Capacidade e Legitimação
LIVRO III DOS SUJEITOS DO PROCESSO TÍTULO I DAS PARTES E DOS PROCURADORES CAPÍTULO I DA CAPACIDADE PROCESSUAL
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
(idib 2024) Sabemos que está insculpido no Código de Processo Civil que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Ainda, é cediço que os sujeitos compõem, assim, todo e qualquer processo, embora figurem na relação jurídica em posições subjetivas diferentes: o autor, por ter direito de ação; o réu, o direito de defesa; o juiz, o poder jurisdicional. Sobre a relação jurídica construída sobre tal tripé, está correto apenas o colacionado em:
A) O juiz nomeará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; e réu preso, bem como ao réu citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
CPC, Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
B) Aplicam-se os apenas motivos de suspeição aos demais sujeitos imparciais do processo.
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo.
C) Os assistentes técnicos, mesmo os de confiança da parte, estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
CPC, Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
D) Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo por meio eletrônico ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
art. 274 do CPC: "Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria."
E) Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
CERTA. CPC, art. 73, § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
(ibfc 2025) Apesar do acesso à justiça constituir um direito fundamental, com previsão na Constituição Federal de 1988, a legislação processual regula seu exercício, estabelecendo, dentre tantos temas, diversas regras a respeito da capacidade processual. Diante do exposto, assinale a alternativa incorreta.
A) O espólio será representado judicialmente pelo inventariante
B) O cônjuge dependerá do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, mesmo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
C) O juiz nomeará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade
D) Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo
(ibfc 2025) Assinale a alternativa incorreta.
A) Considera-se litigante de má-fé aquele que proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
B) Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte
Art. 75 (...) § 1º Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.
C) É dever da parte e dos procuradores não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
D) Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, mas o princípio da ampla defesa impede eventual cassação da palavra
Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados. §1º Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.
(fcc 2022) À luz do que estabelece o Código de Processo Civil sobre a capacidade processual,
A) sociedade ou associação sem personalidade jurídica poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
Art. 75 (...) § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
B) os Municípios serão representados em juízo, ativa e passivamente, pelo Prefeito, procurador, ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada.
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: III - O Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;
C) não se pode presumir que o gerente de filial ou agência esteja autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
Art. 75 (...) § 3º O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
D) a citação dos cônjuges nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários é prescindível, sob qualquer regime de bens.
Art. 73 (...) § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
E) o juiz deverá extinguir, de plano, o processo sem resolução do mérito, ao constatar a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes.
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
(vunesp 2025) Carlos sofre de quadro demencial progressivo, com diagnóstico médico recente de doença de Alzheimer em estágio moderado. Mora sozinho, encontra-se sem rede de apoio e, nos últimos meses, passou a tomar decisões financeiras comprometedoras, como transferir recursos vultosos a pessoas desconhecidas. O Ministério Público, diante da situação, propõe ação de interdição, instruída com laudo médico particular e documentos bancários que demonstram risco à integridade patrimonial de Carlos. O juiz designa entrevista judicial com Carlos, mas ele não comparece por incapacidade de deslocamento, então o magistrado ouve-o em sua residência. Durante a tramitação do processo, Carlos não constitui advogado nem apresenta impugnação no prazo legal, tendo sido nomeado um curador especial. Em seguida, o juiz determina produção de prova pericial por equipe multidisciplinar, cujo laudo conclui pela necessidade de curatela parcial para atos patrimoniais e negociais. Por fim, o juiz, em sentença, decreta a interdição parcial, nomeia curador e fixa os limites da curatela.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta: A ausência de Carlos à entrevista autoriza sua oitiva no local onde estiver, sendo legítima a decretação da interdição parcial com base em prova pericial e demais elementos dos autos.
O Código de Processo Civil estabelece o procedimento de interdição:
Oitiva no Local (Entrevista): O Art. 751, § 1º, do CPC, prevê que a entrevista (oitiva) do interditando, que é um ato obrigatório, será realizada onde ele estiver, "se não puder se deslocar". A incapacidade de Carlos se deslocar justificou a ida do juiz à sua residência.
Decretação Parcial com Base em Prova: O Art. 755 do CPC, em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, determina que a interdição será, em regra, parcial e que a sentença deve definir os limites da curatela, baseada nas provas periciais (Art. 753) e demais elementos, sempre visando a capacidade civil do interditando. O laudo da equipe multidisciplinar e os documentos bancários (risco patrimonial) são elementos suficientes para fundamentar a curatela parcial para atos negociais e patrimoniais.