Direito administrativo: Conceito, Objeto, Fontes

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(igeduc 2024) O direito administrativo governa a organização administrativa, envolvendo a estruturação e o funcionamento das entidades e dos órgãos públicos, juntamente com os agentes públicos. Isso abrange as competências de cada entidade, as relações entre órgãos, as modalidades de centralização ou descentralização de funções, bem como a delegação e avocação do exercício de tarefas administrativas. CERTO
O Direito administrativo é um dos ramos do Direito Público, uma vez que rege a organização e o exercício de atividades do Estado e se direciona na busca dos interesses da coletividade. (Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo - Editora Juspodvim)

(ibade 2020) Pode-se dizer sobre o conceito de Direito Administrativo que é ramo do Direito: Público que estuda as normas e princípios que disciplinam o exercício da função administrativa.

(amauc 2026) O Direito Administrativo é um ramo autônomo do Direito que estuda os princípios e normas que regem a função administrativa. Acerca do assunto, assinale a alternativa correta.: O Direito Administrativo pode ser definido como o conjunto de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, visando realizar os fins do Estado. 

(ibfc 2022) O Direito Administrativo se fundamenta em dois princípios: a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela administração pública, dos interesses públicos. Sobre este tema, analise as afirmativas. 
I. O interesse público, apesar de sua vinculação coletiva, acaba por ser apreendido na órbita de atuação do Estado como ator privilegiado de sua concretização, ou como síntese normatizada de interesses da sociedade, sejam eles de qualquer natureza. 
II. Se os interesses públicos se confundem com os interesses da coletividade e a administração pública é mandatária desses interesses, esta mesma administração não pode dispor dos interesses da coletividade, pois desempenha apenas uma função delegada por todos os que a compõem. 
Assinale a alternativa correta: As afirmativas I e II estão corretas
I - Embora o interesse público pertença ao povo (à coletividade), as pessoas sozinhas não conseguem decidir e aplicar tudo o que a sociedade precisa de forma organizada. Por isso, o Estado assume o papel principal (ator privilegiado) para transformar esses desejos em realidade (concretização). O texto diz que o Estado funciona como uma "síntese normatizada". Isso significa que o Estado pega os milhares de interesses diferentes que existem na sociedade (segurança, saúde, transporte, comércio), junta tudo, organiza e transforma em leis (normas). Exemplo prático: Todo mundo quer respirar um ar limpo e ter trânsito seguro. O Estado pega esse desejo coletivo e cria uma lei de trânsito e regras ambientais. Ele "traduziu" o que a sociedade queria em regras e ações práticas.
II - Este item explica um princípio fundamental do direito chamado Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. Aqui, a palavra "mandatária" significa que a Administração Pública recebeu um mandato, ou seja, uma procuração do povo para cuidar do que é de todos. E a palavra "dispor" significa abrir mão, doar, vender ou fazer o que bem entender. Como a Administração Pública é apenas uma "empregada" do povo (função delegada), ela não é dona do interesse público. Portanto, o governante ou o funcionário público não pode abrir mão daquilo que protege a sociedade, nem usá-lo para benefício próprio ou de amigos. Exemplo prático: Um fiscal da Receita Federal não pode decidir, por bondade ou amizade, "perdoar" o imposto de uma grande empresa. O dinheiro do imposto pertence à coletividade (para saúde, educação, etc.). Como o fiscal não é o "dono" desse interesse, ele não pode abrir mão dele. Ele é obrigado a cobrar.

(cespe/cebraspe 2022) Um dos aspectos da constitucionalização do direito administrativo se refere à releitura dos seus institutos a partir dos princípios constitucionais. CERTO
Consoante Maria Sylvia Zanella di Pietro O Direito Administrativo se constitucionalizou, se humanizou, se democratizou. Este, desde as origens, encontrou fundamento no Estado de Direito e acompanhou a sua evolução nas várias fases (Liberal, Social e Democrática). Mais recentemente, a ligação com os princípios do Estado de Direito ainda mais se acentuou com a constitucionalização do Direito Administrativo Segundo esta vertente, com a promulgação da Constituição de 1988, houve a inserção de inúmeros temas de Direito Administrativo no próprio texto constitucional, retirando das entidades federativas a capacidade de disciplinar diversos temas fundamentais pertinentes à realidade administrativa. São exemplos de temas administrativos que foram constitucionalizados na CF/88: a) desapropriação (arts. 5º, XXIV, 182 e 184); b) requisição (art. 5º, XXV); c) processo administrativo (art. 5º, LIV, LV e LXXVIII); d) organização administrativa (arts. 18 e ss.); e) princípios da Administração Pública (art. 37); f) cargos, empregos e funções (art. 37, I); g) concurso público (art. 37, III e IV); h) entidades descentralizadas (art. 37, XIX); i) improbidade administrativa (art. 37, § 4º); j) responsabilidade do Estado (art. 37, § 6º)

(quadrix 2019) Os debates acerca do direito administrativo têm frequentemente repercutido sobre o direito constitucional (e vice‐versa), haja vista um fenômeno, não propriamente recente, de “constitucionalização” de vários de seus temas. CERTO

(cespe/cebraspe 2018) O estudo do objeto do Direito Administrativo busca identificar os atos ou situações regulamentadas pelas normas, sendo que, no Brasil, o objeto possui grande amplitude. Conforme Di Pietro, é o chamado Direito Administrativo descritivo em que o objeto do direito administrativo compreende, exceto: 
A) As relações internas entre órgãos e entidades administrativas.
B) As prestações de serviços públicos mediante contrato de concessão.
C) As relações entre a administração e os administrados.
D) As atividades judicantes contenciosa da Administração.
Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (...) A expressão “atividade não contenciosa” delimita a função administrativa do Estado, já que a atividade contenciosa se insere no âmbito da função judicial.” (DI PIETRO, 2018, p. 114-115)

(ibfc 2017) O conceito de Direito Administrativo pode ser detalhado de diversas maneiras. Assinale abaixo a alternativa que não condiz com uma característica do conceito de Direito Administrativo. 
A) Pertence ao ramo do Direito Constitucional e Tributário 
É um ramo autônomo, mas possui relações com outros ramos do direito, como, por exemplo, o direito tributário e o constitucional. A alternativa diz que "pertence" porém ele é autônomo. 
B) É considerado como Direito não codificado 
C) Direito Administrativo pátrio é considerado não contencioso 
D) Possui regras que se traduzem em Princípios Constitucionais e Princípios Infraconstitucionais

(consulpam 2026) O Direito Administrativo, que orienta a atuação de um Agente de Trânsito, fundamenta-se em um conjunto de normas e princípios provenientes de diferentes origens, denominadas “fontes do Direito”. Considerando as fontes do Direito Administrativo, assinale a alternativa CORRETA.: As fontes são a lei (principal fonte), a jurisprudência (decisões reiteradas dos tribunais), a doutrina (estudos dos juristas) e os costumes, que servem para orientar e integrar a aplicação do direito.

(ipefae 2026) O Direito Administrativo é o ramo do direito público que estuda os princípios e normas que regem a função administrativa e a organização dos serviços estatais. Acerca das fontes e do objeto do Direito Administrativo, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
( ) A lei é considerada a fonte primária do Direito Administrativo, devendo o administrador público pautar sua conduta estritamente nos termos permitidos ou determinados pela norma legal.
( ) A doutrina e a jurisprudência são fontes secundárias que auxiliam na interpretação das normas, mas não possuem o poder de criar obrigações diretas sem a existência de lei prévia.
( ) O costume administrativo é uma prática reiterada que supre a ausência de lei, podendo ser utilizado para criar novas taxas ou tributos em benefício da eficiência do serviço prestado.
( ) O Direito Administrativo rege apenas as relações internas entre os servidores públicos, não possuindo validade para regular as relações entre o Estado e os usuários do serviço.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: V, V, F, F. 
1 - Correta — expressa o princípio da legalidade administrativa.
2 - Correta — elas orientam, mas não inovam diretamente na ordem jurídica (em regra).
3 - Erro: “criar novas taxas ou tributos” - não supre a ausência de lei quando a matéria exige previsão legal. Tributos só podem ser criados por lei (princípio da legalidade tributária).
4 - Erro: “apenas as relações internas entre os servidores públicos” - O Direito Administrativo regula também (e principalmente) a relação entre Estado e administrados.

(amauc 2026) O Direito Administrativo é um ramo do direito público que estuda os princípios e regras que disciplinam a função administrativa e os órgãos que a exercem. Considerando as fontes desta disciplina, assinale a alternativa correta.: A Lei em sentido estrito é considerada a fonte primária e principal do Direito Administrativo, devendo ser observada com rigor pela Administração sob pena de nulidade.
São Fontes primárias do direito administrativo: Constituição, Leis ( sentido formal e material), Súmulas Vinculantes.
São Fontes secundárias do direito administrativo: Jurisprudência, súmulas, doutrinas, costumes e princípios.

(selecon 2026) De acordo com Meirelles (2020), existe uma fonte do Direito Administrativo que é formada pelo sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito e constitiui-se em estudos, interpretações e análises teóricas de referências, divulgadas em livros, pareceres e artigos científicos. Essa fonte, que é fundamental para explicar questões intrincadas e propor melhorias, é denominada:
doutrina
A doutrina (opinião dos juristas e estudiosos) ocupa lugar de destaque no Direito Administrativo justamente pela ausência de codificação. Autores como Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho são referências fundamentais nas provas de concurso. ATENÇÃO A doutrina é fonte indireta (ou mediata) do Direito Administrativo: não cria normas obrigatórias, mas orienta a interpretação e aplicação das leis.

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