Lei de Crimes Ambientais: Lei nº 9.605/1998

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Acerca da lei que trata dos crimes ambientais, algumas jurisprudências importantes:

RE 1.814.944/RN STJ - A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional.

RE 1.084.396/RO STJ - Após a apreensão, a autoridade administrativa deve notificar o proprietário do veículo locado para dar a ele a oportunidade de comprovar a sua boa-fé, antes de decidir sobre a destinação do bem apreendido pela prática de infração ambiental.

ADI 7.203/RO STF - É inconstitucional — por violar a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção ao meio ambiente e sobre direito penal e processual penal — lei estadual que proíbe os órgãos ambientais e a polícia militar de destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações de fiscalização ambiental.

ARE 53.144 /MS STJ - A materialidade do crime ambiental pode ser verificada com base em laudo de constatação realizado por policiais ambientais, que gozam de fé pública.

CC 142.016/SP STJ - Compete a justiça federal processar e julgar crime ambiental cometido em unidade de conservação criada por decreto federal, salvo se a fiscalização e a administração foram delegadas a outro ente federativo.

RE 1.132.682/RJ - A aplicação de multa pela União relativa a danos ambientais não impossibilita a cobrança de sanção pecuniária por Município ou Estado decorrente do mesmo fato.
 
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(fgv 2024) Avalie se a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) estabelece, em suas disposições gerais, as seguintes determinações:
I. Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
II. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
III. A responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
IV. Não poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica mesmo se sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
Estão corretas as determinações:  I e II, apenas.
I - Art. 2º. Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
II - Art. 3º. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
III- Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
IV- Art. 4º. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

(adm&tec 2024) A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê sanções administrativas e penais para condutas lesivas ao meio ambiente. Sobre a responsabilização penal da pessoa jurídica, é CORRETO afirmar: Pressupõe a comprovação de que a infração foi cometida no interesse ou benefício da entidade.
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

(instituto access 2024) Segundo a Lei de Crimes Ambientais, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I.Tratar-se de crime doloso.
II.For aplicada a pena privativa de liberdade inferior a dez anos.
III.A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
É CORRETO o que se afirma em: III, apenas.
Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos; [Diferente do Código Penal - "não superior a quatro anos"]
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

(fundep 2024) A legislação federal de crimes ambientas estabelece que penas de liberdade podem ser substituídas por penas de restrição de direitos.
Sobre essas substituições, assinale a alternativa correta: Entre outras penas, o simples recolhimento domiciliar do condenado é suficiente em determinados casos. 
L. 9605, art. 8º As penas restritivas de direito são: I - prestação de serviços à comunidade; II - interdição temporária de direitos; III - suspensão parcial ou total de atividades; IV - prestação pecuniária; V - recolhimento domiciliar.

(adm&tec 2024) Leia as afirmativas abaixo.
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime ambiental:
I. Ter o agente cometido a infração mediante fraude ou abuso de confiança.
II. Ter o agente cometido a infração no interior do espaço territorial especialmente protegido.
III. Reincidência nos crimes de natureza ambiental.
IV. Ter o agente cometido a infração em épocas de seca ou inundações. 
Estão CORRETAS as afirmativas: I, II, III e IV.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

(fgv 2016) A Lei Federal nº 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Segundo esse instrumento legal, um exemplo de circunstância que atenua a pena é: o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

(fgv 2024) Caio respondeu, em juízo, pela prática de um determinado crime contra o meio ambiente. Finda a instrução processual, após a observância do contraditório e da ampla defesa, os autos foram conclusos para que o magistrado proferisse sentença. Em assim sendo, ao estudar o caso, Guilherme, juiz de direito, verificou que estava presente uma circunstância que atenuaria a pena a ser aplicada em detrimento do réu.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.605/1998 (crimes contra o meio ambiente), é uma circunstância que atenua a pena: o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
Art. 14.

(cespe/cebraspe 2022) Caso a atividade lesiva ao meio ambiente seja cometida em domingos, feriados, à noite ou em épocas de seca ou de inundações, as sanções penais e administrativas, quando não constituírem ou qualificarem crime, serão agravadas. ERRADO
Apenas os CRIMES cometidos nessas circunstâncias terão suas penas agravadas, consoante as previsões contidas no art. 15 da lei n° 9.605, e não qualquer atividade lesiva ao meio ambiente.
Somente serão agravadas as sanções penais, não havendo o que se falar em relação às administrativas.

(fgv 2024) Afrodite é presidente da mineradora Fluminis e, com o objetivo de reduzir custos, determinou que a barragem de contenção dos dejetos provenientes do beneficiamento mineral fosse construída com material barato, embora contraindicado em parecer técnico. Por maioria, o conselho de administração da Fluminis referendou a decisão de Afrodite. Em decorrência da precariedade do material utilizado, a barragem veio a desmoronar, causando poluição e graves danos ambientais, fato, em tese, penalmente relevante pelas circunstâncias do caso.
Diante da hipótese narrada, em tema de responsabilidade penal da pessoa jurídica, assinale a afirmativa correta: A mineradora pode ser responsabilizada penalmente pelos crimes contra o meio ambiente praticados em seu interesse ou benefício, ainda que nenhum de seus dirigentes ou prepostos já tenham sido responsabilizados, cível ou criminalmente.
 A responsabilidade penal da pessoa jurídica pelos crimes contra o meio ambiente independe da responsabilização da pessoa física. Contudo, vale ressaltar que o artigo 3º da Lei 9.605/98 prevê que a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas.
Jurisprudência em Teses do STJ - EDIÇÃO N. 216: DIREITO AMBIENTAL IV: “8) Nos crimes ambientais, é possível responsabilizar, por conduta omissiva, gerentes e administradores da pessoa jurídica que tendo conhecimento de conduta criminosa e, com poder de impedi-la, não o fizeram.”
Lei 9.605/98, art. 22. As penas restritivas de direitos da PESSOA JURÍDICA são:
I - SUSPENSÃO parcial ou total de atividades;
II - INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA de estabelecimento, obra ou atividade;
III - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

(cespe/cebraspe 2024) Conforme a Lei n.º 9.605/1998, assinale a opção que apresenta pena restritiva de direito à pessoa jurídica: proibição de contratar com o poder público 
As penas aplicáveis para pessoas jurídicas que cometem crimes ambientais são: (i) multa; (ii) penas restritivas de direitos e (iii) prestação de serviços à comunidade (art. 21).
Dentro do gênero de penas restritivas de direitos encontram-se: (i) a suspensão parcial ou total de atividades; (ii) a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; e (iii) a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações (art. 22).
Para revisar, dentro do gênero de prestação de serviços à comunidade encontram-se: (i) custeio de programas e de projetos ambientais; (ii) execução de obras de recuperação de áreas degradadas; (iii) manutenção de espaços públicos; (iv) contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas (art. 23).

(fepese 2024) Conforme estabelece a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, a prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
1. custeio de programas e de projetos ambientais.
2. execução de obras de recuperação de áreas degradadas.
3. manutenção de espaços públicos.
4. contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas: São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4. 
Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais; II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas; III - manutenção de espaços públicos; IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

(fgv 2024) A Lei nº 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais, no seu CAPÍTULO V - Dos Crimes contra o Meio Ambiente, Seção I - Dos Crimes contra a Fauna, estabelece, em seu Art. 35, que a penalidade para pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante ou com o uso de substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente é: Pena - reclusão de um ano a cinco anos.
BIZU PENAS:
- Detenção:
· 1 mês a 6 meses
· 3 meses a 1 ano
· 6 meses a 1 ano
· 1 ano a 3 anos*
- Reclusão:
·  1 a 2 anos
·  1 a 3 anos*
· 1 a 4 anos
·  1 a 5 anos
·  2 a 4 anos
·  3 a 6 anos
- Conclusões seguras:
· Se o mínimo da pena prevista for em meses: só poderá ser de detenção
· Se for de 1 a 3 anos: poderá ser detenção ou reclusão
· Se for só em anos, mas diferente de 1 a 3 anos: só poderá ser de reclusão

(cespe/cebraspe 2024)  Um agricultor teve sua plantação de milho atacada por um grupo de animais. Depois de alguns dias e de perdas significativas em sua lavoura, ele abateu alguns desses animais para proteger sua colheita.
Nessa situação hipotética, conforme as disposições da Lei n.º 9.605/1998, o agricultor: não cometeu um crime, desde que tenha obtido autorização legal e expressa da autoridade competente. 
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

(cespe/cebraspe 2024) Não é considerado crime ambiental o abate de animal para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória de animais, desde que tal procedimento seja legal e expressamente autorizado pela autoridade competente. CERTO
Art. 37, II.

(cespe/cebraspe 2024) A exploração de madeira de espécie nativa em área de preservação permanente com autorização do órgão competente atende à Lei n.º 9.605/1998. CERTO
Com a devida autorização e desde que sejam observadas as seguintes circunstâncias — utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental —, a supressão da vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) não configurara crime.
Lei 9.605/98
Dos Crimes contra a Flora
Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

(fgv 2024) José foi preso em flagrante por ter propositadamente ateado fogo em trecho de floresta localizada no estado de Mato Grosso. Embora o fogo tenha se espalhado rapidamente, as chamas não chegaram a local próximo a regiões povoadas.
Sobre a situação narrada, é correto afirmar que: José responderá pelo delito de incêndio tipificado na Lei de Crimes Ambientais, que é crime de perigo abstrato;
Art. 41. Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação: (Redação dada pela Lei nº 14.944, de 2024) Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
No caso da questão ficou claro que o fogo não chegou próximo de regiões povoadas. O crime do artigo 250 do CP (incêndio) é de perigo concreto e exige "expor a vida em perigo", inclusive prevendo aumento de pena no caso de ocorrer em  h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta. Já o crime do artigo 41 da Lei 9605 não possui no elemento objetivo do tipo nada acerca de expor perigo de vida. Portanto, como o fogo so atingiu floresta, aplica-se o principio da especialidade

(cespe/cebraspe 2024) Quem recebe ou adquire, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha ou carvão sem licença válida para transporte ou armazenamento incorre nas mesmas penas de quem vende ou transporta o mesmo material. CERTO
Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

(cespe/cebraspe 2024) A exploração de rocha granítica, sem a devida licença de operação, configura-se como crime ambiental, com pena prevista de detenção, de seis meses a um ano, e multa. CERTO
Lei 9.605/98 Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

(cesgranrio 2024) A Lei no 9.605/1998 foi um marco na legislação brasileira em relação aos crimes ambientais, pois unificou leis até então esparsas, contraditórias e inconsistentes, além de passar a responsabilizar pessoas jurídicas. Essa lei estabelece cinco categorias de crimes contra o Meio Ambiente (contra a fauna, contra a flora, de poluição, contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural e contra a administração ambiental), assim como circunstâncias atenuantes e agravantes.
Nesse contexto, um agente de um órgão de controle ambiental estadual, ao emitir o termo de referência, cobrou do empreendedor um Plano de Controle Ambiental (PCA) para o licenciamento de um empreendimento, para o qual a Resolução Conama 01/1986 exige um Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Além disso, imediatamente após a entrega do PCA pelo empreendedor, esse agente liberou a licença de instalação, a fim de obter vantagem pecuniária.
O fato descrito caracteriza um crime: contra a administração ambiental, em circunstância agravante
Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público.
Pelo fato de ter liberado a licença com o fim de obter vantagem pecuniária, aplica-se, também, a agravante do art.15, II, a:
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;

(fgv 2024) A Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605/1998) dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Segundo esse instrumento legal, os crimes podem ser classificados como: contra a flora; contra a fauna; da poluição; contra a administração ambiental; e contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.
Quando o empreendedor apresenta uma licença de operação parcialmente falsa, pois o prazo de validade que consta no documento é maior que o concedido, ele está cometendo um crime: contra a administração ambiental;
Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: 
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.      
§ 1 Se o crime é culposo:      
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.      
§ 2 A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.       

(fgv 2016) A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98) define crimes contra a fauna, a flora, o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, a administração ambiental e os crimes de poluição e outros.
Assinale a opção que apresenta um exemplo de crime contra a administração ambiental: Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais.
Dos Crimes contra a Administração Ambiental Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

(fgv 2024) Segundo a Lei nº 9.605/1998, os valores arrecadados por pagamentos de multas devido a infrações ambientais devem ser destinados a fundos tais como os apresentados nas opções a seguir, à exceção de um. Assinale-o. 
A) Fundo Naval.
B) Fundo Nacional do Meio Ambiente.
C) Fundo Global para o Meio Ambiente.
De acordo com o art 73 da Lei nº 9.605/1998, os valores arrecadados por pagamentos de multas devido a infrações ambientais devem ser destinados ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, ao Fundo Naval, ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap),e aos fundos estaduais ou municipais de meio ambiente
D) Fundos estaduais ou municipais de meio ambiente.
E) Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil. 

(fgv 2024) Acerca da responsabilização penal de pessoas físicas e jurídicas por crimes contra o meio ambiente, previstos na Lei nº 9.605/1998, analise as afirmativas a seguir.
I. Serão responsabilizados por crime contra o meio ambiente o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou o mandatário de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixarem de impedir a sua prática, quando podiam agir para evitá-la.
II. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas penalmente somente nos casos em que a infração for cometida no interesse e benefício da entidade, por decisão de seu órgão superior colegiado.
III. A responsabilização penal da pessoa jurídica não é condicionada à identificação e à persecução concomitante dos agentes responsáveis, exceto se forem administradores ou diretores detentores do poder de comando institucional.
Está correto o que se afirma em: I, apenas.
I. CORRETO. Lei n.º 9.605/1998. Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
II. INCORRETO. Lei n.º 9.605/1998. Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
III. INCORRETO. Lei n.º 9.605/1998. Art. 3º [...] Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
Segundo TEC, o art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. Não se exige a necessidade de dupla imputação. Ainda, o STF (RE 548.181) consolidou o entendimento segundo o qual é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que a represente, ainda que se trate de administradores ou diretores detentores do poder de comando institucional. 

(ameosc 2024) A legislação ambiental regula o uso de máquinas pesadas em áreas protegidas, buscando minimizar o impacto ambiental das operações. Normas como o Código Florestal e resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) exigem licenciamento e medidas de controle para preservar ecossistemas. Operadores de máquinas devem seguir essas diretrizes para evitar danos ao solo, à vegetação e à fauna, operando de forma sustentável e reduzindo poluentes e resíduos. Sobre o assunto, julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F):
(__)A legislação permite o uso irrestrito de máquinas pesadas em áreas de preservação permanente (APP), desde que o operador tenha um curso de capacitação ambiental, mesmo sem licenciamento prévio para as operações, isentando a empresa e o operador de penalidades em caso de danos ambientais.
(__)A legislação ambiental brasileira, conforme previsto na Lei 9.605/98, estabelece penalidades severas para o uso de máquinas pesadas em áreas de preservação permanente (APP) sem autorização prévia, prevendo multas, embargo de atividades e até responsabilização criminal de operadores e gestores.
(__)Normas ambientais como a Resolução CONAMA nº 237/97 obrigam que operadores de máquinas pesadas em áreas protegidas passem por capacitação específica para minimizar impactos ambientais e sigam rigorosos procedimentos de controle de emissão de poluentes durante as operações, visando proteger a fauna e flora locais.
Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento está correta: F − V − V.

(vunesp 2024) Suponha que Josemar é um produtor rural que usa o próprio veículo para escoar a produção de bananas e que, há trinta dias, foi flagrado cometendo uma infração ambiental, ao transportar vinte estéreos de madeira nativa da espécie jurema, sem Documento de Origem Florestal. Em face da ilicitude constatada, o Ibama apreendeu o veículo.
Com base na situação hipotética apresentada, no disposto na Lei n° 9.605/98 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a apreensão do veículo: independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional.
A apreensão do veículo é válida mesmo que ele não seja usado exclusivamente ou habitualmente na atividade ilícita. O STJ já decidiu que, no caso de infrações ambientais, basta que o bem tenha sido utilizado na prática do ato infracional para justificar a apreensão.


Próxima Postagem Postagem Anterior
Sem Comentários
Adicionar Comentário
comment url