Impedimentos e Suspeição

CPC CAPÍTULO II DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

Situação Tipo de Suspeição Exemplo
Amizade íntima ou inimizade Subjetiva O juiz é vizinho e amigo da parte
Recebeu presentes, aconselhou ou ajudou financeiramente Subjetiva Juiz orientou o autor antes do processo
Relação de dívida ou crédito Econômica O advogado é credor do irmão do juiz
Interesse pessoal no resultado Subjetiva O resultado da ação pode beneficiá-lo
Foro íntimo Voluntária O juiz se sente desconfortável em julgar
Suspeição provocada ou aceita Ilegítima Parte tenta criar amizade com o juiz para afastá-lo

Critério Impedimento (Art. 144) Suspeição (Art. 145)
Natureza Objetiva (fato concreto e rígido) Subjetiva (dúvida sobre imparcialidade)
Quem declara Geralmente automático, mas o juiz deve se afastar Pode ser alegada pela parte ou pelo próprio juiz
Flexibilidade Não há Pode ser arguida ou não; juiz pode se declarar suspeito por foro íntimo
Exemplo clássico Juiz é parente da parte Juiz é amigo íntimo da parte ou recebeu presente

Resumo didático
Impedimento = “o juiz não pode julgar, ponto.”
Suspeição = “o juiz poderia julgar, mas existe uma dúvida sobre imparcialidade.”
Uma forma fácil de memorizar: “impedimento é lei, suspeição é situação”.
Impedimento = lei manda afastar → objetivo e rígido.
Suspeição = aparência de parcialidade → subjetivo, depende de análise.

Critério Impedimento (Art. 144) Suspeição (Art. 145) Exemplo prático
Natureza Objetiva Subjetiva Impedimento: juiz é parente da parte; Suspeição: juiz é amigo íntimo da parte
Base legal Fatos rígidos previstos em lei Circunstâncias que comprometem a imparcialidade Impedimento: juiz já atuou como advogado da parte no mesmo processo; Suspeição: juiz recebeu presente de alguém interessado na causa
Obrigatoriedade de afastamento Sim, automático Depende de alegação da parte ou iniciativa do juiz Impedimento: juiz não pode atuar; Suspeição: juiz pode se declarar suspeito ou ser alegado pela parte
Quem pode declarar O próprio juiz deve se declarar ou o tribunal O próprio juiz (foro íntimo) ou a parte Impedimento: juiz percebe que é parente da parte; Suspeição: juiz se sente comprometido emocionalmente
Exemplos típicos - Juiz é parte no processo - Juiz é cônjuge ou parente até 3º grau de parte - Juiz tem interesse econômico direto - Juiz é amigo íntimo ou inimigo da parte/advogado - Juiz recebeu presentes - Juiz tem interesse indireto no resultado - Juiz aconselhou a parte ou ajudou financeiramente Impedimento: juiz é irmão do réu Suspeição: juiz é amigo do advogado da parte e costumava sair com ele
Consequência para o processo O juiz não pode atuar, caso aja, os atos podem ser anulados O juiz pode ser afastado ou o processo continuar se a suspeição não for alegada ou considerada improcedente Se não afastado: possível questionamento de imparcialidade ou nulidade parcial

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(igeduc 2023) O juiz é suspeito para apreciar a lide quando promover ação contra a parte ou seu advogado, segundo o Código de Processo Civil. ERRADO
Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando: I - houver sido provocada por quem a alega; II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

(cespe/cebraspe 2024) Em ação judicial que envolvia uma disputa contratual entre uma empresa de tecnologia e determinado município, descobriu-se que o juiz responsável pelo caso é sócio de uma empresa que mantém contratos regulares com esse município. Além disso, o advogado da empresa de tecnologia alegou que o juiz havia recebido presentes do prefeito do município em ocasiões anteriores.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir. 
O referido juiz está impedido de atuar no caso devido à sua condição de sócio em empresa que mantém contratos regulares com o município. CERTO
Art. 144, CPC. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

(idib 2024) À luz do digesto processual civil pátrio, há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
A) Quando receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; quando figurar como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços; dentre outros dispositivos enumerados no art. 144 do CPC.
B) Quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo; quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes; dentre outros dispositivos enumerados no art. 144 do CPC.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo; VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
C) Que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços; dentre outros dispositivos enumerados no art. 144 do CPC.
D) Quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; quando for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; dentre outros dispositivos enumerados no art. 144 do CPC.
E) Em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; que for interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes; dentre outros dispositivos enumerados no art. 144 do CPC.

(fucapsul 2024) De acordo com o Código de Processo Civil, há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, exceto:
A) Quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
B) Quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.
C) Quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.
D) Quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
E) Quando for interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Caso de suspeição. Art. 145. Há suspeição do juiz: IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

(fgv 2024) Marcos é Juiz de Direito atuante na 3ª Vara Cível da Comarca de Aparecida – SP. Recentemente, Marcos recebeu dois processos para apreciação inicial em seu gabinete: no primeiro, figurava como ré instituição de ensino da qual é professor empregado; no segundo, o advogado do autor possui inimizade com Marcos.
Em tal caso, é correto afirmar que: Marcos é impedido de atuar no primeiro processo e suspeito para atuar no segundo.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços; Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

(vunesp 2024) Considere que Luan ajuizou uma ação de reparação de danos morais em face de Amanda, que foi distribuída para a 1a Vara Cível da Comarca X e que tem Jerônimo como juiz responsável pelo julgamento da causa. Ocorre que Luan é cliente do escritório de advocacia de Luzia, esposa de Jerônimo, mas no processo de danos morais está sendo patrocinado por advogado de outro escritório. Com base na situação hipotética, é correto afirmar que: como Luan está sendo patrocinado por advogado de outro escritório e não de Luzia, não há impedimento, conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O STF, na ADI 6.518, declarou inconstitucional a parte do art. 144, VIII, do CPC/2015 que prevê impedimento do juiz quando a parte é cliente do escritório de seu cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau, “ainda que patrocinado por advogado de outro escritório”. Como Luan é cliente do escritório de Luzia (esposa de Jerônimo), mas patrocinado por OUTRO ADVOGADO NO PROCESSO, não há impedimento para Jerônimo julgar a causa.
💬 Em outras palavras:
👉 Antes da decisão do STF: Jerônimo não poderia julgar.
👉 Depois da decisão do STF: Ele pode julgar, porque o advogado que atua no caso não é do escritório da esposa dele.

(selecon 2024) A lei especifica os motivos que podem afastar o juiz da demanda, espontaneamente ou por ato das partes, quando violado o dever de imparcialidade. A suspeição do juiz: preclui para a parte se não a arguir na primeira oportunidade de falar nos autos
Art. 148 - § 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

(fronte 2024) Em se tratando do tema acerca da imparcialidade jurisdicional, o ordenamento estabelece hipóteses de impedimento do magistrado, visando garantir que ele não julgue processos onde possa por em risco sua neutralidade. Considerando essas hipóteses, assinale a alternativa que corretamente apresenta o caso: O magistrado estará impedido de exercer jurisdição se já tiver funcionado no mesmo caso como perito ou auxiliar da justiça, ou se algum parente até o terceiro grau, por afinidade ou consanguinidade, tiver atuado no processo.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;  IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
O juiz não pode julgar uma causa: se for pai, mãe, filho, avô, neto, irmão, tio ou sobrinho de alguma das partes — pois são parentes até o 3º grau. Mas se for primo da parte, não há impedimento legal, porque já é 4º grau.

(selecon 2025) A imparcialidade é uma característica da jurisdição e configura um dos pressupostos processuais subjetivos do processo, que, quando não observado, pode ensejar o impedimento ou suspeição do juiz. É causa de suspeição do magistrado atuar em processo: em que for inimigo íntimo de advogado de qualquer uma das partes
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
§ 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:
I - houver sido provocada por quem a alega;
II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.
Resumo: Quando o juiz é suspeito?
Amizade ou inimizade: se o juiz for amigo íntimo ou inimigo de alguma das partes ou dos advogados.
Exemplo: o juiz é padrinho de casamento de uma das partes, ou brigou feio com o advogado do réu.
Presentes ou aconselhamento: se o juiz recebeu presentes de alguém interessado na causa, se deu conselhos jurídicos para uma das partes ou até ajudou com dinheiro para o processo.
Dívidas ou créditos: se uma das partes for credora ou devedora do juiz, do cônjuge/companheiro dele ou de parentes próximos (até 3º grau).
Exemplo: o réu é o dono da padaria onde o juiz deve uma dívida.
Interesse no resultado: se o juiz tiver algum interesse pessoal que favoreça um dos lados na decisão.
Outros pontos importantes:
O § 1º diz que o juiz pode se declarar suspeito por “foro íntimo”, ou seja, por uma razão pessoal que ele não é obrigado a explicar.
O § 2º impede abusos:
Não vale alegar suspeição se foi você quem criou a situação (ex: deu um presente para o juiz só para depois dizer que ele é suspeito).
Também não vale se a parte já aceitou normalmente o juiz em atos anteriores e só depois quis reclamar.
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