Lei nº 12.527/2011: Lei de Acesso à Informação

 Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(vunesp 2019) No que concerne à Lei de Acesso à Informação, Lei Federal n° 12.527/ 2011, é correto afirmar que:

A) assegura o direito fundamental de acesso à informação em conformidade com as diretrizes de observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção e divulgação de informações, exclusivamente mediante solicitações.

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:  II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

B) estão subordinados ao regime desta lei, os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, excluindo as Cortes de Contas, e incluindo o Judiciário, o Ministério Público, as autarquias, as fundações e as empresas públicas.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

C) é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Art. 5º: É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.


(vunesp 2019) De acordo com a Lei de Acesso à Informação, cabe aos órgãos e às entidades do poder público, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.


(vunesp 2013) Conforme dispõe a Lei n.º 12.527/2011, o pedido de acesso à informação

A) deve ser feito, exclusivamente, por meio de acesso a sítio na internet criado especialmente para essa finalidade.

Art. 10 § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

B) relativo à informação disponível, deve ser atendido de imediato pelo respectivo órgão ou entidade pública.

Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

C) pode ser feito por qualquer interessado, sem que seja necessário identificar-se.

Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

D) de interesse público, pode ser condicionado ao atendimento de exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação.

Art. 10 § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

E) ficará condicionado ao recolhimento da taxa devida pela prestação do serviço público.

Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

(fcc 2015) De acordo com a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011,

A) a classificação de sigilo no grau de secreto é da competência do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado.

Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL é de competência: I - no grau de ULTRASSECRETO, das seguintes autoridades: a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

B) não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

C) as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem serão sigilosas pelo prazo máximo de 25 anos.

ART. 31. § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:I - terão seu acesso restrito, INDEPENDENTEMENTE de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 ANOS a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

D) cabe às Defensorias Públicas a desclassificação de informações ultrassecretas, secretas, reservadas e sigilosas.

Art. 29. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24.

E) um Núcleo de Segurança e Credenciamento deverá funcionar em cada Defensoria Pública, garantindo a execução de seus dispositivos.

Art. 37. É instituído, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, o NÚCLEO DE SEGURANÇA E CREDENCIAMENTO (NSC), que tem por objetivos: (...)


(fepese 2012) O acesso aos documentos sigilosos referente à honra e à imagem das pessoas será restrito por um prazo máximo (a contar da sua data de produção) de: 100 anos.

(vunesp 2019) A atribuição a documentos, ou às informações neles contidas, de graus de sigilo, conforme a Lei n° 12.527/2011, denomina-se: classificação.

Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam § 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:


(fcc 2014) Considere as disposições abaixo, relacionadas com a Lei de Acesso à Informação, de 18 de novembro de 2011.

I. O consentimento expresso da pessoa a quem se referem as informações é dispensado se necessárias ao cumprimento de ordem judicial.

II. Os sítios dos órgãos oficiais devem divulgar em detalhe os formatos utilizados para estruturação das informações disponíveis.

III. É permitido conhecer os resultados de inspeções e auditorias em órgãos públicos, salvo quando referentes a exercícios anteriores.

Está correto o que se afirma em: I e II, apenas.

III - Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: VII - informação relativa: b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.


(fcc 2017) De acordo com a Lei n° 12.527/2011 − Lei de Acesso à Informação,

A) as informações que versem sobre violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos não poderão ser objeto de restrição de acesso.

B) a classificação das informações não poderá ser reavaliada pela autoridade classificadora, qualquer que seja o grau de sigilo anteriormente aplicado.

Art. 29.  A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24.  (Regulamento)

C) a restrição de acesso a informações relativas à vida privada, honra e imagem da pessoa terá prevalência no caso de apuração de irregulares em que o titular das informações estiver envolvido.

Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

D) o prazo máximo de restrição de acesso às informações, na categoria ultrassecreta, é de vinte anos, prorrogáveis por igual tempo a pedido dos interessados.

§ 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos. 

E) para o acesso a informações de interesse público, o requerente deve apresentar atestado de antecedentes e justificar sua pretensão.

§ 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

(vunesp 2019) Segundo a Lei n° 12.527/2011, um dos objetivos do Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), instituído no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, é: promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas.


(fundatec 2024) Sobre a Lei nº 12.527/2011, que estabelece normas para o acesso à informação, assinale a alternativa correta: Determina que a recusa ao acesso à informação deve ser fundamentada, e o solicitante deve ser informado sobre o motivo da recusa, podendo recorrer da decisão em instâncias superiores.

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.


(if rs 2016) Com base na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, analise as afirmativas, identificando com “V” as VERDADEIRAS e com “F” as FALSAS, assinalando a seguir a alternativa CORRETA, na sequência de cima para baixo:

( ) A observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção é uma das diretrizes da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

( ) Para efeitos da LAI, a informação é considerada como: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

( ) Na LAI, a integridade é considerada como: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.

( ) O acesso à informação de que trata a Lei 12.527 compreende, entre outros, os direitos de obter: informação primária, íntegra, autêntica e atualizada.

( ) O acesso a informações públicas será assegurado mediante a criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades e protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.

:V – V – F – V – V.

Errada. É o conceito de autenticidade. 

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;


(if rs 2016) Com base na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, é CORRETO afirmar que:

I. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação são os seguintes: ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; secreta: 15 (quinze) anos; e reservada: 5 (cinco) anos.

II. Esta Lei não se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

III. O órgão ou entidade pública não deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível, se o documento estiver vigente, só no período precaucional.

IV. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, mediante pagamento da certidão ou cópia da negativa.

V. O acesso à informação classificada como sigilosa não cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.

Assinale a alternativa em que toda(s) a(s) afirmativa(s) está(ão) CORRETA(S): Apenas I.

II - Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

III - Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

IV - Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. Não necessita pagamento.

V - Art. 25 § 2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.


(instituto legatus 2016) Como princípio geral, uma informação pública somente pode ser classificada como sigilosa quando considerada imprescindível à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Em documentos cujas informações são classificadas como ultrassecretas, o prazo de segredo é de: 25 anos, renovável uma vez.

Art. 35 § 1° III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País. § 2º O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação.


(ufmt 2024) A Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Com relação aos prazos máximos de restrição de acesso à informação contidos no Parágrafo 1º do artigo 24 desta lei, marque a afirmativa correta: A informação classificada como ultrassecreta poderá ter restrição de acesso por 25 anos.


(inaz do pará 2019) O artigo 23 da Lei 12.527 trata sobre a classificação da informação quanto ao grau e prazo de sigilo. Ele aponta que as informações consideradas imprescindíveis à segurança do Estado e da sociedade, cuja divulgação ou acesso irrestrito causarem determinadas “situações”, deverão ser passíveis de classificação. Não constitui uma situação apontada no referido artigo:

A) Quando colocar em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional.

B) Quando for observado risco a vida, a segurança ou a saúde da população.

C) Quando oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País.

D) Quando comprometer uma instituição de pesquisa científica e seu respectivo objeto de análise.


(uftm 2024) O acesso à informação é um direito garantido pela Constituição Brasileira e pela Lei n.º 12.527/11 e teve sua regulamentação por meio do Decreto n.º 7.724, de 16 de maio de 2012. Em relação aos procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, assinale a afirmativa correta: As informações sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de classificação em qualquer grau de sigilo nem ter seu acesso negado.

Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.


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