Lei da cooperação federativa em matéria ambiental: Lei Complementar nº 140/2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 - Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS
(fepese 2019) Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) em relação à Lei Complementar 140/2011.
( ) Segundo a Lei 140/2011, a atuação subsidiária é a ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições.
( ) Segundo a Lei 140/2011, a atuação supletiva é ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei. ( ) O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente. ( ) Segundo a Lei 140/2011, elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional são atribuições da união.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo: F • F • V • V
Art. 2o Lei 140/2011 - Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: (...) II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor dasatribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.
Bizu: Supletiva: que substitui.
Subsidiária: Auxilia.
(ibfc 2023) De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011 (LC 140), assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição de atuação subsidiária: Ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas em lei
Art. 2o Lei 140/2011
(fcc 2015) Segundo a Lei Complementar Federal n° 140/2011, atuação supletiva é a ação do ente da Federação que: se substitui, nas hipóteses previstas na citada lei, ao ente federativo originariamente detentor das atribuições.
(objetiva 2013) De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011 — Competências Ambientais, assinalar a alternativa INCORRETA:
A) A Comissão Tripartite Nacional será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos.
B) As Comissões Tripartites Estaduais serão formadas, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos.
C) A Comissão Bipartite do Distrito Federal será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União e do Município, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre esses entes federativos.
Art. 4° § 2° A Comissão Tripartite Nacional será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos.
§ 3° As Comissões Tripartites Estaduais serão formadas, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos.
§ 4° A Comissão Bipartite do Distrito Federal será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União e do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre esses entes federativos.
§ 5° As Comissões Tripartites e a Comissão Bipartite do Distrito Federal terão sua organização e funcionamento regidos pelos respectivos regimentos internos.
D) As Comissões Tripartites e a Comissão Bipartite do Distrito Federal terão sua organização e seu funcionamento regidos pelos respectivos regimentos internos.
(ufpr 2015) De acordo com a Lei Complementar 140/2011, a promoção do desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental é uma ação administrativa: da União, dos Estados e dos Municípios.
Art. 7° São ações administrativas da União: VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos; Art. 8° São ações administrativas dos Estados: VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos; Art. 9° São ações administrativas dos Municípios: VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos;
(mpe go 2014) A respeito do licenciamento ambiental, previsto na Lei Complementar nº 140 de 2011, é correto afirmar:
A) Os empreendimentos e atividades poderão ser licenciados ou autorizados, ambientalmente, por mais de um ente federativo, como no caso de os impactos ambientais atingirem recursos ambientais múltiplos.
Art. 13, LC 140/11. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta lei complementar. § 1º. Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental.
B) O ente federativo não poderá delegar a execução de ações administrativas a ele atribuídas na Lei Complementar nº 140 de 2011, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente no licenciamento ambiental.
Art. 5º, LC 140/11. O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta LC, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.
C) O Município poderá aprovar a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos por ele licenciados ou autorizados, ambientalmente.
Art. 9º, LC 140/11. São ações administrativas dos Municípios: XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta LC, aprovar: a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APA's); b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município;
D) Prevalecerá o auto de infração ambiental lavrado pelo primeiro ente federativo que constatar a infração à legislação ambiental, o qual se sobreporá, inclusive, ao auto do ente que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização do empreendimento, em razão da atribuição comum de fiscalização.
Art. 17, LC 140/11. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental, cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. § 3º. O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.
(fundatec 2022) Sobre o licenciamento ambiental, à luz do disposto na Lei Complementar nº 140 de 2011, assinale a alternativa INCORRETA.
A) Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos de referida Lei Complementar.
B) Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental.
Art. 13, LC 140/11. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta lei complementar. § 1º. Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental.
C) A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador.
D) Os valores alusivos às taxas de licenciamento ambiental e outros serviços afins devem guardar relação de proporcionalidade com o custo e a complexidade do serviço prestado pelo ente federativo.
E) As exigências de complementação oriundas da análise do empreendimento ou atividade devem ser comunicadas pela autoridade licenciadora de uma única vez ao empreendedor, ressalvadas aquelas decorrentes de fatos novos.
(fepese 2019) Segundo a Lei Complementar 140/2011, o licenciamento ambiental de empreendimentos localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva, é uma ação administrativa: da União.
Ficará a cargo da União, nos termos do art. 7º, XIV da LC/140, promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: (...) b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; (...)
É importante lembrar que os bens mencionados no enunciado são BENS DA UNIÃO, conforme expresso na CF.
Art. 20. São bens da União:
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
A definição dos conceitos de "plataforma continental", "zona econômica exclusiva" e "mar territorial" foram consagrados na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, celebrada em Montego Bay, Jamaica, em 1982.
O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítimas de largura (cerca de 22 quilômetros), medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.
Já a zona econômica exclusiva (ZEE) brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
A plataforma continental, por sua vez, compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base.
(planejar consultoria 2016) Das ações de cooperação, conforme Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, são ações administrativas da União, exceto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp140.htm. Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011.
I. elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;
II. gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais;
III. aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;
IV. aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos;
:I, III.
I. elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;
ação administrativa dos MUNICÍPIOS
III. aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;
Ação administrativa dos ESTADOS
(fgv 2024) Em uma universidade pública, localizada no Município Alfa, no âmbito do Estado Beta, diversos alunos debateram os contornos da Lei Complementar nº 140/2011, que fixou normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. Discutiu-se, ainda, sobre a necessidade de elaboração de um plano diretor, inexistente na localidade.
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 140/2011, sobre a elaboração do Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais, assinale a afirmativa correta: É uma ação administrativa do Município Alfa.
I. elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;
ação administrativa dos MUNICÍPIOS
(fgv 2024) Matheus, apaixonado por animais, pretende instituir um criadouro da fauna silvestre, que se localizará na zona rural do Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar nº 140/2011, a aprovação do funcionamento de criadouros da fauna silvestre é uma ação administrativa da(do): Estado do Rio de Janeiro.
III. aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;
Ação administrativa dos ESTADOS
(fgv 2024) A Faculdade de Direito XYZ promoveu uma palestra versando sobre o exercício da competência material, pelos entes federativos, em matéria ambiental, visando à proteção do meio ambiente enquanto direito fundamental de terceira dimensão, com assento constitucional.
Durante os debates, duas temáticas ganharam destaque, quais sejam:
I. a competência para aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre; e
II. a competência para elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar nº 140/2011 (Lei da cooperação federativa em matéria ambiental), é correto afirmar que compete: aos Estados aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre. Por outro lado, a elaboração do Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais, é uma competência dos Municípios.
I. elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;
ação administrativa dos MUNICÍPIOS
III. aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;
Ação administrativa dos ESTADOS
(fundatec 2021) De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011, são ações administrativas da União: Exercer o controle ambiental da pesca em âmbito nacional ou regional.
Art. 7.º São ações administrativas da União: XXII - exercer o controle ambiental da pesca em âmbito nacional ou regional;
(fepese 2019) Segundo a Lei Complementar 140/2011 que trata das competências no processo de licenciamento ambiental, os empreendimentos cuja localização compreenda concomitantemente áreas das faixas terrestre e marítima da zona costeira serão de atribuição: da União.
Parágrafo único. O licenciamento dos empreendimentos cuja localização compreenda concomitantemente áreas das faixas terrestre e marítima da zona costeira será de atribuição da União exclusivamente nos casos previstos em tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.
(comperve 2019) A Lei Complementar 140/2011 fixou as normas de cooperação entre os entes federativos nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente. Nesse contexto, são atribuições do município promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: nas atividades de impacto ambiental de âmbito local segundo a definição do Conselho Estadual de meio Ambiente.
Art. 9o São ações administrativas dos Municípios: XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;
(fgv 2014) De acordo com a Lei Complementar Federal nº 140/2011, observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas na lei, compete aos Municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.
Art. 9o XIV
(fadesp 2023) A repartição comum de competências em matéria ambiental foi regulamentada pela Lei Complementar Nº 140/2011. Sobre a competência municipal, é correto afirmar que: compete ao município aprovar a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental.
Art. 9 São ações administrativas dos Municípios: XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar: a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs)
(fgv 2013) A Constituição da República de 1988 garante que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo- se ao Poder Público a adoção de políticas ambientais legislativas e administrativas que, em parte, foi disciplinada pela Lei Complementar n. 140/2011.
Sobre esta Lei, assinale a afirmativa correta: Instituiu que o licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos será feito por um único ente federativo.
Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.
(mpe sc 2013) Segundo a Lei Complementar 140/2011, o decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, implica emissão tácita e autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra. ERRADO
Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. § 3o O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15.
(mpe sc 2013) De acordo com a Lei Complementar 140/2011, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença. CERTO
Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. §4 A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
(mpe sc 2013) Nos termos da Lei Complementar 140/2011, compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. CERTO
Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.
(fepese 2018) Considere as afirmativas abaixo em relação à Lei Complementar 140/2011, que tem o objetivo de fixar normas para a cooperação entre a União, os Estados e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
1. O licenciamento dos empreendimentos cuja localização compreenda concomitantemente áreas das faixas terrestre e marítima da zona costeira será de atribuição da União, exclusivamente nos casos previstos em tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conama e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento. 2. Como já estabelecia na Lei no 6.938/81, coube à União a maior fatia da competência em matéria ambiental, isto quer dizer que compete à União a denominada competência residual. 3. A Lei Complementar 140/2011 revogou expressamente o artigo 10o , § 4o da Lei 6.938/81, de forma que a definição de competência não se dá mais pela abrangência do impacto, mas sim pelo local da atividade ou empreendimento, uma vez que sua redação faz menção às atividades localizadas ou desenvolvidas em determinada região. Isto é, a definição quanto ao ente federativo que irá licenciar está estritamente relacionado aos limites geográficos da atividade e/ou empreendimento. 4. A Lei Complementar 140/2011 assegura, em seu artigo 13, que os empreendimentos e atividades serão licenciados ambientalmente por um único ente federativo. Essa definição já se encontrava estabelecida na Resolução Conama 237/97, porém não era observada diante de flagrante de inconstitucionalidade.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas: São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
O Item II está errado porque não é a competência residual.