Direitos e garantias fundamentais: Dos partidos políticos
(fcc 2018) Consoante às disposições relativas aos partidos políticos, a Constituição Federal estabelece: É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento, devendo, no entanto, seus estatutos estabelecer normas de disciplina partidária.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.(fcc 2017) A Constituição Federal assegura aos Partidos Políticos: a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, observados preceitos constitucionais, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
(fcc 2017) Considere a seguinte situação hipotética: Hugo, Leonardo e Jaílma pretendem criar o partido político Y. Hugo propõe que seja contatada determinada entidade estrangeira com a finalidade de receber dela recursos financeiros para o novo partido; Leonardo sugere que seja criado o partido em caráter regional; Jaílma sugere a utilização, pelo novo partido, de organização paramilitar. Com relação a tais sugestões,: todas são inadmissíveis, porque os partidos políticos estão proibidos de receber recursos financeiros de entidade estrangeira e devem ter caráter nacional, sendo vedada a utilização de organização paramilitar.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
(fcc 2017) Um grupo de cidadãos brasileiros pretende constituir um partido político de caráter regional, que tenha, entre suas propostas, o desenvolvimento do meio ambiente e o fim do direito de os partidos políticos receberem recursos do fundo partidário, devendo ser custeado com recursos financeiros de seus membros e de entidades estrangeiras ambientalistas. As características desse partido político: não estão integralmente em conformidade com a Constituição Federal, uma vez que o partido não poderá ter caráter regional, nem receber recursos de entidade estrangeira.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
(fcc 2017) À luz da Constituição Federal de 1988, os partidos políticos: estão proibidos de receberem recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, diferentemente do que ocorre em relação às associações em geral.
As associações civis comuns (como ONGs, clubes, entidades beneficentes, culturais, esportivas etc.) são reguladas pelo art. 5º, XVII a XXI, da Constituição Federal, e não têm essa proibição expressa. Isso significa: Uma associação civil pode receber doações, patrocínios ou recursos de entidades estrangeiras, desde que a atividade seja lícita e respeite a legislação brasileira (ex: prestação de contas, finalidade social, etc.).
(fcc 2015) Um grupo de brasileiros pretende fundar uma associação que, como um de seus objetivos institucionais, promova o estudo comparativo das formas e sistemas de governo existentes na atualidade, de maneira a subsidiar a criação de futuro partido político que venha a defender a implementação de uma monarquia parlamentarista no país. Pretende-se, ainda, que as atividades da associação e do eventual partido contem com o aporte de recursos financeiros de entidades nacionais e estrangeiras dedicadas ao estudo e implementação de reformas políticas. À luz da Constituição da República,: são lícitas a criação da associação e a do partido político, no que se refere a seus objetivos institucionais, embora apenas a associação possa contar com o aporte de recursos financeiros de entidades estrangeiras para o exercício de suas atividades.