CPP: Da competência: territorial, absoluta e relativa

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(cespe/cebraspe 2006) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução. CERTO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Essa regra estabelece o critério territorial objetivo para a fixação da competência no processo penal brasileiro, baseado na teoria da ubiquidade (ou da atividade), segundo a qual o crime se considera praticado tanto no local da ação quanto no local do resultado. No entanto, para fins de competência, o CPP adota, de forma preferencial, o local da consumação (resultado) — e, em se tratando de tentativa, o local do último ato de execução (ação).

(cespe/cebraspe 2013) Em se tratando de ações penais privadas, prevalece, no processo penal, a competência de foro, com preponderância do interesse do queixoso no que diz respeito à distribuição territorial da competência. ERRADO
Justificativa CESPE: "A distribuição do exercício da função jurisdicional entre órgãos diversos atende, às vezes, ao interesse público e, outras, ao interesse das partes. Nos casos de competência de foro, o legislador pensa preponderantemente no interesse de uma das partes em defender-se melhor, entretanto, no processo penal, em que o foro comum é o da consumação do delito (CPP, art.70), acima do interesse da defesa é considerado o interesse público expresso no princípio da verdade real. Como é sabido, no processo penal, a regra geral é de que a competência será determinada pelo lugar onde se consumar a infração penal, sendo, segundo a doutrina, que " é natural que assim seja, pois o lugar do crime deve ser onde a sociedade sofreu o abalo, razão pela qual o agente aí deve ser punido. Embora a escolha do domicílio do réu possa ser vista como favorável, " o fato é que a regra do lugar do crime, no mais das vezes, é a mais adequada para a produção probatória. Assim, mesmo que se tratem de ações penais privadas, não há que se falar em preponderância do interesse do queixoso"
No processo penal brasileiro, a competência territorial nunca se baseia no interesse do queixoso (autor da ação penal privada). Ao contrário do que ocorre em algumas hipóteses do direito processual civil, no direito processual penal, a competência territorial é definida com base em critérios objetivos, não podendo ser alterada pela vontade das partes, nem mesmo na ação penal privada, que é proposta pelo ofendido. Regra legal: O art. 70 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que: Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar o crime, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Nos crimes com concurso de agentes, aplica-se o art. 71 do CPP, que também mantém critérios objetivos. Mesmo na ação penal privada, como no caso de crime de difamação, por exemplo, não cabe ao queixoso escolher o foro de sua conveniência. A competência será definida pelo local da consumação do delito ou outro critério legal (como o domicílio do réu, se não for possível definir o local da infração).
Exemplo prático:
Imagine que uma pessoa seja vítima de calúnia (crime de ação penal privada):
O crime ocorreu em Macapá,
Mas o ofendido (querelante) mora em Santana.
Mesmo que seja o ofendido quem move a ação, o processo deve ser proposto em Macapá, porque foi lá que o fato ocorreu.
O interesse do querelante não altera a competência territorial.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

(cespe/cebraspe 2018) No processo penal, em regra, a competência é definida pelo domicílio ou pela residência do réu; no entanto, se este endereço for desconhecido, a ação penal será processada no lugar de consumação da infração. ERRADO
Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Competência:
Regra Geral: local em que se consumar a infração (teoria do resultado)
Se local incerto: prevenção.
Se local desconhecido: domicílio do RÉU.
Crime Continuado/Permanente: prevenção.
Crimes conexos/continentes (concurso de crimes): na seguinte ordem:
1) Local do crime com pena mais grave
2) Local do maior número de crimes
3) Prevenção

(fundatec 2025) Sobre as regras de competência previstas no Código de Processo Penal brasileiro, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração penal.
( ) No caso de crime tentado, a competência será definida pelo lugar em que for praticado o último ato executório da infração penal não consumada.
( ) Não sendo conhecido o lugar da infração penal, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência da vítima.
( ) Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz da capital do estado da federação onde tiver sido cometida a infração penal.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: V – V – F – F.
1 - Verdadeiro. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, [...]
2 - Verdadeiro. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
3 - Falso. Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
4 - Falso. Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. [...] § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

(fcc 2008) João reside em São Paulo e viajou até Ubatuba, onde furtou objetos do apartamento de veraneio de Paulo, residente em Campinas. Em seguida, vendeu alguns objetos furtados numa feira em Santos e o restante num bar no Guarujá. O foro competente para processar e julgar João pelo delito de furto cometido é o da Comarca de: Ubatuba.
O crime de furto (subtração, Art. 155 do Código Penal) se consuma quando o agente tem a posse tranquila da coisa, ainda que por um breve momento. No caso, o furto ocorreu e foi consumado quando João retirou os objetos do apartamento de Paulo, em Ubatuba. O fato de João ter vendido os objetos em Santos e Guarujá (o exaurimento do crime) não altera o local da consumação. O crime já estava perfeito em Ubatuba. 
O examinador quer saber qual o foro competente para julgar o crime de FURTO, a questão cita, claramente, que o mesmo foi consumado em Ubatuba. Vejamos, portanto, o que diz o art.70 CPP (1ª parte): Art.70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração...

(consultec 2010) Um indivíduo foi denunciado pela prática do delito de estelionato, praticado no município de Vitória da Conquista. Oferecida a denúncia perante uma das varas criminais daquela Comarca, o denunciado ofereceu defesa preliminar, na qual arrolou testemunhas de defesa, uma delas residente e domiciliada no município de Jequié. Expedida a competente carta precatória, foi designada, pelo Juízo Deprecado, audiência com o fito de ser ouvida a testemunha arrolada pela defesa do denunciado. Ocorre que, pouco antes de aberta a audiência, o juiz do Juízo Deprecado percebe que o denunciado, presente no ato, oferece vantagem econômica à testemunha para que ela faça afirmação falsa no processo em que vai depor sobre determinadas circunstâncias pessoais do denunciado, que podem influenciar favoravelmente numa eventual dosimetria da pena.
Nesse caso, o Juízo competente para processar e julgar a presente ação penal é: do Juízo Deprecado (Jequié).
Incide a regra. O denunciado ofereceu vantagem econômica a testemunha no juízo deprecado, ou seja, no município de Jequié. Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

(cespe/cebraspe 2011) A competência territorial se fixa prioritariamente pelo local em que se consumou a infração, sendo que, no caso de crimes continuados ou permanentes, praticados em mais de uma jurisdição, será competente o titular da jurisdição sobre o último, ou mais recente, local de execução. ERRADO
Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Se o crime se estende por várias cidades (como um sequestro ou uma série de furtos), o juiz que agir primeiro na investigação ou no processo ganha a competência para julgar todo o caso, para evitar conflitos de jurisdição.

(nucepe 2016) Almerinda, domiciliada em São Luis-MA, foi sequestrada em Teresina-PI, onde passou alguns dias em cativeiro, posteriormente foi levada pelos sequestradores para a cidade de Fortaleza-CE, onde foi desvendado o crime e presos os sequestradores. Em face a esta situação, pode-se dizer que será competente para processar a Ação Penal: o juízo que primeiro tiver praticado algum ato do processo ou de medida a esta relativa.
No caso de crimes continuados ou permanentes praticados em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. (art. 71 do CPP)
O Problema da Jurisdição
Em ambos os casos, a atividade criminosa toca o território de duas ou mais jurisdições (cidades ou comarcas diferentes). A regra geral do Art. 70 falha, pois não há um único local para julgar.
3. A Solução: A Prevenção
A lei resolve esse impasse usando o critério da Prevenção.
O que é Prevenção? É o critério que torna competente o primeiro juiz que praticar um ato decisório no processo ou inquérito. O juiz que agir primeiro "previne" (torna-se o competente exclusivo) e atrai para si a competência para julgar o caso por inteiro.
Ato Decisório: Pode ser, por exemplo, o juiz que decretou a primeira prisão preventiva, que autorizou uma busca e apreensão, ou que recebeu a denúncia.

(cespe 2012) Admite-se a fixação da competência ratione loci pelo domicílio ou pela residência do réu quando não for conhecido o lugar da infração ou nos casos de exclusiva ação privada, em que o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. CERTO
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular- se-á pelo domicílio ou residência do réu. (...) Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

(cespe/cebraspe 2013) O querelante pode escolher ajuizar queixa-crime no foro do domicílio do réu, ainda que conhecido o lugar da infração. CERTO
Art. 73 Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Exemplo Prático
Imagine que o João (vítima) mora em Salvador (Bahia), e Pedro (réu) mora em Recife (Pernambuco). Pedro comete um crime de difamação (Ação Privada) contra João em um evento em Fortaleza (Ceará).
Regra Geral (Art. 70): O julgamento deveria ser em Fortaleza.
Poder do Art. 73: João, como vítima de Ação Privada, pode escolher o foro de Recife (domicílio do réu), se isso for mais conveniente para ele, mesmo sabendo que o crime ocorreu em Fortaleza.
Por que existe essa regra?
O Art. 73 reconhece que nos crimes de Ação Privada, o interesse do ofendido é muito forte. A lei dá à vítima a flexibilidade de escolher um foro que pode ser mais conveniente para ela (por estar mais perto do réu, onde ele pode ser citado mais facilmente, ou por razões estratégicas), facilitando o exercício de seu direito de buscar justiça.

(cespe/cebraspe 2010) A competência territorial é relativa; não alegada no momento oportuno, ocorre a preclusão. Por conseguinte, ela é prorrogável. CERTO
Sobre o assunto, leciona Eugênio Pacelli de Oliveira: A competência relativa, ou territorial, é aquela que, como é intuitivo, pode ser flexibilizada ou, de modo mais simples, relativizada, dependendo do exame concreto de determinada relação processual e do interesse das partes envolvidas. (...) É por essa razão que o Código de Processo Penal abre ensejo a que as partes processuais excepcionem a incompetência relativa do juízo, por meio do incidente denominado exceção de incompetência, o que deverá ser feito a tempo e modo oportunos, sob pena de preclusão. No processo penal, ao contrário do processo civil, permite-se também ao juiz, ex officio, a declinação da incompetência relativa, conforme se observa no art. 109 do CPP. (...) A aplicação do art. 109, CPP, deverá ser limitada ao início da audiência de instrução e julgamento, em face do princípio da identidade física do juiz, a impor que o magistrado que tiver instruído o processo deverá sentenciá-lo. (...) A declinatória, ex offício, deve ser feita até aquele momento processual, sob pena de preclusão.

(mpe pr 2016)  Assinale a alternativa incorreta: 
A) Considera-se absoluta a competência em razão da matéria, a competência por prerrogativa de função e a competência funcional;
Competência Absoluta: Os Três Critérios
A competência absoluta é aquela que não pode ser modificada por acordo entre as partes e deve ser observada pelo juiz de ofício (por conta própria). A violação dessas regras gera nulidade absoluta do processo.
1. Competência em Razão da Matéria (Natureza do Crime)
Critério: É definida pela natureza do bem jurídico violado ou pelo tipo de infração. Ela determina o ramo da Justiça que irá julgar o caso.
Exemplos:
Crimes dolosos contra a vida (homicídio, aborto, etc.) são julgados pelo Tribunal do Júri.
Crimes contra a União ou bens da União (como contrabando) são julgados pela Justiça Federal.
2. Competência por Prerrogativa de Função (Razão da Pessoa)
Critério: É definida pela função ou cargo exercido pelo réu (autoridade).
Exemplos:
Deputados Federais e Senadores são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Governadores são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Competência Funcional
Critério: É definida pelas fases ou funções do processo, garantindo que cada ato seja praticado pelo órgão jurisdicional adequado.
Exemplos:
A competência para julgar um recurso de apelação contra uma sentença é do Tribunal e não do juiz que proferiu a sentença.
A competência para homologar a Transação Penal em um Juizado Especial Criminal é do Juiz de Direito, não do Promotor.
B) Considera-se relativa a competência territorial, a competência por prevenção a competência por distribuição e a competência por conexão ou continência;
A competência territorial é relativa, porque estabelecida infraconstitucionalmente. A prevenção, redistribuição e conexão/continência nada mais são do que critérios de determinação da competência territorial, de modo que também são relativas. (v. Súmula 706 do STF: "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção").
C) A competência ratione personae prevalece sobre a competência ratione loci;
A competência absoluta (ratione personae) sempre prevalece sobre a competência relativa (ratione loci).
Exemplo Prático: Se um Deputado Federal comete um crime de furto em Macapá (Amapá):
A competência territorial (ratione loci) apontaria para o Juiz da Comarca de Macapá.
A competência por prerrogativa de função (ratione personae) aponta para o STF.
Conclusão: O processo será julgado pelo STF (o critério absoluto ganha), e não pelo juiz de Macapá. A regra do local do crime é ignorada em favor da regra da prerrogativa de função.
D) A competência pela prerrogativa de função prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri, com exceção das hipóteses em que a prerrogativa de função é estabelecida exclusivamente pela Constituição Estadual;
Súmula Vinculante 45. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
Prerrogativa função (constituição estadual) x júri = júri ganha.
Prerrogativa função (prevista CF) x júri = prerrogativa função (prevista CF) ganha.
E) A conexão entre crimes de competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual importará na prevalência da competência da Justiça Federal, perante a qual se procederá ao julgamento do denunciado pela prática de crime de competência estadual, mesmo na hipótese de extinção da punibilidade pela morte do único corréu denunciado pela prática do crime de competência da Justiça Federal.
A competência da JF para julgar o crime estadual é instrumental, ou seja, ela é utilizada somente em razão da conexão. O caso afirma que o crime de competência federal é extinto pela morte do corréu. A morte é uma causa de extinção da punibilidade (Art. 107, I, do Código Penal). Com a extinção do único crime que justificava a presença da JF, a conexão se desfaz.

(instituto aocp 2022) Acerca da jurisdição e da competência no processo penal, assinale a alternativa correta.
A) Classifica-se a competência como absoluta e relativa. No primeiro caso, sua inobservância gera nulidade absoluta e pode ser reconhecida de ofício; no segundo caso, sua inobservância gera nulidade sanável, podendo ser prorrogada. Nesse sentido, a incompetência territorial não poderá ser reconhecida de ofício por ser relativa.
Incorreto: No processo penal - ao revés do processo civil - tanto a competência absoluta quanto a relativa podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz. Art. 109. CPP. Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.
B) A competência para julgamento do crime de estelionato praticado mediante cheque sem fundos será o domicílio da vítima, sendo irrelevante que a recusa tenha se operado na agência do emitente localizada em cidade diversa.
Art. 70 § 4º Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção
C) A exceção da verdade ofertada em processo crime que apura a prática de calúnia deverá ser julgada em primeiro grau, ainda que o querelante seja autoridade com foro por prerrogativa de função, pois se trata de competência funcional pelo objeto do juízo.
Incorreto: Caso a vítima/querelante possua foro por prerrogativa de função, o julgamento de eventual exceção da verdade oposta deve ser julgado pelo tribunal competente. Art. 85, CPP.  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.
Resumo: Se a vítima de um crime contra a honra é uma alta autoridade, e o acusado prova que o que ele disse é verdade, a discussão passa a ser tão séria que o processo sai do juiz comum e sobe diretamente para o Tribunal que tem competência para julgar essa autoridade.
D) A competência para julgamento de crime de abuso de autoridade praticado por Policia Militar em serviço será da Justiça Comum.
Incorreto: Crime praticado por militar em serviço é julgado pela Justiça Militar. Art. 9º, inc. II, CPM.
E) Em caso de crimes cometidos em concurso formal, haverá continência por cumulação subjetiva e a competência para julgamento será firmada pela prevenção.
Incorreto: Tratando-se de crimes praticados em concurso formal é hipótese de continência objetiva, não subjetiva. Art. 77, inc. II, CPP. A continência subjetiva se refere à prática de um mesmo crime por mais de um agente (art. 77, inc. I, CPP).

(furb 2024) No processo penal brasileiro, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Contudo, há outros casos a serem considerados. Ao encontro disso, assinale a alternativa correta:
A) Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 2º. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
B) Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela distribuição.
§ 3º. Quando incerto o limite territorial entre 2 ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de 2 ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
C) A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, mesmo quando se tratar de concurso entre a jurisdição comum e a militar.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I. no concurso entre a jurisdição comum e a militar; II. no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
D) A competência será determinada pela continência quando, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.
Art. 76. A competência será determinada pela conexão: I. se, ocorrendo 2 ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; 
E) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, salvo quando conhecido o lugar da infração.
Art. 73 Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. 

(instituto aocp 2018) O Código de Processo Penal trata, em seus artigos 69 a 91, da matéria de competência. Por conceito, competência é a delimitação do poder jurisdicional, ou seja, é a distribuição do poder/dever de julgar entre os juízos. Em relação à competência, assinale a alternativa correta.
A) No processo penal, a competência será definida, em regra, pelo local do domicílio do réu.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. [...] Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
B) Havendo duas ou mais pessoas sendo acusadas do mesmo crime, a competência será fixada pela conexão.
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
Bizu:
cOnexãO - 2 Os - 2 ou + crimes
cOntinência 1 "O" - 1 crime
C) Existindo conflito entre a competência do tribunal do júri e a de outro órgão da justiça comum, prevalecerá a competência do júri.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
D) A conexão e a continência importarão sempre na unidade de processo e julgamento.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar; II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
E) No concurso entre a jurisdição comum e a do juízo da infância e juventude, prevalecerá a comum.
Vide art. 79.

(cespe/cebraspe 2016) Indivíduo que pratique crime a bordo de aeronave estrangeira em espaço aéreo brasileiro, será processado e julgado pela justiça: da comarca em cujo território ocorrer o pouso ou pela comarca de onde houver partido a aeronave.
Art. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pelada comarca de onde houver partido a aeronave.
CenárioFatoCompetência Pelo Art. 90
Pouso Após CrimeEm um voo de São Paulo para Nova York (avião brasileiro), ocorre um roubo sobre o alto-mar. A tripulação faz um pouso de emergência em Recife.O juiz competente é o da Comarca de Recife (local do pouso após o crime).
Pouso InaptoUm crime é cometido a bordo de um avião estrangeiro voando sobre o Brasil. O avião segue para outro país, e não é possível definir um juízo competente no Brasil a partir do pouso. O voo havia partido do Rio de Janeiro.O juiz competente é o da Comarca do Rio de Janeiro (local da partida).
Voo NacionalUma briga com lesões corporais ocorre em um voo da Gol de Brasília para Belém. O avião pousa em Belém.O juiz competente é o de Belém (local do pouso após o crime).
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