Dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais: Lei nº 9.099/95

LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(consulplan 2017) Quais os critérios orientam os processos que tramitam nos juizados especiais: Oralidade e simplicidade.

Nos termos do art. 2º, da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais): "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação".


(tj pr 2017) Assinale a alternativa CORRETA:

A) Nos Juizados Especiais o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. B) O Juizado Especial Cível tem competência para conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas as causas cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo.

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; C) Compete ao Juizado Especial promover a execução das causas de natureza falimentar, desde que não excedam a quarenta vezes o salário mínimo.

Art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial D) A opção pelo procedimento dos Juizados Especiais não importará em renúncia ao crédito excedente ao limite legal estabelecido, excetuada a hipótese de conciliação.

Art. 3º § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.


(tj ms 2016) O Juizado Especial Cível Estadual tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, tais como a ação de despejo para uso próprio e as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não inferior a 40 (quarenta) vezes o salário-mínimo. ERRADO

Erro: ... valor não INFERIOR a 40 salários mínimos. Ao contrário, NÃO PODE SUPERAR 40 salários mínimos. Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; [...] IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo (40 S.M.).


(tj ms 2016) A ação proposta perante o juizado especial implica renúncia ao crédito excedente a quarenta salários mínimos, mas o autor poderá receber quantia superior a esse limite mediante acordo entre as partes. CERTO

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.


(fgv 2025) Pedro propôs uma demanda de ressarcimento de dano material e reparação de dano moral no Juizado Especial Cível.

O autor pediu uma verba indenizatória material correspondente a 40 vezes o salário mínimo e uma verba a título de reparação de dano moral, no valor correspondente a 20 vezes o salário mínimo.

O juiz de direito extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que o valor dos pedidos, em conjunto, ultrapassava o limite máximo da competência do Juizado Especial Cível.

Nesse cenário, a decisão do juiz foi: equivocada, uma vez que a incompetência só poderia ser examinada após a etapa de autocomposição;

No caso de Pedro, a soma dos pedidos (40 salários mínimos de dano material + 20 salários mínimos de dano moral) totaliza 60 salários mínimos, valor que excede o limite de 40 salários mínimos de competência do Juizado Especial Cível. Sob essa análise primária, a decisão de extinção por incompetência de valor pareceria correta. No entanto, a alternativa A sugere que a decisão do juiz foi equivocada porque "a incompetência só poderia ser examinada após a etapa de autocomposição". O § 3º do Art. 3º da Lei nº 9.099/95 estabelece que: "A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação." Esta é a cláusula crucial. Ela significa que, embora o valor total dos pedidos exceda o limite de 40 salários mínimos, a renúncia ao crédito excedente não é exigida de imediato, sendo excepcionada na fase de conciliação. Isso implica que o processo deve prosseguir até a etapa de autocomposição (conciliação) para que as partes tenham a oportunidade de: 1. Chegar a um acordo cujo valor esteja dentro do limite do Juizado; 2. Ou, caso não haja acordo, o autor (Pedro) possa renunciar expressamente ao valor excedente aos 40 salários mínimos, para que a causa possa tramitar no Juizado. O Art. 16 dos excertos corrobora a prioridade da conciliação ao dispor que, registrado o pedido, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação a ser realizada no prazo de quinze dias. A conciliação é a primeira etapa processual formal após o registro do pedido. Portanto, ao extinguir o processo sem resolução do mérito logo de início, com base apenas no somatório dos pedidos que ultrapassa a alçada, o juiz antecipou indevidamente a análise da incompetência, desconsiderando a prerrogativa legal de que a renúncia do valor excedente não se aplica na fase de conciliação. A decisão privou as partes da oportunidade de autocomposição ou da possibilidade de o autor adequar o valor da causa por meio da renúncia, conforme permitido pela lei. Dessa forma, a decisão do juiz foi equivocada, uma vez que a incompetência só poderia ser examinada após a etapa de autocomposição (gabarito letra A).


(fgv 2025) Um motorista de aplicativo de transporte, que residia em Florianópolis, ajuizou, no Juizado Especial Cível dessa cidade, uma demanda de ressarcimento de dano material e reparação de dano moral, tendo em vista a suspensão de sua conta junto à plataforma da empresa demandada.

A empresa ré, sediada na cidade de Criciúma, arguiu na contestação a incompetência relativa do Juizado Especial Cível de Florianópolis, tendo em vista que é na cidade de Criciúma que a ré exerce suas atividades econômicas e que o contrato junto ao demandante fora celebrado.

Nesse cenário, sobre a competência do juízo, é correto afirmar que: o juízo de Florianópolis é competente, uma vez que é o local onde o autor tem domicílio;

Segundo o art.4º da Lei 9.099: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.


(tj ms 2016) Ao dirigir o processo no Juizado Especial, o juiz não poderá adotar como fundamento decisório os princípios gerais de direito, a analogia ou os usos e costumes, bem como prescindirá das regras de experiência comum ou técnica, atendo-se às regras de natureza jurídica. ERRADO
Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. Como se vê, pela leitura do artigo, o juiz deve dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica, ele não pode prescindir destas regras, elas são imprescindíveis.

(tj ms 2017) Considere as afirmações abaixo à luz da Lei Federal n.º 9.099/1995. I - O mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais. II - O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. III - O Ministério Público não intervirá nos processos do Juizado Especial.
Quais estão corretas?: Apenas II
I - Errada: Art. 9º § 3º. O mandato do advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
II - Certa: Art. 9º §4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
III - Errada: Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

(tj ms 2016) A Lei 9.099/95 disciplina os chamados Juizados Especiais Cíveis no âmbito Estadual. Nela é possível encontrar diversas regras especiais que diferenciam seu procedimento dos Juizados do procedimento comum do CPC. Não é cabível nenhuma forma de intervenção de terceiros, com exceção da assistência. ERRADO
Art.10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

(tj ms 2016) Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. CERTO
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

(vunesp 2021) É permitido nos Juizados Especiais Cíveis A) a citação por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória ou por edital.
Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. § 2º Não se fará citação por edital. B) a propositura de ações de alimentos, desde que o valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.
Art. 3º (...) § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. C) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a assistência.
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio. Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais. (CPC TJ-SP Até 1026) D) mandato verbal ao advogado para assinar declaração de hipossuficiência econômica.
Neste caso declaração de hipossuficiência será um poder especial: § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais. 
E) que os atos processuais sejam realizados em horário noturno, sendo que a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. + § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação

(tj ms 2016) O Sistema dos Juizados Especiais é a sede natural das execuções fundadas em título extrajudicial, por isso a previsão de citação editalícia aplica-se ao respectivo processo de execução. ERRADO
Art. 18. A citação far-se-á: (...) § 2º Não se fará citação por edital.

(fauel 2023) No que diz respeito aos Juizados Especiais, assinale a alternativa CORRETA. A) No microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apreciar pedido de uniformização no caso de contrariedade à súmula do próprio STJ não afasta a competência da Turma Recursal para realizar prévio juízo de admissibilidade.
Errado. Info 743 STJ - Não é possível a Turma Recursal nos Juizados Especiais da Fazenda Pública realizar juízo prévio de admissibilidade de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) a ser julgado pelo STJ. B) No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Federais, quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material ou processual, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.
Errado - art. 14, L. 10259 - Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. C) A incompetência territorial não constitui causa de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: III - quando for reconhecida a incompetência territorial;
D) Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 
Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
E) Ainda que instalado no foro, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública não é absoluta.
art. 2º, §4º, L. 12153 - No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

(tj ms 2016) Em relação ao comparecimento das partes à audiência no Juizado Especial Cível, não comparecendo o demandado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; não comparecendo o demandante, extinguir-se-á o processo. CERTO
Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

(tj ms 2016) Como institutos pertencentes ao sistema do Juizado Especial, há previsão na Lei 9.099/95 para árbitros concursados, conciliadores, juízes leigos e recursos para turmas de juízes. ERRADO
Art.24 Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei. § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução. § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

(fcc 2012) No regime dos Juizados Especiais A) as testemunhas devem comparecer à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, mesmo que esta tenha sido requerida.
Art. 34 da lei 9.099/95. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. B) a sentença deve necessariamente conter relatório, fundamentação e dispositivo.
O relatório é o resumo, o histórico das principais ocorrências do processo. No Juizado Especial, tal relatório é dispensado, só sendo necessária a fundamentação e o dispositivo. Art. 38 da lei 9.099/95. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Art. 81, § 3º da lei 9.099/95. A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz. C) a sentença condenatória somente poderá ser ilíquida quando o pedido tiver sido genérico.
Art. 38, Parágrafo único da lei 9.099/95. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. D) não se admite a conciliação quando o Estado for parte.
Art. 3º. (...) § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. (...) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 
E) não se admitirá a reconvenção.
Art. 31 da lei 9.099/95. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

(tj ms 2016) No Juizado Especial Cível o réu poderá deduzir pedido contraposto formulado nos limites da lei de regência, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem o objeto da controvérsia em face da existência de relação de dependência entre o pedido contraposto e o aduzido pelo autor na inicial. CERTO
Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

(tj ms 2017) A respeito da prova no juizado especial cível, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 9.099/1995. A) É ônus da parte levar a testemunha à audiência, por não se aplicar a condução coercitiva.
Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública. B) A prova pericial poderá ser realizada oralmente, mas o perito deverá entregar o laudo escrito logo após.
Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
C) Será válida prova testemunhal produzida por declaração escrita. 
Art.32 Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
D) Salvo a inspeção judicial, as provas terão de ser produzidas na audiência de instrução e julgamento.
Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado. E) N.R.A

(tj ms 2016) As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. CERTO
Art.34 Lei 9.099 de 95: As testemunhas, até o máximo de 3 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.

(tj ms 2016) A sentença condenatória será ineficaz na parte que exceder a alçada estabelecida na lei; a sentença condenatória ilíquida, desde que genérico o pedido, será submetida a liquidação de sentença por arbitramento ou artigos. ERRADO
Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

(tj ms 2016) Quanto aos requisitos da sentença proferida no Juizado Especial Cível, os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório, devendo o Juiz proferir sempre sentença líquida, ainda que genérico o pedido. CERTO
Art.38 A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz (fundamentos), com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

(tj ms 2016) A sentença, nos Juizados Especiais Cíveis, é válida, integralmente, ainda que condene a valor que exceda a alçada dos processos correspondentes, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, bem como é recorrível perante o próprio Juizado ou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a critério da parte sucumbente. ERRADO
Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei. O recurso é dirigido para a Turma Recursal e não para o TJ. Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

(tj ms 2016) Nos processos relativos aos Juizados Especiais Cíveis, mesmo em grau recursal, as partes prescindem da presença de advogado para representá-las nos autos, bem como não há preparo recursal. ERRADO
Art. 41 § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado. Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

(cespe/cebraspe 2022) No que se refere aos juizados especiais cíveis e de fazenda pública, julgue os itens a seguir. I As sentenças proferidas pelos juizados especiais cíveis não podem ser anuladas por ação rescisória. II Nos juizados especiais cíveis, cabe recurso inominado contra a decisão que julga os embargos à execução proposto pelo executado. III As sentenças proferidas pelos juizados especiais de fazenda pública nas quais o ente público seja condenado ao pagamento de valores superiores a vinte vezes o salário mínimo vigente ficam sujeitas ao reexame necessário da turma recursal. IV Nos juizados especiais de fazenda pública, a assistência de advogado é obrigatória, independentemente do valor da causa, mas o mandato pode ser verbal. Assinale a opção correta: Apenas os itens I e II estão certos.
Art. 59. NÃO SE ADMITIRÁ AÇÃO RESCISÓRIA nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei. ENUNCIADO 143 – A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário. Art. 9o Nas causas de valor ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. § 3o O mandato ao advogado poderá ser VERBAL, SALVO QUANTO AOS PODERES ESPECIAIS.

(tj pr 2019) Na Seção XII da Lei 9099/95, que se refere à ‘SENTENÇA’, assinale a alternativa INCORRETA:
A) A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve relatório resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
B) É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei;
Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
C) No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
Art. 41. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
D) O preparo será feito, independentemente de intimação, nas setenta e duas horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Art. 42. ( lei 9.099/95) § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

(cespe/cebraspe 2018) Nas causas cíveis de menor complexidade, os embargos de declaração opostos contra a sentença interrompem o prazo para interposição de recurso. CERTO
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. Interrupção: Inteiro, ou seja, o prazo começa do zero.

(tj pr 2019) De acordo com a Lei 9.099/95, assinale a alternativa CORRETA.
A) Os efeitos da revelia se operam automaticamente pelo não comparecimento do réu na perícia designada pelo Juízo em processo que se discute a capacidade do autor.
Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
B) Caso haja alegação de incompetência territorial e esta seja julgada procedente, o autor será intimado para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, retificando o polo passivo.
C) Caso haja alegação de incompetência territorial e esta seja julgada procedente, extingue-se o processo sem resolução de mérito.
Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: III - quando for reconhecida a incompetência territorial;
D) O não comparecimento da parte autora na audiência de conciliação é causa de extinção do processo com resolução de mérito.
Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

(tj pr 2019Considerando o Sistema dos Juizados Especiais, tendo como norte a legislação vigente, marque V para as assertivas verdadeiras e F para as falsas. ( ) No sistema do Juizado Especial da Lei nº 9.099/1995, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso, nos termos dos artigos 50 e 83 do referido diploma legal. ( ) O Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995) apresenta-se como uma opção ao autor. Como regra, sua competência abarca as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a também quarenta vezes o salário mínimo. ( ) O Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009) ostenta competência absoluta, não opcional e de curso obrigatório. Como regra é competente para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. ( ) É cabível ação rescisória no sistema do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995). ( ) No âmbito do Juizado Especial Cível, é possível atacar decisão proferida pela Turma Recursal por meio de reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorre no âmbito do Juizado da Fazenda Pública. Assinale a sequência correta: V, V, V, F, F
I - Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. II - Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. III - Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Art. 2º. § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. IV - errada. Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.
V - A reclamação será no TJ, não no STJ. O resto está correto, pois não será reclamação no caso de JUIZADO DA FAZENDA, mas pedido de uniformização de jurisprudência.

(cespe/cebraspe 2012) Nos juizados especiais estaduais, cabe recurso de agravo contra a sentença. ERRADO
De acordo com a Lei 9.099/95 só cabem 2 recursos nos Juizados Especiais Criminais: I) Apelação, no prazo de 10 dias; e II) Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.

(vunesp 2025) Tendo em vista a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta sobre os juizados especiais. A) Não se admite a impetração de mandado de segurança perante o Tribunal Regional Federal para o exercício do controle de competência dos Juizados Especiais Federais, tendo em vista a competência da Turma Recursal.
Excepcionalmente, admite-se o conhecimento da impetração de mandado de segurança nos tribunais de justiça para fins de exercício do controle de competência dos juizados especiais. STJ. 2ª Turma. AgInt no RMS 70.750-MS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 8/5/2023 (Info 777). B) É da competência dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a defesa de direitos ou interesses difusos e coletivos exercida por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares ou substitutos processuais.
Correta. Segundo o Superior Tribunal de Justiça é da competência dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a defesa de direitos ou interesses difusos e coletivos exercida por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares ou substitutos processuais. Jurisprudência em Teses – Edição nº 89. Gab. C) Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, é cabível o pedido de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça que deve ser objeto de prévio juízo de admissibilidade na Turma Recursal.
Não é possível a Turma Recursal nos Juizados Especiais da Fazenda Pública realizar juízo prévio de admissibilidade de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) a ser julgado pelo STJ. STJ. 1ª Seção. Rcl 42.409-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22/06/2022 (Info 743). D) Não é possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, mesmo que o valor seja de até 60 salários mínimos, se ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.
É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada. E) Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.
Súmula 428-STJ: Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.


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