Do Amicus Curiae
📖 O que diz a lei (Art. 138, CPC):
O amicus curiae (em latim, “amigo da corte”) é uma pessoa ou instituição que não é parte do processo, mas que o juiz pode permitir que participe para ajudar a esclarecer um tema importante ou complexo.
Essa participação pode ser solicitada pelo juiz, pelas partes, ou até pelo próprio interessado em se manifestar.
✅ Explicando de forma simples:
Imagine que há um processo discutindo um assunto difícil, como um tema ambiental, um caso de grande repercussão social ou uma questão técnica de saúde pública. O juiz pode permitir que um especialista, entidade ou órgão da área entre no processo apenas para dar opinião técnica ou jurídica, ajudando o tribunal a decidir melhor.
Esse participante é o amicus curiae. Ele não vira parte do processo, mas pode trazer informações relevantes.
📌 Pontos principais do artigo:
Quem pode ser amicus curiae? Pessoa, empresa, órgão ou entidade especializada e representativa no assunto.
Quem decide? O juiz ou relator.
Qual o prazo? Até 15 dias após a intimação para se manifestar.
Limitações:
Não muda a competência (não tira o caso do juiz original).
Não pode recorrer de tudo, apenas:
Embargos de declaração (quando há dúvida ou erro na decisão).
Recursos em caso de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
🔎 Exemplos práticos:
Um processo no STF discute a legalidade do uso de células-tronco. O Conselho Federal de Medicina pode ser aceito como amicus curiae para dar sua visão técnica.
Uma ação coletiva sobre desmatamento pode ter como amicus curiae o IBAMA ou uma ONG ambiental reconhecida.
Em um caso de direito do consumidor, pode ser chamado o IDEc (Instituto de Defesa do Consumidor) para colaborar.
👉 Resumo leigo:
O amicus curiae é um “convidado especial” do processo: ele não é parte, não briga pelo seu interesse direto, mas entra para ajudar o juiz a decidir melhor em casos difíceis ou de grande impacto.
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
(fgv 2025) A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco pretende ingressar na condição de amicus curiae em demanda complexa que tramita no Supremo Tribunal Federal e que versa sobre direito ambiental. Diante desse caso concreto, e à luz do que dispõe o art. 138 do Código de Processo Civil sobre o tema, assinale a afirmativa correta: Não há impeditivo legal para que a Defensoria Pública possa pleitear seu ingresso na demanda ambiental que tramita no Supremo Tribunal Federal, na condição de Amicus Curiae, mas, caso seja proferida decisão monocrática negando seu ingresso na demanda, a Defensoria terá seus poderes definidos pelo Ministro Relator.
A Defensoria Pública pode sim ser amicus curiae no STF, mas o relator é quem define os poderes dela no processo. Se o ingresso for negado, a decisão geralmente não pode ser questionada.
O amicus curiae atua como terceiro colaborador da corte e não como parte, motivo pelo qual não tem legitimidade para interpor recursos, salvo a oposição de embargos de declaração e a interposição de recurso contra a decisão que julgar o IRDR.
Jurisprudencia em tese STJ
(fgv 2024) Guilherme, juiz federal, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda e a repercussão social da controvérsia posta, admitiu, por decisão irrecorrível, a participação, no processo, de pessoa jurídica especializada, com representatividade adequada, definindo os seus poderes em juízo.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Civil, está-se diante da seguinte modalidade de intervenção de terceiros: amicus curiae.
(fundatec 2025) O Município de Cerro Grande foi demandado em ação popular em face do corte de árvores em um parque municipal. No curso do processo, o magistrado nomeou ex officio o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima como amicus curiae. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta: O ingresso do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima como amicus curiae não altera a competência da Justiça Estadual.
Art 138 (...) § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.
(vunesp 2024) De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão que indefere o ingresso de terceiro na qualidade de amicus curiae em recurso especial representativo de controvérsia: não é impugnável por agravo interno.
Não é cabível agravo interno contra decisão que indefere o ingresso de terceiro na qualidade de amicus curiae em recurso especial representativo de controvérsia. STJ. Primeira Seção. AgInt na PET no REsp 1.908.497-RN, julgado em 13/09/2023, DJe 20/09/2023. (Info 788)
(ibfc 2024) Na intervenção de terceiros, é correto afirmar que:
A) Não se admite a intervenção do assistente simples em todos os procedimentos e muito menos se o processo já estiver no Tribunal
Errada: Primeiro precisamos saber o que é o assistente: é uma modalidade de intervenção de terceiros em que uma pessoa que tem interesse jurídico em que a parte vencedora seja favorecida ingressa na ação para auxiliá-la. Conforme o art. 121 do CPC o assistente terá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. Além disso o art. 119 determina que a assistência é possível atuar em todos os graus de jurisdição.
B) o amicus curiae tem legitimidade recursal no incidente de resolução de demandas repetitivas
Art. 138 § 3 é possível recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas, que é destinado a uniformizar a decisão de questões de direito que se repetem em múltiplos processos, garantindo segurança jurídica e isonomia entre litigantes.
C) na denunciação da lide, é possível denunciações sucessivas, podendo ser restringida pelo juiz, em nome do princípio da economia processual
Errada: Consiste no ato pelo qual uma das partes (denunciante), em uma demanda judicial, chama um terceiro (denunciado) que possui um vínculo jurídico com ela, com o objetivo de que este responda pela garantia do negócio jurídico caso a parte denunciante venha a ser condenada no processo principal. Conforme o Art. 125, § 2°, CPC - Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato
D) o chamamento ao processo pode ser suscitado por um réu devedor em face do fiador
Errada: O chamamento ao processo consiste no ato pelo qual o réu, no prazo para apresentar a contestação, chama para o processo outros coobrigados que também são responsáveis pela dívida ou obrigação discutida, para que respondam juntos no polo passivo da demanda. Aqui ele inverteu os polos, pois quem pode chamar ao processo é o fiador chamando o devedor, conforme o art. 130,I do CPC
(fapec 2024) Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o amicus curiae, analise as seguintes afirmações:
I. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado de ofício e por provocação da parte interessada ou, quando atue no processo, do Ministério Público.
II. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em qualquer fase do processo de conhecimento no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
III. Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspende-se o processo, mesmo quando a desconsideração for requerida na petição inicial.
IV. A decisão que indefere e aquela que defere a intervenção do amicus curiae é recorrível, segundo o Código de Processo Civil.
V. O amicus curiae, possuindo a chamada representatividade adequada, pode intervir em qualquer tipo de processo, independentemente da relevância da matéria, do tema objeto da demanda ou da repercussão social da controvérsia.
Assinale a alternativa correta: Apenas II está correta.
I. incorreta. O artigo 133 do CPC estabelece que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado "a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo". O artigo 50 do Código Civil, que trata da desconsideração, também menciona "a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo", não prevendo a instauração de ofício pelo juiz.
II. correta. É cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
III. incorreta. A suspensão do processo ocorre quando o incidente é admitido e instaurado. No entanto, a instauração do incidente é dispensada se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na própria petição inicial, caso em que se forma um litisconsórcio passivo entre a pessoa jurídica e os sócios, e não há a instauração formal do incidente. Portanto, a suspensão do processo está ligada à instauração do incidente, que não ocorre quando o pedido é feito na petição inicial.
IV. incorreta. O artigo 138 do CPC estabelece que a decisão que "solicita" ou "admite" a intervenção do amicus curiae é irrecorrível. Embora haja divergência jurisprudencial sobre a irrecorribilidade da decisão que não admite a intervenção em casos específicos (como em Ação Direta de Inconstitucionalidade), a regra geral do CPC aponta para a irrecorribilidade da decisão que defere e, o STF já decidiu pela irrecorribilidade da decisão que admite ou não admite o ingresso do terceiro como amicus curiae em processo de caráter subjetivo.
V. incorreta. A admissão do amicus curiae depende da demonstração de um dos seguintes pressupostos: relevância da matéria, especificidade do tema objeto da demanda ou repercussão social da controvérsia. A intervenção não é independente desses fatores, mas sim condicionada a eles.
(acafe 2024) Considerando as modalidades de intervenção de terceiros, previstas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:
A) É obrigatória a denunciação da lide, promovida somente pelo autor, àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
A Letra "A" está "ERRADA", pois a denunciação da lide pode ser promovida tanto pelo autor quanto pelo réu, e não apenas pelo autor, como sugere a alternativa. Assim, o art. 125, do CPC permite que qualquer das partes denuncie a lide àquele que estiver obrigado, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. "Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes [...]".
B) Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
A Letra "B" está "CORRETA", pois o art. 119, do CPC prevê que, pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. Logo, esta modalidade de intervenção é denominada "assistência", sendo uma forma de intervenção de terceiros onde o assistente atua como auxiliar da parte que deseja beneficiar. "Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la."
C) É admissível o chamamento ao processo, promovido por qualquer das partes, do fiador, na ação em que o devedor for réu.
A Letra "C" está "ERRADA", pois, conforme o art. 130, do CPC, o chamamento ao processo é requerido pelo réu e é admissível em ações que envolvam o fiador, demais fiadores ou devedores solidários. "Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu [...]".
D) Segundo o Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado de ofício pelo Juiz, a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
A Letra "D" está "ERRADA", pois, de acordo com o art. 133, do CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, e não podendo de ser de ofício pelo juiz. "Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo."
E) Admitida a participação, em um processo, de um terceiro como amicus curie, tal intervenção implica em eventual alteração de competência e autoriza a interposição de qualquer recurso pelo terceiro interveniente.
A Letra "E" está "ERRADA", pois, segundo o art. 138, §1º, do CPC, a intervenção do amicus curie não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, exceto embargos de declaração e a possibilidade de recurso em decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas. "Art. 138. [...] §1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º."
(vunesp 2024) Contra decisão que indefere o ingresso de terceiro na qualidade de amicus curiae em recurso especial representativo de controvérsia: não cabe recurso.
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação. Não é cabível agravo interno contra decisão que indefere o ingresso de terceiro na qualidade de amicus curiae em recurso especial representativo de controvérsia. STJ. Primeira Seção. AgInt na PET no REsp 1.908.497-RN, julgado em 13/09/2023, DJe 20/09/2023. (Info 788)
(mpt 2024) Analise as assertivas:
I - O juiz, considerando a repercussão social da controvérsia, pode, por decisão irrecorrível, de ofício, solicitar a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de quinze dias de sua intimação.
II - O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado de ofício, a pedido da parte ou do Ministério Público, na fase de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
III - É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, mas a nulidade só pode ser decretada após a sua intimação, quando se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
Assinale a alternativa CORRETA: Apenas as assertivas I e III estão corretas.
I - Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
II Incorreta. - Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. (Não há instauração de ofício.)
III- Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
[...] § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
(fundep 2024) De acordo com o art. 138 do Código de Processo Civil, o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de _______ dias de sua intimação.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto: 15
(fadesp 2023) No que tange a intervenção de terceiros, pode-se afirmar que o Código de Processo Civil lista como espécies de intervenção no Título III, do Livro III,: assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae.
Assistência: eu, terceiro, tenho interesse, mas não sou parte.
Denunciação da Lide: tenho direito de regressas contra terceiro (qualquer das partes pode recorrer).
Incidente de desconsideração da Pessoa Jurídica: está se escondendo na PJ para não pagar o que deve.
Chamamento ao Processo: eu devo, mas ele também (apenas o réu pode requerer).
Amicus Curiae: especialista em caso de grande relevância (de ofício ou a requerimento de qualquer das partes).
(vunesp 2023) A figura do amicus curiae se presta a fornecer elementos que permitam o proferimento de uma decisão que leve em consideração interesses dispersos na sociedade civil e no próprio Estado. Sobre o amicus curiae, assinale a alternativa correta.
A) Tem como pressupostos cumulativos a relevância da matéria, especificidade do tema objeto da demanda e repercussão social da controvérsia.
incorreta. Os pressupostos são alternativos.
B) Exige-se o interesse jurídico do amicus curiae, que deve ser compreendido de forma ampla, capaz de realizar interesses que não lhe são próprios nem exclusivos como pessoa ou como entidade.
incorreta. Não se exige o interesse jurídico do amicus curiae.
C) A sua admissão no processo pode ser objeto de agravo de instrumento.
incorreta. A decisão de admissão (e inadmissão) do amicus curiae é irrecorrível.
D) Poderá ser pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada que poderá participar do processo por iniciativa própria, provocação de uma das partes ou até mesmo por determinação do magistrado.
CORRETA. Lembrando somente da impossibilidade de o amicus curiae ser pessoa física nas ações de inconstitucionalidade.
E) Trata-se de uma modalidade diferenciada de assistência.
incorreta. Não é modalidade diferenciada de assistência, mas de intervenção de terceiro autônoma.
(fundep 2023) Sobre o amicus curiae é CORRETO afirmar que:
A) São condições alternativas para o ingresso do amicus curiae a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia.
Enunciado 395 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: "Os requisitos objetivos exigidos para a intervenção do amicus curiae são alternativos."
B) O juiz ou relator poderá, por decisão recorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada.
CPC. Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
C) A intervenção do amicus curiae não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos.
CPC. Art. 138. § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.
D) Os poderes do amicus curiae são estabelecidos no Código de Processo Civil.
CPC. Art. 138. § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.
(ibade 2023) No processo civil são permitidas diversas modalidades de intervenções de terceiros, sendo correto afirmar que:
A) ocorrendo a revelia do Réu assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
CPC - Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
B) o Amicus Curiae, se admitido no processo, poderá recorrer das decisões de mérito do processo assim como o Autor e o Réu.
Art. 138, § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
C) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual terceiros podem ser incluídos no polo passivo da demanda apenas poderá ser requerido pela parte Autora.
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
D) pelo chamamento ao processo o Réu pode requerer a citação de terceiro em uma lide secundária de regresso.
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. "A diferença entre o chamamento e a denunciação da lide, é que na denunciação há a ação de regresso e deve-se mostrar que o denunciado é que deverá responder pela condenação, já no chamamento, uma vez provado que terceiro também é responsável pelo débito, a condenação é automática, estando relacionado à uma ideia de solidariedade."
E) sendo o denunciante vencedor na ação este não deverá pagar honorários de sucumbência ao procurador do denunciado, considerando a perda do objeto do pedido contra o denunciado.
Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
(fgv 2023) Adelaide ajuizou, perante a Justiça Federal de primeiro grau, ação de revisão de contrato de financiamento Imobiliário em face da Caixa Econômica Federal, pedindo a declaração de nulidade de cláusula contratual que autorizava o desconto das parcelas mensais de financiamento Imobiliário direto na folha de pagamento e o recálculo do financiamento, do saldo devedor e dos encargos mensais. No curso do processo, Breno requereu a sua intervenção nos autos como amicus curiae, sustentando ter celebrado contrato idêntico com a Caixa Econômica Federal, tratando-se de matéria relevante e com repercussão social.
Sobre essa situação, é correto afirmar que deve ser: admitido o requerimento de intervenção como amicus curiae, desde que demonstrada a sua representatividade adequada, independentemente da concordância das partes;
Mesmo que Adelaide ou a Caixa não queiram, o juiz pode deixar Breno participar do processo como “amigo da corte”, porque o que está em jogo não afeta só Adelaide, mas muita gente que tem contratos iguais.
(quadrix 2023) Considerando as disposições do Código de Processo Civil sobre a intervenção de terceiros, assinale a alternativa correta.
A) Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas somente poderá intervir no processo em grau recursal.
Erro: A assistência pode ocorrer em qualquer grau de jurisdição, não apenas em grau recursal. Base legal: Art. 119, parágrafo único, do CPC.
B) Não havendo impugnação no prazo de cinco dias, o pedido do assistente será deferido.
Erro: O prazo para impugnação ao pedido de assistência é de 15 dias úteis, e não 5 dias. Base legal: Art. 120, caput, do CPC.
C) Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
Correto: Reproduz o conteúdo do art. 124 do CPC, que trata da assistência litisconsorcial.
D) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica somente será instaurado a pedido do Ministério Público.
Erro: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado a pedido da parte, do Ministério Público (quando atuar no processo) ou de ofício. Base legal: Art. 133 do CPC.
E) O amicus curiae não poderá recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Erro: O amicus curiae pode recorrer, inclusive no incidente de resolução de demandas repetitivas, desde que comprove pertinência temática. Base legal: Art. 138, §3º, do CPC.
(iv ufg 2023) Estima-se que tramitam atualmente perante a Justiça Estadual cerca de 50 mil ações ajuizadas por servidores públicos da área da saúde, com o objetivo de incorporar aos rendimentos gratificação concedida no ano de 1998. Visando à melhor gestão de tais demandas, um desembargador do Tribunal instaurou de ofício incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), de forma a fixar tese jurídica vinculante aos demais casos. Após a admissão do incidente pela Corte Especial, o Relator nomeado determinou a expedição de ofício à Associação dos Servidores Públicos do Estado de Goiás para manifestar-se nos autos. A decisão do Relator no IRDR é espécie de intervenção de terceiros, na modalidade de: amicus curiae.
A única forma de intervenção de terceiros que pode ser demandada de ofício pelo juiz é o amicus curie.
-A denunciação a lide precisa do pedido do autor ou do réu;
-O chamamento ao processo precisa do pedido do réu e que viabilize a citação em 30 dias ou 02 meses;
-Na assistência o terceiro interessado tem que pedir pela entrada no processo devido ao seu interesse da demanda.