Convenção Americana sobre Direitos Humanos: Pacto de São José da Costa Rica e Decreto nº 678/1992

DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 - Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(igeduc 2024) A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, reconhece que o ideal de um ser humano livre, sem temor e miséria, só pode ser alcançado quando são criadas condições para que todos possam usufruir de seus direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos. CERTO
PREÂMBULO
Os Estados americanos signatários da presente Convenção,
Reafirmando seu propósito de consolidar neste Continente, dentro do quadro das instituições democráticas, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos essenciais do homem;
Reconhecendo que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana, razão por que justificam uma proteção internacional, de natureza convencional, coadjuvante ou complementar da que oferece o direito interno dos Estados americanos;
Considerando que esses princípios foram consagrados na Carta da Organização dos Estados Americanos, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Declaração Universal dos Direitos do Homem e que foram reafirmados e desenvolvidos em outros instrumentos internacionais, tanto de âmbito mundial como regional;
Reiterando que, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, só pode ser realizado o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria, se forem criadas condições que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos; e
Considerando que a Terceira Conferência Interamericana Extraordinária (Buenos Aires, 1967) aprovou a incorporação à própria Carta da Organização de normas mais amplas sobre direitos econômicos, sociais e educacionais e resolveu que uma convenção interamericana sobre direitos humanos determinasse a estrutura, competência e processo dos órgãos encarregados dessa matéria,
Convieram no seguinte:

(igeduc 2024) A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, reconhece que liberdade pessoal e justiça social no continente, fundamentado no respeito aos direitos humanos essenciais, derivam da própria nacionalidade de um indivíduo. Por isso, esses direitos justificam uma proteção internacional, que deve complementar ou apoiar a proteção oferecida pelo direito interno dos Estados. ERRADO
PREÂMBULO
Reconhecendo que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana, razão por que justificam uma proteção internacional, de natureza convencional, coadjuvante ou complementar da que oferece o direito interno dos Estados americanos;

(fgv 2024) A pena de morte é assunto sempre em voga em países com alto índice de criminalidade violenta. Essa é uma realidade nos países da América. Não raras vezes, a sensação no seio da sociedade é de que, para delitos mais graves, a melhor solução é que seu autor se submeta à sanção penal mais grave.
Sobre a pena de morte e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é correto afirmar que: existe vedação de sua aplicação se a lei que a contempla foi promulgada depois de o delito ter sido cometido.
Artigo 4:
Direito à Vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos DELITOS MAIS GRAVES, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por DELITOS POLÍTICOS, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

(cespe/cebraspe 2024) Segundo o Pacto de São José da Costa Rica, não se admite o restabelecimento da pena de morte nos Estados signatários da Convenção que a tenham abolido anteriormente. CERTO
ARTIGO 4: Direito à Vida 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

(ibest 2024) De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, internalizada no Brasil por meio do Decreto n.º 678/1992, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, que tem o propósito de consolidar no continente americano um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos essenciais do homem, é correto afirmar que: 
ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida e esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.
Artigo 4: Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

(igeduc 2024) O Decreto nº 678/1992, que promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica de 1969), estabelece a proteção de direitos fundamentais, como o direito à vida, à integridade pessoal, à liberdade pessoal e à igualdade perante a lei, abrangendo também direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Por exemplo, o artigo 5º assegura que toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral, proibindo a tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. CERTO
ARTIGO 5
Direito à Integridade Pessoal:
Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
A pena não pode passar da pessoa do delinqüente.
Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.
Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.
As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

(igeduc 2024) O Artigo 5º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos permite que, em casos de segurança nacional, uma pessoa privada da liberdade possa ser submetida a tratos severos e restrições extremas, desde que sejam justificadas pelo contexto. ERRADO
Artigo 5. 2.

(cespe/cebraspe 2024) Em atenção às garantias à intimidade e à vida privada, o processo penal deve ser prioritariamente sigiloso. ERRADO
ARTIGO 8 Garantias Judiciais ... 5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

(ibfc 2024) De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica, de1969), assinale a alternativa correta: Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário
Artigo 10: Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário.

(cespe/cebraspe 2024) Considere que determinado Estado-parte da Convenção Americana de Direitos Humanos esteja passando por uma grave crise humanitária. Nessa situação, esse Estado-parte está autorizado a interpretar as normas veiculadas na Convenção no sentido de suprimir o gozo e o exercício dos direitos e liberdades reconhecidos pelo Pacto de São José da Costa Rica. ERRADO
ARTIGO 29
Normas de Interpretação
Nenhuma disposição desta Convenção pode ser interpretada no sentido de:
a) permitir a qualquer dos Estados-Partes, grupo ou pessoa, suprimir o gozo e exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção ou limitá-los em maior medida do que a nela prevista;
b) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos de acordo com as leis de qualquer dos Estados-Partes ou de acordo com outra convenção em que seja parte um dos referidos Estados;
c) excluir outros direitos e garantias que são inerentes ao ser humano ou que decorrem da forma democrática representativa de governo; e
d) excluir ou limitar o efeito que possam produzir a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e outros atos internacionais da mesma natureza.
PROIBIÇÃO DO RETROCESSO / EFEITO CLIQUET
A proteção aos direitos da dignidade da pessoa é expansiva, ou seja, está sempre em progresso.
Por vedação ao retrocesso devemos compreender a proibição à supressão de direitos já reconhecidos em detrimento das conquistas históricas da humanidade.
Vedação do retrocesso social: o cidadão não pode ser despojado das conquistas alcançadas no âmbito social. Todavia, não é possível aniquilar o direito alcançado, porém por vezes permite-se mudanças dos critérios de aplicação desses direitos, como exemplo, o julgamento da ADI 3.104 que tratava da reforma da previdência, o STF entendeu que apenas haveria o retrocesso caso a aposentadoria fosse abolida e por isso julgou improcedente a ação que pugnava pela inconstitucionalidade da reforma.
Vedação do retrocesso político: o STF utilizou a vedação ao retrocesso quando impediu o retorno do voto impresso em mais de uma ocasião.

(cespe/cebraspe 2024) O juiz que for nacional de algum dos Estados-partes em controvérsia submetida à Corte Interamericana de Direitos Humanos deverá conservar o seu direito de conhecer o respectivo processo. CERTO
ARTIGO 55
1. O juiz que for nacional de algum dos Estados-Partes no caso submetido à Corte conservará o seu direito de conhecer o mesmo.

(cespe/cebraspe 2024) Os Estados-membros podem consultar a Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a interpretação de outros tratados relativos à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. CERTO
ARTIGO 64 
1. Os Estados-Membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.
2. A Corte, a pedido de um Estado-Membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.

(cespe/cebraspe 2024) A Corte Interamericana de Direitos Humanos não exerce função de controle preventivo de convencionalidade. ERRADO
Artigo 64. 2.
Controle de convencionalidade é o nome dado à verificação da compatibilidade entre as leis de um Estado com as normas dos tratados internacionais firmados e incorporados à legislação do país. No contexto regional onde o Brasil está inserido, em que vale o sistema interamericano de direitos humanos, esse controle tem o poder de suprimir, revogar ou suspender efeitos jurídicos de determinada norma de um país se houver afronta à Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA), à Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (DADDH) ou à Convenção Interamericana de Direitos Humanos – o Pacto de San José da Costa Rica.
É importante saber que a decisão da corte interamericana de direitos humanos que inaugurou a doutrina acerca do controle de convencionalidade foi adotado no caso Almonacid Arellano e outros vs Chile;
Para o controle de convencionalidade (segundo o STF e FCC) devem ser tomadas como referências as convenções da corte IDH e as decisões/opiniões consultivas também são referências para o controle de convencionalidade;
Esse controle de convencionalidade é feito tanto externamente pela corte IDH como internamente pelos Juízes (STF, juízes de primeiro grau) podendo utilizar a convenção como referência;
No BRASIL tivemos o caso GOMES LUND (guerrilha do araguaia) versus BR em que a Corte IDH em controle de convencionalidade condenou o brasil a revogar a lei de anistia 1979, pois foi considerada incompatível com o sistema Interamericano de direitos humanos. Entretanto, analisando a mesma lei o STF, em controle de constitucionalidade, declarou a lei constitucional. Ou seja, pode ocorrer de existir o controle de convencionalidade e constitucionalidade sobre a mesma norma, como ocorreu no caso exemplado.

(cespe/cebraspe 2024) Qualquer entidade não governamental pode formalizar, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, denúncia veiculando violação ao Pacto de São José da Costa Rica, desde que tal entidade seja legalmente reconhecida por todos os Estados-membros da organização. ERRADO
A questão possui 2 erros:
1 - a denúncia será formalizada perante à Comissão e não à Corte;
2 - a entidade pode ser reconhecida em um ou mais Estados-membros da organização, não precisa ser necessariamente por todos.
Corrigindo a questão ficaria assim:
Qualquer entidade não governamental pode formalizar, perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, denúncia veiculando violação ao Pacto de São José da Costa Rica, independente de tal entidade ser legalmente reconhecida por um ou todos os Estados-membros da organização.
Fonte: DECRETO Nº 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992, ART. 44.

(fcc 2024) Com relação ao disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, considere:
I. Ninguém deve ser detido por divida. Esse princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
II. Toda pessoa acusada de delito tem direito renunciável a, durante o processo, ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, obrigatoriamente remunerado, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei.
III. A liberdade de manifestara própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente às limitações prescritas pela lei e que sejam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos ou liberdades das demais pessoas.
Está correto o que se afirma em: l e III, apenas.
I - CERTO. - ARTIGO 7 - Direito à Liberdade Pessoal 
7. Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
II - ERRADO. - ARTIGO 8 - Garantias Judiciais 
2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
[...]
e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;
III - CERTO. - ARTIGO 12 - Liberdade de Consciência e de Religião
3. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente às limitações prescritas pela lei e que sejam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos ou liberdades das demais pessoas.

(fgv 2024) O Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos no ano de 1992 (Decreto nº 678/1992) e reconheceu a competência jurisdicional contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998 (Decreto nº 4.463/2002). A partir dessa data, a responsabilidade internacional do Estado brasileiro por violações de direitos protegidos pela Convenção Interamericana foi apreciada pela Corte Interamericana, tendo sido o Brasil condenado em alguns casos, como no recente Caso Honorato e outros vs. Brasil.
Sobre esse caso, assinale a afirmativa correta: O caso se refere à responsabilidade do Estado por uma série de atos que teriam culminado no homicídio de várias pessoas na Operação Castelinho, como resultado do alegado uso excessivo da força por parte da Polícia Militar, bem como pela suposta situação de impunidade em que as mortes dessas pessoas permaneceram.
Outros casos que podem ser cobrados:
Damião Ximenes: Paciente Psiquiátrico. Ofensa à integridade física e psíquica.
Sétimo Garibaldi: Conflito agrário. MST. Ofensa à vida e aos deveres estatais de persecução criminal e prestação jurisdicional em tempo razoável.
Caso Escher: Escutas contra o MST. Violação ao direito à intimidade e ao devido processo legal.
Guerrilha do Araguaia - Gomes Lund: Mortes e desaparecimentos forçados, tendo como vítimas militantes do PCdoB.
Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde: Escravidão e Servidão.
Caso Favela Nova Brasília: Chacina ocorrida no Complexo do Alemão (RJ). Crimes de homicídio, tortura, abuso de autoridade e estupro.
Caso do Povo do Xucuru: Direito a propriedade coletiva da terra e demarcação demorada.
Caso Herzog (jornalista, morto durante da Ditadura, em uma cela): Foi considerado pela Corte crime contra a Humanidade.
Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus: violação à vida, integridade pessoal, direitos econômicos, sociais e culturais, trabalho em condições satisfativas, direito das crianças, etc.
Caso Leite de Souza: Desaparecimento forçado de moradores da Favela de Acari (RJ). Milícia e grupo de extermínio.
Caso Honorato: Execuções de diversas pessoas em uma operação da PM.

(fgv 2024) A segurança institucional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região possui uma ordem interna que disciplina os trajes das mulheres. As agentes da Polícia Judicial só podem trabalhar de saia abaixo do joelho, sendo expressamente proibido o uso de calças. O tema foi debatido com relação à conformidade da norma com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, especialmente porque se argumentou que a Corte, muitas vezes, tem temperatura muito fria, ficando as agentes longas horas desprotegidas.
Considerando os fatos apresentados e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é correto afirmar que: o tratamento discriminatório, com base no sexo, e a igualdade visam a salvaguardar a mulher, de modo que, se a calça melhor protege a agente, tal vestimenta não pode ser proibida; 

(fgv 2024) Dois agentes de Polícia Judicial estavam debatendo um fato ocorrido no dia anterior na sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na referida ocasião, uma pessoa havia sido impedida de ingressar nas dependências da Corte pelos agentes de segurança. Argumentou ela, então, que isso violaria a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mais especificamente o tratamento discriminatório por motivo de raça.
À luz da sistemática da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é correto afirmar que: a Convenção foi internalizada ao ordenamento jurídico brasileiro e suas normas são obrigatórias, comprometendo-se o Brasil a respeitar os direitos e liberdades previstos, o que confere base jurídica ao argumento ventilado;

(fgv 2024) A Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica é o tratado regente do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, instituído pela OEA.
Sobre essa normativa, analise as afirmativas a seguir:
I. O Brasil é parte da Convenção desde 1992, oportunidade em que promulgou o Decreto nº 678, de 06 de novembro daquele ano. II. O direito à vida é o núcleo essencial para a realização dos direitos humanos, pois caso não seja respeitado, todos os demais direitos carecem de sentido. III. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial o legítimo exercício de vingança do Estado em nome da vítima.
Está correto o que se afirma em: I e II, apenas.
O direito à vida é considerado o direito fundamental na proteção dos direitos humanos, sendo a base sobre a qual outros direitos são sustentados. O artigo 4º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos protege esse direito de forma absoluta, permitindo exceções apenas em circunstâncias muito restritas, como em caso de pena de morte para crimes muito graves (em países que ainda a aplicam, respeitando os requisitos rigorosos da Convenção).

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