Prerrogativas da Fazenda Pública em juízo. Execução contra a Fazenda Pública.

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS 

(instituto consulplan 2025) Durante uma ação de cobrança promovida por um munícipe contra determinado município brasileiro, o procurador municipal manifesta interesse em firmar acordo, propondo o pagamento parcelado da dívida, com redução de juros e multa. O magistrado questiona a legalidade da proposta, alegando que a Fazenda Pública estaria impedida de transigir em juízo por falta de norma específica autorizadora. Com base no Código de Processo Civil (CPC), na jurisprudência dos tribunais superiores e na legislação pertinente, assinale a afirmativa correta: A possibilidade de transação pela Fazenda Pública depende de autorização legislativa específica e expressa, devendo respeitar os princípios da indisponibilidade do interesse público e da legalidade. 
A transação pela Fazenda Pública, seja em processos judiciais ou administrativos, é possível, mas sua realização é condicionada à existência de lei que a autorize expressamente. Essa exigência decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, que restringem a capacidade da Administração de dispor livremente de direitos e interesses públicos.

(furb 2025) Considerando as disposições do Código de Processo Civil sobre a Fazenda Pública em juízo, julgue as seguintes assertivas.
I.Nas condenações contra a Fazenda Pública, os honorários sucumbenciais serão sempre fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
II.As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública deverão ser adiantadas pela parte contrária, desde que essa não seja beneficiária da justiça gratuita.
III.É admissível a propositura de ação monitória contra a Fazenda Pública.
IV.É possível a propositura de execução fundada em título extrajudicial contra a Fazenda Pública. Nesses casos, a Fazenda será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.
É correto o que se afirma em: III e IV, apenas.
I - Errado. Art. 85, §3º do CPC: nas causas em que a Fazenda Pública for parte, os honorários têm percentuais diferenciados, em faixas decrescentes de acordo com o valor da condenação/proveito econômico. Ou seja, não se aplica a regra geral de 10–20% “sempre”.
II - Errado. Art. 91 do CPC: “as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido”. Portanto, não há adiantamento pela parte contrária; são pagas ao final.
III - Certo. STJ (REsp 1.111.202/PR, repetitivo): é possível ação monitória contra a Fazenda Pública.
IV - Certo. Art. 910 do CPC: “quando a execução for contra a Fazenda Pública, o juiz mandará citar a executada para opor embargos em 30 dias”.

(objetiva 2025) Sobre as prerrogativas da Fazenda Pública em juízo, analisar os itens.
I. Prevalece o entendimento de que não se aplicam os efeitos da revelia contra a Fazenda Pública.
II. Não se conta em dobro o prazo recursal para a Fazenda Pública em processo objetivo de controle de constitucionalidade.
III. A Fazenda Pública não está obrigada ao adiantamento de custas processuais no início do processo.
Está CORRETO o que se afirma: Em todos os itens.
Item I - (...) jurisprudência deste Superior Tribunal, firme no sentido de que NÃO INCIDEM OS EFEITOS DA REVELIA em face da Fazenda Pública, visto que seus bens e direitos são considerados indisponíveis (...) - (STJ - AgInt no AREsp: 2001964 SP 2021/0327093-5, Relator.: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 27/03/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/04/2023)
Item II - (...) As prerrogativas processuais dos entes públicos, tal como prazo recursal em dobro e intimação pessoal, NÃO SE APLICAM AOS PROCESSOS EM SEDE DE CONTROLE ABSTRATO. (...) - (STF - ADI: 5814 RR, Relator.: ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 06/02/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 07/08/2019)
Item III – Lei 6.830/1980. Art. 39 - A Fazenda Pública NÃO ESTA SUJEITA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

(cespe/cebraspe 2023) Acerca da fazenda pública em juízo e de suas prerrogativas processuais, do litisconsórcio e da intervenção de terceiros, assinale a opção correta, de acordo com o CPC e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A) Aplicam-se à fazenda pública os efeitos processuais e materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial de ação que verse sobre direitos indisponíveis.
errado. art. 345, II cpc - Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis.
B) As prerrogativas da fazenda pública em juízo são extensíveis, indistintamente, às empresas públicas e às sociedades de economia mista, dado que elas integram a estrutura da administração pública indireta.
errado: em regra, as empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico de direito privado (art. 173, § 1º, II, da Constituição)
C) A fazenda pública possui prazo triplicados para manifestar-se nos autos, devendo a intimação para a prática de tais atos ser promovida, de forma pessoal, ao seu representante judicial. 
errado: art. 183, cpc - prazo em dobro.
D) O litisconsórcio será necessário apenas quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. 
errado: art. 114, cpc - litisconsórcio necessário pode ser por disposição de lei ou pela situação narrada.
E) A intervenção anômala promovida pela União, por si só, é incapaz de atrair a competência da justiça federal para o processamento da ação.
A jurisprudência desta Corte tem entendido que a intervenção anômala da União não é causa de deslocamento da competência para a justiça federal (STJ.AgInt no CC 152.972/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 19/04/2018).
Exemplo prático para entender:
Maria processa João, na Justiça Estadual, por causa de um contrato.
A União percebe que esse processo pode afetar alguma regra federal ou causar impacto em políticas públicas, e decide intervir de forma anômala.
Mesmo assim, o caso não vai para a Justiça Federal: ele continua sendo julgado pelo juiz estadual.

(vunesp 2019) Em relação à Fazenda Pública, é correto afirmar que
A) goza da prerrogativa do prazo em dobro para todas as manifestações processuais como parte, mas não como interveniente.
goza da prerrogativa do prazo em dobro para todas as manifestações processuais como parte, E TAMBÉM como interveniente, salvo quando a lei estabelecer de forma expressa prazo próprio para o ente público. (art. 183 E § 2º, CPC)
B) proposta ação monitória contra a Fazenda Pública, escoado o prazo sem apresentação de embargos ao mandato monitório, a constituição do título executivo judicial dependerá, em regra, da remessa necessária ao tribunal.
proposta ação monitória contra a Fazenda Pública, escoado o prazo sem apresentação de embargos ao mandato monitório, a constituição do título executivo judicial dependerá, em regra, da remessa necessária ao tribunal. (art. 701, § 4º, do CPC)
C) a sentença arbitral contra a Fazenda Pública está sujeita à remessa necessária, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
a sentença arbitral contra a Fazenda Pública NÃO está sujeita à remessa necessária, produzindo efeito antes de confirmada pelo tribunal. (art. 496 do CPC e Enunciado 164 da Carta de Vitória)
D) é presentada em juízo pela Advocacia Pública, devendo-se exigir a outorga de mandato pelos entes públicos a seus respectivos procuradores.
é presentada em juízo pela Advocacia Pública, sendo despicienda (desnecessária, irrelevante) a outorga de mandato pelos entes públicos a seus respectivos procuradores. (S644STF e art. 75 do CPC)
E) quando do cumprimento de sentença que impõe uma obrigação de pagar, a Fazenda será intimada para impugnação, e o prazo previsto no CPC será contado em dobro.
quando do cumprimento de sentença que impõe uma obrigação de pagar, a Fazenda será intimada para impugnação, e o prazo previsto no CPC não será contado em dobro, pois o próprio CPC já prevê prazo específico de 30 dias. (art. 535 do CPC)

(vunesp 2018) Para o Direito brasileiro, a Fazenda Pública, em razão da atividade de tutela do interesse público, ostenta condição diferenciada das demais pessoas físicas e jurídicas no processo, sendo correto afirmar que
A) assim como o Ministério Público e a Defensoria Pública, desfruta de prazo em dobro apenas para recorrer e contestar.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
B) a prerrogativa do prazo em dobro aplica-se no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Lei. 12.153, Art. 7o, Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
C) o prazo fixado na Lei de Mandado de Segurança para apresentação de informações da autoridade impetrada deve ser contado em dobro.
Lei 12.016, Art. 3, O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 
D) o prazo fixado no Código de Processo Civil para impugnação pelo ente público do cumprimento da sentença deve ser computado em dobro.
CPC / Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: ETC.
E) o prazo para apelação do ente público no Mandado de Segurança será computado em dobro.
Com o CPC/15 todas as manifestações processuais da Fazenda Pública estão sujeitas ao prazo dobrado, "EXCETO" quando a Lei, de forma expressa, estabelecer prazo para ente público (v.g., prazo para a fazenda embargar) ou vedar a dobra do prazo (v.g., os prazos para a Fazenda Pública nos juizados especiais).

(upenet iaupe 2019) No que diz respeito à Fazenda Pública em juízo, assinale a alternativa CORRETA.
A) Para a Advocacia Pública, a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
B) As autarquias e fundações de direito público dos respectivos entes federados se submetem, nas suas manifestações processuais, aos mesmos prazos das partes em geral.
Errado. CPC/15, art. 183, caput: A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
C) O prazo para apelação no mandado de segurança será de 15(quinze) dias.
Errado. Prazo em dobro, ou seja, de 30 dias.
D) A prerrogativa do prazo em dobro aplica-se no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
 L. 12.153/2009 (L. dos Juizados Especiais da FP), art. 7: Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
E) O prazo para recorrer será contado em dobro, e o para contestar, em quádruplo.
Errado. Não existe mais prazo em quádruplo no CPC/15.

(fauel 2018) Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em: 30 (trinta) dias.
Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

(ufmt 2016) De acordo com a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para: opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias.

(fcc 2018) No tocante à execução contra a Fazenda Pública, é correto afirmar:
A) A Fazenda Pública será intimada para opor embargos em trinta dias.
Art. 910 do CPC - Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.
B) Não é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
Conforme Súmula 339 do STJ: “é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.” Ação monitória: é aquela na qual se pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Esta prova escrita deve ser todo documento que, embora não prove diretamente o fato constitutivo, permite ao órgão judiciário, por meio de presunção, deduzir a existência do direito alegado.
C) É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública
Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias. O caput do art. 910, CPC/2015, autoriza, expressamente, a possibilidade de execução contra a Fazenda Pública em face da existência de título extrajudicial. Súmula 279, STJ, a qual dispõe que “é cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública”.
D) Não opostos embargos, expedir-se-á precatório em favor do exequente, para pagamento imediato, qualquer que seja o valor exigido judicialmente por ele, haja vista o regime jurídico especial previsto em favor do ente fazendário.
910 § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal. Art. 100: Os pagamentos (...), em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos (...).
E) Ao embargar, a Fazenda Pública só poderá alegar questões preliminares prejudiciais e, no mérito, pagamento ou compensação creditícia.
O parágrafo 2º do art. 910, Novo CPC, por sua vez, define a matéria que poderá ser alegada nos embargos pela Fazenda Pública. Assim, poderá ela arguir qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

(fapipa 2016) Em se tratando de demandas executórias em que for parte a Fazenda Pública, assinale a alternativa INCORRETA.
A) Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Certo. Art. 85. § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
B) Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias, sob pena de, não o fazendo, expedir-se precatório ou requisição de pequeno valor em favor do Exequente.
Certo. Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias. § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente
C) No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Certo. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução
D) A Fazenda Pública não é legitimada a figurar no polo passivo de execução de título extrajudicial, tendo em vista que seus débitos originam-se, obrigatoriamente, de decisão judicial.
Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

(vunesp 2016) O termo inicial do prazo prescricional para a execução contra a Fazenda Pública é: o trânsito em julgado da sentença condenatória se não for necessária a liquidação da sentença.
O termo inicial do prazo prescricional para a execução contra a Fazenda Pública é o trânsito em julgado da sentença condenatória se não for necessária a liquidação da sentença, mas apenas a realização de meros cálculos aritméticos, ainda que ocorra atraso no fornecimento de fichas financeiras. AgRg no AgRg no AREsp 151.681-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/10/2012. (Info 507)

(fcc 2017) Em relação à execução contra a Fazenda Pública, considere as afirmativas abaixo.
I. É cabível a execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública, hipótese em que será citada para opor embargos no prazo de 30 dias.
II. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública a obrigação de pagar quantia certa, o exequente não precisará apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
III. Dentre as matérias que podem ser alegadas pela Fazenda Pública em impugnação ao cumprimento de sentença estão a ilegitimidade de parte, a inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução.
IV. Se a impugnação ao cumprimento de sentença for parcial, a parte não questionada pela executada não poderá ser, desde logo, objeto de cumprimento.
Está correto o que se afirma APENAS em: I e III.
I. CORRETA (ART. 910 DO CPC)
II. ERRADA ART. 910, §3º - Aplica-se a este capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535
ART. 534 DO CPC - No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito
III. CORRETA ART. 910, §3º - Aplica-se a este capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535 ART. 535, II, III, IV do CPC
IV. ERRADA ART. 910, §3º - Aplica-se a este capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535
ART. 535, §4º - Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento

(cespe/cebraspe 2018) De acordo com o STF, em razão do regime constitucional fixado para a execução de quantia certa contra a fazenda pública, não devem incidir juros moratórios no intervalo de tempo compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. ERRADO
Incidem os juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. STF. Plenário.RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861). STJ. Corte Especial. EREsp 1150549-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 29/11/2017 (Info 617).

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