumprimento medida cautelar ou ordem judicial;
5- Nova infração (Sistema dicotômico = cont + crime) penal dolosa
O mero cometimento em tese de novo delito doloso, independentemente de sentença condenatória, e muito menos de trânsito em julgado, é capaz quebrar a fiança, visto que tal espera inutilizaria o sentido da fiança. (HC 0356439-67.2013.8.13.0000 MG)

(idecan 2025) João de Deus, guarda municipal, estava ingressando na Secretaria Municipal de Saúde quando encontrou Maria das Dores, em estado de fúria, de saída com um martelo na mão. Ao olhar para o piso da recepção da repartição, o guarda municipal verificou que havia estilhaços de vidro e pedaços de móveis por toda a parte, sendo notório o dano ao patrimônio público. Nesse caso, pode-se afirmar que: João de Deus pode prender Maria das Dores em flagrante, pois era possível presumir, na situação, que ela destruiu o patrimônio público municipal.
Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Aqui, não é necessário haver perseguição.
Sobre a prisão ser realizada por guarda municipal:
A guarda municipal pode, e deve, prender quem se encontre em situação de flagrante delito, nos termos do art. 301 do CPP.
Todavia, ultrapassando os limites próprios de uma prisão em flagrante, os agentes integrantes da Guarda Municipal não podem efetuar diligências típicas de uma investigação criminal para ingressar em residência ou propriedade de pessoa em cujo poder nada de ilícito foi encontrado.
STF. 1ªTurma. RE 1281774 AgR-ED-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Rel. p/ Acórdão: Min. Luis Roberto Barroso, julgado em 13/06/2022, DJE 26/08/2022.
Flagrante facultativo: qualquer do povo PODE prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Flagrante obrigatório: a autoridade policial e seus agentes DEVEM prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

(indepac 2025) Considera-se em flagrante delito, segundo o art. 302 do Código de Processo Penal, quem
I. acaba de cometê-la.
II. é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que fagam presumir ser ele autor da infração.
III. é localizado após investigações, desde que haja indícios suficientes de autoria e materialidade.
Está correto o que se apresenta em: I e ll, apenas. 
Art. 301 Código de Processo Penal:
Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração (Flagrante próprio/perfeito/propriamente dito/verdadeiro/real)
II - acaba de cometer (Flagrante próprio/perfeito/propriamente dito/verdadeiro/real)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (Impróprio/Imperfeito/Quase-flagrante)
IV - é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração; (presumido/ficto/assimilado)
Para complementar:
No flagrante impróprio, a perseguição deve iniciar ato contínuo à execução do delito, devendo ser ininterrupta, mas pode durar horas ou dias, desde que tenha iniciado "logo após";
No flagrante presumido, é algumas horas depois, não se permitindo exageros;
Flagrante fracionado: é quando se tratar de crimes continuados, já que, por se tratar de uma reiteração de condutas, cada uma delas está sujeita a prisão em flagrante;
Não cabe prisão em flagrante para crimes habituais;
Nos crimes de ação penal condicionada à representação e de ação privada, é permitida a apreensão física do indivíduo, porém, a lavratura do auto de prisão em flagrante somente será possível se o ofendido autorizar. Se este não estiver presente, deverá colher a sua manifestação no prazo de 24h para efeitos de lavratura do auto. (NUCCI, 2008, p.589-590)

(fgv 2022) Quanto à compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de não culpabilidade, é correto afirmar que: deve apoiar-se em fatos novos ou contemporâneos; 
Art. 312, § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

(fcc 2014) A prisão temporária poderá ser decretada: em caso de homicídio qualificado, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

(fcc 2009) Após decretada a prisão temporária: Será expedido mandado de prisão em duas vias, uma das quais deve ser entregue ao indiciado, servindo como nota de culpa.
LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

(fcc 2009) Nos termos da lei processual penal a liberdade provisória pode ser: obrigatória, permitida ou vedada.
Espécies de liberdade provisória: 
A) Obrigatória: trata-se de direito incondicional do infrator, que ficará em liberdade, mesmo tendo sido surpreendido em flagrante, ou seja, vai livrar-se solto, não se submetendo a nenhuma obrigação para fazer jus a tal direito;
B) Permitida: é admitida quando não estiverem presentes os requisitos de decretação da preventiva, e quando a lei não vedar expressamente;
C) Vedada: é vedada quando couber prisão preventiva e nas hipóteses em que a lei estabelecer expressamente a proibição de liberdade.

(fcc 2009) Em conformidade com a lei processual penal são consideradas as seguintes espécies de prisão em flagrante: próprio, impróprio e presumido.
Espécies de Flagrante:
1) Flagrante Próprio:  é o flagrante propriamente dito. Nele o agente é surpreendido cometendo a infração penal ou quando acaba de cometê-la. Há vínculo de imediatidade entre a ocorrência da infração e a prisão. Trata-se das hipóteses elencadas no art. 302, incisos I e II do CPP.
2) Flagrante Impróprio: é o quase flagrante. Nele o agente é perseguido, logo após a infração, em situação que faça presumir ser o ele o autor do fato. Está previsto no art. 302, III do CPP.
3) Flagrante presumido: é o flagrante ficto. Basta, para ele ocorrer, que a pessoa, sem situação suspeita, seja encontrada logo depois da prática do ilícito, sendo que, o móvel que a vincula à prática da infração é a posse de objetos que façam crer ser ela a autora do delito. (Art. 302, IV, CPP)
OBS: Flagrante Forjado: é aquele fabricado para incriminar pessoa inocente. É ilícito e quem o pratica comete o crime de denunciação caluniosa. Ex: patrão coloca joias na bolsa de empregada e aciona a polícia a fim de prendê-la por furto;
Flagrante Preparado: também chamado de provocado. Aqui o agente é induzido ou instigado a cometer o delito e neste momento, acaba sendo preso em flagrante. O STF, em sua súmula 145, diz: "Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação." Para o Supremo, a preparação de flagrante gera uma situação de crime apenas na aparência, e, mesmo que o agente seja mesmo um criminoso, sua prisão não valerá. Trata-se de hipótese de crime impossível. A prisão seria ilegal e não há qualquer responsabilidade penal para aquele que foi instigado a cometer o delito.
Fonte: Nestor Távora e Rosmar Antonni - Curso de Direito Processual Penal.

(cespe/cebraspe 2024) Em um município do interior do estado de Goiás, a autoridade policial tomou conhecimento, por meio de comunicação feita por policial militar, da ocorrência de crime de homicídio em um assentamento de reforma agrária. Cinco dias após o homicídio, o autor da infração penal compareceu espontaneamente perante a autoridade policial, oportunidade em que confessou o crime. A partir da situação acima, julgue os itens a seguir. 
No momento em que o autor se apresentou à autoridade policial, esta deveria efetuar sua prisão em flagrante e lavrar o respectivo auto. ERRADO
A pessoa que voluntariamente comparece no departamento de polícia e confessa uma infração penal NÃO será autuada em flagrante, por ausência de enquadramento legal. Entretanto, estando presentes os requisitos legais, o delegado pode representar ao juiz pela decretação da preventiva ou temporária. 
*Advertência: Vale lembrar que o dispositivo do CPP que tratava do flagrante por apresentação foi expressamente revogado. Porém, ainda funciona desta maneira. 
Referência: Caderno Prof. Nestor Távora - LFG

(instituto aocp 2025) Conforme norma vigente, configura hipótese ou circunstância que autoriza a aplicação de medida cautelar diversa da prisão:
I. risco para aplicação da lei penal;
II. garantia da ordem econômica;
III. risco para a investigação ou instrução criminal;
IV. nos casos expressamente previstos, risco de o investigado ou acusado voltar a praticar infração penal;
V. crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
Estão corretos: apenas I, III e IV.
Trata-se do artigo 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:  I - necessidade para aplicação da lei penal (item I da questão), para a investigação ou a instrução criminal (item III) e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais (item IV); 

(cespe/cebraspe 2025) Suponha que um policial flagre uma pessoa praticando furtos na rua e consiga abordá-la, mas que, no momento, ela não porte nenhum documento de identificação, havendo dúvidas sobre sua identidade civil. Nesse caso, é admitida a decretação da prisão preventiva. CERTO
Art. 313. CPP: Nos termos do 312 deste código, será admitida a decretação da prisão preventiva: § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

(cespe/cebraspe 2025) A prisão temporária terá o prazo de cinco dias, prorrogável, de forma automática, por igual período. ERRADO
Prisão Temporária
Regra: 5 dias + prorrogável por mais 5; (prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.)
Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + prorrogável por mais 30.
STJ - A prisão temporária não pode ser mantida após recebimento da denúncia pelo juiz
Garante o bom andamento do IP
Não pode ser decretada no curso da ação penal, pois IP já foi concluído
Juiz não decreta de ofício.

(cespe/cebraspe 2025) A recusa de assinatura do acusado no auto de prisão em flagrante deverá ser sanada quando da apresentação do preso na audiência de custódia, sob pena de nulidade a ser decretada no âmbito da ação penal. ERRADO
Art.304, § 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.    
Recusou assinar: 2 testemunhas assinarão.
Não souber assinar: 2 testemunhas assinarão.
Não puder assinar: 2 testemunhas assinarão.

(iset 2025) Em investigação conduzida pela Polícia Federal, agentes, após denúncia anônima, passaram a monitorar Juvêncio, suspeito de vender armas ilegalmente. Um policial disfarçado induziu reiteradamente o investigado a vender uma arma de fogo, fornecendo inclusive o local, a data e o pagamento. No momento da entrega do objeto, Juvêncio foi preso em flagrante, e o delegado instaurou inquérito policial a partir do APF. Considerando a natureza da prisão em flagrante e seus reflexos no inquérito, assinale a alternativa correta: Trata-se de flagrante preparado (provocado), configurando crime impossível, devendo a prisão ser relaxada e as provas consideradas ilícitas. 
Súmula 145-STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Essa súmula retrata o chamado “flagrante preparado”, também chamado de “flagrante provocado”, “crime de ensaio” ou “delito putativo por obra do agente provocador”. Ocorre o flagrante preparado (provocado) quando alguém instiga o indivíduo a praticar o crime com o objetivo de prendê-lo em flagrante no momento em que ele o estiver cometendo. O flagrante preparado é hipótese de crime impossível e o indivíduo instigado não responderá penalmente, sendo sua conduta considerada atípica.

(cespe/cebraspe 2024) Márcio foi preso em flagrante e, na audiência de custódia, o juiz concedeu-lhe a liberdade provisória e estabeleceu, como uma das medidas cautelares diversas da prisão, o recolhimento domiciliar noturno das 20 h às 5 h durante todos os dias da semana. A medida durou o prazo de 72 dias.
Nessa situação hipotética, caso venha a ser condenado, Márcio: terá direito à detração proporcional de 27 dias, independentemente da instalação do dispositivo de monitoração eletrônica.  
Conforme o Info 758 do STJ, ele tem direito à detração, independentemente da utilização do dispositivo de monitoramento eletrônico. Além disso, ele terá direito a 27 dias de detração, já que o recolhimento noturno era de 9 horas diárias, o que, multiplicado pelos 72 dias, resulta em 27 dias.

(iset 2025) Durante operação policial regularmente instaurada por inquérito policial formalmente aberto, Tício foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Na lavratura do auto de prisão em flagrante, constatou-se que não houve a oitiva imediata de duas testemunhas da prisão, tampouco foi entregue ao preso a nota de culpa no prazo legal. O juiz, em audiência de custódia, relaxou a prisão por ilegalidade formal, nos termos do art. 310, I, do CPP. Diante dessa situação, assinale a alternativa correta: O relaxamento da prisão invalida exclusivamente o auto de prisão em flagrante, não contaminando, por si só, o inquérito policial, que pode prosseguir normalmente. 
O relaxamento atinge somente a prisão, e não o inquérito policial. O investigado é solto por ilegalidade do flagrante, mas as investigações continuam normalmente, pois não há nulidade automática do inquérito. O vício da prisão não se estende aos demais elementos informativos. É posição consolidada da doutrina e jurisprudência (STF e STJ).

(vunesp 2025) Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito. Arrimado nessa premissa, é correto afirmar: a Súmula no 11 do STF não estabelece como regra o uso de algemas durante a audiência de custódia, porquanto não presumidos os concretos riscos à segurança do acusado ou das pessoas presentes ao ato. 
Súmula Vinculante nº 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

(fgv 2023) Sobre a prisão e as medidas cautelares diversas, analise as afirmativas a seguir:
I. Juliana, mãe de Felipe (2 anos) e Eduardo (4 anos), não terá o benefício legal da prisão domiciliar se condenada, definitivamente, por tráfico de drogas, em regime fechado.
II. O tempo de prisão preventiva cumprida por Sérgio deverá ser detraído, na sentença penal, para os fins de determinação de regime inicial de cumprimento de pena e aplicação de benefícios processuais penais.
III. Rita, com quadro aparente de esquizofrenia, poderá ser internada provisoriamente diante da prática de crime com violência ou grave ameaça à pessoa, até que se realize perícia para apurar a imputabilidade.
De acordo com as disposições do Código de Processo Penal brasileiro, está correto o que se afirma em
Alternativas: I, apenas.
I . certa. Necessária distinção entre prisão domiciliar no CPP e prisão domiciliar na LEP.
CPP: Prevista nos artigos 318 e 319 - está se referindo à possibilidade de o réu, em vez de ficar preso cautelarmente em uma unidade prisional, permanecer recolhido em sua residência (trata-se de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nas hipóteses dos inicisos I a VI, Art. 318).
LEP: Prevista no artigo 117 - está se referindo à possibilidade de a pessoa já condenada cumprir a sua pena privativa de liberdade na própria residência. (nas hipóteses dos incisos I a IV, Art. 117)
ATENÇÃO: As hipóteses previstas no CPP são diferentes das hipóteses previstas na LEP, então a distinção entre uma e outra não está somente no fato de uma ser cautelar e outra durante o cumprimento definitivo pena. (Exemplo: no CPP a idade é maior de 80 anos, na LEP maior de 70). Portanto:
É cautelar? CPP. + hipóteses específicas que autorizam.
É em cumprimento definitivo de pena? LEP. + hipóteses específicas que autorizam.
Trazendo para a assertiva: Juliana, mãe de criança de 02 e 04 anos poderia ter direito a prisão domiciliar em substituição prisão preventiva (cautelar CPP) tendo em vista que se enquadra na hipótese do inciso VI, Art. 318 Por outro lado, não terá direito a prisão domiciliar da LEP (condenada definitivamente por tráfico de drogas, em regime fechado), tendo em vista que não se enquadra nas hipóteses dos incisos I a IV, Art. 117.
II - errada. Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: § 2  O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. 
> Quanto ao tempo de prisão após a prolação da sentença (até o trânsito em julgado), a análise será apenas na execução penal, ou seja, na sentença o juiz de conhecimento só realiza o cômputo da detração para determinar o regime inicial de pena. Em relação aos benefícios processuais, esses são da competência do juízo da execução penal.
III errada. Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável  e houver risco de reiteração; Portanto, somente haverá a internação compulsória, após a perícia.

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