Orçamento público no Brasil: Títulos I, IV, V e VI da Lei nº 4.320/1964

Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(unirv 2024) Acerca da Lei 4.320/1964, que estatui as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, julgue os itens a seguir.
I. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
II. A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares, sem qualquer limite de valor.
III. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, a ele pertencendo as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
IV. Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários.
Assinale a alternativa correta, de acordo com o disposto na Lei 4.320/1964: Apenas a assertiva II está incorreta.
II - A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares, sem qualquer limite de valor - Incorreto (deve-se obedecer o limite dos recursos disponibilizados para abertura de crédito). Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos: I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

(funcern 2024) O orçamento público é a matéria de fundamental importância para a Administração Pública. De acordo com a Lei 4.320/64, a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: abrir créditos suplementares até determinada importância. 
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43

(objetiva 2024) Nos termos expressos da Lei nº 4.320/1964 — Normas Gerais de Direito Financeiro, a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, entre outras, compor-se-á de:
I. Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital.
II. Projeto de Lei de Orçamento.
III. Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.
Estão CORRETOS: Todos os itens.

(nc ufpr 2024) A Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle de orçamentos e balanços de União, Estados, Municípios e Distrito Federal. O capítulo III, da Despesa, afirma que uma despesa será classificada nas categorias econômicas de despesas correntes e despesas de capital. Sobre a classificação de despesas, de acordo com essa lei: Subvenções econômicas, como as transferências que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter agrícola ou pastoril, classificam-se como despesas correntes.
Lei 4.320/64. Art. 12. § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado. § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

(cespe/cebraspe 2024) Conforme a Lei n.º 4.320/1964, sempre que possível, as obras e os serviços constantes do quadro de recursos e de aplicação de capital serão correlacionados com metas objetivas, uma vez que o referido quadro individualiza as metas como resultado da execução de cada projeto. ERRADO
Lei n.º 4.320/1964 - Art. 25. Parágrafo único. Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.

(instituto jk 2024) Na Prefeitura de uma cidade do estado do Maranhão, a equipe do departamento financeiro estava realizando um treinamento sobre os princípios da Lei nº 4.320/1964. Os participantes foram desafiados a identificar corretamente os regimes de escrituração adotados para registrar a contabilidade orçamentária municipal, em linha com o preceito legal de que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. As opções corretamente apresentadas foram: Competência para as Despesas e Caixa para as Receitas. 
No setor público brasileiro, o registro dos eventos contábeis é feito atualmente pelo regime misto, aplicável à contabilidade orçamentária por força da Lei Federal n° 4.320/1964. Princípio da Competência estabelece que as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem e sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente do pagamento ou do recebimento. Para as entidades governamentais brasileiras, a Lei nº. 4.320/1964 estabelece que as despesas sejam registradas pelo regime de Competência e as receitas pelo regime de Caixa, obedecendo estritamente aos aspectos orçamentários. A adoção do Princípio da Competência na Contabilidade Governamental, portanto, é parcial, visto que não abrange as receitas e verificam-se notadamente exceções a sua aplicação na despesa, tal como o reconhecimento dos “restos a pagar não processados” e de determinados fenômenos que geram fatos modificativos, tal como as despesas de exercícios anteriores.

(instituto consulplan 2024) A lei federal que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para a Elaboração e para o Controle dos Orçamentos e Balanços dos Entes Federativos classifica as despesas em diferentes categorias econômicas. As dotações orçamentárias a serem utilizadas para o planejamento e para a execução de obras são consideradas: Investimentos.
Lei nº 4.320/1964 Art. 12, § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

(fau 2024) Em conformidade com as disposições da Lei nº 4.320/64 a respeito da execução do orçamento público, assinale a alternativa INCORRETA:
A) O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
B) É vedado o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. 
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
C) É vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.
D) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. 
E) A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

(aroeira 2024) Uma das funções do controle interno no setor público é o de ter caráter prévio para os atos e preventivo para as ações, prevalecendo-se como instrumento auxiliar de gestão e correção de desvios. De acordo com a Lei nº 4.320/1964 o controle interno deve possuir diretrizes, sendo elas: legalidade dos atos, conduta do agente público e mensuração dos resultados.
Artigo 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

(vunesp 2024) São considerados recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto na Lei no 4.320/1964: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos: I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.    

(vunesp 2024) Entende-se por excesso de arrecadação, com base na Lei no 4.320/1964: o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Art.43... § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins dêste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

(cespe 2024) Em casos de déficit, a lei de orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura. CERTO
Art. 7º § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

(cespe/cebraspe 2024) É vedado à câmara municipal destinar recursos do seu próprio duodécimo a fundos públicos, bem como reter eventual saldo financeiro ao final do exercício. CERTO
O Duodécimo pode ser conceituado como o repasses financeiro realizado pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês aos Poderes Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público. Por isso, servidores públicos federais do judiciário recebem, em regra, no próprio dia 20. Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. § 1º É vedada a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais. § 2º O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput [em duodécimos] deste artigo deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.
Traduzindo: se sobrou, tem que voltar ao caixa. 

(fgv 2024) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em relação à meta fiscal, prevê para 2025: “Com menores resultados fiscais, a dívida pública deverá subir de 76,6% do PIB em 2024 para 79,7% em 2027. A projeção final da LDO é para 2034, quando a dívida chegaria a 74,5%. ‘Essa situação é explicada pela previsão de taxas de juros reais acima da taxa estrutural de equilíbrio, resultando em um custo real de financiamento da dívida pública superior à taxa real de crescimento econômico. Isso dificulta a estabilização da dívida durante o período analisado, mesmo considerando um cenário de superávit primário’”. (Fonte: Agência Câmara de Notícias) Com a expectativa de aumento da dívida pública em 2027, o presidente, com o auxílio da sua equipe de planejamento, deverá acompanhar, conforme a Lei nº 4.320/1964: as transferências correntes em relação aos juros da dívida pública e as transferências de capital em relação à amortização da dívida pública;
Art. 12, Lei 4320.64 § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado. § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. Transferências Correntes Subvenções Sociais Subvenções Econômicas Inativos Pensionistas Salário Família e Abono Familiar Juros da Dívida Pública Contribuições de Previdência Social Diversas Transferências Correntes. Transferências de Capital Amortização da Dívida Pública Auxílios para Obras Públicas Auxílios para Equipamentos e Instalações Auxílios para Inversões Financeiras Outras Contribuições.

(quadrix 2024) O reconhecimento do crédito apresenta, como principal dificuldade, a determinação do momento de ocorrência do fato gerador. Levando em conta a atividade tributária, deve‑se considerar o estágio da arrecadação, conforme a Lei nº 4.320/64, como a referência para o reconhecimento da receita. ERRADA
De acordo com o Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. É entendido que o estágio que faz o reconhecimento da receita é o LANÇAMENTO, e não a ARRECADAÇÃO. Questão ERRADA.

(fgv 2024) A Lei nº 4.320/1964 completa 60 anos de publicação em março de 2024. Em razão disso, alguns de seus conceitos e classificações já não se compatibilizam com o ordenamento constitucional atual, tal como ocorre com a classificação presente em seu art. 39 de certos créditos públicos a serem inscritos na Dívida Ativa Tributária e na Dívida Ativa Não Tributária. Acerca desse tema, assinale a afirmativa correta: O laudêmio pago à União pela transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil de terreno da União já era classificado pela Lei nº 4.320/1964 como sendo inscrito em Dívida Ativa Não Tributária, tendo mantido tal natureza não tributária após o advento da Constituição Federal de 1988.

(prefeitura de bauru sp 2024) Os créditos da Fazenda Pública exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, após apurada a sua liquidez e certeza, serão inscritos como: Dívida Ativa.
O art. 39 da Lei nº 4.320/1964 dispõe: Art. 39; § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei nº 1.735/1979).

(prefeitura de bauru 2024) A Lei Federal nº 4.320/64 estabelece que a dívida flutuante compreende, salvo: As despesas de custeios em geral.
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.

(fgv 2024) A dívida flutuante compreende os seguintes casos, à exceção de um. Assinale-o.
A)  As reservas de contingências.
B) Os depósitos.
C) Os débitos de tesouraria.
D) Os serviços da dívida a pagar.
E) Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida. 

(fiocruz 2024) De acordo com a Lei nº 4.320/64, a destinação da dotação está classificada corretamente em: Inversões Financeiras/ Aumento de capital de empresas que visem objetivos financeiros.
Lei 4.320/64. Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: [...] § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

(instituto access 2024) Em relação ao que estabelece a Lei 4.320/64, analise as afirmativas a seguir:
I. Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. 
II. Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado. 
III. Consideram-se subvenções, para os efeitos da lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.
Assinale: se todas as afirmativas estiverem corretas.

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