Métodos apropriados para a solução de conflitos

 QUESTÕES RESOLVIDAS E COMENTADAS

(femperj 2012) A solução de conflitos intersubjetivos pode ser classificada de acordo com a titularidade para decidi-los. Caso essa titularidade seja atribuída às próprias partes, surge a hipótese de autonomia. Se a titularidade for atribuída a terceiro, surge a hipótese de heteronomia. Diante disso, os equivalentes jurisdicionais ou substitutos da jurisdição são formas de solução de conflitos sociais sem que haja a participação do Estado-juiz. Dentro deste conceito, NÃO constitui forma de solução de conflitos que acarreta o mesmo resultado prático que o exercício da jurisdição: 
A) autotutela;
B) autocomposição;
C) jurisdição voluntária;
A jurisdição voluntária ocorre quando não existe lide entre as partes e é considerada pela doutrina majoritária como uma MERA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. Lembre-se quais são as principais características da jurisdição voluntária: 1- Ausência de lide. 2- Inexistência de partes, mas de meros interessados. 3- Inexistência de coisa julgada material. As outras alternativas referem-se a equivalentes da jurisdição/formas alternativas de solução dos conflitos.
D) mediação;
E) arbitragem.

(fcc 2010) Um meio de resolução de controvérsias, referentes a direitos patrimoniais disponíveis, no qual ocorre a intervenção de um terceiro independente e imparcial, que recebe poderes de uma convenção para decidir por elas, sendo sua decisão equivalente a uma sentença judicial é denominado de: Arbitragem.

(faperp 2012) Um recurso alternativo utilizado em situações de litígio para solucionar ou prevenir a disputa judicial é a chamada mediação. A mediação tem por objetivo: a restauração do diálogo entre as partes, restabelecendo o relacionamento amistoso em busca de uma solução consensual
No processo de mediação, já existia uma amizade e, esta foi quebrada em virtude do caso gerador do conflito. O papel do mediador, como bem fundamentou o elaborador da questão é restabelecer o diálogo das partes; diferentemente da conciliação em que as partes não se conheciam antes da geração do conflito, neste caso não há o restabelecimento delas e sim, apenas da solução do conflito levado ao conciliador.

(fgv 2014) Há uma cultura do litígio enraizada na sociedade, cuja tendência é resolver os conflitos de forma adversarial. Nessas circunstâncias, os denominados meios alternativos de resolução de conflitos apresentam especial importância, com destaque para a mediação, na medida em que possuem os seguintes objetivos, EXCETO:
A) aliviar o congestionamento do judiciário;
B) promover a pacificação social;
C) democratizar o acesso à justiça;
D) promover a autocomposição da solução de controvérsias;
E) garantir a legitimidade dos ritos judiciais.
Certamente está incorreta a letra E, porém o tema abordado é relativo à mediação, que não precisa seguir rito judicial algum, representando verdadeira exceção quando comparada as outras alternativas.

(funiversa 2015) A respeito dos métodos alternativos de solução de conflitos, assinale a alternativa correta.
A) A sentença arbitral não admite controle judicial sobre sua validade.
Há possibilidade de controle judicial da sentença arbitral? - Simone Brandão Sim, apenas em relação à sua validade (arts. 32 e 33, caput , Lei nº 9.307/96). Não se trata de revogação ou modificação da sentença arbitral quanto ao seu mérito, por entendê-la injusta ou por errônea apreciação da prova pelos árbitros, senão de pedir sua anulação por vícios formais. Referência : DIDIER JUNIOR. Fredie. Curso de processo civil . Vol. 1, 11ª ed. Salvador: Jus Podivm. 2009. p. 83
B) Ao convencionar a arbitragem, as partes renunciam, em definitivo, ao direito de acesso à justiça.
O sistema de juízo arbitral da nova lei: aspectos mais importantes A cláusula compromissória ou arbitral, ao dispor que as partes sujeitarão ao juízo arbitral os conflitos de interesses que possam surgir do contrato e, por isso mesmo, nos seus limites, obriga as partes. Constitui um contrato de compromisso, isto é, não pode ser desfeito por declaração unilateral de vontade. A cláusula deve ser estipulada por escrito, podendo ser inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira. É requisito formal de validade. Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá validade se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito ou visto especialmente para esta cláusula. É requisito formal. Não há renúncia ao direito de ação (material) no sentido do art. 75 do Código Civil, porque pode exercê-lo no juízo arbitral, conforme convencionado. Mas fica excluída a justiça comum para julgamento pela exceção de compromisso.
C) A cláusula compromissória de arbitragem é a convenção por meio da qual as partes estatuem, prévia e abstratamente, que eventuais controvérsias oriundas de certo negócio jurídico sejam dirimidas pelo juízo arbitral.
D) A autocomposição, por sua rara ocorrência, tem cada vez mais perdido prestígio no ordenamento jurídico brasileiro como método eficaz de solução de conflitos.
A conciliação, por levar as partes a encontrarem, por si mesmas, a solução para as suas divergências, é tida como uma das mais eficazes formas de solução ou de composição de conflitos. Leia mais: http://jus.com.br/artigos/38047/a-administracao-da-justica-e-a-conciliacao-na-justica-do-trabalho#ixzz3bMymgqzl;
E) A mediação pressupõe a intervenção de um terceiro imparcial e equidistante, sendo, pois, espécie heterocompositiva.
O instituto da arbitragem manifesta-se na forma de solução heterocompositiva na qual a solução provém de um terceiro imparcial. Possui força vinculante e impositiva, tal qual a forma de solução adjudicada, mas difere da mediação, que é um método consensual.

(fcc 2015) Em relação ao estudo de métodos alternativos de solução de conflitos, é correto afirmar:
A) A importância da conciliação remonta à Constituição do Império, 1824, século XIX, que já dispunha no seguinte sentido: “sem se fazer constar que se tem intentado o meio da reconciliação, não se começará processo algum". Este tema passou a se destacar na década de 70, a partir do movimento da mediação que surgiu como resposta a uma situação de crise nas instituições promotoras de socialização, tais como a família e a escola, na interação delas com outros setores da comunidade, como a igreja, bairro, vizinhança, dentre outros. Assim, a mediação surge como um desses novos modelos pós-modernos, que acredita na interconexão de diferentes linguagens, pautadas pela criatividade e pela aptidão de desenvolver soluções inéditas.
B) São princípios da mediação, segundo a doutrina: liberdade das partes; não-competividade; poder de decisão das partes; participação de terceiro imparcial; formalidade procedimental; confidencialidade do processo.
Erro da B: formalidade procedimental.
C) É vedada a mediação que recaia sobre direitos da personalidade, diante das características da irrenunciabilidade e da indisponibilidade, protegendo-se o patrimônio jurídico mínimo do ser humano, o que inclui todos os aspectos, inclusive a negociação da questão patrimonial que decorra deles. Por sua vez, na mediação que verse sobre obrigação alimentar referendada pela Defensoria Pública, ainda que não homologada judicialmente, não há limitação à aplicação da execução mediante coação pessoal.
Erro da C: " Por sua vez, na mediação que verse sobre obrigação alimentar referendada pela Defensoria Pública, ainda que não homologada judicialmente, não há limitação à aplicação da execução mediante coação pessoal."
D) A formação acadêmica tradicional é considerada um dos obstáculos para a implementação de formas alternativas de resolução de conflitos (ADRs − alternative dispute resolutions), já que aquela é voltada para a solução contenciosa e adjudicada dos conflitos de interesses instituindo uma verdadeira cultura da justiça adversarial. Nesse sentido, as ADRs objetivam substituir a atividade jurisdicional clássica, para que se configure um sistema eficiente e adequado − relação de substitutividade entre as formas de composição de conflitos.
Erro da D: "Nesse sentido, as ADRs objetivam substituir a atividade jurisdicional clássica, para que se configure um sistema eficiente e adequado − relação de substitutividade entre as formas de composição de conflitos." Não há substituição, elas co-existem.
E) As técnicas de conciliação e mediação integram a segunda onda renovatória de acesso à justiça, inseridas enquanto alternativa à morosidade processual agravada a partir da democratização dos tribunais, assim como aos custos do processo e o baixo grau de pacificação social de decisões imperativas, propiciando a restauração de um relacionamento complexo e prolongado.
Mauro Cappelletti e Bryant Garth[4], na célebre obra “Acesso à justiça”, dividiram em três ondas os principais movimentos renovatórios do acesso à justiça. A primeira onda diz respeito à assistência judiciária aos pobres e está relacionada ao obstáculo econômico do acesso à justiça. A segunda onda refere-se à representação dos interesses difusos em juízo e visa contornar o obstáculo organizacional do acesso à justiça. A terceira onda, denominada de “o enfoque do acesso à justiça”, detém a concepção mais ampla de acesso à justiça e tem como escopo instituir técnicas processuais adequadas e melhor preparar estudantes e aplicadores do direito.
https://www.google.com.br/search?q=onda+renovatória+de+acesso+à+justiça&client=tablet-android-samsung&sourceid=chrome-mobile&ie=UTF-8

(cespe/cebraspe 2013) Considerando a importância dos meios alternativos de resolução de conflitos como forma de diminuir os processos judiciais e de garantir a celeridade da resolução da controvérsia, inclusive para as hipóteses que envolvam interesse da administração pública federal, e tendo em vista, ainda, a correta representação judicial de agentes públicos, assinale a opção correta.
A) A câmara de conciliação e arbitragem não tem competência para promover a celebração de termo de ajustamento de conduta nos casos submetidos à conciliação.
A competência para promover a celebração de termo de ajustamento de conduta nos casos submetidos à conciliação está prevista no art. 18, V, do Decreto nº 7.392/2010. Art. 18. A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal compete: V - promover, quando couber, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta nos casos submetidos a procedimento conciliatório; 
B) A autorização conferida à Advocacia-Geral da União para representação judicial dos titulares de cargos de direção e assessoramento superiores por atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, abrange a possibilidade de impetração de habeas corpus e de mandado de segurança.
 É o que dispõe o art. 22 da Lei 9.028/95. Art. 22.  A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República, das Instituições Federais referidas no Título IV, Capítulo IV, da Constituição, bem como os titulares dos Ministérios e demais órgãos da Presidência da República, de autarquias e fundações públicas federais, e de cargos de natureza especial, de direção e assessoramento superiores e daqueles efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.649, de 1998) (Vide Medida Provisória nº 22.216-37, de 2001) 
C) Para obter dos órgãos e entidades da administração pública federal informações para subsidiar sua atuação, a câmara de conciliação e arbitragem deverá solicitar a intervenção do advogado-geral da União.
A requisição de informações pode ser feita diretamente pela câmara de conciliação porque está inserida em sua competência (art. 18, II, Decreto nº 7.392/10). Art. 18.  A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal compete: ... II - requisitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal informações para subsidiar sua atuação;
D) A competência da câmara de conciliação e arbitragem para a conciliação de controvérsias de natureza jurídica entre os órgãos e entidades públicas da administração pública federal não se estende aos conflitos já judicializados.
A competência da câmara de conciliação e arbitragem alcança também os conflitos já judicializados (art. 18, IV, Decreto nº 7.392/10). Art. 18.  A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal compete: ... IV - buscar a solução de conflitos judicializados, nos casos remetidos pelos Ministros dos Tribunais Superiores e demais membros do Judiciário, ou por proposta dos órgãos de direção superior que atuam no contencioso judicial;
E) Não obtida a conciliação, a câmara de conciliação e arbitragem deverá propor ao advogado-geral da União o arbitramento da controvérsia de natureza jurídica estabelecida entre os órgãos e entidades públicas da administração pública federal
O arbitramento deve ser proposto ao Consultor-Geral da União e não ao AGU (art. 18, VI, Decreto nº 7.392/10). Art. 18.  A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal compete: VI - propor, quando couber, ao Consultor-Geral da União o arbitramento das controvérsias não solucionadas por conciliação; 

(ibfc 2014) De acordo com a Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, pode-se afirmar que a conciliação e a mediação são instrumentos: Efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina em programas já implementados nos país tem reduzido a excessiva judicialização dos confitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças.

(acafe 2014) Diante das necessidades humanas e dos interesses que precisam ser resguardados, é inevitável o aparecimento de conflitos. “A pacificação é o escopo máximo da jurisdição. Se o que importa é pacificar, torna-se irrelevante que a pacificação venha por obra do Estado ou por outros meios”. (CINTRA, Antonio Carlos de Araujo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido. Teoria Geral do Processo, 1993, p. 29).
Diante dessa situação, foram criados mecanismos alternativos de pacificação social, sendo correto afirmar, exceto:
A) A conciliação pode ser extraprocessual e endoprocessual. Na Constituição de 1988 é prevista a restauração da antiga Justiça de Paz, com atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional.
B) As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, não podendo nomear, entretanto, os respectivos suplentes.
Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. § 1º As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes.
C) A mediação é uma forma de abordar o conflito com a colaboração de um terceiro imparcial que auxilia as partes a interagir e descobrir, por si mesmas, uma solução.
D) A sentença arbitral deve preencher os mesmos requisitos exigidos pelo art. 458 do Código de Processo Civil para a sentença judicial.
E) Competirá ao árbitro ou ao tribunal arbitral, no início do procedimento, tentar a conciliação das partes. Se aceita, o fato será declarado mediante sentença arbitral.

(trt 2r 2016) Assinale a única alternativa INCORRETA:
A) A mediação como uma técnica de composição dos conflitos é caracterizada pela participação de um terceiro, supra partes, o mediador, cuja função é ouvir as partes e formular propostas.
Lei 13.140/2015 - Art. 1º, parágrafo único  : Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.
B) Tendo-se iniciado a ação judicial podem as partes se socorrer da mediação
Lei 13.140/2015- Art.16: Ainda que Haja Processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.
C) Segundo a Lei n° 9.307/96 que disciplinou por completo a arbitragem no Brasil, dando novo alento à sua utilização, ela é um processo de solução de conflitos jurídicos pelo qual o terceiro, estranho aos interesses das partes, tenta conciliar e, sucessivamente, decide a controvérsia.
Arbitragem é 'meio alternativo de solução de controvérsias através da intervenção de uma ou de mais pessoas que recebem seus poderes de uma convenção privada' - decorre do principio da autonomia da vontade das partes - para exercer sua função, decidindo com base em tal convenção, sem intervenção estatal, tendo a decisão idêntica eficácia de sentença proferida pelo Poder Judiciário.(CARMONA, Carlos Alberto. A Arbitragem e Processo: um comentário à Lei nº9.307/96, São Paulo:Malheiros, 1998. p.43); Art. 21,§ 4º da lei 9.307- Competirá ao árbitro ou ao tribunal arbitral, no início do procedimento, tentar a conciliação das partes,aplicando-se, no que couber. o art. 28 desta lei. 
D) A utilização da arbitragem está adstrita a direitos passíveis de serem transacionados, ou seja, direitos de índole patrimonial, sendo possível utilizá-la em matéria de Direito de Família, Direito Penal, Falimentar e Previdenciário.
Art. 851 c/c art. 852 do Código Civil:  É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outros que não tenha caráter estritamente patrimonial.   
E) A arbitragem é uma forma de solução de conflitos entre indivíduos.
A afirmativa tem como base o fato de que a arbitragem constitui uma faculdade das partes envolvidas que poderão, através da convenção de arbitragem ( cláusula compromissória e compromisso arbitral) definirem pela forma alternativa de solução de conflitos (arbitragem), a qual consiste numa atribuição a uma ou mais pessoas de solucionar o litigio, sem a participação do estado.

(vunesp 2013) É correto afirmar que o conciliador, conforme previsto na Lei n.º 12.153/09,
A) ficará impedido de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional.
 "Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções".
B) poderá compor as Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais, pelo prazo de 2 (dois) anos.
 "As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais". 
C) poderá, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.
D) é auxiliar da Justiça, recrutado, obrigatoriamente, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.
"Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência".
E) presidirá a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos.
Art. 16.  § 2o  NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, caberá ao JUIZ presidir a instrução do processo, PODENDO dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes

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